Anatel vai orientar municípios sobre instalação de antenas
A Anatel vai criar um espaço no seu site para divulgar informações sobre instalação de antenas, para falar sobre as barreiras e orientar os municípios sobre como eles podem adotar providências e mecanismos e procedimentos burocráticos menos restritivos, mais amigáveis a implantação dessa infraestrutura no Brasil. A informação foi adiantada pelo presidente da Anatel, Leonardo de Morais, em live do Tele.Síntese, nesta sexta-feira, 30. Segundo Morais, nesse espaço constará inclusive a minuta de um projeto de lei padrão sobre instalação de antenas, que poderá ser adaptado às especificidades de cada cidade. “Isso pode servir como uma luz, um norte para os municípios”, disse. O 5G depende de um número muito maior de antenas do que as tecnologias anteriores. Outro tema que será abordado no espaço é as questões envolvendo regras a exposição a radiações não ionizantes. “A gente esclarece que a lei 11934/09 dispõe sobre os limites de exposição humana e incumbe à Anatel a competência para regulamentar e fiscalizar essa matéria”, disse. Morais afirma que a agência segue as normas e instruções da própria comissão internacional contra a radiação não ionizante, que é uma organização de excelência técnica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Mundial de Trabalho, regras que são adotadas por mais de 50 países. “Além disso, a gente esclarece que a Anatel tem feito avaliação desse atendimento aos índices de exposição desde a certificação dos próprios equipamentos de transmissão e novamente é verificado no projeto técnico durante o licenciamento da estação”, observa. O presidente da Anatel disse que a agência está revisando as informações que serão publicadas no site, que deve ser lançado em menos de 30 dias. “Existe uma assimetria de informação nessa área, os munícipes, os vereadores não têm obrigação de saberem essas questões técnicas e cabe a nós trazer os esclarecimentos”, disse. -O que a gente quer dizer para os prefeitos é dizer que não existe cidade inteligente sem conectividade digital. E não existe conectividade digital sem infraestrutura de telecomunicações”, ressalta Morais. Ele disse que a Covid-19 trouxe lições importantes que podem servir de respaldo municipal ao desenvolvimento das telecomunicações, lembrando que foram os dispositivos digitais que serviram aos governos para distribuição de renda. De acordo com Morais, essa compreensão dos municípios é imprescindível para o bom andamento da instalação do 5G. Isso porque o edital limita o uso de estações por habitantes. No primeiro ano, a meta é uma estação por 100 mil habitantes; no segundo, uma estação por 50 mil habitantes; no terceiro, uma estação por 30 mil habitantes e, por último, uma estação por 15 mil habitantes. Da Redação Prefeitos & Governantes Com informações da Telesintese
Prefeituras da Região de Londrina investem em governos digitais
Com a pandemia acelerando a necessidade de inovação nos serviços públicos, as Prefeituras do Norte Paranaense estão intensificando a implantação de soluções que melhorem a eficiência dos serviços prestados à população. Foi o que destacaram prefeitos e gestores em evento promovido Rede Cidade Digital (RCD) na manhã desta terça-feira (27). Representantes de mais de 70 Prefeituras participaram do Webinar das Cidades Digitais da Região de Londrina, apresentado pela jornalista Valdireni Alves, que mostrou como Apucarana, Cambé, Ibiporã e Londrina estão investindo em cidades mais conectadas e inteligentes. “Agora é o momento, acelerado por esta terrível pandemia, de transformação digital das cidades. Por isso este evento para trazer informações e conhecimentos que possam ajudar na formulação de políticas públicas”, disse o diretor da RCD, José Marinho. O prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira, ressaltou a importância do uso de dados para gestão das cidades. “Hoje é impensável estar à frente de uma administração que não privilegie e que não coloque foco na tecnologia”, argumentou ele, destacando o investimento em tecnologia para auxiliar no combate à pandemia. “Foi o aspecto da informação que nos permitiu que pudéssemos enfrentar esse problema da pandemia, especialmente na questão da saúde, com muito mais assertividade”. Em Apucarana, o prefeito Junior da Femac cita o aumento na oferta de serviços online e ferramentas na Educação e Transporte Público. “Por conta da pandemia tivemos que adiantar algumas ideias que tínhamos”, lembrou o prefeito. Ele também comentou sobre a economia com a implantação da telefonia digital. Segundo ele, houve uma redução de 57% nos gastos com telefonia. “Reduzimos em mais de R$300 mil por ano essa conta de telefone. Outra coisa interessante que colocamos aqui foram as câmeras de segurança. Nós temos 800 câmeras ligadas à