A importância das relações governamentais e institucionais

As relações governamentais e institucionais têm sido um instrumento de alta relevância para qualquer organização no atual momento político brasileiro. Com o fortalecimento da democracia, mesmo diante de intempéries econômicas ou conflitos de forças ideológicas antagônicas, esse sistema de governo demonstrou que está resistindo bravamente e está à espera de mais atores nesse processo. A democracia mais interativa só se fortalece com a participação e influência de todos nas relações com o poder, principalmente com o Legislativo. Portanto, espera-se cada vez mais que empresas, ONGs, sindicatos, fundações, organismos e outras instituições e entidades classistas elevem o uso dessa solução. Também chamado de lobby, lobbying ou lobismo, as relações governamentais e institucionais sofreram grandes problemas de imagem no passado em virtude de uso inapropriado por alguns dos seus usuários, muitas vezes enfrentando graves problemas legais por desvios de conduta. Mas na essência é uma atividade muito séria e regulamentada nos Estados Unidos há mais de 70 anos, onde também foi reformulada em 2007. No Brasil essa prática ainda aguarda a regulamentação e há alguns projetos de lei, que estão em tramitação há vários anos no Congresso Nacional. O professor da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Nassar, explica que a palavra lobby é de origem inglesa e significa saguão, antessala ou vestíbulo. Era, portanto, o ambiente onde, no século 17, os agricultores ingleses esperavam educadamente, ou aos gritos, os políticos para informá-los, influenciá-los e assim passou a identificar o profissional que atua nesse relacionamento entre uma organização e os políticos. O intuito essencial é conseguir a aprovação de emendas constitucionais, leis, e portarias, porém, o lobismo age com base nas negociações e na persuasão, e tem de aceitar o contraditório ou a contraposição. Segundo o site Transparency International (EU) os maiores usuários das relações governamentais e institucionais na União Europeia,  em 2016, foram a Confederação das Empresas Europeias, seguida pelo Google, Organização Europeia do Consumidor, Agro-Cooperativas Europeias, Grupo Airbus, e  a Digitaleurope, a principal associação comercial representante das indústrias digitalmente transformadoras na Europa. Na lista também aparecem o Greenpeace europeu na nona colocação e a Microsoft Corporation na décima posição. Como se nota, há uma certa diversidade de usuários nesse serviço, o que sugere a multiplicidade de interesses corporativos. A regulamentação das relações governamentais e institucionais nos EUA é muito rígida. Ela abrange basicamente três áreas diferentes: A transparência e controle; o combate à corrupção e conflito de interesses; e aplicação e responsabilização. O controlador geral dos EUA anualmente fiscaliza aleatoriamente lobistas registrados, enviando relatório ao congresso. Há, por exemplo, obrigatoriedade de relatórios trimestrais e outros relatórios para governos estaduais e municipais. Os profissionais de relações governamentais são proibidos de patrocinar eventos em homenagem a deputados e senadores ou convenções partidárias para a escolha de candidatos à presidência. É obrigatória uma quarentena de dois anos para os senadores atuarem como lobistas no congresso, da mesma forma um prazo de um ano para deputados e funcionários do senado.  Nos Estados Unidos, de acordo com o Instituto de Relações Governamentais (IRELGOV) existem ao redor de 10 mil profissionais que atuam nesse setor e em 2016 o negócio registrou um movimento de US$ 3,15 bilhões. No Brasil, ao que consta, não há estatísticas precisas a respeito, mas essa receita deve estar em ascensão pela importância e resultados que têm gerado aos clientes de todos os segmentos. Especificamente no Brasil, quanto a Montesano, atuamos em RelGov seguindo o que sabemos fazer: defesa técnico científica junto ao Governo, com sustentabilidade regulatória de temas.Importantíssimos para a sociedade e a economia do país. Neide Montesano, é CEO do Grupo Montesano e expert em sustentabilidade regulatória e boas práticas de desenvolvimento de negócios. 

