Empresários e prefeitos conseguem barrar votação do IR

No dia marcado para a votação do projeto de reforma do Imposto de Renda, empresários, representantes do mercado financeiro, governadores e prefeitos fizeram uma articulação bem-sucedida na Câmara para barrar a votação da proposta que faz parte da reforma tributária. Foram tantas manifestações ao longo do dia que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), adiou a votação do projeto. No lugar, Lira colocou em discussão a reforma eleitoral. Não foi definida uma data para que o texto do IR seja analisado pelos deputados. A pressão de última hora pegou o presidente da Câmara de surpresa – ele considerava que o projeto já estava “azeitado”. O novo parecer não modificou a proposta do governo para IRPF, que ainda prevê aumento da faixa de isenção e limite para o uso de declaração simplificada. O que mais irritou o setor empresarial foi a decisão do relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), de disparar o parecer na madrugada para representantes dos Estados e tributaristas próximos. O texto, que teve três versões, só foi protocolado pela manhã no sistema da Câmara, poucas horas antes da votação e sem apresentação de novas projeções do impacto das medidas. Para o empresariado, o projeto tem potencial de aumentar ainda mais a insegurança jurídica do sistema tributário brasileiro. Mesmo com as novas mudanças  promovidas pelo relator, Estados e municípios calcularam uma perda de R$ 16,5 bilhões a perda para os cofres regionais. “Somos completamente contra. É uma proposta  inviável”, disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. Na sua avaliação, o texto, se aprovado, trará enxurrada de ações na Justiça.  A indústria defende a votação da primeira fase da reforma tributária, enviada ao Congresso desde o ano passado, que prevê a unificação do PIS/Cofins em um único imposto, batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Não tem condição no momento em que estamos discutindo uma reforma tributaria mais justa e que diminua a burocracia, eles apresentam uma proposta que vai aumentar a burocracia e a insegurança jurídica”, disse Andrade. O presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, representantes do setor estão dialogando com os deputados e solicitando que não votem o projeto. Notas foram sendo enviadas aos parlamentares apontando os problemas do projeto. Embora a proposta inclua uma redução em tributos pagos pelas empresas, a indústria critica a volta da taxação da distribuição de lucros e dividendos e diz que, no geral, vai ter aumento da carga tributária. “Essa não é a reforma que o setor produtivo precisava”, disse Roscoe. “Não dá para saber quão ruim vai sair”, disse. Para ele, o trabalho agora é de mitigação de danos na votação da Câmara, já que concessões estão sendo feitas para aprovação do projeto. A “esperança”, afirmou, é que o Senado seja mais resistente à proposta. Em nota, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa cerca de 120 grupos negociados na B3, a bolsa paulistana, e mais de 260 empresas, também afirmou que o novo texto de Sabino aumento a carga tributária das empresas. “A reforma proposta não atingirá os objetivos estabelecidos de neutralidade arrecadatória, incentivo à retomada do desenvolvimento, promoção do investimento, geração de emprego nem de simplificação”, diz o texto. A Associação Brasileira do Alumínio (Abal) também entregou nesta quarta aos parlamentares um manifesto em que se posiciona contrariamente ao aumento da CFEM, compensação que incide sobre a exploração mineral – o projeto eleva em 1,5 ponto porcentual a alíquota da CFEM. Para a entidade, o aumento compromete competitividade da indústria do alumínio ao elevar o custo da exploração da bauxita. No caso da bauxita, minério utilizado na produção de alumina e alumínio, isso representa um aumento de 50% do tributo, hoje fixado em 3%. O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP) também divulgou nota de repúdio ao projeto. Para a entidade, a reforma deveria possibilitar mais eficiência e competitividade para as empresas brasileiras, e não, resultar como o atual projeto, em aumento da carga tributária e da complexidade para quem empreende no País. Novo parecer muda alíquotas No novo parecer, Sabino diminui a queda do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista inicialmente. Pelo novo parecer, a alíquota do IRPJ, em 2023, ficará em 15,5%. Um recuo de 9,5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ entre 2022 e 2023. No parecer preliminar, Sabino previa uma queda para 12,5 pontos porcentuais: 10 pontos porcentuais em 2022 e mais 2,5 pontos porcentuais. Atendendo ao pedido dos Estados, o relator decidiu também mexer na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que não é compartilhado com os governos regionais e, portanto, a queda de arrecadação não impacta os cofres estaduais e municipais. O relator diminuiu a alíquota da CSLL em 1,5 ponto porcentual já a partir de 2022, mas a queda foi atrelada ao corte de renúncias. Dessa forma, a alíquota de 9% da CSLL cairá para 7,5%.  