Auxílio Emergencial terá uma pausa nesta quarta

O auxílio emergencial terá uma pausa nesta quarta-feira (21), feriado de Tiradentes. No entanto, a Caixa Econômica Federal confirmou a liberação de um novo lote de pagamentos logo na quinta-feira, 22 de abril. De acordo com o Governo, a liberação dos valores de R$150, R$250 ou R$375 acontecerá para quem nasceu no mês de agosto. Os pagamentos do benefício já foram feitos para os nascidos de janeiro a julho. Qual valor irei receber? Veja abaixo: O valor de R$ 150 do auxílio emergencial será pago para o trabalhador que reside sozinho (família unipessoal); O valor de R$ 250 será pago para maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos); O auxílio de R$ 375 vai ser depositado para mulheres chefes de família (famílias monoparentais). De acordo com informações do Governo Federal, os valores acima são bem menores do que o auxílio emergencial versão 2020. O motivo, segundo o presidente Jair Bolsonaro, é porque o governo não tem dinheiro para pagar um auxílio emergencial maior. Auxílio emergencial 2021 O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O valor é pago desde o ano passado, foi interrompido por 3 meses em 2021, mas voltou a ser pago em abril deste ano. A administração dos pagamentos é feito por três órgãos: • Dataprev:Avalia se o cidadão cumpre todos os requisitos e informa o valor a ser pago. • Ministério da Cidadania: Coordena a operação e disponibiliza para a CAIXA a relação de pessoas beneficiadas e valores a serem pagos. • CAIXA: Realiza o crédito nas contas digitais dos beneficiários aprovados pelo Governo Federal. O auxílio emergencial em 2021 será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o Auxílio Emergencial, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. É importante esclarecer que quem está no Bolsa Família para receber o Auxílio Emergencial 2021 deve cumprir todas as regras definidas. Por meio da conta poupança digital da CAIXA, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem. Para o público do Bolsa Família, além de movimentar o benefício pelo aplicativo CAIXA Tem, também será possível sacar os recursos com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem não pode receber? Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, definidos pelo Governo Federal, não terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021:• Tem emprego formal no momento;• Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;• Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;• Mora fora do Brasil. Conforme definido pelo Governo Federal, o Auxílio Emergencial 2021 prevê o pagamento para um beneficiário por família, de maneira que se mais de uma pessoa na família atender aos critérios, será observada a seguinte regra de desempate para definir quem terá direito ao recebimento do benefício:1. mulher provedora de família monoparental (chefe de família);2. integrante da família com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e3. pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate. Calendário de depósito do auxílio emergencial 2021 Calendário de depósito do auxílio emergencial 2021 Nascidos em Depósito Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4 Janeiro 6 de abril 16 de maio 20 de junho 23 de julho Fevereiro 9 de abril 19 de maio 23 de junho 25 de julho Março 11 de abril 23 de maio 25 de junho 28 de julho Abril 13 de abril 26 de maio 27 de junho 1º de agosto Maio 15 de abril 28 de maio 30 de junho 3 de agosto Junho 18 de abril 30 de maio 4 de julho 5 de agosto Julho 20 de abril 2 de junho 6 de julho 8 de agosto Agosto 22 de abril 6 de junho 9 de julho 11 de agosto Setembro 25 de abril 9 de junho 11 de julho 15 de agosto Outubro 27 de abril 11 de junho 14 de julho 18 de agosto Novembro 27 de abril 11 de junho 14 de julho 20 de agosto Dezembro 30 de abril 16 de junho 21 de julho 22 de agosto Calendário de saque e transferências do auxílio emergencial 2021 Nascidos em Saques ou transferências Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4 Janeiro 4 de maio 8 de junho 13 de julho 13 de agosto Fevereiro 6 de maio 10 de junho 15 de julho 17 de agosto Março 10 de maio 15 de junho 16 de julho 19 de agosto Abril 12 de maio 17 de junho 20 de julho 23 de agosto Maio 14 de maio 18 de junho 22 de julho 25 de agosto Junho 18 de maio 22 de junho 27 de julho 27 de
IR: 14 milhões de declarações foram entregues

A Receita Federal recebeu 14.004.770 declarações do imposto de renda 2021 até as 11h desta segunda-feira (19) – o montante é 42% do esperado para este ano (32.619.749). O prazo final para entrega é no dia 31 de maio. Entenda aqui quando você deve receber a sua restituição do imposto de renda 2021. Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não entregar a declaração do imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido. O prazo anunciado foi alterado nesta segunda-feira, por conta da pandemia da Covid-19. No ano passado, frente a primeira onda da pandemia no Brasil, a Receita Federal jogou a data final para junho. Sabendo desta data é importante que as pessoas se movimentem e procurem ter todos os documentos necessários para realizar a declaração. Caso falte algum, é importante procurar a primeira via ou então uma segunda via, caso já tenha emitido e perdido o documento.A declaração do imposto de renda 2021, o quanto antes for feita também poderá garantir que você esteja nos primeiros lotes de restituição. E quem não quer receber aquele dinheiro a mais no mês. Veja a data de cada lote de restituição: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 30 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 para Receita? Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima. Uma das promessas de campanha de Bolsonaro era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época). O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha. Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021: Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado. Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil; Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.
PF vai aumentar investigação em casos de irregularidades no INSS

