Como a internacionalização de municípios pode tirar o Brasil da crise pós-pandemia?

Artigo O ano de 2020 foi um ano atípico para todo o planeta graças ao Covid-19, ou, coronavírus. Esse processo de infecção e mortes em massa deixou ainda mais claro como as desigualdades entre os povos são reais e como estamos despreparados para qualquer risco que apareça de forma repentina. No Brasil, por exemplo, tivemos que aprender de última hora como tratar diversos aspectos, surfando em questões ideológicas e políticas para tentar salvar uma população, ou da morte, ou da falência. De fato, não estamos preparados como sociedade imediatista para desenvolvermos medidas para sair de uma crise iniciada em 2010, considerada uma “marolinha”, mas que continua nos empurrando para o mar, onde cada vez que surge algo para colocar empecilhos que não nos faz enxergar uma luz no fim do túnel. Assim, o Covid-19 veio para mostrar como a economia brasileira se encontra frágil e dependente, pior, nada é feito para que essa dependência mude de lado, criando uma servidão ao capital federal, por parte dos estados, esse que depende de capital externo, algo que não ouvimos falar desde a década de 80 e que para a nova geração parece nunca ter existido. Chegando à reta final de 2020, um ano tão conturbado, movido por incertezas, imprevistos, insegurança, crises financeiras, prejuízos, perdas de planejamento e caos; observaram-se, também, mudanças importantes na gestão e novas possibilidades de desenvolvimento que antes, talvez, não eram visualizadas pela comodidade que existia no âmbito econômico, social e comercial e que podem contribuir para uma recuperação mais rápida do Brasil. Ao realizar uma retrospectiva do ano em questão lembramos que no seu início a Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais – ANAPRI comemorou sua vitória ao conseguir profissionalizar a área. Agora, formandos dos cursos de Relações Internacionais poderão demonstrar, com devido reconhecimento, sua capacidade e funcionalidade no mercado de trabalho, provando como estes são necessários em qualquer esfera da sociedade em decorrência do avanço no desenvolvimento das Relações Internacionais que derrubou fronteiras e fez com que a necessidade do contato internacional se tornasse cada vez mais importante para o desenvolvimento local. Este fato está relacionado ao contínuo avanço da inserção dos diversos atores no cenário internacional que buscaram sua introdução no global para garantir seu sucesso no local. Percebeu-se, portanto, a intensificação de uma prática que vinha ocorrendo nos últimos anos, mas de uma forma mais desenfreada: a descentralização das Relações Internacionais. As relações exteriores deixaram de ser de propriedade do Estado como país, na verdade, até mesmo os próprios cursos de RI passaram a ter a necessidade de estudar a política externa levando em consideração a ação empresarial, corporativa, das organizações internacionais e das diversas organizações da sociedade civil, que intervém nas ações dos Estados. Comprova-se esta mudança na importância dos atores sociais quando em 2015 a Agenda 2030 da ONU, descentralizou a responsabilidade do desenvolvimento como única do Estado. O lançamento da Agenda reconheceu que para um país mudar seu status e melhorar seus índices as mudanças deveriam acontecer desde o âmbito local ao global, envolvendo em suas práticas todos os atores presentes na sociedade, incluindo a integração positiva da comunidade empresarial. No entanto, o ano de 2020 que representou a década da ação – ou seja, 10 anos para o cumprimento das metas. O lançamentoda Agenda pode contribuir para o plano de governo de qualquer Estado, Cidade e Município que queira incorporá-la; independente do seu tamanho este plano pode atingir seu desenvolvimento econômico, social, comercial e ambiental, tornando-a autossustentável. Mas como alcançar esta auto sustentabilidade e seu reconhecimento no exterior? A internacionalização da cidade em conjunto com a implantação da Agenda 2030 podem alcançar este objetivo. Por exemplo, a busca por cooperação e parcerias de diversas estruturas no exterior podem garantir seu reconhecimento e difundir sua imagem, tornando possível a captação de verbas, que recebidas em dólares tornam-se de alta relevância, e a atração de investimentos estrangeiros. Estes últimos, quando são muito bem negociados por profissionais treinados e capacitados para esta função, podem garantir o desenvolvimento da cidade por anos. Ademais, diferente do que a maioria dos gestores públicos acredita: uma cidade por menor que seja tem capacidade internacional, ou seja, quando muito bem preparada e estruturada qualquer cidade tem a capacidade de se desenvolver no mercado internacional. Este é o caso de diversos países ao redor do mundo que optaram pelo seu desenvolvimento comercial a curta escala para superar crises econômicas, como é o caso da Espanha e Portugal, essa primeira sendo exemplo internacional em Paradiplomacia. Na maioria das vezes, a deficiência desta ação está no desconhecimento de mercados com grande valor que não são visualizados por gestores sem o correto conhecimento para a área. Por outro lado, ingressando no âmbito da cooperação