Com as mudanças, a tributação da renda das empresas (IRPJ mais CSLL) cairia de 34% para  23%. A ideia inicial do relator era uma queda de 21,5%. Ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples e por pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil por mês por beneficiário. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação. Segundo apurou o Estadão, o presidente da Câmara, Arthur Lira, quer ampliar a faixa de isenção integral para dividendos recebidos também por sócios das empresas do lucro presumido, um regime simplificado de tributação. Como a ampliação da isenção vai diminuir a arrecadação, a proposta é diminuir ainda mais a queda da alíquota do IRPJ para 9 pontos porcentuais em vez da redução de 9,5 pontos porcentuais previsto no parecer final divulgado nesta quarta-feira. Negociação Os críticos viram improviso e falta de transparência na discussão do projeto.  Sabino passou o dia em intensa negociação e buscou apoio dos Estados e municípios, que apresentaram novas sugestões. A primeira sugestão foi que a queda do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) seja feita diminuindo a alíquota adicional

O legítimo interesse na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, em seu artigo nº 7 dispõe de dez bases legais que autorizam um tratamento de dados pessoais [1], devendo estar a mesma estritamente vinculada à finalidade do tratamento a ser realizado. Na prática, significa dizer que um controlador não poderá processar nenhum tipo de tratamento de dado pessoal, como coleta, transmissão, arquivamento, eliminação e avaliação, entre outros, sem que haja a correspondente hipótese legal que o justifique, não sendo rara a opção pela desistência ou interrupção de um processamento quando for constatada a inexistência de base legal. A importância da correta atribuição da base jurídica ao tratamento é uma das obrigações de grande importância nas organizações e a não conformidade com essa provisão tem potencial de originar as multas mais elevadas, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), por ofensa ao artigo nº 6 [2]. Entretanto, não raramente nos encontramos diante de dúvidas quanto à escolha da melhor base legal relacionada ao caso concreto. E, sendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) uma lei contextual [3], essa definição só será segura se compreendermos como se dá o tratamento, quais os atores envolvidos e qual o objetivo principal do tratamento. O legítimo interesse do controlador ou de terceiros está elencado como uma das dez bases legais no artigo nº 7, IX [4], podendo ser utilizada desde que esse interesse não viole os direitos e as liberdades fundamentais do titular. Tendo em vista a subjetividade da expressão “interesses legítimos”, é compreensível que exista desconfiança em relação à sua utilização. Entretanto, o legítimo interesse deve ser visto como uma alternativa de uso de dados de forma responsável e com o potencial de impulsionar com privacidade o desenvolvimento econômico e a inovação, fundamentos assegurados na lei em seu artigo nº 2, V [5]. Em muitas situações, a base legal do legítimo interesse no tratamento de dados pessoais apresenta-se como a base mais apropriada, apesar de ser evitada por insegurança em seu uso, tendo em vista entendimentos equivocados de que outras bases legais poderiam prover mais segurança, a exemplo do consentimento e execução de contrato. O legítimo interesse apresenta maior flexibilidade, dinamicidade e exatamente, por isso requer um exercício constante de balanceamento entre os interesses legítimos do controlador, de terceiros e as liberdades individuais do titular. E, nessa esteira, a eleição da base legal do legítimo interesse é precedida de uma análise de riscos, devendo essa análise ser documentada, consoante