Novas regras para criação de associações de municípios

O PLS 486/2017 estabelece regras mais claras para a criação de associações de municípios. A proposta do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG)bautoriza a criação de associações de âmbito nacional, regional e microrregional O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980. O relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), reconhece que há uma prática já difundida de os municípios se unirem para o compartilhamento de experiências e a defesa de assuntos de interesse comum. Mas alerta que, apesar disso, há grandes dúvidas sobre o marco jurídico sobre essas entidades. Para cumprir sua finalidade, as associações podem representar os municípios perante instâncias públicas judiciais e extrajudiciais — inclusive órgãos de governo -, participar da elaboração de projetos de lei, prestar assessoramento a seus filiados, firmar convênios com organismos nacionais e internacionais e indicar membros para órgãos colegiados (como conselhos, comitês e grupos de trabalho). As entidades devem prestar contas anuais, com a publicação na internet de relatórios financeiros e valores de contribuições pagas pelos associados. Devem também se submeter à fiscalização de tribunais de contas e assegurar a transparência nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei .12.527, de 2011). O projeto prevê a possibilidade de associações nacionais, estaduais e microrregionais. As de nível nacional podem ter como filiados tanto municípios avulsos quanto associações de menor dimensão, além de consórcios municipais. O Distrito Federal também pode integrar associações. Além disso, é possível a filiação simultânea a mais de uma associação. A filiação ou a desfiliação às entidades é um ato discricionário do chefe do Executivo, o que significa que ela pode ser feita a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas as exigências. No texto original, exigia-se autorização prevista em lei específica do município, mas isso foi retirado. O membro que estiver inadimplente com as contribuições pode ser suspenso por um ano e eventualmente desligado da associação. Já a dissolução forçada da entidade só se dará por decisão judicial transitada em julgado. Também está no texto a proibição expressa de que as associações realizem a gestão associada de serviços públicos. Essa é uma prerrogativa dos consórcios públicos, regidos pela Lei 11.107, de 2005. O projeto também proíbe a atuação político-partidária e religiosa das associações, a remuneração dos seus dirigentes e a cessão de servidores públicos dos municípios para as entidades. A manutenção financeira das associações será feita por contribuições dos filiados, que devem estar previstas nas Leis Orçamentárias Anuais de cada município. O termo de filiação de cada membro deve indicar o valor a ser repassado à entidade. O texto inicial também proibia a doação de imóveis para as associações, o que foi retirado pelo relator, com o argumento de que o legislador federal não pode estabelecer esse tipo de vedação para os municípios. Estatuto Para contratarem funcionários e serviços as associações não precisarão seguir as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), e poderão elaborar os próprios procedimentos, mas deverão atentar para princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ficam vedadas as contratações de políticos municipais até seis meses depois do encerramento de seus mandatos e também dos seus parentes. No estatuto, as associações deverão prever, além das regras dispostas no projeto de lei, a sua duração, a forma de eleição de suas lideranças, a duração dos seus mandatos e o quórum de deliberação da assembleia geral. Caso o projeto seja convertido em lei, as associações de municípios que já existem terão dois anos para se adaptarem às novas regras. O texto original previa apenas um ano. Da Redação Prefeitos & Governantes

Lei de saneamento enfrenta desafio de adesão de municípios à regionalização

A formação das unidades regionais de saneamento nos Estados não é o único desafio atual que os governos locais enfrentam para atender as obrigações do novo marco legal do saneamento. Nos locais onde a regionalização é feita por meio de lei ordinária, os municípios têm até seis meses para decidir se farão ou não parte da estrutura, contados a partir de sua criação. Municípios considerados rentáveis que pularem fora poderão comprometer toda a viabilidade econômico-financeira da unidade regional, alertam especialistas e representantes do mercado que acompanham o processo nos Estados. Um dos pontos de preocupação hoje é a prefeitura de Rio Branco, capital do Acre. A questão começou a se desenrolar ainda no ano passado, quando o candidato do PP, Tião Bocalom, foi eleito para comandar a cidade a partir deste ano. Na ocasião, o Estado era um dos clientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que estava desenvolvendo um projeto de concessão de saneamento para o Acre. Bocalom, no entanto, se elegeu afirmando que Rio Branco não integraria o bloco de municípios cujos serviços seriam repassados à iniciativa privada. O BNDES então precisou deixar o projeto de lado, já que, sem a capital, não há sustentabilidade financeira para licitá-lo. Agora, esse imbróglio deve persistir com o processo de regionalização. Procurada, a prefeitura afirmou que a orientação é para que o sistema de água e esgoto trabalhe com a remunicipalização individualizada. “Ressaltando que a decisão de mudar a forma de administração do sistema é de responsabilidade exclusiva do prefeito”, informou a prefeitura ao Estadão/Broadcast. Secretário Nacional de Saneamento do Ministério de Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão, afirmou que a solução do problema envolvendo esses municípios é pela via do “convencimento”. “Estamos trabalhando essa questão, estou levantando todos os investimentos que temos em Rio Branco, o que precisa de investimento e o que não vai ter, se vai ficar sozinho”, disse Maranhão, em referência à regra do novo marco legal do saneamento, segundo a qual os municípios que decidirem não integrar as unidades ficarão sem acesso a recursos federais. O secretário afirmou ainda que, além do processo de discussão com a prefeitura, o governo também avalia a possibilidade de o estudo de concessão dos serviços no Acre ser refeito para verificar se há maneira de dar viabilidade ao bloco sem a presença de Rio Branco. “Mas estou otimista”, disse Maranhão. A questão envolvendo a adesão dos municípios, não só da capital do Acre, também está no radar da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon). “O desafio não é fazer regionalização. O desafio é, no fim do dia, levar esgoto para todos. Por isso eu falo muito da solidariedade dos prefeitos das cidades de maior porte nesse processo”, afirmou o diretor executivo da Abcon, Percy Soares Neto, para quem o caso de Rio Branco “materializa” esse problema. AlagoasCom uma experiência em leilão de saneamento considerada um sucesso, Alagoas também, mesmo assim, enfrenta o desafio de atrair todos os municípios para os blocos planejados. No ano passado, a BRK arrematou com uma outorga de R$ 2 bilhões a concessão dos serviços de água e esgoto na região metropolitana de Maceió. Na semana passada, o governo local abriu consulta pública para leiloar outros dois blocos regionais. “A gente teve essa dificuldade de convencimento dos prefeitos de que o projeto regional é melhor para todos”, disse o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro. Segundo ele, os dois blocos já tiveram boa adesão de municípios, mas a expectativa é de que, ao fim da consulta pública, mais cidades resolvam integrar. “Achamos que não vamos ter adesão de 100%, mas da maioria”, afirmou. Santoro disse que, no caso de Alagoas, os dois blocos já têm condições de “parar de pé”. Por isso, a preocupação do Estado não é com a viabilidade dos projetos, mas com o que acontecerá com os municípios que escolherem ficar de fora. De acordo com ele, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não vai conseguir cumprir os requisitos do novo marco legal e deve perder os contratos de programa que mantém com os municípios. No novo desenho da empresa, ela será mais enxuta. “Será uma empresa produtora de água, é um redesenho”, disse. “Temos colocado para as prefeituras: tem que aproveitar o projeto que já está pronto, é bem feito, consistente”, disse o secretário. Ele pontuou que, se uma prefeitura quiser sozinha elaborar uma modelagem para leiloar, por mais ágil que seja, será no mínimo um ano e meio para fazer a licitação. Por isso, o receio é com o que ocorrerá com os serviços de água e esgoto na cidade durante esse período. JudicializaçãoNos Estados que optaram por fazer a regionalização por meio de lei complementar, com a criação de microrregiões, há também uma discussão sobre a compulsoriedade dos municípios participarem do bloco. O temor é de que isso gere judicialização no futuro. “A orientação é que se criasse (os blocos) pelas unidades de saneamento, onde há adesão do município. Mas muitos optaram por microrregiões, onde é compulsório (participar)”, disse Maranhão, para quem o conceito de “interesse comum” – necessário para fazer a regionalização dessa forma – pode acabar em ações judiciais. Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski afirmou que a entidade tem ficado em alerta sobre a maneira como os blocos vêm sendo formados. “Se estimulasse os consórcios municipais, poderia fluir muito mais rapidamente e melhor. (No modelo atual) entra muito interesse de estatais para poder manter o monopólio (dos serviços)”, disse Ziulkoski. Da Redação Com informações da FolhaPress