Aprovado uso de verbas de saúde por estados e municípios

O Senado aprovou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que estende até o fim deste ano a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios para utilizar, em serviços de saúde, verbas remanescentes de anos anteriores dos fundos de saúde. Essas verbas devem ter sido repassadas pelo Ministério da Saúde. A matéria ainda precisa de sanção presidencial para ter validade. Esse projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que permitiu que cerca de R$ 6 bilhões ociosos ao final de 2019 nas contas dos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios fossem alocados em ações de enfrentamento da pandemia em 2020. Para o relator da matéria, Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é generoso, tendo em vista que os gestores de saúde e assistência social terão mais liberdade para aplicar os recursos “que não foram poucos e que remanesceram”.  “Isso mostra que 2020 não foi um ano com recursos escassos para saúde e assistência social. Tomara que neste ano possamos ter esse atendimento prioritário para salvar vidas”, disse o senador. Editado por Diana Bueno

Mudanças podem alterar atividades nos municípios de MS

Mato Grosso do Sul atualizou nesta quarta-feira (14) o mapa do Programa Prosseguir. Conforme o novo mapa situacional, Campo Grande e Itaquiraí entram para o grau de extremo risco. A bandeira cinza recomenda apenas atividades essenciais. Sidrolândia, que na semana anterior era a única na bandeira cinza, passou a integrar a lista de 47 cidades sul-mato-grossenses na bandeira vermelha que marca os municípios em situação de alto grau de risco. São elas: Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Bonito e Brasilândia. Também integram o mapa vermelho: Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fatima do Sul, Gloria de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Juti, Ladario, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Sao Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Taquarussu, Terenos e Três Lagoas. No grau médio, apontado pela bandeira laranja, estão 30 municípios: Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataiporã, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Figueirão, Inocência, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Mundo Novo, Nioaque, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Aguas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria, Sete Quedas, Sonora, Tacuru e Vicentina. Novo mapa situacional do Prosseguir apresentado nesta quarta-feira nenhuma cidade está classificada nas bandeiras amarela ou verde que indicam grau tolerável ou baixo risco, respectivamente. No comparativo com o mapa do Prosseguir anterior, 25 municípios progrediram na bandeira, 25 regrediram e 29 permaneceram na mesma classificação.  Vale lembrar que o Decreto n. 15.644 estabelece que o Programa Prosseguir define o toque de recolher nos municípios do Estado. Nas cidades com classificação das bandeiras verde, amarela e laranja será mais flexível, das 22h até às 5 da manhã; os municípios de bandeira vermelha a partir das 21h; e na cinza, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 28 de abril. Durante live em que apresentou os mapas, o secretário de governo e gestão estratégica, Sérgio Murilo classificou a visita do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de saúde, Geraldo Resende a Brasília como histórica. “Sei que a tarefa foi árdua mais vitoriosa, pois traz mais esperança diante desse quadro de extrema tristeza que estamos vivenciando em Mato Grosso do Sul que já contabiliza mais de 5 mil óbitos. Após essa visita temos aí a possibilidade de adquirir de 1 a 2 milhões de vacinas da Sputnik V, tão logo ela seja liberada”, destacou.  Prosseguir Para definir a bandeira de cada cidade são levados em conta uma série de indicadores, entre eles disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de equipamentos de proteção individual, contato com casos confirmados, redução da mortalidade em relação a covid-19, disponibilidade de testes, redução de novos casos, ocorrências da doença entre profissionais de saúde e incidência do vírus na população indígena, entre outros fatores. O programa “Prosseguir” foi criado para avaliar e classificar os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta (de baixo a extremo), a fim de nortear os agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19. Editado por Diana Bueno – Revista Prefeitos e Governantes Governo do MS

Municípios devem registrar as doses de vacina contra a Covid

