Prefeito de Araraquara explica medidas de contenção da pandemia

Entrevista Para o gestor Edinho Silva, construir consenso em relação foi fundamental para conseguir o apoio da população; “situação melhorou, mas o vírus ainda está aí”, ressaltou Após as movimentações do Natal e do Reveillon, o Brasil assistiu uma escalada dos números da covid-19 que colocou o país no topo do ranking dos que mais perdem vidas para a doença em relação ao tamanho da sua população no mundo. Em Araraquara, município de 238 mil habitantes no interior de São Paulo, não foi diferente. Só no dia 10 de fevereiro, a cidade chegou a registrar 243 casos confirmados por covid-19. Foi então que o prefeito Edinho Silva (PT) acatou a recomendação de especialistas da prefeitura e de universidades parceiras e fechou a cidade por 10 dias. Até mesmo o funcionamento de supermercados, bancos e o transporte público foram interrompidos. “Foi um ato quase desesperado para tentar recuar a contaminação porque, pelas projeções, nós não daríamos conta de atender todo mundo nem se dobrássemos o número de leitos”, contou disse o prefeito, que hoje comemora a queda de todos os indicadores da pandemia na cidade. A média móvel de casos, que chegou a 138 em fevereiro, atualmente é de 60; e a média móvel de mortes, que chegou a 7,4 há um mês, hoje é de 1,4. Em alguns dias, o município chegou a zerar os óbitos por covid-19. Mas como uma cidade conseguiu implementar um lockdown tão bem sucedido em meio a uma guerra ideológica que opõe a saúde pública às liberdades individuais? O segredo, conta Edinho, foi manter um diálogo constante com a população, construindo um consenso em torno da ideia. “A maioria da cidade nos apoiou. Criamos um espaço de diálogo e, a cada decreto, chamamos os setores econômicos, sindicatos, líderes religiosos, veículos de comunicação, os formadores de opinião… Você vai conversando para ir formando opinião e alcançar o objetivo que você deseja”, disse Edinho, que descreveu uma atmosfera de “diálogo e unidade” com o governador tucano João Dória. “O Brasil deveria viver isso nacionalmente. Ao invés de politizar mortes, nós deveríamos estar todos unidos no enfrentamento e, em 2022, cada um apresenta o seu projeto e o povo escolhe o melhor.” Ao fim do lockdown, Araraquara voltou às regras da fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva, mas que ainda permite o funcionamento de supermercados e transporte público, por exemplo. Apesar da fila de espera por leitos ter ficado no passado, o ritmo de vacinação continua lento pela baixa disponibilidade de doses e o número de novos casos apresentou uma leve alta, provando que ainda não é a hora de baixar a guarda. “Tem que chamar a atenção porque, por mais que a situação tenha melhorado, o vírus ainda está ai”, alerta Silva. Resultados Com o lockdown, houve uma queda de casos por 6 semanas seguidas. De mais de 1.000 casos antes do lockdown, o município chegou a 398 casos de 28 de março a 3 de abril de 2021. Depois de um mês do decreto, a queda foi de 57,5% no número de infectados e 39% nas mortes por covid-19. O número de internações caiu 24% em Araraquara: eram 218 pessoas em 21 de fevereiro e 165, no último dia 11. O total de mortes por covid-19 na cidade também teve queda expressiva: 62%. A doença matou 42 pessoas nos 15 dias anteriores ao confinamento. No período de 29 de março a 11 de abril, foram 16 vítimas. Foram vacinadas 48.285 pessoas com a 1ª dose da vacina contra a doença. Com a 2ª dose, foram 29.023.  O número total de vacinados com ao menos uma dose do imunizante corresponde a 32,43% da população da cidade, segundo o Censo IBGE mais recente, que estima 238.339 habitantes. O quadro hoje Recentemente, a cidade de Araraquara  registrou uma alta de casos de covid-19, mas o patamar ainda é 70% inferior ao pico observado na semana anterior ao lockdown adotado pelo município de 21 de fevereiro a 2 de março. Os dados foram divulgados pela prefeitura em cinco de maio.  