Mais uma etapa do auxílio emergencial liberada

A CAIXA realiza nesta quinta-feira (15/04) mais uma etapa de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Beneficiários nascidos em maio irão receber os recursos nas contas Poupanças Sociais Digitais referentes à primeira parcela do programa. Além disso, 236 mil novos usuários beneficiarão a receber. Desse total, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira parcela também nesta quinta-feira (15/04). Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses. Confira o calendário para esse público abaixo. A partir destes dados, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de lojas comerciais. Atendimento ao cidadão A central telefônica 111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br. Pelas regras comuns pela medida Provisória 1.039 / 2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três remunerados, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do Auxílio Emergencial. O valor médio do benefício será de R $ 250, variando de R $ 150 a R $ 375, um dependente do perfil do beneficiário e da composição de cada família. As famílias, em geral, entregam R $ 250;A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R $ 375;Pessoas que moram sozinhas entregam R $ 150. Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta quinta serão liberados a partir de 14 de maio. CAIXA Tem A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R $ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode ser realizada por meio digital com o uso do App CAIXA Tem. Cerca de 75% das movimentações das contas Poupanças Sociais Digitais são feitas de maneira digital, por meio da CAIXA Tem. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros equipamentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou download, também de acordo com o mês de nascimento, os beneficiários podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar saque em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Novo prazo de precatórios beneficia municípios

Com a dificuldade financeira de estados e municípios, tornou-se recorrente a alteração do texto constitucional por intermédio de uma PEC. Na tentativa de socorrê-los, algumas regras importantes passaram por mudanças. Entre elas, o prazo de precatórios que antes ia até dezembro de 2024 e agora passou para dezembro de 2029. Ao longo dos anos, as cláusulas relativas ao período máximo para o pagamento dos títulos judiciais são as que mais sofreram alteração. A mais recente veio com a aprovação da PEC emergencial, que visava criar condições para o novo auxílio emergencial. Embora o tema seja totalmente distinto, acabou atingindo as regras para quitar precatórios. Os municípios comemoraram, mas os credores… Nem tanto! Diante disso, a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Quer saber mais sobre o impasse? Acompanhe! PRAZO DE PRECATÓRIOS JÁ PASSOU POR EXTENSÃO A crise econômica do final de 2014 — que se estendeu até 2016 — abalou o caixa dos entes federativos. Instabilidades desse tipo afetam a arrecadação. Afinal, a receita depende do consumo, do comércio e da produção. Desse modo, estados e municípios viram os seus números no vermelho. Sem dinheiro em caixa, ambos passaram a postergar — com certa frequência — diversos compromissos. Entre eles, os precatórios. Com o intuito de criar condições para o pagamento, a emenda constitucional 99/2017 esticou o tempo para quitar os débitos. O limite, então, passou a ser dezembro de 2024. Outra mudança da emenda constitucional 99 foi a criação de linhas de crédito por parte da União para ajudar estados e municípios na quitação de seus títulos. Essas alterações criaram uma diferenciação entre os regimes de precatórios vigentes no país. Assim, a EC 99/2017 se destinava a entes federativos com precatórios pendentes até 25 de março de 2015. Os órgãos, por sua vez, passaram a fazer parte do que se chamou de regime especial. Portanto, municípios (cerca de 1,1 mil) e estados — Espírito Santo, Alagoas e Pará — que se encaixassem nesse cenário passaram a constituir o regime geral ou ordinário. Ou seja, para eles, valiam as regras antigas da Constituição.  