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o coronavírus (Covid-19) prevê oregistro das doses da vacina no Sistema Informação do Programa Nacional de Imunização(SIPNI), de forma nominal e individualizada. Para tanto é muito importante que os novosgestores municipais e suas equipes de atenção à saúde conheçam os procedimentos paraatualizar os cadastros dos cidadãos no âmbito do seu território, além de entender como procederao registro das doses das vacinas no Sipni. Essa é a primeira vez que o Programa Nacional de Imunização (PNI) realiza uma campanhavacinal com a identificação nominal de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) quereceber a dose da vacina. Por isso, segundo o Ministério de Saúde, é importante que os gestoresmunicipais e suas equipes de saúde ficar atentos às informações, uma vez que são os operadoresdas Campanhas de Vacinação. O primeiro passo é verificar a base de dados do Cartão Nacional de Saúde (CNS) por meio dosistema Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS). Essa informaçãoé importante para identificar e acompanhar qual a população a ser vacinada no âmbito doterritório do seu Município. Vale reforçar que as doses da vacina contra a Covid-19 serãoadministradas nominalmente, identificando cada pessoa vacinada, seu endereço de residência ea vacina aplicada (fabricante e lote). Essas informações são fundamentais para a segurança dousuário do SUS, para a gestão local administrar a 2ª dose da vacina, que deverá ser do mesmofabricante, e para o monitoramento do percentual de cobertura vacinal em cada cidade,identificando se todas as pessoas dos grupos prioritários em cada fase da campanha foramrealmente vacinadas. Cartão Nacional de SaúdeO Cartão Nacional de Saúde é o documento de identificação do usuário do SUS e está inseridona política de e-Saúde desenvolvida pelo Ministério da Saúde em conjunto com os Municípios eEstados. O cartão tem por finalidade prover a consulta às bases de dados de pessoas,estabelecimentos, procedimentos e outras; além da vinculação dessas informações de maneira apossibilitar a proposição e desenvolvimento de ações estratégicas para a formulação de políticasde saúde de forma integrada, provendo a organização da rede de atenção à saúde e de gestão doSUS, de forma a facilitar o atendimento ao cidadão. Desta forma, o Ministério da Saúde recomenda que os gestores verifiquem e avaliem a base dedados do CadSUS no seu Município e preparem o sistema para receber a atualização de dados eo registro de novos cadastros dos seus munícipes antes e durante a realização da campanha devacinação contra a Covid-19. O importante é que todas as pessoas pertencentes aos gruposprioritários definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação sejam vacinadas.O segundo passo é verificar e disponibilizar para a rede de salas de vacinação do seu Municípioo Sistema Informação do Programa Nacional de Imunização (Sipini), que é o sistema oficial deregistro de doses de vacinas administradas nos usuários e fornece os percentuais de coberturas vacinais do calendário anual do Programa Nacional de Imunização (PNI). O Sipni é utilizado hádécadas para registrar e monitorar as vacinas administradas na população brasileira e vem sendoaperfeiçoado para o registro individualizado e nominal dessas doses de vacinas. A gestão municipal é responsável em definir e disponibilizar o Sistema para os serviços eequipes de saúde locais. Por isso, verifique as estruturas, recursos humanos, equipamentos emeios de conectividades disponíveis. O Plano Nacional prevê que as pessoas contempladas na3ª fase da Campanha (morbidades) serão pré-cadastrados no Sipni, aqueles que não tiverem sidopré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destesgrupos de risco (exames, receitas, relatório médico, etc.) Adicionalmente poderão ser utilizadosos cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Mantém-se a necessidade de prescriçãomédica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato davacinação. Por isso, é importante que o gestor municipal e as equipes de saúde estejam atentospara essas informações e procedimentos, garantindo que todas as pessoas contempladas nas trêsfases da Campanha sejam realmente vacinadas. Acesso ao SipniOs serviços/unidades de saúde municipais envolvidos com as ações locais da Campanha devacinação contra a Covid-19, assim como as demais vacinas previstas no Calendário Anual deVacinação, devem realizar as rotinas de solicitação de acesso ao Sistema de Informação doPrograma Nacional de Imunizações (Sipni) – Módulo Campanha, por meio do Sistema deCadastro e Permissão de Acesso (SCPA). No Sistema, devem se habilitar para o registro dasdoses da vacina contra a Covid-19. Esses procedimentos devem ser realizados comantecedência, deixando a rede de atenção à saúde preparada para a Campanha de Vacinação. Início da vacinaçãoNo Brasil, desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, o Ministério da Saúdevem orientando os gestores e os profissionais de saúde dos estados e do Distrito Federal sobreos procedimentos adotados nas campanhas nacionais de vacinação. A estratégia de vacinação érealizada de forma tripartite, com a pactuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios. O Ministério da Saúde se reúne periodicamente com representantes de secretariasestaduais e municipais de Saúde para discutir as diretrizes