Política de Inovação Educação Conectada

Foi sancionada a lei que fomenta o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação, a chamada Política de Inovação Educação Conectada, que tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. A política pública visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias à inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica. Toda a execução será feita em articulação com outros programas destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal. Publicado por Prefeitos & Governantes

Lei Aldir Blanc

Tendo em vista as divergências atuais entre o regulamento e o novo texto da Lei Aldir Blanc,  bem como a necessidade de se disciplinar a forma de restituição aos municípios dos saldos revertidos aos estados, foi publicado, nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), o Comunicado nº 6/21, com orientações aos municípios em decorrência da publicação da Lei nº 14.150/2021, que altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e a consequente necessidade de se adequar o Decreto nº 10.464/2020. O comunicado sugere aos gestores municipais de Cultura que estão operacionalizando a Lei Aldir Blanc, que verifiquem algumas medidas previamente necessárias à etapa da execução dos recursos: Aos municípios que possuem saldos nas contas específicas da Lei Aldir Blanc, não inscritos em restos a pagar: verificar imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para realização dos trâmites relativos à programação dos recursos (adequação da LOA), para que possam apresentar proposta nas respectivas Casas Legislativas, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021; Aos municípios que reverteram aos estados os recursos recebidos e têm interesse na restituição prevista no art. 14-C da Lei nº 14.017/2020: verificar, com o governo do Estado, os saldos não comprometidos e existentes na conta de reversão. Deverá ser considerada a possibilidade de o município não receber todo o valor que teria direito, pois tais valores podem ter sido já comprometidos pelos estados em 2020, e os saldos de reversão deverão ser divididos entre os municípios interessados de forma isonômica; Aos municípios que não cadastraram plano de ação em 2020 (não atenderam ao prazo previsto no § 1º do art. 11 do Decreto nº 10.464/2020) e, consequentemente, não tiveram abertas as contas específicas para operacionalização da Lei Aldir Blanc: oficiem os seus respectivos Estados e a Secretaria Especial da Cultura, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br, informando o interesse em receber tais recursos. Para permitir que estes municípios recebam os recursos, tão logo sejam publicadas as adequações do Decreto nº 10.464/2020, a SECULT abrirá novo programa na Plataforma +Brasil para que apresentem o plano de ação para execução dos recursos e indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual estes serão transferidos, observado o disposto no art. 2º. Quando do cadastramento do plano de ação, esses municípios deverão seguir as orientações para elaboração do Plano de Ação de acordo com o tutorial que pode ser acessado pelo link: http://portalsnc.cultura.gov.br/plataforma-mais-brasil/; Aos municípios que se enquadram nos itens 2 e 3 deste Comunicado: verifiquem imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para a aprovação dos trâmites relativos à programação dos recursos (adequação da LOA) nas Casas Legislativas para que, tão logo tenham conhecimento do valor a ser recebido, promovam a programação dos recursos, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021; A possibilidade de reabertura dos instrumentos de seleção pública prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 estão limitadas ao repasse dos recursos aos beneficiários até a data limite de 31 de dezembro de 2021, considerando o disposto nos artigos 14-A e 14-B da Lei nº 14.017/2020; A todos os municípios que pretendem executar recursos da Lei Aldir Blanc no exercício de 2021, sugere-se: a) que proceda imediatamente as consultas às instâncias de participação social na área da cultura, se houver, e aos órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, bem como outros procedimentos locais, e; b) que inicie as fases internas preparatórias dos instrumentos de seleção pública, haja vista que os prazos podem se tornar exíguos e a utilização dos recursos está limitada até a data de 31 de dezembro de 2021. Reforçamos a necessidade de aguardar a publicação das alterações no Decreto nº 10.464/2020, considerando a necessidade de disciplinar a forma de distribuição dos recursos de reversão de forma isonômica entre os municípios interessados. Publicado por Prefeitos & Governantes

Prévias do PSDB contam com Eduardo Leite, João Dória e Arthur Virgílio

Um encontro online marcado para sábado (3) vai debater as prévias do PSDB para as eleições para Presidência da República em 2022. O evento contará com a presença virtual do governador o Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, o presidente estadual da sigla, Paulo Litro, e outros líderes tucanos. “As prévias do PSDB fortalecem a democracia partidária e contribuirão para a elaboração de um programa sólido de governo para 2022. É uma satisfação receber o governador Eduardo Leite para aprofundar esse debate e buscaremos abrir espaço para que todos os pré-candidatos do partido possam dialogar com os paranaenses, apresentando suas ideias e fortalecendo uma possível candidatura a presidência”, destacou Paulo Litro. As prévias nacionais do PSDB devem acontecer em 21 de novembro. Além de Eduardo Leite, o PSDB tem como pré-candidato o governador de São Paulo, João Doria, prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e o senador Tasso Jereissati, do Ceará. Publicado por Prefeitos & Governantes