PEC ALTEROU O PRAZO DE PRECATÓRIOS MAIS UMA VEZ  A expectativa da EC99/2017 era colocar todos os entes federativos em dia com os seus precatórios. No entanto, a previsão passou por uma frustração devido ao agravamento da situação econômica do país, principalmente, diante da Covid-19. São Paulo — ente federativo com o maior estoque de precatórios do país — já dava sinais de que não conseguiria cumprir os prazos. Afinal, o estado precisou investir grandes fatias do orçamento no combate à pandemia. A pressão resultou na aprovação da nova Emenda Constitucional — PEC emergencial — que, embora não tivesse nada a ver com precatórios, acabou por impactar no calendário de quitação. Sem contar a suspensão do compromisso da União em disponibilizar linhas de crédito. Dessa maneira, o prazo de dezembro de 2024 passou por um novo adiamento: até dezembro de 2029. De acordo com o relator da PEC, senador Marcio Bittar (MDB — AC), os gastos com a pandemia inviabilizariam a quitação dos títulos dentro do prazo anterior, bem como as linhas de crédito da União. Com o alívio nos caixas, o objetivo da PEC era viabilizar o auxílio emergencial, o que de fato aconteceu dias depois da aprovação da Emenda Constitucional (em 16 de março). MUNICÍPIOS COMEMORARAM O NOVO ADIAMENTO O novo adiamento no prazo de precatórios beneficiou (e muito) os municípios. O sufoco era similar à água que bate no pescoço, enquanto a notícia veio como uma boia de salvação. O temor não se dava apenas por ter que encabular mais dívidas, mas também pela possibilidade de ter receitas sequestradas. Um precatório é um direito adquirido, diferente de uma dívida comum, como um boleto. Por ser um direito, a falta do pagamento é grave e pode acarretar até mesmo uma ordem judicial. Ela vem do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, na forma de sequestro de receita, na qual são retirados da conta do município valores relativos a precatórios. Essa possibilidade vigora desde a EC 99/2017 e faz parte do regime especial. Um sequestro de receita é a pior coisa que pode acontecer ao município, já que ele perde dinheiro de forma imediata. Por isso, o alívio com o adiamento dos prazos com a nova Emenda Constitucional. OAB VÊ INCONSTITUCIONALIDADE NA PEC EMERGENCIAL Se de um lado estão os entes federativos devedores, do outro estão os credores. E eles não estão nada felizes. Afinal, imagine anos de espera para receber um benefício que é seu por direito. Esse tempo, então, passa por uma prorrogação de mais cinco anos. Como se já não fosse o bastante, agora a espera aumenta mais cinco anos. Ao todo, são 10 anos a mais de espera em um precatório que já estava em atraso. Diante do dilema, a Ordem dos Advogados do Brasil prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para apresentar ao STF. Segundo a OAB, o trecho da Emenda Constitucional 109/2021, que alarga o prazo para pagamento de precatórios é inconstitucional. Embora ainda esteja na fase de formulação, a expectativa da OAB é de que a ação resulte em vitória no Supremo. Para isso, a Ordem leva em conta decisões similares da corte em outras emendas, como a EC 62 de 2009 e a EC 30 de 2000. COBERTOR CURTO NÃO SATISFAZ NENHUM DOS LADOS O impasse em relação ao pagamento dos precatórios é a figura clássica do cobertor curto, em que se cobre a cabeça, mas deixa os pés à mostra. Certamente, a crise econômica e sanitária, sem parâmetros na história recente, tornou o acerto de contas em dia uma tarefa dificílima para os entes federativos. Em entrevista recente, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, revelou que mesmo com o adiamento dos precatórios para dezembro de 2029, a quitação de todo o estoque exigirá um esforço sobrecomum. Dessa forma, são justificáveis as tentativas do poder legislativo em aliviar os municípios, além de encontrar um meio de equalizar as dívidas. Porém, devemos sempre nos perguntar às custas de quê? Como afirmou o presidente da Comissão Especial de

Covid: 6 perguntas que CPI deve responder sobre conduta do governo Bolsonaro na pandemia