internacional, é possível realizar parcerias com instituições tecnológicas ou universidades em diferentes partes do mundo para alavancar a educação de certo município, agregando valor significativo a este, promovendo intercâmbios de alunos e professores, realizando parcerias na área de pesquisas e projetos, e tornando seus produtos, ideias, projetos e realizações com valor e reconhecimento internacional. Por último, é possível fomentar o turismo, quando uma cidade tem suas principais estruturas internacionalizadas pode ser que este setor se autodesenvolva atraindo capital, verbas e lucro para a cidade; quando não, ainda assim, facilita seu desenvolvimento atingindo os mesmos objetivos. Ainda por cima, a circulação pela cidade de diversos atores beneficia todas as suas estruturas e o planejamento econômico permite que seus gestores se aproveitem disso para, por exemplo, promover eventos nas datas com maiores visitas, entre outras opções que atraem recursos. Portanto, assim como vários casos ao redor do mundo comprovaram, se cada município pensasse e trabalhasse de forma certeira seu autodesenvolvimento que implica na sua inserção no mercado internacional, como a adequação de um plano de desenvolvimento internacional, a recuperação do Brasil se daria de forma mais rápida e estável, garantindo o contínuo crescimento e bem-estar para as gerações futuras. Por outro lado, pensando nesse futuro das cidades brasileiras, é possível prever que se estruturadas da maneira certa e com
Projeto Amacro tem início com palestras para gestores de 32 municípios

Nesta segunda-feira (12), teve início o GovernAmacro, evento oficial de pré-lançamento da Amacro, projeto que compreende um conjunto de ações para fomentar a sustentabilidade ambiental por meio do desenvolvimento socioeconômico na região do sul do Amazonas, leste do Acre e noroeste de Rondônia. Realizado de forma on-line até o próximo dia 16, o GovernAmacro é um curso que tem como proposta uma nova forma de estimular o desenvolvimento regional e gerar impactos positivos nas gestões municipais, ofertando palestras gratuitas aos gestores dos municípios que integram a Amacro. A abertura do evento contou com a participação do titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Algacir Polsin, do superintendente substituto da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), André Azevedo, e do superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia (Sebrae-RO), Daniel Pereira. O superintendente da Suframa comentou sobre a relevância de descentralizar ações e fomentar o desenvolvimento de outras áreas da Amazônia, como no caso da região da Amacro, em especial diante das oportunidades que devem ser geradas à sociedade local. Para tanto, a sinergia de ações entre os atores regionais é essencial para o sucesso da iniciativa. “O desenvolvimento sustentável daquela região deve levar melhorias à qualidade de vida da população e é fundamental que as prefeituras estejam diretamente envolvidas nesse processo. Da mesma forma, Suframa e Sudam devem buscar coordenar em nível regional a atração de atores para realizar investimentos, o que deverá contribuir com as prefeituras por meio de recursos para realização de investimentos”, afirmou. O representante da Sudam, André Azevedo, lembrou que cerca de 2 milhões de pessoas habitam na região que será coberta pelo projeto Amacro e que é preciso “levar o desenvolvimento sustentável e a inclusão social com a melhoria dos indicadores socioeconômicos para essa região”. O superintendente do Sebrae-RO ressaltou as parcerias que têm sido realizadas para culminar na construção do projeto Amacro, o que, segundo ele, tem sido eficiente por envolver os municípios como entes fundamentais para o sucesso da iniciativa. “Ao fazer uma política da base, vemos a realidade concreta de cada município, podemos auxiliar esses municípios em suas dificuldades e efetivamente as coisas irão acontecer”, disse Daniel Pereira. ApresentaçõesSeguindo a abertura do evento, foi dado início ao módulo de políticas públicas do GovernAmacro, que contou com as apresentações “Aspectos Conceituais de Política Pública e Modelo Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio” e “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programas Prioritários e Credenciamento de Instituições no Capda”. A primeira apresentação, conduzida pela coordenadora-geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Suframa, Ana Maria Souza, buscou levar ao público conhecimentos mínimos necessários para compreender que as políticas públicas – como as que envolvem a Zona Franca de Manaus (ZFM), a Amazônia Ocidental (Amoc) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs) – estão interrelacionadas e de que forma são relevantes para a região. Dentre os temas tratados na apresentação, podem ser destacados os aspectos conceituais das políticas públicas citadas e os marcos regulatórios dos incentivos extrafiscais locais. Na palestra da tarde, o coordenador-geral de Gestão Tecnológica da Suframa, Marcelo Cavalcante, tratou, dentre outros assuntos, sobre processos que levam à inovação e “de que maneira isso pode agregar para o desenvolvimento econômico de determinada nação”, conforme ressaltou. O estímulo a empresas para que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento e os retornos esperados à sociedade foram alguns dos temas destacados pelo palestrante. ProgramaçãoAo longo desta semana, serão tratados, ainda, temas como Transferência Voluntária de Recursos; Planejamento Estratégico; Probidade Administrativa; Atividades Correcionais; Orçamento Público; Lei de Responsabilidade Fiscal; e Sustentabilidade Ambiental, além de um talk show que será realizado ao final da programação. Os interessados podem se inscrever para acompanhar o evento pelo site sebrae.ro/loja. Editado por Diana Bueno – Prefeitos & Governantes