De 25 de abril a 1º de maio de 2021, período equivalente à 17ª semana epidemiológica, foram 396 casos. São 57 a mais do que na semana anterior. O número, entretanto, ainda é 70% menor do que a alta de casos do ápice registrado no município nos 7 dias que antecederam ao lockdown. À época, de 14 a 20 de fevereiro, foram 1.327 diagnósticos, o maior patamar desde o início da pandemia. Confira abaixo a entrevista do prefeito de Araraquara, Edinho Silva:  Araraquara foi uma das poucas cidades do Brasil, se não a única, que efetivamente implementou um lockdown. Como isso foi possível? Não foi fácil. Foi uma medida tomada quando nós chegamos a conclusão que não havia outra forma. Em 2020, a nossa infraestrutura de enfrentamento à pandemia funcionou bem, e chegamos a ter a menor taxa de letalidade entre as cidades com mais de 100 mil habitantes no estado de SP. Criamos, inclusive, um centro de monitoramento da doença que acabou sendo institucionalizado e virou um organismo do município. Mas na ultima semana de janeiro, notamos um crescimento muito forte na curva de contaminação. Remetemos esses números ao Instituto de Medicina Tropical da USP e chegamos a conclusão que era a variante P1 com contaminação doméstica na cidade. Mesmo indo para a fase vermelha, a contaminação não cedia, e a curva seguia muito acentuada. Daí ouvimos o comitê científico que criamos em 2020 com pesquisadores de faculdades públicas, e todo mundo foi unânime em dizer que deveríamos fechar tudo aquilo que gerava aglomeração. Foi um ato quase desesperado para tentar recuar a contaminação porque, pelas projeções, nós não daríamos conta de atender todo mundo nem se dobrássemos o número de leitos. E quais foram os resultados? Depois de 10 dias com praticamente tudo fechado, inclusive sem transporte público, saímos desse lockdown radical, mas ainda seguimos com muitas restrições. Isso fez que a curva de contaminação cedesse, assim como os óbitos e os pacientes internados

Os desafios para os prefeitos na universalização do saneamento básico

Capa O novo marco legal do saneamento começa a movimentar os diversos segmentos ligados ao setor na busca do alcance das metas para universalizar o abastecimento de água e chegar a 90% de atendimento do esgotamento sanitário até 2033. A nova lei 14.026/2020, trouxe avanços que redesenharam a política do saneamento brasileiro como, por exemplo,  a gestão associada, que permite a associação voluntária entre entes federativos por meio de consórcio público ou convênio de cooperação. Com a nova legislação, também está permitida a prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento em diferentes regiões, cujos territórios abranjam mais de um município. Para que isso ocorra, os estados deverão daqui para frente estabelecer unidades regionais de saneamento básico, que nada mais são do que agrupamentos de municípios, para o adequado atendimento das demandas estabelecidas no novo marco legal. Por outro lado, os municípios, detentores da titularidade do serviço, participarão facultativamente nas prestações de serviços regionalizadas. Segundo Ricardo Lazzari Mendes, engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica, os estados enfrentam um grande desafio pela frente e devem, até o dia 15 de julho, fazer a divisão dos blocos regionais, que contarão com operações de água e esgoto compartilhadas. Para ele, a formação dessas unidades regionais é uma tarefa que exige planejamento de curto, médio e longo prazos. “Os estados precisam contar com orientação técnica específica capaz de organizar blocos que incluam municípios com indicadores socioeconômicos mais baixos para que possam atrair investimentos ao serem associados às cidades maiores ou regiões metropolitanas”, explica o engenheiro. De acordo com Lazzari, a proposta de operações regionalizadas é alcançar o subsídio cruzado, seja por cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica, região administrativa ou mesmo dentro do próprio estado. O modelo abre a possibilidade de ampliar a escala com prestação de serviço e construção de empreendimentos, reunindo essas localidades. “O resultado é o aumento da produtividade das prestadoras de serviço, abrindo a possibilidade de que operadores ineficientes, como empresas estaduais deficitárias e municípios de pequeno porte economicamente inviáveis, conquistem padrões dos