Municípios devem cumprir Estatuto da Micro e Pequena Empresa nas licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) alertam que é fundamental que as prefeituras cumpram, em suas licitações, as determinações contidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial aquelas presentes em seus capítulos III e V. A norma estabelece regras gerais para garantir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado pela administração pública às micro e pequenas empresas na aquisição de produtos e na contratação de serviços. Presentes em todos os municípios brasileiros, as MPEs representam 98% das empresas do país e são responsáveis por 54% dos empregos formais e 30% da riqueza nacional. Licitações Entre tais diretrizes, diversas são voltados diretamente a assegurar que as MPEs tenham acesso às aquisições públicas feitas pelas prefeituras. Por exemplo: a realização obrigatória de licitações exclusivas para os pequenos negócios, quando o valor global da contratação não ultrapassar R$ 80 mil; e a subcontratação, sempre que possível, de MPEs, nas aquisições de obras e serviços. Neste sentido, a lei prevê ainda o estabelecimento de cotas de até 25% para participação exclusiva de pequenos negócios em licitações voltadas à compra de bens divisíveis; e a possibilidade de ser priorizada a contratação de pequenas empresas sediados local ou regionalmente até o limite de 10% do menor preço válido. Simplificação Além disso, o estatuto beneficia também os microempreendedores individuais (MEIs), os empreendedores de economia solidária e os agricultores familiares, ao desobrigá-los do pagamento de diversas taxas, como de abertura, renovação, funcionamento, alvará, vigilância sanitária e corpo de bombeiros. A norma determina ainda que os processos de abertura, registro, alteração e baixa de MPEs devem ter trâmite especial e facilitado, assim como precisam ser simplificados os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios destinados a essas firmas. Orientação Por fim, é fundamental que os municípios garantam que a fiscalização das atividades desempenhadas pelos pequenos negócios tenha caráter eminentemente pedagógico. Portanto, antes de ser imposto qualquer tipo de penalidade devido a alguma infração, a administração pública deve sempre efetuar a dupla visita para averiguar se a situação irregular foi corrigida. Todas essas orientações estão presentes no Manual de Licitações da Corte de Contas paranaense, cuja terceira edição foi lançada recentemente, bem como em decisões tomadas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR sobre o tema em sede de Consulta ao longo dos últimos anos, a exemplo do acórdãos nº 877/16, 2159/18 e 2122/19. O tópico também vem sendo tratado em diversos cursos e eventos de capacitação promovidos pela Escola de Gestão Pública (EGP) do órgão de controle em todas as regiões do Paraná desde 2017, muitas vezes em parceria com a seção estadual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PR). Da Redação Prefeitos & Governantes

Secretarias de Educação podem fazer atualização na adesão ao PNLD até dia 15 de julho

Está aberto o prazo para atualizações referentes à adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), gerenciado pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais têm até dia 15 de julho para fazer modificações no sistema PDDE Interativo/Simec. A atualização é necessária apenas para as secretarias de educação e unidades federais de ensino que desejam modificar as etapas a serem atendidas ou os tipos de materiais do PNLD a serem utilizados nas suas escolas. Com base nas adesões já registradas no sistema e nas atualizações realizadas até o dia 15 de julho, será disponibilizada a escolha do PNLD 2021 – Objeto 2 – Áreas do Conhecimento e Obras Didáticas Específicas para o ensino médio, prevista para ocorrer entre julho e agosto deste ano. A adesão ao PNLD precisa ser feita uma única vez e fica válida por tempo indeterminado. As redes de ensino e escolas federais que não desejam mais receber os materiais do programa devem solicitar exclusão no sistema PDDE Interativo. Clique aqui e confira os manuais com orientações para  realização da adesão ou da atualização dos dados. Mais informações no Informe n° 20/2021 do PNLD, disponível na página do FNDE no portal gov.br.

Sistema de Dispensa Eletrônica

O Ministério da Economia publicou a instrução normativa Seges/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispensa licitação, na forma eletrônica, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para os procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. Os órgãos e entidades da Administração Pública não integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, interessados em utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata esta Instrução Normativa, poderão celebrar Termo de Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019. Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelos órgãos e entidades, o procedimento estabelecido na Instrução Normativa deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019. Acesse a IN 67/2021:https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/me-n-67-de-8-de-julho-de-2021-330985107

Marco Legal do Saneamento completa um ano

O novo Marco Legal do Saneamento completa, nesta quinta-feira (15), um ano desde a sua sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Foram definidas, também, regras voltadas para drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Desde então, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) trabalha para criar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, salienta a importância da aplicação de capital privado no setor. “A capacidade de investimento do Governo Federal, dos estados e municípios, com recursos próprios ou provenientes de financiamentos, chega a R$ 7 bilhões por ano. No entanto, a necessidade do Brasil é dez vezes maior. Precisamos investir cerca de R$ 70 bilhões, anualmente, para ofertar serviços de saneamento de maneira universal até 2033”, afirma. “As concessões não são privatizações. Mas, sim, uma parceria entre os entes público e privado para garantir o acesso da população a serviços essenciais”, completa. >>> Edição 60 da Prefeitos & Governantes trata do Marco do Saneamento no Brasil Desde a sanção do Marco legal, foram realizados quatro leilões para concessão de serviços de saneamento: em Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, sendo o último com maior volume de investimento privado (R$ 29,7 bilhões). Todos eles contemplam sistemas de esgotamento sanitário. “No último ano, tivemos vários casos de sucesso. Somamos quase R$ 60 bilhões em investimentos. As concessões beneficiarão mais de 15,5 milhões de brasileiros com água e esgoto tratados. Esses recursos estão à disposição para investimentos dos estados, sem relação de dependência com o Orçamento Geral da União ou Medida Provisória, por exemplo”, destaca o secretário Nacional de Saneamento, Pedro Maranhão. Além disso, no segmento de resíduos sólidos urbanos, foram realizados cinco seminários estaduais – Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco – para discutir os desafios para a regionalização dos serviços e apresentar aos gestores os instrumentos de apoio disponíveis. Por meio de parceria entre o MDR e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), foram desenvolvidos manuais com o objetivo de apoiar estados e municípios na estruturação de consórcios públicos e na definição de mecanismos de cobrança pelos serviços prestados. Projetos em andamento Já tramitam no MDR projetos de concessão, para serviços de água e esgoto, no Amapá (AP), com estimativa de investimentos na ordem de R$ 3,1 bilhões, beneficiando 16 municípios e cerca de 734 mil pessoas; e em Porto Alegre (RS), com R$ 6,7 bilhões em investimentos e R$ 2,2 bilhões de outorga, com 1,5 milhões de pessoas beneficiadas. Existe, ainda, outro bloco de regionalização no Rio Grande do Sul em fase de estudos, que tem previsão de contemplar 2,4 milhões de habitantes em 41 municípios. Para sistema de esgotamento sanitário, está em andamento uma concessão no estado do Ceará, que atenderá 4,2 milhões de pessoas em 23 municípios. A estimativa de investimentos é de R$ 6,4 bilhões.No setor de resíduos sólidos urbanos, há projetos de Parceria Público Privada (PPP) em elaboração. São os consórcios Convale/MG, Comares/CE, Bauru/SP e Teresina/PI, somando R$ 3,3 bilhões em investimentos. Os consórcios CIAS/MG, Codepampa/RS e Mogiana/SP ainda estão na fase de estudos. O MDR seguirá com os seminários on-line de regionalização e sustentabilidade dos serviços de resíduos sólidos com gestores estaduais. O próximo encontro será dia 29 de julho, no Mato Grosso. Ainda estão previstos webinares com representantes do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Da Redação da Prefeitos & Governantes Com informações do Ministério de Desenvolvimento Regional

Relatório da reforma do IR retira R$ 13,1 bilhões dos municípios

Nova proposta do relatório da reforma do Imposto de Renda (IR) foi apresentado, nesta terça-feira (14/7), pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o texto é “um escândalo” e promoverá uma “deterioração na receita do IR”. De acordo com o órgão, a proposta não deveria desonerar a renda das empresas e pessoas mais ricas do país, em um momento em que o mundo “tenta avançar em sentido contrário”, devido à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. “Nem produzir um rombo de pelo menos R$ 30 bilhões nas contas públicas”, opinou o CNM. Desse valor, a Confederação aponta que R$ 13,1 bilhões serão subtraídos dos cofres municipais. “A proposta do relator exagerou na dose e se desvirtuou dos objetivos”, afirmou por meio de nota. As principais críticas destacadas pela CNM são: Redução pela metade, de 25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes empresas, produzindo uma perda esperada de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para os Municípios. Descompensação da perda de arrecadação com a retomada da tributação de dividendos, ao manter uma faixa de isenção muito elevada, de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao isentar a transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo, “o que favorecerá a retenção de lucros pelas famílias mais ricas que se organizam sob a forma de holding para fugir da tributação sobre herança e, agora, também da tributação sobre dividendos”, avalia a Confederação. Em substituição à proposta do relator, a CNM sugere a redução da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas e os tributos sobre o consumo. O tributo federal incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, em uma alíquota de 9%. Tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários e outros instrumentos de aplicação financeira.“A CNM embora concorde com a justa correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o retorno da tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada da carga tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na forma como apresentado”, afirma a entidade. Com isso, ao todo, hoje a pessoa jurídica é taxada em 34%. Esse valor cairá para 21,5%, caso a reforma tributária seja aprovada. Da Redação com informações de Metrópoles Prefeitos & Governantes