técnicas e operacionais da campanhade vacinação. A primeira etapa da mobilização contra a Covid-19 conta com as doses aprovadas para usoemergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e disponibilizadas peloslaboratórios. Cerca de 6 milhões de doses produzidas pela farmacêutica Sinovac, em parceriacom o Instituto Butantan, foram enviadas a todos os estados brasileiros e ao Distrito Federalpara início da campanha, no dia 18 de janeiro. Posteriormente, no dia 23 de janeiro, o Ministérioda Saúde distribuiu 2 milhões de doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz, seguidas de novos lotesda Sinovac/Butantan (910 mil doses). O Ministério da Saúde vem empreendendo todos os esforços para a vacinação da população econtinuará com a distribuição das doses assim que forem disponibilizadas pelos laboratóriosprodutores e aprovadas pela Anvisa. O Brasil tem 354 milhões de doses de vacinas garantidas,para 2021, por meio dos acordos com a Fiocruz (254 milhões de doses), Butantan (100 milhõesde doses) e Covax Facility (42,5 milhões de doses).Público prioritário Para essa primeira etapa, o público-alvo da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19foi priorizado segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos paraagravamento e óbito pela doença, considerando o quantitativo de vacinas disponível. Assim,

Transparência e participação social no combate à corrupção

Terminadas as eleições municipais e diplomados os eleitos, cabe a reflexão sobre oscaminhos a serem seguidos pela nova gestão municipal. Cada prefeito possui o seuprograma e a sua plataforma de governo. No entanto, tendo em vista os movimentospopulares de 2013 e os desdobramentos de operações anticorrupção, entre elas a Lava Jato,que levaram o Brasil a outro patamar na fiscalização do poder público pelos cidadãos, épossível dizer que, independentemente, de programas e plataformas, um ponto deve serobjeto de atenção pelos novos gestores: a transparência e a participação social na gestãopública. Eficiência e combate à corrupção não são mais apenas desejos populares ou prescriçõeslegais e passaram a pautar as ações de gestão pública, com o maior interesse e fiscalizaçãopor parte da sociedade sobre o agir dos órgãos e entidades públicas. A efetivação dessanova realidade está ligada à transparência administrativa, característica que permite ainspeção pelos próprios cidadãos, com especial atenção à probidade e à eficiência naprestação de serviços públicos. Acesso à informação e controle social são indissociáveis,especialmente na era digital. O movimento de transparência na Administração, que encontra base constitucional napublicidade prevista no caput do art. 37 da CF, foi impulsionado com a edição da Lei deResponsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), sendo incrementado com a alteração destanorma pela LC n. 139/2009. Posteriormente, em 2011, ganhou contornos mais amplos,abrangendo toda a gestão pública, com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011) eas obrigações ligadas tanto à transparência passiva quanto à ativa. Recentemente, a PEC n. 32/2020, que trata da reforma administrativa, inclui atransparência como princípio constitucional, o que representa mais um compromisso doEstado brasileiro com esse valor fundamental da democracia e do Estado de Direito. Por sua vez, o controle social da gestão pública ganhou importantes contornos com acriação de conselhos com participação de membros indicados pela sociedade civil,constituindo-se em órgãos colegiados aptos a garantir a participação popular na gestão efiscalização do emprego de recursos públicos em políticas públicas e serviços públicos. Neste passo, foram criados os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social doFundeb (art. 212-A, inciso X, alínea ‘d’, da CF, e Lei n. 11.494/2007), em nível federalestadual e municipal, de composição plural (membros do Poder Executivo, representantesde pais e de alunos), destinados a realizar o “acompanhamento e o controle social sobre adistribuição, a transferência e a aplicação dos recursos” de tal fundo (art. 24, caput, da Lein. 11.494/2007). Também os Conselhos de Saúde (art. 77, §3º, do ADCT, e Lei n. 8.142/1990) ganham cadavez mais importância como instâncias colegiadas de participação social, tanto naformulação estratégica das políticas de saúde, quanto do controle de sua execuçãofinanceira e orçamentária, com grande relevo em momentos de crise sanitária, como o queatravessamos e que demandam a realização de políticas técnicas aliadas a controle socialpara a sua efetivação. Em âmbito subnacional, a implementação desses Conselhos éimportantíssima, por ser requisito para o repasse de recursos do Funda Nacional de Saúde(art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.142/1990), necessários para o atendimento dapopulação. Além dessas duas áreas, também houve a criação dos Conselhos de Política Cultural (art.216-A, §2º, inciso II, da CF e regulamentos das esferas federativas), de