Entra em vigor lei publicada em outubro do ano passado

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos De 50 a 70 anos: a cada 5 anos A partir de 70 anos: a cada 3 anos PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses. 30 pontos: uma infração gravíssima 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIASObrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano TRANSPORTE DE CRIANÇAS Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima. Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir. MOTORISTAS EMBRIAGADOS Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves. EXAMES Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E. CADASTRO POSITIVO Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários. PROTEÇÃO A CICLISTAS Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave. Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima. INFRAÇÕES Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração. Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor. Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. FORMAÇÃO DE CONDUTORES Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite. Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação. CONSULTA PÚBLICA O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito. RECALL O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos. ESCOLINHAS DE TRÂNSITO Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Secretário de Proteção e Defesa Civil reconhece estado de calamidade pública em diversos estados

O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, reconheceu a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. O reconhecimento está inserido na Portaria 622/2021, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira 09.04. A última vez em que a União reconheceu Estado de Calamidade Pública em Rondônia foi em 2014, e decorrência da última grande cheia do rio Madeira, que deixou centenas de desabrigados e alagou parte do centro de Porto Velho. UF Município Desastre Decreto Data Processo AM Canutama Inundações – 1.2.1.0.0 010 12/03/2021 59051.011266/2021-68 CE Abaiara Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 010 19/03/2021 59051.011302/2021-93 GO Luziânia Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 198 01/03/2021 59051.010940/2021-97 PA Dom Eliseu Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 343 16/03/2021 59051.011314/2021-18 MG Paraisópolis Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 3.729 11/01/2021 59051.010625/2021-60 MG Sericita Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 557 22/02/2021 59051.011312/2021-29 MG Tombos Inundações – 1.2.1.0.0 079 22/02/2021 59051.011275/2021-59 MT Feliz Natal Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 030 08/03/2021 59051.011114/2021-65 MT Vera Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 015 08/03/2021 59051.011012/2021-40 MT Porto Alegre do Norte Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 1248 17/03/2021 59051.011305/2021-27 MT São José do Xingu Chuvas intensas – 1.3.2.1.4 84 18/03/2021 59051.011311/2021-84
Providências do gestor público municipal em tempos de pandemia

A crise provocada pela pandemia oriunda do vírus COVID-19, diferentemente daquelas experimentadas num passado mais recente – 2008/2009 e 2012/2013 – revela-se um tanto quanto mais severa e aguda. Para além dos efeitos epidemiológicos e sanitários, esta crise vem, de modo especial em nosso país, acompanhada de graves desdobramentos nas relações institucionais, internacionais, desalinhamento político, informações desencontradas, tudo isso corroborando por potencializar ainda mais os inevitáveis danos à economia e, por consequência, aos cofres públicos municipais. E a preocupação com as finanças públicas deve, necessariamente, preceder a preocupação com a economia do setor privado, mesmo admitindo que uma depende umbilicalmente da outra. Não se pode negar que somente através das políticas públicas se faz possível a implementação de mudanças de grande alcance. O Fundo Monetário Internacional, antes mesmo do reconhecimento da pandemia por parte da OMS, já defendia o aumento dos gastos públicos como medida necessária ao enfrentamento da crise[i]. Isto porque, somente aos governos faz-se possível a adoção de medidas anticíclicas, como a redução de tributos, expansão do crédito e o aumento dos gastos, como a realização de investimentos capazes de estimular a economia. Ao mesmo tempo, a Conferência da ONU para o Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD, noticia um impacto de US$ 2 trilhões na economia mundial com redução potencial de até 5% no PIB global[ii]. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE calcula que cada mês de confinamento reduz 2 pontos percentuais no PIB[iii]. Já a Frente Nacional de Prefeitos – FNP projeta um impacto no total de perdas de receitas e aumento de despesas da ordem de R$ 30,7 bilhões para os municípios brasileiros com população superior a 500 mil habitantes[iv]. Diante deste contexto, o cenário mostra-se extremante desafiador aos gestores públicos municipais no tocante ao equilíbrio das contas públicas. De um lado, um derretimento imediato e, ao que tudo indica, duradouro da arrecadação corrente. De outro, a demanda expressiva e inesperada por despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia e ainda das demais áreas em decorrência da crise financeira que a acompanhará. Tudo isso sob a vigência dos principais dispositivos restritivos ao déficit fiscal preconizados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda sob o crivo, por vezes exageradamente austero, dos órgãos de controle externo. Neste sentido propõe-se discorrer sobre temas, propostas e medidas úteis e necessárias à mitigação dos danos ao erário municipal. I. Decretação da calamidade pública:primeiro ato formal necessário ao afastamento de algumas exigências da LRF, o qual deve ser submetido ao reconhecimento por parte da Assembleia Legislativa do Estado[v]. Cumprido este rito, ficam suspensos, enquanto persistir a calamidade: a) a contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal (arts. 23 e 70) e dos limites do endividamento (art. 31); b) o atingimento das metas de resultados fiscais e; c) a utilização do mecanismo da limitação de empenho (art. 9º). Recomenda-se a abertura de processo administrativo específico para tratar dos desdobramentos fiscais decorrentes da decretação da calamidade. Após a juntada do decreto, importante consignar o balanço patrimonial ou gerencial anterior ao período de calamidade, com o objetivo de registrar a situação contábil do município no momento imediatamente anterior à crise. A partir deste, todos os atos que alcancem as possibilidades constantes do art. 65 deverão estar devidamente registrados e mensurados neste mesmo expediente. Por exemplo, as contratações de pessoal deste período devem ter seus valores devidamente consignados para fins de controle dos limites fiscais no momento posterior à pandemia. Sobre a dispensa de limitação de empenho, há que ter-se prudência na sua aplicação em razão da vigência de outros dispositivos da LRF, os quais serão comentados mais adiante. Neste mesmo processo deverão constar ainda todos os atos praticados objetivando a proteção do erário, tais como leis aprovadas, decretos emitidos, extratos de contratos assumidos em torno da pandemia, bem como aqueles eventualmente reduzidos e/ou extintos em razão da mesma, revisão da programação financeira e programação mensal de desembolso. Por último, periodicamente informar sobre os efeitos epidemiológicos e econômicos advindos da pandemia (boletins locais oficiais de saúde e economia, pesquisas econômicas locais, matérias jornalísticas, entre outros). O objetivo principal deste procedimento é trazer, com clareza e transparência à sociedade e aos órgãos de controle, a performance da execução do orçamento municipal durante o período de calamidade. Neste sentido, fazer constar informações alusivas à saúde e à economia, reforça, de modo inequívoco, as condições pré-existentes à utilização das hipóteses consignadas no art. 65 da LRF. Noutras palavras, não se faz razoável ao município decretar calamidade pública e valer-se do contido no art. 65 sem que se comprove, no plano fático, a relevância dos efeitos da pandemia no que diz respeito à rede de saúde e na economia locais. II. Alinhamento com a área jurídica do município:buscar apoio junto às procuradorias municipais é fundamental neste processo. Já asseveramos que não existem normas que foram pensadas para enfrentar diversas das situações que surgem; que nenhum doutrinador do direito, por mais iluminado e inventivo que fosse pensou em refletir e discorrer sobre situações sequer próximas das que hoje se apresentam no dia a dia; e, por óbvio, que os tribunais brasileiros também não decidiram casos assemelhados, sendo infrutífera a pesquisa à nossa jurisprudência. Exatamente pelo fato do próprio ordenamento jurídico não se revelar totalmente preparado ao tratamento das atuais adversidades (registre-se que nenhum segmento mostrou-se plenamente apto até este momento), a discussão de ideias, teses e oportunidades em alinhamento entre as áreas financeira e jurídica pode resultar na identificação de oportunidades de proteção ao tesouro, levantamento de recursos extraordinários, pleitos judiciais e administrativos em relação a temas específicos. Como exemplos, mencionamos alguns casos concretos bem sucedidos (o reconhecimento pelo STF das competências para Estados e Municípios editarem normas sobre saúde – ADPF 672 e ADI 6341; a decisão do STF na ADI 6357 que concedeu liminar quanto ao afrouxamento dos rigores da LRF; a edição da Lei 17.335/20 pelo Município de São Paulo; a edição pelos Tribunais de Contas da Resolução