Veja o calendário da 3ª e 4ª parcelas do auxílio emergencial 2021

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta segunda-feira (5) que prorroga por mais três meses o pagamento do auxílio emergencial 2021. Segundo o presidente, as novas parcelas serão liberadas em agosto, setembro e outubro. O benefício atual, com quatro liberações, ainda está na fase de pagamento da 3ª e 4ª parcelas. O saque dos valores para todos os beneficiários acabará em setembro, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal (veja abaixo). Segundo o banco, ainda não há informações sobre os valores das novas parcelas, nem das datas de pagamento da prorrogação do auxílio. O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta segunda-feira (5) que prorroga por mais três meses o pagamento do auxílio emergencial 2021. Segundo o presidente, as novas parcelas serão liberadas em agosto, setembro e outubro. O benefício atual, com quatro liberações, ainda está na fase de pagamento da 3ª e 4ª parcelas. O saque dos valores para todos os beneficiários acabará em setembro, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal (veja abaixo). Segundo o banco, ainda não há informações sobre os valores das novas parcelas, nem das datas de pagamento da prorrogação do auxílio. Calendário da 3ª e 4ª parcelas do auxílio emergencial 2021 CRÉDITO NA CONTA Mês de nascimento 3ª parcela 4ª parcela Janeiro Já pago 23 de julho Fevereiro Já pago 25 de julho Março Já pago 28 de julho Abril Já pago 1 de agosto Maio Já pago 3 de agosto Junho Já pago 5 de agosto Julho Já pago 8 de agosto Agosto Já pago 11 de agosto Setembro Já pago 15 de agosto Outubro Já pago 18 de agosto Novembro Já pago 20 de agosto Dezembro Já pago 22 de agosto SAQUE DO VALOR Mês de nascimento 3ª parcela 4ª parcela Janeiro Já pago 13 de agosto Fevereiro Já pago 17 de agosto Março Já pago 19 de agosto Abril 6 de julho 23 de agosto Maio 8 de julho 25 de agosto Junho 9 de julho 27 de agosto Julho 12 de julho 30 de agosto Agosto 13 de julho 1 de setembro Setembro 14 de julho 3 de setembro Outubro 15 de julho 6 de setembro Novembro 16 de julho 8 de setembro Dezembro 19 de julho 10 de setembro BOLSA FAMÍLIA Final do NIS 3ª parcela 4ª parcela 1 Já pago 19 de julho 2 Já pago 20 de julho 3 Já pago 21 de julho 4 Já pago 22 de julho 5 Já pago 23 de julho 6 Já pago 26 de julho 7 Já pago 27 de julho 8 Já pago 28 de julho 9 Já pago 29 de julho 0 Já pago 30 de julho Atendimento Em caso de dúvidas, os benefíciarios podem ligar para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. O banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br. Quem recebe auxílio? Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do auxílio emergencial O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família. As famílias, em geral, recebem R$ 250 A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375 Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150
Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público
Foi publicada (05/07), no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público. O objetivo é divulgar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, o procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana para o Setor Público, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). Este ato normativo terá eficácia somente para as novas seleções. Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional ou por normativos complementares. Mais informações: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-5-de-julho-de-2021-330317571 Da RedaçãoPrefeitos & Governantes
Autorizada transferência de recursos para municípios
Foi publicada a portaria que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. O objetivo do dispositivo é divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. A portaria ainda autoriza o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Confira mais sobre no link: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-74-de-2-de-julho-de-2021-330341899 Da RedaçãoPrefeitos & Governantes