Você sabe o que acontece quando alguém saca um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois do óbito do beneficiário? A partir do próximo dia 3 de maio, a resposta para essa pergunta vai mudar completamente. Pelo menos é isso o que diz o próprio INSS. De acordo com uma portaria que teve publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (19), a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) passarão a entrar nessa equação. Esses órgãos passarão a investigar essas pessoas que estão fazendo esses saques. Vai funcionar assim: sempre que o INSS notar que há uma movimentação estranha após um óbito, então eles irão acionar um desses dois órgãos. De acordo com o próprio INSS, isso vai acontecer de forma eletrônica. O que significa dizer que vai ser tudo muito rápido. Quando eles conseguirem identificar quem fez o saque, eles irão enviar o caso para o MPF. Mas quando eles não conseguirem descobrir quem é, então o caso vai automaticamente para a PF. Por lá, os policiais irão investigar e descobrir quem é essa pessoa. Nos dois casos o INSS vai querer a devolução desse benefício. De acordo com o texto da portaria, isso seria uma questão de tentativa de evitar fraudes. Via Prefeitos e Governantes
Ações de partidos contra Bolsonaro no STF superam soma de processos contra Lula, Dilma e Temer

Em dois anos de mandato, o governo do presidente Jair Bolsonaro já acumulou contra si mais ações de partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) do que todos os processos ajuizados por legendas no mesmo período dos dois mandatos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e no governo de Michel Temer juntos.No total, Bolsonaro já foi alvo de ao menos 185 questionamentos na Justiça, enquanto seus antecessores responderam juntos a 144, aponta levantamento feito pelo jornal O Globo. Sem maioria na Câmara e no Senado, as siglas de oposição a Bolsonaro como PT, PSB, REDE, PCdoB, PSOL e PDT já recorreram à Justiça contra os principais projetos e medidas apresentados em sua gestão por meio de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) — instrumentos usados para questionar leis, decretos, medidas provisórias e portarias do governo. A “oposição jurídica” a Bolsonaro é capitaneada pela Rede Sustentabilidade, com 49 ações, seguida por PSB (38), PDT (33) e PT (29). O revés judicial mais recente ao presidente foi imposto pela ministra Rosa Weber. Ela suspendeu na semana passada, em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma, editados pelo presidente em fevereiro, em uma ação de PSB, PSOL, Rede e PT. Além de Rosa, o ministro Edson Fachin também já votou pela suspensão. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, diz que a contestação judicial é uma necessidade porque o Parlamento se recusa a fazer politica e, muitas vezes, se prende a medidas inconstitucionais. — Quando o presidente vai além de sua competência é um dever dos partidos recorrer à Justiça. O Parlamento se renuncia a fazer a política e a Constituição nos garante esse direito. O governo tem tendência autoritária. Tem dificuldade de se moldar à atividade politica e tende a ter medidas, tanto decretos, quanto medidas provisórias inconstitucionais. Não deixaremos passar — afirma. ‘Chuva’ de ações As ADIs são ações usadas para questionar leis e atos federais ou estaduais que sejam contrários à Constituição Federal. Já as ADPFs são usadas quando um ato ou lei do poder público fere um preceito fundamental da Constituição, como as cláusulas pétreas. As legendas conseguiram ainda impor limites ao compartilhamento de dados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e garantiram a autonomia para que Estados e municípios imponham medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19. No início do governo, o Supremo manteve a demarcação de terras indígenas no escopo da Fundação Nacional do Índio (Funai). A “chuva” de ações dos partidos de oposição levantam a discussão sobre a judicialização de medidas e atos políticos. O atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, criticou no ano passado o excesso e ações de legendas. Para Fux, o Parlamento tem que “resolver os seus próprios problemas”. “O Poder Legislativo coloca no colo no Supremo a solução de várias questões que dizem respeito ao Parlamento, porque muitas vezes o Parlamento não quer pagar o preço social de uma deliberação”, disparou Fux. Com a maior bancada de parlamentares no Congresso Nacional, o PT foi responsável por 29 ações no STF. Em meio à escalada de mortes e casos confirmados de Covid-19 no país, o partido foi à Justiça para que Bolsonaro apresentasse explicações quanto às acusações de omissão do governo na contenção da pandemia e, em outra ação, questionou os vetos do presidente a um Projeto de Lei que determinava a exigência de uso de máscaras em espaços públicos e privados. Via O Globo Divulgue, leia: www.prefeitosegovernantes.com.br
Crédito de até R$1.000 para microempreendedores

A Caixa Econômica Federal já anunciou que pretende realizar a liberação de R$ 10 milhões de crédito para atender os pequenos empreendedores do país. Segundo a empresa pública, os cidadãos, com isso, vão receber um empréstimo de até R$1.000, que poderá ser recebido via celular. Ademais, o banco confirmou que pretender fazer parte da bolsa americana Nasdaq e criar um banco digital. Após criação da chamada fintech, o microcrédito será inserido dentro das modalidades disponibilizadas virtualmente, conforme informou a Caixa. No que se refere as taxas e condições de juros, a estatal ainda não ofereceu mais detalhes. Entretanto, já adiantou que será uma das mais baixas do mercado. Para o presidente do banco, Pedro Guimarães, o microcrédito não é um benefício. “O microcrédito não é auxílio. O auxílio é transferência. O microcrédito é um crédito, para aqueles que têm condição de pagar a Caixa de volta”, disse. www.prefeitosegovernantes.com.br