“Decretar lockdown agora é crime”

Com a entrada em vigor das alteração recentes do Código Penal, em especial com a introdução do artigo 147-A, que trata do crime de perseguição, que ficou conhecido como stalking, muitasfake news surgiram, aproveitando-se do momento em que vivemos, afirmando que referido tipo penal poderia ser utilizado para criminalizar prefeitos e governadores que decretassem isolamento e fechamento dos comércios. O título desse artigo é provocativo e se pauta em fantasiosa alegação, que foi veiculada nas redes sociais, entre outros, como título de que “prender trabalhador é crime” ou que “decretar lockdown agora é crime”, tem por fundamento a previsão constante do referido artigo 147-A, introduzido pela Lei nº 14.132/21, em virtude do seu texto tratar de casos em que haja restrição do direito de ir e vir, nos seguintes termos“perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Cumpre ressaltar, no entanto, que, embora de difícil conceituação, Stalking é termo de origem inglesa, que está relacionada com “atividade de caça”, ou seja, tem o sentido mesmo de perseguir a presa, condutas que até então não tinham a devida tipificação penal, ficando adstritas ao enquadramento análogo em outro artigo da Lei de Contravenções Penais e, até mesmo, em previsões do próprio Código Penal, o que, agora está, de certo modo, devidamente individualizado, trazendo o novo crime pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, além do aumento para o cometimento contra criança, adolescente, idoso, mulher em razão do sexo feminino ou, ainda, quando a conduta for praticada por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Controvérsia à parte, cabe esclarecer que stalking não tem qualquer relação com o momento que vivemos da pandemia, ainda que se cogite que tenha sido elaborado com essa intenção, de gerar algum tipo de temor ou confusão na nossa já tão atormentada democracia, uma vez que se trata de crime relacionado com perseguição individual e, mais especificamentee com maior intensidade, com intuito de combater crimes virtuais e contra mulheres, tendo em vista que, embora não seja exclusivamente para proteger o sexo feminino, há forte correlação entre tais práticas e as questões ligadas ao gênero, o que se dá muitas vezes em virtude de rompimento de relacionamento ou por problemas psicológicos do agente, principalmente em razão do aumento dos crimes de feminicídio na atualidade. Para Damásio de Jesus, o crime de stalking“é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade do sujeito passivo, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras a atos variados, empregando táticas e meios diversos: telefonemas, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, permanência na saída de sua escola ou trabalho, espera da sua passagem em determinado lugar, frequência constante no mesmo local de lazer, etc.”. ¹             Desse modo, embora tenha o nítido condão de preservar direitos constitucionais de grande relevância, tais como a privacidade, a intimidade, a vida privada, liberdade e, em último grau, a dignidade da pessoa humana, referido crime não tem o condão e nem qualquer possibilidade de punir as condutas dos gestores públicos que estão lutando contra a pandemia do Coronavírus, mais especificamente naqueles casos em que haja a edição de decretos restritivos de circulação e funcionamento de empresas/comércios ou, ainda, em caso de lockdown, mesmo que tais medidas firam, por certo, a liberdade de locomoção e o livre mercado.             Tal fato se dá, em primeiro, por se tratar de medidas excepcionais, mas necessárias para o enfrentamento à pandemia, vez que não se verificou outra medida capaz de reduzir o contágio e minimizar os impactos na saúde da coletividade, o que se respalda na própria Constituição, numa ponderação de interesses, no pilar da dignidade da pessoa humana, a vida, que se sobrepõe a qualquer lei infraconstitucional, e, em segundo, porque o próprio crime de stalking, em seu texto, deixa claro não se tratar de criminalização de conduta genérica, que possa ter por vítima a coletividade, mas, sim, sujeito individualizado, especialmente quando se utiliza o termo “alguém”, vez que referida previsão deixa claro que a ameaça à integridade física ou psicológica que restrinja a capacidade de locomoção ou que de qualquer forma invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade deve ser realizada de modo reiterado e mediante perseguição à alguém, portanto, sujeito determinado.             Assim, por todos os ângulos que se verifica, em especial pelos motivos que fizeram nascer o referido artigo 147-A, do Código Penal (crime de perseguição), bem como com base numa análise do bem jurídico tutelado, do sujeito ativo e passivo e do seu objeto, assim como numa análise principiológica constitucional, dentro de uma ponderação de interesses, com respaldo no princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, não comporta aqui a criminalização dos gestores públicos que optaram, num cenário de pandemia, pela restrição temporária da liberdade e da economia dos cidadãos, com vias justamente a resguardar-lhes a vida e a saúde, tendo em vista que os decretos restritivos tem por escopo uma medida genérica,  amparados no interesse social primário, estampado no ápice da Constituição Federal. ____________________ ¹ https://www.conjur.com.br/2021-mar-20/opiniao-reflexos-tipificacao-crime-stalking-cp Amilton Augusto Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). 