composição mistaentre membros do Executivo e da sociedade civil, com caráter deliberativo e consultivo daspolíticas culturais a serem implementadas pelas três esferas de poder. Como forma de permitir a participação social nas políticas de habitação, diversosmunicípios criaram os Conselhos Municipais de Habitação, com funções deliberativa,consultiva e fiscalizadora das políticas públicas de habitação e seus respectivos recursos.Tais colegiados também possuem composição plural, entre membros do Executivomunicipal e da sociedade civil. O controle social da gestão pública foi reforçado também pela Lei n. 13.460/2017, queinstitui medidas de “participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviçospúblicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública” (art. 1º). A normaconferiu importante papel às ouvidorias no recebimento de reclamações e denúncias doscidadãos. Ao lado dessas medidas legislativas, as instituições tomaram iniciativa para ampliar aparticipação social na gestão pública. O acesso às ouvidorias foi facilitado por canaiseletrônicos, em serviços centralizados. Destaca-se aindao Termo de Cooperação firmadoentre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Associação Paulista dos Municípios,com a finalidade de instituir ouvidorias em todas as cidades e possibilitar a troca deinformações. Os órgãos de controle, por sua vez, que sempre tiveram a fiscalização como competênciacentral, também atuam no sentido de fortalecer a transparência da gestão pública, com aabertura de canais de comunicação direta com a sociedade. É o caso do aplicativo“Fiscalize com o TCESP”, que permite ao cidadão paulista enviar mensagens com fotos evídeos sobre a situação dos serviços públicos que utiliza, subsidiando as equipes defiscalização e ampliando o alcance do controle externo a partir do controle social. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo criou também o Mapa daCâmaras, o Painel de Obras Paradas e o Observatório Fiscal. Esses e outros mecanismos detransparência consistem em resposta dos próprios Tribunais de Contas ao novo cenárionacional, sempre no intuito de conferir eficiência e lisura na gestão pública. Todas essas iniciativas apontam para a mesma direção: a inclusão dos cidadãos no centroda fiscalização das ações públicas, com a utilização de meios de comunicação social quereforcem o seu papel na democracia republicana atual. Trata-se de um caminho sem volta,que tenderá a ser cada vez mais reforçado, com a progressiva facilitação dos meios decomunicação via internet e o aumento do número de pessoas com acesso à rede. As leis e os canais de participação social existem. Cabe aos futuros gestores ampliá-los efacilitar o seu acesso pela coletividade, como forma de prestação de contas das açõesrealizadas, além de permitir o controle social da gestão pública. Por outro lado, cabe aocidadão aproveitar o momento e o espaço em benefício da sua comunidade. Afinal, todosse beneficiam de uma gestão pública proba, eficiente e íntegra. Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal deContas do Estado de São Paulo, eleito para ocupar a vice-presidência da Corte na gestão de 2021.

Partidos médios e pequenos não tiveram um desempenho tão bom nas eleições municipaisde 2020 já começam a se articular para desfazer o que a minirreforma eleitoral de 2017trouxe em termos de avanços para o sistema partidário-eleitoral do país. A EmendaConstitucional 97 implantou uma forma bastante mitigada de cláusula de barreira e proibiuas coligações nas eleições proporcionais (para vereadores e deputados), vedação esta quecomeçou a valer justamente nas eleições de 2020. Bastou uma única experiência para queos líderes dos partidos menores já começassem a contestar as regras e pensar em formas deretornar ao modelo antigo. Lideranças partidárias falam na “extinção” de um terço dos atuais partidos após 2022 – nãosem certo exagero dramático, pois a cláusula de barreira estabelecida pela Emenda 97 nãoprevê o fim dos partidos que não atingirem o desempenho estabelecido no texto. De acordocom a minirreforma, tais partidos seguem existindo, mas perdem acesso aos bilionáriosfundos criados para abastecer partidos com dinheiro do cidadão, além de não ter direito abenesses como propaganda partidária em rádio e televisão fora do período eleitoral. Mesmoos parlamentares eleitos por essas legendas têm seu mandato assegurado, ao contrário doque ocorre em outros países. O que esses líderes estão dizendo, portanto, é que seuspartidos não teriam como sobreviver a não ser pelos inúmeros favores bancados comdinheiro público a que têm direito simplesmente pelo fato de existirem. Essa admissão, ainda que nada intencional, nos leva ao coração do problema do sistemapartidário no Brasil. Diz-se que o Brasil tem partidos demais, quando a verdadeira questãoé outra. Criar uma legenda no país é um processo extremamente complicado, que exigeuma série de burocracias, incluindo um número enorme de assinaturas de