Houve omissão do governo do presidente Jair Bolsonaro na aquisição de vacinas? E na crise de falta de oxigênio que levou Manaus ao colapso? E o governo federal pode responsabilizar Estados e municípios pela crise no Brasil? Apesar da tradicional falta de certeza sobre os rumos que uma investigação pode tomar no Congresso, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 pode conseguir responder a uma série de perguntas sobre a conduta do governo federal no combate à pandemia. A pressão pela investigação cresceu com a escalada de mortes causadas pela covid-19 no Brasil, ao mesmo tempo em que diversos países vivem uma melhora na situação. Dados do fim de março mostram que o Brasil concentrava um terço das mortes diárias por covid no mundo, mesmo com apenas 3% da população mundial. A BBC News Brasil ouviu especialistas nas áreas da saúde, direito, gestão pública e economia, além do autor do pedido de criação da CPI, para apontar quais são as questões principais a serem avaliadas pelos parlamentares na investigação. 1. O governo federal foi omisso ou não na aquisição de vacinas? A conduta do governo federal em relação à compra de vacinas deve ser um ponto central da análise da CPI. O governo brasileiro recusou, em agosto de 2020, a oferta da farmacêutica Pfizer para compra de um lote de 70 milhões de doses de sua vacina contra a covid-19, que seriam entregues em dezembro de 2020. O argumento do governo federal foi o de que não concordava com as condições estabelecidas pelo laboratório e que a empresa não se responsabilizava por eventuais efeitos colaterais da vacina. Foi ao comentar sobre a vacina da Pfizer que Bolsonaro falou a que se tornou sua mais conhecida fala contra a vacinação. “Lá no contrato da Pfizer, está bem claro: nós (a Pfizer) não nos responsabilizamos por qualquer efeito colateral. Se você virar um jacaré, é problema seu”, disse o presidente. A microbiologista Natalia Pasternak diz que o Ministério da Saúde “esnobou” doses de vacina que poderiam ter chegado ao país ainda no fim de 2020. “A questão da vacina passa pela desinformação sobre o tema e a negação da necessidade do planejamento, de comprar, de planejar campanhas. Perdemos uma janela de oportunidade de compra que não volta mais, e isso foi um erro muito grave do governo federal. Essa janela não poderia ter sido perdida.” O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento de criação da CPI, enumera questões sobre esse tema a serem respondidas. “O governo rejeitou ou não a oferta de 70 milhões de doses da Pfizer no ano passado? O governo se omitiu ou não no Consórcio Covax Facility, liderado pela OMS? O governo fez ou não campanha contra a Coronavac, que hoje responde pela maioria das doses? E, com isso, interferiu ou não para o atraso da vacinação?”, disse, em entrevista à BBC News Brasil. O médico e advogado sanitarista Daniel A. Dourado diz que o Brasil “foi um dos últimos países a entrar no Covax Facility”, aliança internacional ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem o objetivo de difundir a distribuição justa e igualitária das vacinas contra a covid-19. Quando a data limite para adesão se aproximava, o governo brasileiro informou que estudava “criteriosamente” a participação do Brasil na Covax Facility. No fim de setembro, o Palácio do Planalto editou medida provisória que permitia a adesão ao consórcio. Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa-USP) e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, Dourado diz que o governo “achava que era possível formar imunidade coletiva sem vacina”. No início da pandemia, a lógica da imunidade coletiva foi uma aposta de outros governantes no mundo, como o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, muito criticado pela postura diante da covid no começo de 2020. Com o avanço da pandemia e maior conhecimento sobre o vírus, no entanto, houve mudança na postura de diversos líderes. No momento em que o Reino Unido deixa aos poucos o terceiro lockdown, Johnson teve destaque ao dizer, em abril de 2021, que lockdown foi o principal responsável pela queda de casos e mortes por covid. Diferente de outros países, o que aconteceu no Brasil, segundo Dourado, é que a postura inicial de uma aposta em imunidade coletiva continuou, apesar dos avanços da ciência e do vírus. “O governo brasileiro dobrou a aposta, quadruplicou a aposta nisso”, diz. “Eles recusaram propostas de vacina com desculpas fajutas. Parece que eles não queriam gastar dinheiro com a vacina da Pfizer.” 2. Houve omissão do governo federal na crise de falta de oxigênio que levou Manaus a colapso? O pedido de abertura da CPI, do início deste ano, menciona a crise em Manaus, que enfrentou colapso diante da falta de equipamentos e de cilindros de oxigênio para tratar pacientes com covid-19. O texto diz que houve “caos” no sistema de saúde da cidade e que a crise no início de 2021 repetiu a situação de 2020 e resultou na morte de diversos pacientes. E pergunta: “O governo federal não teve condições de se preparar com a devida antecedência para que esse cenário não se repetisse, evitando mortes de diversos manauaras? Outros estados e cidades se encaminham para o mesmo destino?” Durante a crise em Manaus, foi noticiado que o Ministério da Saúde foi avisado sobre a escassez de oxigênio em Manaus por integrantes do governo do Amazonas e pela empresa que fornece o produto. E em janeiro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar se a conduta do então ministro Eduardo Pazuello contribuiu para aumentar o número de mortos pelo novo coronavírus em Manaus. Em entrevista coletiva, Pazuello confirmou que em 8 de janeiro soube, a partir de uma carta da empresa White Martins, que poderia haver falta de oxigênio se não houvesse ações para mitigar o problema. Depois, no entanto, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que Pazuello mudou a versão em depoimento à Polícia Federal e

Ipanguaçu é segundo município do RN a aprovar projeto de auxílio

O município de Ipanguaçu, no Oeste potiguar, aprovou projeto de lei de transferência de renda, com uma espécie de auxílio emergencial próprio, durante a pandemia da Covid-19. Inicialmente, cerca de 100 pessoas deverão ser contempladas com seis parcelas de R$ 220. A cidade é a segunda no estado a aprovar um auxílio do tipo. Ipanguaçu é o segundo município no Rio Grande do Norte a aprovar projeto de transferência de renda durante a pandemia. Segundo a prefeitura, serão usados recursos que antes teriam como destino a realização de eventos. A primeira parcela deverá ser paga em maio. O Programa de Benefício Eventual Municipal foi aprovado na última sexta-feira (9), na Câmara Municipal. Porém, ao contrário do modelo adotado pelo governo federal e outros municípios, a lei prevê que os beneficiários deverão prestar uma contraprestação de serviço de interesse da comunidade, além de se matricular em cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. “O projeto fala justamente da qualificação. A gente pretende qualificar esse profissional para que ele possa adquirir um trabalho e garantir seu sustento. E outra pessoa entraria no programa no lugar dele”, afirmou o prefeito Valderedo Bertolo do Nascimento. Ipanguaçu tem cerca de 15,6 mil habitantes. De acordo com a prefeitura, participará do programa quem estiver desempregado há mais de seis meses e morar no município. O benefício será pago a apenas uma pessoa da família. Segundo a prefeitura, quem recebe Bolsa Família e o auxílio emergencial do governo federal também poderá receber o recurso municipal.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html “A gente vai fazer o cadastro dessas pessoas e atender as 100 famílias mais carentes do município. Mas à medida que tivermos disponibilidade financeira vamos aumentar o programa para atender mais pessoas”, afirmou ainda o prefeito. Outros municípios Em março, o município de Alto do Rodrigues foi o primeiro do estado a aprovar um auxílio emergencial próprio de R$ 200. De acordo com a prefeitura, a medida deve atender cerca 500 famílias em vulnerabilidade, com um desembolso mensal estimado de R$ 100 mil reais, segundo informações preliminares da Secretaria Municipal de Assistência Social. Na capital do estado, a Câmara Municipal de Natal aprovou no dia 6 de abril uma sugestão enviada ao prefeito para criação de um programa de transferência de renda, com benefício de R$ 100, durante a pandemia. A prefeitura ainda não anunciou se vai enviar projeto de lei sobre o assunto ao Legislativo.