Em minoria, governistas miram estados na CPI da Covid e apontam conflito de Renan na relatoria

Com a iminência da instalação da CPI da Covid, senadores governistas se preparam para mirar as investigações na destinação dada a recursos federais repassados a estados e municípios e, de imediato, fazem campanha virtual contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) para tentar barrá-lo na relatoria da comissão. Já os críticos do governo, que são maioria na CPI (7 dos 11 integrantes são independentes ou oposição declarada), trabalham para que os primeiros requerimentos sejam para convocar três ex-ministros e buscar por material do MPF (Ministério Público Federal) e do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a atuação do governo no combate à pandemia, como mostrou a Folha no domingo (18). De imediato, governistas, mesmo os que não são senadores, lançaram nas redes sociais a campanha #RenanSuspeito, sob o argumento de que o senador não pode ser relator, já que um dos focos da CPI são os estados —seu filho, Renan Filho (MDB) é governador de Alagoas. “Se a CPI vai investigar os repasses da União a estados, tem sentido o possível relator ser PAI de um dos governadores?”, escreveu em uma rede social a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), integrante da tropa de choque de Bolsonaro no Legislativo. “Ele tem um filho que é governador. Tem conflito de interesse”, argumentouo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Renan nega suspeição e rebate as críticas. “A história não alegará minha suspeição jamais porque agirei coletivamente, não agirei monocraticamente. Designarei sub-relatores para os variados temas, inclusive este [eventuais apurações sobre Alagoas]. Quantas campanhas já sofri em rede social. Estão fazendo campanha contra a pessoa errada”, afirmou. Girão se declara independente, mas atua com outros três senadores na defesa de Bolsonaro na CPI. Apesar de integrar um grupo minoritário no colegiado, ele diz estar trabalhando para viabilizar sua candidatura à presidência da CPI, enfrentando o senador Omar Aziz (PSD-AM), que tende a ficar com o posto, pelo acordo com a maioria (que inclui Renan). Na tarde de domingo (18), Girão disse que estava no Senado e que havia conversado por telefone com seis de seus colegas em busca de apoio à sua candidatura. O senador disse que a ideia é focar em 20 estados em que ocorreram operações da Polícia Federal. No requerimento de criação de CPI com foco ampliado que ele apresentou ao Senado para fazer frente ao pedido original, com foco exclusivo no governo federal, Girão lista investigações envolvendo 17 estados —São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pernambuco, Bahia, Ceará, Piauí, Pará, Roraima, Amazonas, Maranhão, Tocantins, Amapá, Santa Catarina, Sergipe, Rondônia e Acre. “Ninguém tira leite de pedra porque leite é de vaca. Acharam que iam cassar o presidente Bolsonaro na CPI das Fake News e quebraram a cara, porque a vida é o que é, não o que eles querem que seja”, disse o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Ele não é membro da CPI da Covid. A CPI pode ser instalada na quinta-feira (22), embora alguns governistas digam acreditar que isso pode ser adiado. A CPI EM CINCO PONTOS Foi criada após determinação do Supremo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) Investigará ações e omissões de Bolsonaro na pandemia e repasses federais a estados e municípios Terá um prazo inicial (prorrogável) de 90 dias para realizar procedimentos de investigação Relatório final será encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações É formada por 11 integrantes, com minoria de senadores governistas

Metade dos internados com Covid em Araraquara já é de outras cidades

Se dois meses atrás Araraquara sofria com 100% de ocupação em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e chegou a enviar pacientes com Covid-19 para hospitais distantes até 389 quilômetros, agora a cidade que se tornou símbolo do avanço da variante brasileira no estado já tem mais da metade dos internados originários de outras localidades. A cidade segue com altos índices de ocupação em leitos intensivos —92% nesta segunda-feira (19)—, mas, diferentemente do que ocorria em fevereiro, quando decretou lockdown, agora a maioria dos internados são de outras cidades e até mesmo estados. Dos 167 pacientes internados na cidade nesta segunda, 77 são de Araraquara e 90 são de outras localidades, dos quais 44 estão em leitos de UTI. Se for contabilizado apenas pacientes da cidade, a ocupação de UTIs ficaria abaixo de 50%. Há infectados com Covid-19 de 26 municípios internados em hospitais da cidade, sendo 33 da vizinha São Carlos, a que mais enviou pacientes para internação em Araraquara. Por Diana Bueno – Prefeitos & Governantes Fonte: Folha de S. Paulo

The huge benefits And Disadvantages Of Internet Brides

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