exige o artigo nº 10, parágrafos 2 e 3, da LGPD [6], podendo a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD) solicitar ao controlador o relatório de impacto à proteção de dados baseado nessa hipótese legal. Importante observar que os interesses legítimos não são aplicáveis somente ao controlador, podendo também ser aplicados à figura do terceiro, autorizando que o controlador, atendidas as exigências legais, possa realizar um tratamento de dados que não seja no seu próprio interesse. A figura do terceiro deve ser interpretada em amplo aspecto, podendo, a depender do caso concreto, ser representada por um setor, uma comunidade ou a sociedade, a exemplo da utilização da referida base legal para o combate à fraude, eis que, ao mesmo tempo que é interesse do controlador evitar a fraude, também é interesse do sistema bancário e financeiro que a fraude seja coibida. O Considerando 47 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR [7]) fornece algumas dicas sobre os tipos de casos em que as organizações podem lançar mão da hipótese legal do legítimo interesse, incluindo prevenção à fraude e marketing. Porém, tendo em vista o dinamismo dos negócios e respeitados os direitos e garantias individuais dos titulares, é necessário que seja conferida maior flexibilidade à base legal do legítimo interesse, devendo ser encorajado o seu uso com responsabilidade, transparência e especial atenção à minimização do uso dos dados, de forma que não represente ônus excessivo às organizações e, sobretudo, não impeça a inovação e o desenvolvimento econômico digital. Espera-se, portanto, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados regularmente [8] em breve a base jurídica do legítimo interesse, fornecendo subsídios que tornem possível reconhecer de forma mais ampla e segura que a sua utilização, em muitos casos, representa a base legal mais adequada para as crescentes necessidades da sociedade na era digital moderna, estando obviamente condicionada ao uso responsável e transparente dos dados pessoais. Martha Leal é advogada especialista em Privacidade e Proteção de Dados, Data Protection Expert pela Universidade de Maastricht e Fellow do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). [1] BRASIL. Presidência da República. Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 09 ago. 2021. [2] UE GENERAL DATA PROTECTION REGULATION. Artigo 6: UE regulamento geral sobre a proteção de dados – “Licitude do tratamento”. Artigo 6. 25 maio 2018. Disponível em: https://www.privacy-regulation.eu/pt/6.htm. Acesso em: 09 ago. 2021. [3] BRASIL, loc. cit. [4] BRASIL, loc. cit. [5] BRASIL. Presidência da República. Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 09 ago. 2021. [6] Ibidem. [7]GENERAL DATA PROTECTION REGULATION – GPDR. Disponível em: https://gdpr-info.eu/. Acesso em: 16 jun. 2021. [8] AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br. Acesso em: 09 ago. 2021.

Para senadores, com voto impresso superado, é hora de abordar problemas reais

Com a rejeição da proposta de emenda à Constituição do voto impresso (PEC 135/2019) na Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional volta a concentrar esforços em pautas importantes para o país. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o “assunto está resolvido” e não há como reabrir essa discussão. — Considero que esse pronunciamento da Câmara torna definitiva e resolvida esta questão, não cabendo ao Senado qualquer tipo de deliberação ou de tramitação de uma matéria com o mesmo objeto — declarou Pacheco no início da sessão desta quarta-feira (11). Ele reiterou ainda sua confiança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), capaz de levar adiante o processo eleitoral de 2022 com o máximo de lisura, sem “fraude ou coisa que o valha”. A avaliação coincide com a de outros senadores que usaram as redes sociais para comentar o arquivamento da proposta.  “A Câmara dos Deputados enterrou de vez as discussões a respeito do voto impresso. Agora é olhar para frente e concentrar os esforços no que realmente importa, retomar a economia e investir na geração de emprego e renda”, apontou o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM). Na mesma linha, a senadora Leila Barros (sem partido-DF) afirmou que o Brasil precisa se debruçar sobre problemas reais e superar as “múltiplas crises que enfrenta”: “Precisamos criar empregos, proteger a população que perdeu as condições mínimas de subsistência devido aos reflexos da pandemia, recuperar o tempo perdido na educação e dotar o SUS das condições necessárias para atender também aos curados da covid que ficaram com sequelas”, listou.  