operadores eficientes. Esse é o caminho que vai trazer segurança, competitividade e transparência para o setor”, afirma o especialista. Após a formação dos blocos, será necessária a elaboração dos planos regionais e através deste planejamento será possível desenvolver projetos detalhados, com definição completa do empreendimento, apontando os requisitos de desempenho, garantindo o controle de qualidade do produto, o prazo de execução e todos os custos desde a implantação, passando pela operação e manutenção do objeto”, explicou Lazzari. De acordo com ele, as soluções são complexas para o período proposto para a divisão dos blocos regionais pelos estados. Mais do que boa vontade, esses entes federativos precisarão contar com o apoio técnico capaz de traçar um panorama que atendam demandas tão divergentes. Atualização A atualização do novo marco regulatório do saneamento deve fazer com que os serviços públicos de saneamento de água e esgoto possam ser prestados por empresas privadas por meio de concessão ou de PPP, em consórcios e associadas com empresas públicas, deixando para o estado o papel legítimo de planejador, regulador e fiscalizador. Essa é a opinião do engenheiro Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais e de Sustentabilidade da GS Inima Brasil. Para ele, a polarização entre público e privado não leva em conta o consumidor final dos serviços, em especial, o cidadão que não tem acesso ao saneamento. “O que se tem de discutir é o papel do estado e não se o serviço deve ser prestado pelo público ou privado. O estado precisa estar presente onde a iniciativa privada não estará,” diz Roberto Muniz, que já foi presidente executivo da Abcon – Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto e secretário Nacional do Saneamento Ambiental. “O governo precisa estar onde há necessidade de investimentos de grande vulto como, por exemplo a transposição do Rio São Francisco, grandes usinas hidrelétricas, cujo retorno do aporte é de longuíssimo prazo.” Para o diretor da GS Inima Brasil, não se deve ver as mudanças no marco legal como reforma: “O marco legal precisa de uma readequação ao ambiente atual. Existem empresas públicas e privadas eficientes que devem permanecer no mercado e disputar entre si (ou se associarem) para entregar ao consumidor serviço de melhor qualidade pelo menor preço. E, juntas, atrair para o saneamento os investimentos externos que hoje visam a infraestrutura do Brasil”, finalizou Muniz. Serviços Segundo o advogado, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, professor de Direito Administrativo, quanto à prestação do saneamento básico, os municípios poderão optar por prestarem-no diretamente ou com a outorga de tais serviços a consórcios públicos ou a entidades de sua administração indireta ou, ainda, por delegação a terceiros.  Para ele, já no caso de delegação, passa a ser obrigatório o instrumento da concessão, após prévia licitação, vedada a adoção contrato de programa (ferramenta muito utilizada no passado para a delegação dos serviços municipais de saneamento básico a estatais estaduais), convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária, preservados os contratos de programa vigentes. O novo marco obriga, ainda, que sejam os contratos em vigor (de programa ou de concessão) revisados para incluírem importantes metas de universalização, bem como para que seus atuais operadores demonstrem condições econômico-financeiras para alcançá-las. “Sobre a regulação, duas novidades surgem com destaque: primeiramente, o novo marco impõe que seja o serviço necessariamente regulado por entidade de natureza autárquica dotada de independência, podendo haver, inclusive, a delegação de tal função regulatória a entidades de outros municípios ou Estados. Além disso, para evitar a insegurança regulatória, o novo marco atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a instituição de normas de referência”, explica o advogado. Mudanças Segundo a empresa Techna Engeplan, trata-se de uma mudança de paradigma: a lei passa a prever a competição compulsória na seleção da oferta mais vantajosa de Saneamento Básico, obrigando as empresas estatais