Prefeitura. Dessas, temos 203 câmeras digitas 4k que ficam à disposição das forças de segurança. São câmeras que agora colocadas vamos passar para leitura facial”, adianta ele. “Conseguimos reduzir bastante o número de ocorrências na nossa cidade”, completou o prefeito. Centro de Inovação – Londrina também é destaque no investimento em soluções para cidade inteligente. Para o diretor de Ciência e Tecnologia do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (CODEL), Roberto Moreira, a inauguração do Centro de Inovação, prevista para o próximo ano, impulsionará ainda mais a oferta de soluções inovadoras. “Vai ser a sede de startups, incubadoras, aceleradoras, fundos de investimentos, empresas de tecnologia, teremos um viés muito forte para soluções de GovTech, soluções de governo digital”, explica. A Rua Inteligente é outro projeto pioneiro em Londrina que deve ser inaugurado em agosto, de acordo com o diretor. O projeto, viabilizado através de uma parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu (PTI), conta com aplicação de inteligência em semáforos, câmeras e iluminação pública, por exemplo. “Colocamos Londrina inteira para receber projetos de inovação”, observou Moreira. Plano Diretor de Tecnologia – O prefeito de Cambé, Conrado Scheller, destacou o trabalho em parceria com a Universidade Estadual de Londrina (UEL) para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação que direcionará as ações de inovação e modernização da cidade. “Tivemos a fase de ouvir os secretários, de ouvir as equipes temáticas de cada secretaria, para aí sim, através desse estudo, possamos olhar de fora e entender o que nós precisamos inovar, o que a tecnologia vai poder vir e suprir a necessidade”, argumenta. “Acreditamos que vamos ter elementos suficientes e ter um diagnóstico completo das nossas deficiências”, completou Conrado Scheller. Conforme o Prof. Dr. Rodolfo Miranda de Barros, do Departamento de Computação da UEL, o documento é um dos principais passos para implantação de uma cidade inteligente. Para a oferta de serviços mais eficientes, argumenta o especialista, é preciso posicionar a tecnologia como estratégica na administração municipal. “O Plano vai juntar o que o prefeito precisa, aonde a Prefeitura quer chegar, qual é a visão que essa administração tem, as necessidades das secretarias, as necessidades dos munícipes e a partir daí vamos criar o plano para atingir esses objetivos”, enumera Barros. Da Redação Prefeitos & Governantes Com informações da Rede Cidade Digital
Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos
O Guia da Concessão, como foi nomeado, foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Abetre e o Ministério do Meio Ambiente e está disponível gratuitamente pela internet. Ele inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço. Também traz um passo a passo para a implementação de uma concessão. A gestão de resíduos designa um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais. No Brasil, envolve uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Trata-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda. No entanto, precisa de estímulo para atingir seu potencial. Segundo a edição de 2020 do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pela consultoria PwC Brasil e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) ainda faz uso lixões. Mesmo onde há aterro sanitário, a destinação nem sempre é adequada. “É preciso tratar os resíduos, em vez de simplesmente enviá-los passivamente ao aterro sanitário”, alerta o guia a Abetre. Para custear o serviço, muitas cidades já cobram taxas ou tarifas há alguns anos. Em alguns casos, elas são incorporadas ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como é o caso do Rio de Janeiro. Segundo o ISLU, 41,5% das prefeituras adotam a cobrança de taxas ou tarifas. Mas nem sempre os valores arrecadados têm sido suficientes para cobrir todas as despesas do serviço. A possibilidade de instituir estas taxas ou tarifas já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que designa a Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu que a forma de cobrança dos serviços deveria ser incluída no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaração. A proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos. Caberia aos moradores informar em qual delas está incluído. “A cobrança por autodeclaração é cidadã, pois o contribuinte escolhe uma das faixas de produção média previstas por lei específica”, diz o guia lembrando que outros tributos, como o Imposto de Renda, também são aferidos por autodeclaração. A experiência de Joinville (SC) é apresentada como exemplo. Desde 2002, o serviço é explorado na cidade pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento. De acordo com o guia da Abetre, a opção do município permitiu