eleitores; mas,uma vez superada essa barreira, mesmo o mais nanico dos partidos tinha – até aimplantação da cláusula de barreira – direito a uma série de benefícios que independiam deseu apelo junto ao eleitorado. É isso que favorece o esforço por montar legendas de aluguelou feudos de caciques partidários. Essa lógica precisava ser radicalmente invertida. A formação de partidos deveria ser umprocesso muito mais simples. Se um grupo de cidadãos unidos por um determinado ideal –seja uma ideologia política, uma causa específica ou uma política identitária – acredita queo melhor meio de conseguir implantar sua plataforma é por meio da atuação direta napolítica partidária, com representantes eleitos, deveria ter o direito de montar seu partido,de forma tão simples como a constituição de uma empresa. Mas os partidos, dos mais aosmenos expressivos, teriam de se manter única e exclusivamente com recursos econtribuições de seus filiados e dos que acreditam nas mesmas causas. A cláusula debarreira nem de longe resolve esse problema; continua a ser vergonhoso que as legendas,mesmo as maiores, sejam bancadas com recursos do contribuinte, que muitas vezes rejeitaas plataformas defendidas por quem recebe seu dinheiro. Mas ao menos ela impede quepartidos incapazes de conquistar uma parcela mínima do eleitorado continuem a sebeneficiar desses valores. RetornoA avaliação dos parlamentares é que o fim das coligações nas eleições proporcionais (ouseja, para cargos legislativos como vereador e deputado) concentrou, ainda mais, o poder defogo dos partidos tradicionais como MDB, DEM e PT. Deputados de legendas pequenas médias temem que pelo menos um terço das agremiaçõespolíticas possa ser extinta após 2022 por causa do fim das coligações e da chamada cláusulade barreira ou de desempenho, aprovadas justamente para limitar o número de partidos nopaís. A cláusula funciona como uma espécie de funil, que usa como base de cálculo aseleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, deputados federais esenadores. Na disputa de 2018, a exigência foi para que os partidos somassem ao menos 1,5% dosvotos válidos em nove estados, com 1% dos votos em cada um deles. Em 2022, esse pisopulará para 2% chegando de forma progressiva até 3% na eleição de 2030. As agremiaçõespolíticas que não atingirem o porcentual estabelecido perdem acesso ao dinheiro públicodos fundos partidário e eleitoral, e ao tempo de divulgação gratuita em rádio e televisão, oque pode levar legendas menores à beira da inanição. A ameaça da cláusula e o fim dascoligações fazem com que alguns partidos passem a discutir fusões. RegrasEm 2017, o Congresso promoveu, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC)33, uma minirreforma eleitoral que acabou com as coligações nas eleições proporcionais(vereador, deputado estadual e deputado federal), mantendo-as apenas nas disputasmajoritárias (prefeito, governador e presidente).O problema é que o fim da regra trouxe um efeito colateral na visão de váriosparlamentares. Para eles, agora o receio é que nem mesmo os campeões de votos dentro dospartidos médios e pequenos consigam uma vaga na Câmara para 2022. Nas eleições de2018, dos 513 deputados eleitos, apenas 27 atingiram o chamado quociente eleitoral – ouseja, o número mínimo de votos para não depender da votação da legenda ou coligação daqual eles faziam parte. Na Câmara e Senado, deputados avaliam que, por causa do fim das coligaçõesproporcionais, partidos como PCdoB, PTB, Pros, Solidariedade, PV e Cidadania possamliteralmente fechar as portas ou se fundir com outras siglas em um futuro próximo por nãoconseguirem atingir a cláusula de barreira e por causa do fim das coligações. Atualmenteexistem 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do PSD,Gilberto Kassab, já conversa com alguns desses partidos pensando em incorporá-los porcausa das dificuldades que eles terão nas eleições de 2022 para a Câmara Federal eCâmaras Estaduais. ReduçãoLevantamento feito pelo portal G1 aponta que, nas disputas municipais de 2020, em 73%das Câmaras houve redução no número de partidos representados. Em 2016, metade dosmunicípios brasileiros (50%) elegeu vereadores de até seis partidos diferentes. Em 2020,foram apenas 18%. Ainda conforme os dados do portal, em cidades com até 20 milmoradores, a média de partidos na Câmara local era de 5,9 em 2016. Esse número caiu para4,1 agora. FederaçãoApós a confirmação dos resultados do primeiro turno de 2020, deputados começaram adiscutir em diversos grupos de WhatsApp das bancadas temáticas e dos partidos qual seriao melhor modelo a ser defendido a partir de agora. Integrantes de siglas como o PL, Pros,PCdoB, Avante, Solidariedade, Patriota, PTB, Podemos, vão além e já admitem colocaressa discussão na pauta de reivindicações

CPI não investigará governos estaduais e municipais, mas sim repasse de verbas