Para Weverton (PDT-MA), o foco do Congresso deve ser garantir a imunização de todos os brasileiros e colocar comida na mesa. “Com o resultado da votação da Câmara, a discussão do voto impresso está encerrada. No próximo ano teremos eleições confiáveis, como sempre tivemos. Agora é hora de tratar dos assuntos que realmente interessam: vacina, combate à fome e emprego”, assinalou. Já Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) lamentou a rejeição da proposta que determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.  “Estão acusando de golpista quem defende o símbolo da democracia: o voto! Congresso e sociedade divididos. Se nada fizer o TSE, por via até de portarias próprias, teremos eleições sob suspeita!”, escreveu. Jorginho Mello (PL-SC) foi outro a lamentar a derrota do voto imprenso na Câmara. Segundo ele, o povo pede mais transparência nas eleições. “O voto impresso, infelizmente, foi derrotado na Câmara dos Deputados. É incrível que isso tenha acontecido porque o que o povo defende, desde sempre, é simples: uma evolução do processo, para permitir mais segurança e transparência ao resultado das eleições”, argumentou. Parte dos senadores que usou as redes para comentar a decisão do Plenário da Câmara avalia que o fim da tramitação da PEC do voto impresso representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, defensor da proposta.  “A Câmara calou fundo os golpistas! A Democracia não existe pela metade: ou se é um país democrático ou não, sem meio-termo! O desespero bolsonarista receberá a contundente e derradeira resposta em 2022, para todos os seus desmandos! Viva o Brasil!” comemorou Fabiano Contarato (Rede-ES). Paulo Rocha (PT-PA) apontou que “Não adiantou afrontar a Câmara dos Deputados e a Justiça com as sucatas de tanques” enquanto que Jean Paul (PT-RN) escreveu: “Cai por terra agora a desculpa do presidente da República para tumultuar o processo democrático em nosso país”. Além da derrota do voto impresso nesta terça-feira (10), Zenaide Maia (Pros-RN) destacou a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Para a senadora, o dia 10 de março marca uma dupla vitória da democracia: “O Congresso deu duas demonstrações importantes contra o autoritarismo: na Câmara, foi rejeitada a PEC do voto impresso, retrocesso que só favorece as fraudes; no Senado, revogamos uma herança da ditadura: a Lei de Segurança Nacional. Viva a Democracia”. A PEC do voto impresso, que já havia sido rejeitada em comissão especial, precisava de 308 votos no Plenário para seguir em tramitação, mas só alcançou 229.  A decisão encerra a tramitação da proposta e mantém formato atual de apuração. Da Redação Prefeitos & Governantes

Câmara rejeita distritão e aprova volta das coligações após Lira pautar reforma eleitoral

Após meses de debates, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu na noite desta quarta-feira (11) rejeitar a criação do chamado distritão, mas aprovou a retomada da possibilidade de coligações nas eleições para deputados e vereadores. A medida foi fruto de um acordo entre os defensores do distritão, que não tinham os 308 votos necessários para mudar o sistema eleitoral, e a oposição, que afirmou entender a volta das coligações como um “mal menor”. Por se tratar de mudança na Constituição, era preciso haver ao menos 308 dos 513 votos. Essa é a terceira vez que o plenário da Câmara rejeita o distritão, desta vez por 423 votos a 35 —as duas vezes anteriores ocorreram em 2015 e 2017. A volta das coligações foi aprovada por 333 a 149. A análise de alguns destaques (emendas que tentam alterar parte do texto) e a votação do segundo turno estão previstas para serem finalizadas nesta quinta-feira (12). Após isso, a PEC segue para o Senado e tem que ser aprovada e promulgada até o início de outubro para valer nas eleições de 2022. A reforma eleitoral foi colocada para votação às pressas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na noite desta quarta, motivando protesto de líderes de diversos partidos, já que a previsão era tratar do tema só nesta quinta. O presidente da casa vizinha, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já afirmou não ver apoio substancial entre os senadores para alterações no sistema eleitoral. Deputados reconhecem que haverá dificuldade para aprovar de fato, por lá, a volta das coligações. O fim das coligações para a eleição ao Legislativo foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras partidária do país, que tem hoje 33 legendas. Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020. Juntamente com a cláusula de desempenho —que tira recursos das siglas com baixo desempenho nas urnas—, essa medida visava reduzir o número de partidos no Brasil. Apesar de a medida ser considerada uma ação de racionalização do sistema político nacional, houve uma expressiva mobilização na Câmara ou para a volta das coligações ou para a criação do distritão. Ambas as propostas são criticadas pela ciência política. No distritão são eleitos para a Câmara, Assembleias e Câmaras Municipais os candidatos mais bem posicionados. Os votos dados aos derrotados e os votos dados em excesso aos eleitos são desprezados. O distritão fragiliza os partidos e tende a beneficiar políticos já bem posicionados ou celebridades. Caso ele fosse instituído, não haveria razão para a volta das coligações, já que a votação dada no conjunto de candidatos do partido ou dos partidos não tem efeito para a distribuição de cadeiras. Isso ocorre no atual sistema, chamado proporcional, em que os eleitos são definidos por meio de um cálculo que leva em conta todos os votos dados ao partido (voto na legenda) e aos seus candidatos, mesmo os derrotados. Ou seja, nesse modelo, uma coligação robusta e de vários partidos tende a ampliar as chances de nanicos e siglas menores elegerem candidatos. O projeto, que já havia sido aprovado em uma comissão especial, também alterava a forma de escolha de presidentes da República, governadores e prefeitos, isso a partir de 2024. Pelo texto, o eleitor poderia votar em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno. O acordo fechado entre os partidos, entretanto, estabelecia que essa mudança seria rejeitada na votação dos destaques. Um outro ponto da PEC estabelece que o voto dado a mulheres e negros terá peso duplo na definição da distribuição das verbas públicas —hoje o dinheiro é repartido de acordo com a votação que cada legenda tem na eleição para a Câmara dos Deputados. O PSL apresentou um destaque para tentar derrubar essa medida. Em defesa do destaque, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirmou considerar que a medida representa uma “discriminação” contra brancos e homens e “outras minorias”, embora a política seja dominada, amplamente, por homens e brancos. “No momento em que a gente coloca isso na Constituição e principalmente no momento em que a gente dá um peso diferente ao voto da mulher e ao voto do negro, a gente está discriminando quem não é negro, quem não é mulher. Estamos discriminando os brancos, as outras minorias, eventualmente, outras pessoas, e estamos discriminando os homens”, disse Zambelli. “Por que nós mulheres temos que ter um peso diferente em relação ao dinheiro distribuído do que os homens? Por que essa diferença com as mulheres?”, prosseguiu a deputada. O destaque do PSL foi derrotado por 352 votos contra 97. A PEC também tenta impor uma amarra ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral, colocando na Constituição a determinação que decisões suas que alterem regras eleitorais só podem valer na disputa se forem tomadas até um ano antes. Esse trecho, se passar pelo Senado, tende a ser judicializado. Os deputados também aprovaram outras medidas, como a alteração da data de posse de presidentes, governadores e prefeitos, hoje no dia 1º de janeiro, para 5 (presidente) e 6 de janeiro. O projeto ainda flexibiliza punições a partidos e dá mais liberdade para aplicação do dinheiro destinados por eles às suas fundações. Além dessa proposta, a Câmara dos Deputados pretende votar projetos que visam alterar praticamente toda a legislação eleitoral e política do país, em uma reforma que, se entrar em vigor, será a maior da história desde a Constituição de 1988. Projeto que pode ir a voto nas próximas semanas, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), tem 372 páginas e 902 artigos. Além de censurar a divulgação de pesquisas eleitorais até a antevéspera do pleito, a proposta enfraquece as cotas para estímulo de participação de mulheres e negros na política, esvazia regras de fiscalização e punição a candidatos e partidos que façam mau uso das verbas públicas e também tenta colocar amarras ao poder da Justiça de