aumentar em 176% o volume de resíduos recicláveis coletados, estender em 19 anos a vida útil do aterro sanitário, criar oito galpões de triagem usados por cooperativas e investir em ações de educação ambiental nas escolas. Cobrar pela gestão de resíduos sólidos de forma similar ao que ocorre com outros serviços como fornecimento de água e energia elétrica é algo comum também em outros países. Muitas vezes, a medida conta com apoio de grupos ambientalistas que veem nelas um duplo benefício: garantir o tratamento adequado do lixo e incentivar a população a produzir menos resíduos. Entidades do setor empresarial alegam que a instituição de taxa ou tarifa contribui para dar segurança jurídica nos processos de concessão, o que estimularia a concorrência na licitação. No entanto, o impacto negativo que a criação de novas cobranças causa junto ao eleitorado gera receio entre os prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, uma tarifa foi cobrada entre 2001 e 2005 durante a administração de Marta Suplicy. A medida, que levou à popularização do apelido de “Martaxa”, foi revogada pelo prefeito sucessor, José Serra. Pressão O novo Marco Legal do Saneamento é designado pela Lei Federal 14.026/2020. Ele buscou alterar a regulação dos serviços de saneamento, abrangendo também a gestão do lixo urbano e dos resíduos sólidos. Entre as novas regras, foram incluídas medidas para estimular o avanço nas relações público-privadas. A possibilidade da concessão regionalizada, como foi instituída, permite que diversos municípios se reúnam em um consórcio e façam licitação para contratar conjuntamente uma única empresa prestadora de serviço. Seria uma forma de diluir os custos entre as prefeituras contratantes e garantir viabilidade técnica para a prestação de serviços em cidades menores. Em seu artigo 35º, o Marco Legal do Saneamento também aumentou a pressão para que as prefeituras instituam as tarifas. Ele estabeleceu que, caso o município não elabore um proposta de cobrança em 12 meses, ficaria configurada renúncia fiscal. Conforme a legislação brasileira, há apenas duas condições em que as renúncias fiscais não são passíveis de penalidade. Uma delas é quando são consideradas na estimativa de receita orçamentária e fica demonstrado que elas não afetam as metas fiscais previstas. Outra possibilidade é elas estarem acompanhadas de medidas de compensação, isto é, a criação de alternativas de arrecadação. O prazo de 12 meses estourou no último dia 15 de julho. Diante da pressão legal, alguns municípios têm anunciado alguns passos para avançar na discussão. A prefeitura de Vitória da Conquista (BA), por exemplo, encaminhou à câmara municipal um projeto de lei que prevê uma taxa anual variando entre R$130 e R$234 para residências. Os valores crescem para estabelecimentos comerciais e indústrias. Na semana passada, os vereadores de Guararema (SP) aprovaram uma tarifa que deve levar em conta a área construída do imóvel. Projeto similar também já tramita em Dourados (MT). A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou há alguns meses uma versão preliminar de uma Norma de Referência, segundo a qual o órgão deverá, após 31 de dezembro de 2021, oficiar os municípios que não tenham instituído a cobrança. Eles seriam convocados para comprovar em 60 dias que a omissão não configura renúncia de receita. Diante dessa informação e preocupada com as prefeituras que ainda não formularam uma proposta, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu
Municípios podem aderir ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde
Os Municípios podem aderir, por ofício, ao Programa de revitalização de Unidades Básicas de Saúde, por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, conforme a Portaria GM/MS 1.698/2021, publicada no Diário Oficial da União. Os Entes interessados e aderentes receberão R$ 30 mil de incentivos financeiros federais por UBS contemplada, para as despesas de revitalização. Revitalização de UBSÉ considerada a atividade de manutenção realizada para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários, visando melhorar suas condições de habitabilidade, incluindo: • serviços para prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração da unidade, ou de atualizações nas necessidades dos seus usuários; e • serviços de pintura, reparos em reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, recuperação de áreas degradadas, consertos, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos, tratamentos contra infiltração e umidade, entre outras atividades. Atividades de ampliação, construção, alteração do uso da edificação ou aquisição de material permanente não estão contempladas no Programa. São objetivos do Programa de Revitalização promover, de forma eficiente, a melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das UBS; promover o acesso ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, entendendo-o como um determinante social das condições de saúde e de reintegração social; e fortalecer a articulação intersetorial no âmbito do SUS, em especial entre as áreas da saúde e da administração penitenciária. As pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho, que são aquelas em cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto, com idade superior a 18 (dezoito) anos, observada a legislação aplicável. Os entes federativos aderentes além das obrigações previstas na portaria a seguir relacionadas, deverão cumprir as regras constantes no Termo de Adesão: • coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de revitalização; • disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros; • garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e engenheiros, entre outros; • observar as regras aplicáveis aos pagamentos relativos à força de trabalho prisional, como o salário-mínimo, alimentação e vale-transporte, nos termos da Lei no 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execução Penal); • assegurar a adequada articulação com as Secretarias Estadual ou do Distrito Federal responsável pela administração penitenciária, para o desenvolvimento adequado do projeto de revitalização; e • apresentar informações sobre o andamento do projeto, sempre que solicitado, e apresentar, no prazo definido, relatório final da execução do projeto. Adesão ao ProgramaOs entes interessados devem encaminhar ofício à Coordenação de Saúde no Sistema Prisional do Ministério da Saúde (COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS), acompanhado do Termo de compromisso do Programa, assinado pelo gestor local de saúde do Município ou do Distrito Federal e o projeto de revitalização por UBS, acompanhado de orçamento detalhado, a ser executado, identificando e justificando a necessidade de revitalização de cada unidade. É necessário também informar os estabelecimentos prisionais em que as pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho estejam cumprindo pena, preferencialmente no território do ente beneficiário. Por fim, encaminhar também o Termo de Cooperação, subscrito pelo gestor local de saúde do Município ou do Distrito Federal e pela Secretaria Estadual ou do Distrito Federal de Administração Penitenciária ou órgão congênere, que conterá a previsão de que o estabelecimento prisional indicado conta com pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho do projeto de revitalização e há viabilidade de utilização da referida força de trabalho no cronograma indicado. Caso o Município não possua estabelecimento prisional em seu território, poderá indicar estabelecimentos em Municípios próximos. A CNM ressalta que de acordo com o normativo, é vedada a inclusão no projeto de revitalização de UBS já contemplada em outros programas e estratégias destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, mediante repasse de recursos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, cujas obras estejam em execução ou tenham sido finalizadas em período inferior a 3 (três) anos da data de solicitação de adesão ao Programa de Revitalização. Transferência do incentivo financeiro e prestação de contasO repasse do incentivo financeiro está condicionado à publicação da portaria de homologação da adesão ao Programa e será transferido no no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, estando condicionada sua utilização na finalidade do Programa, em despesas de custeio relacionadas às atividades de revitalização de UBS. O monitoramento do Programa será realizado pela SAPS/MS, por meio da análise dos relatórios de execução do projeto, com informações físicas e financeiras e da análise do relatório final a ser apresentado pelos entes aderentes. A SAPS disponibilizará na sua página eletrônica mais informações do Programa e os modelos de relatórios. O monitoramento da execução do Programa de revitalização de UBS pela SAPS/MS, não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, que será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).Nos casos de desligamento do Programa ou não cumprimento das regras do Programa, o Ente beneficiado estará sujeito à devolução integral dos valores repassados. A CNM louva a iniciativa do Ministério da Saúde no apoio à revitalização das Unidades Básicas de Saúde (BS), presentes em sua maioria nos Municípios brasileiros, porém dada as especialidades regionais assim como a diversidade de estruturas e portes existem nesses estabelecimentos de saúde, acredita que o valor proposto seja insuficiente para a exceção das atividades de revitalização das UBSs. Da Redação Prefeitos & Governantes Com informações da Prefeitura de Campo Grande e CNMImagem: Prefeitura de Campo Grande (MS)