A leitura no Plenário do Senado do requerimento de criação da CPI da Covid está prevista para esta terça-feira (13). O documento pede a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas no começo do ano. Entretanto, alguns senadores propõem que as investigações alcancem também os governos estaduais, distrital e municipais, o que pode ocorrer com a ampliação das investigações ou até com a criação de outra comissão. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou requerimento junto à Mesa Diretora do Senado pedindo a ampliação do escopo da CPI da Covid. Ele quer que a comissão investigue também atos praticados por agentes políticos e administrativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “na gestão de recursos públicos federais destinados a custear as políticas sanitárias adotadas com o objetivo de combater a pandemia da covid-19 e seus efeitos”.  “Garantimos a abertura da CPI da Covid e agora apresentamos o pedido para ampliar o seu escopo, incluindo os atos praticados por governadores, prefeitos e outros agentes administrativos. É preciso apurar a verdade em todas as esferas. Quem não deve não teme!”, escreveu Alessandro Vieira pelo Twitter. Já o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) está prestes a protocolar um requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar não só o governo federal, mas também os governos dos demais entes federados. “Conseguimos! Já são mais de 34 assinaturas até o momento! Reunimos o número de assinaturas suficientes para protocolar uma CPI abrangendo União, estados e municípios. Espero que a verdade venha à tona, quem tá devendo vai ter que se justificar e quem errou vai ter que ser punido”, publicou Girão no início da tarde desta segunda. Por sua vez, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) avisou que vai apresentar requerimento para que seja criada uma CPI mista, ou seja, uma comissão parlamentar de inquérito com participação de senadores e deputados federais. Ele pede que essa comissão mista investigue possíveis irregularidades no uso de recursos federais por estados, Distrito Federal e municípios no combate à pandemia. As propostas foram recebidas com apoios de alguns senadores e críticas de outros.  Para o líder da minoria no Senado, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o desempenho dos governo estaduais e municipais pode ser investigado pelas respectivas assembleias legislativas e câmaras municipais. — A União é responsável por distribuir as verbas orçamentárias para todos os entes da federação. Se aconteceram irregularidades na destinação ou mesmo na aplicação desse dinheiro, é preciso apurar tudo. Se o governo federal não fez nada de errado, não há o que temer, bem como os gestores estaduais e municipais que fizeram uso dessas verbas. Uma CPI não é um bicho de sete cabeças.  Além de ter o papel de investigar, ela pode contribuir com propostas de médio e longo prazo para o enfrentamento da covid-19 no país. Vamos ter que conviver com esse vírus e as consequências e as sequelas da covid-19 durante muito tempo — afirmou. Pelo Twitter, os senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Elmano Férrer (PP-PI), Flávio Arns (Podemos-PR), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Ciro Nogueira (PP-PI) afirmaram apoiar a inclusão dos governos subnacionais entre os investigados. “A CPI é necessária para investigar as inúmeras denúncias de atos que colocaram o Brasil neste caos que estamos vivendo”, afirmou Arns. Ciro Nogueira, por sua vez, argumentou que “neste momento grave deveríamos estar totalmente empenhados em garantir socorro aos brasileiros e não desviar desse foco com CPIs. Mas já que a comissão deve ser instaurada, que façamos uma investigação completa”. Em contraponto a essa posição, os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Cid Gomes (PDT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foram às redes sociais defender que cabe às assembleias legislativas investigar possíveis irregularidades nos governos estaduais. Cid Gomes afirmou que ampliar a CPI da Covid ou criar outra comissão “serve para desviar do fato principal e gerar confusão”. Ele também ressaltou que “CPI não é brincadeira; há uma comissão para ser instalada, inclusive com determinação do STF”.  Para Randolfe Rodrigues, o presidente da República está tentando interferir na instalação da CPI da Covid. “Não vamos perder de vista: as assembleias estaduais podem investigar as ações dos governadores. O Congresso se dedica aos desvios federais! No Amapá, já há pedido de CPI pelos deputados”, destacou Randolfe. Fonte: Agência Senado/ Editado por Diana Bueno – Prefeitos e Governantes

Entenda a criação da CPI da Covid

