Programa de agricultura: gestores podem enviar propostas até 31/06

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recebe, até o dia 30 de junho de 2021, as propostas ao programa “Promoção e Fortalecimento da Estruturação Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais”; podem se cadastrar Municípios e Consórcios Públicos. O objetivo é promover, apoiar e fomentar as ações de estruturação dos Sistemas Produtivos, garantir a comercialização e o escoamento da produção dos agricultores familiares, pequenos e médios produtores, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos visando o fortalecimento das cadeias produtivas, geração de renda, superação da pobreza e melhoria da qualidade de vida no meio rural. Os gestores devem ficar atentos aos critérios de seleção antes de enviar as propostas. • Existência de dotação orçamentária para atendimento aos projetos• Aprovação dos aspectos técnicos das propostas apresentadas• Atender a critérios de legalidade estabelecidos pelo Decreto nº 6170/2007 e pela Portaria Interministerial número 424/2016• Estar em situação de adimplência com a União, mediante ao SIAFI, CADIN, CAUC A apresentação de projetos neste programa não gera obrigação de contratação por parte do MAPA.

ISS incide na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Publicado por Prefeitos & Governantes O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Na sessão virtual encerrada em 18/6, o Plenário, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1285845, com repercussão geral (Tema 1135). De acordo com a decisão, permitir o abatimento do ISS do cálculo da contribuição ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo. Limites econômicos No caso em exame, uma empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011. Segundo a empresa, o conceito de receita utilizado para definir a base de cálculo da contribuição extrapola as bases econômicas previstas no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Outro argumento foi a ausência de previsão legal expressa para a inclusão dos impostos na receita bruta da pessoa jurídica. A União, por sua vez, destacou que a Lei 12.546/2011 enumerou expressamente todas as exclusões cabíveis da base de cálculo da CPRB e está alinhada à Lei 12.973/2014, que objetivou internalizar conceitos internacionais de contabilidade. Previsão em lei Para o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto condutor do julgamento, aplica-se ao caso o precedente firmado no julgamento do RE 1187264 (Tema 1.048 da repercussão geral), quando o Tribunal confirmou a validade da incidência de ICMS na base de cálculo da CPRB. O ministro recordou que a Lei 12.546/2011 instituiu, em relação às empresas nela listadas, a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela CPRB e que, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo. No seu entendimento, o legislador adotou o conceito de receita mais amplo como base de cálculo da CPRB, que inclui os tributos incidentes sobre ela. Logo, a empresa não poderia aderir ao novo regime por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. Permitir a adesão ao novo regime, abatendo o ISS do cálculo da CPRB, ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo. Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo, caso acolhesse a demanda, estaria atuando como legislador, modificando as normas tributárias, o que resultaria em violação, também, ao princípio da separação dos Poderes. Cofres municipais Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acolheram o recurso da empresa. Segundo o relator, é ilegítima a inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB, pois os valores relativos ao imposto se destinam aos cofres municipais e não integram patrimônio do contribuinte. Tese A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”. SP/AD//CF Leia mais: 12/4/2021 – Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 26/2/2021 – Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida

Vacina sob suspeita dá estímulo a novos atos

A suspeita de irregularidade no contrato de compra da vacina indiana Covaxin deu força à realização de novos atos de rua contra o presidente Jair Bolsonaro e fizeram com que a palavra “impeachment” estivesse mais presente no discurso de lideranças políticas não só do campo da esquerda. Representantes do PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB, Rede, UP, PV e Cidadania estarão ao lado de lideranças de entidades como a Central de Movimentos Populares (CMP), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e União Nacional dos Estudantes (UNE) em um ato, amanhã (30/06), em Brasília, para projetar a apresentação de um “superpedido” de impeachment. A iniciativa tem apoio de ex-aliados de Bolsonaro da direita, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joice Hasselmann (PSL-SP). Novos atos de rua também estão sendo convocados para o próximo sábado, 3. O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse que tem pressionado aliados do centro a encampar a proposta. “As oposições precisam se unir pelo impeachment”, disse. Para ex-presidenciável do Novo, João Amoêdo, a construção de uma terceira via na eleição de 2022 será uma consequência desta convergência. “Há uma quantidade maior de pessoas buscando o impeachment do que buscando uma terceira via”, disse. Os principais partidos do centro, no entanto, ainda não tomaram posição formal sobre o tema, apesar de a adesão ao movimento ter crescido nas bases e ganhado adeptos nas bancadas. O “presidenciável” tucano, o senador Tasso Jereissati (CE) diz que só apoia o movimento se for comprovado que houve prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin. Para o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (Progressistas-AM), o movimento ainda está muito concentrado na esquerda, que precisaria unificar o discurso em vez de ampliar o leque de pautas. “Acredito que as manifestações precisam ser mais amplas para que o centro moderado se enxergue nela. O foco tinha que ser a vacina.” Apesar da Força Sindical, uma das maiores centrais sindicais brasileiras, estar na linha de frente do movimento “Fora Bolsonaro”, o deputado Paulinho da Força (Solaridariedade-SP), um dos fundadores da entidade, é contra o impeachment. “Não acredito em impeachment há 1 ano e 3 meses da eleição”, afirmou. Um dos organizadores dos atos pró-impeachment contra Bolsonaro, o líder da CMP, Raimundo Bonfim, cobrou do centro uma sinalização. “Esses setores precisam tomar uma decisão”, disse. “Vamos sentar e discutir. Os sindicatos levam as bandeiras deles, mas o mote geral é o ‘Fora Bolsonaro’”. Bonfim ressaltou, ainda, que os atos marcados para sábado não são uma antecipação dos eventos do dia 24 de julho, que continuam na agenda. Mapa Em outra frente, o Vem Pra Rua, um dos grupos que liderou atos pelo impeachment de Dilma Rousseff, colocou ontem no ar site adeusbolsonaro.com.br que registra o posicionamento de todos os deputados federais e senadores em relação ao impeachment. O grupo vai apresentar um pedido próprio de impedimento, mas planeja ir para as ruas só a partir de outubro, quando aumentar a taxa de vacinados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.