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou nesta terça-feira (13) a criação da CPI da Covid, solicitada por mais de um terço dos membros da Casa no início de fevereiro. Pacheco decidiu unir dois requerimentos apresentados por senadores, criando uma única comissão que, além de investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro, também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios. O requerimento inicialmente analisado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa apenas a investigação das ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso. A comissão terá um prazo para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações. A CPI somente foi instalada após ordem do ministro do STF Luís Roberto Barroso ao presidente do Senado, que era contrário à comissão. A decisão de Barroso será julgada nesta quarta-feira (14) pelo plenário do Supremo. Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada? A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta —quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito. O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados. Além disso, também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e também um prazo de duração, informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração. No caso da CPI da Covid, a requisição foi protocolada no dia 4 de fevereiro pelo líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foram coletadas 32 assinaturas para abertura da investigação, 5 a mais do que o mínimo necessário. Nos últimos dias, no entanto, líderes e bancadas governistas reuniram 44 assinaturas para outra proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que pretendia também envolver estados e municípios. Essa era uma solicitação do presidente Jair Bolsonaro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu unir os dois requerimentos apresentados pelos senadores. Qual o foco desta CPI? Além de apurar ações e omissões da gestão do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia do novo coronavírus, como a falta de oxigênio em Manaus, a comissão também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios. “A comissão terá como objeto o constante do requerimento do senador Randolfe Rodrigues, acrescido do objeto do requerimento do senador Eduardo Girão, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandema da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou Pacheco. O prazo de funcionamento da CPI é de 90 dias. VEJA PROVÁVEIS NOMES INDICADOS PARA A CPI DA COVID: Ligados ao governo Bolsonaro: Ciro Nogueira (PP-PI), Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) Independentes ou de oposição: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)​ Distribuição das vagas na CPI da Covid: MDB, PP e Republicanos: 3 titulares e 2 suplentes PSDB, Podemos e PSL: 2 titulares e 1 suplente DEM, PL e PSC: 2 titulares e 1 suplente PT e PROS: 1 titular e 1 suplente PDT, Cidadania, Rede e PSB: 1 titular e 1 suplente​ PSD: 2 titulares e 1 suplente Como funciona o processo de instalação? Além da publicação do requerimento e da leitura no plenário, é feita a conferência de assinaturas para verificar se o mínimo de assinaturas necessário está mantido. Feito o cálculo de proporcionalidade partidária, o presidente da Casa solicita aos líderes dos partidos a indicação dos integrantes, estabelecido no requerimento para criação da comissão. No caso da CPI da Covid serão 11 integrantes titulares e 7 suplentes. Para que a CPI seja designada é preciso que mais da metade dos indicados tenha sido determinada pelos líderes. Caso isso não ocorra, Mamede Said Maia Filho, professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília), afirma que há possibilidade de a indicação ser feita pelo presidente da Casa, com base em dispositivos do regimento. Ele cita ainda a decisão de 2005 do STF sobre a instalação da CPI do Bingos, quando a corte determinou que o presidente do Senado fizesse a indicação dos integrantes para que os trabalhos fossem iniciados, evitando manobras governistas. Cumprida essa etapa, cabe ao senador mais idoso convocar a reunião para instalação da comissão, na qual são escolhidos o presidente, o vice e o relator. Pesquisadora da Uerj, a cientista política Carolina de Paula explica que existe um acordo informal para que as maiores bancadas da Casa, no caso do Senado o MDB e o PSD, fiquem com a presidência e a relatoria da CPI. Ela também acrescenta que o prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado, desde que um requerimento seja assinado novamente por um terço dos senadores. “Esse número que a gente tem hoje pode sofrer alterações ao longo da CPI. Se até a semana que vem alguns nomes retirarem esse apoio da lista, ela pode parar.” No caso da CPI da Covid, segundo análise inicial de algumas bancadas, dois blocos devem ficar com três vagas da comissão cada. O primeiro deles é formado por MDB, PP e Republicanos, enquanto o segundo é composto por PSDB, Podemos e PSL. O PSD deve ficar com duas vagas, provavelmente com os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM). Devem ficar com uma vaga cada o bloco formado por DEM, PL e PSC, outro composto por Rede, Cidadania, PDT e PSB e um terceiro composto por PT e PROS. Quais os poderes de uma CPI? Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos. “Podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal