Cadastro do Programa Saúde com Agente vai até 19 de Agosto

O Ministério da Saúde convoca os municípios participantes do Programa Saúde com Agente para preenchimento de um formulário com objetivo de reunir informações relacionadas à força de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e identificar o quantitativo desses profissionais por município. O preenchimento do formulário deve ser feito pelo gestor ou gestora municipal de saúde até esta quinta-feira, 19 de agosto. Acesse:https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=00pVmiu1Ykijb4TYkeXHBdx0WF_YS6BKpp2ps4zqdmVURDFUUlNBS0xEVzRXVjI5NVZRMUlTVzE0QS4u Da Redação Prefeitos & Governantes

Funasa estabelece critérios para transferências

Foi publicado nesta terça-feira (17/8), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Funasa nº 4.123, de 16 de agosto de 2021, que estabelece os critérios e os procedimentos para a transferência de recursos financeiros dos instrumentos de repasse. O documento, assinado pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), coronel Giovanne Silva, tem como objetivo melhorar o acompanhamento e a prestação de contas das ações de saneamento e saúde ambiental, custeadas pela Funasa por intermédio de Convênios (CV), Termos de Compromisso (TC) e Termos de Execução Descentralizada (TED). Em consonância com as metas, fases e etapas de execução dos objetos de repasse, a portaria prevê que a liberação das parcelas ocorrerá em estrita observância ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, que deve ser ajustado aos valores resultantes da licitação, após o aceite das áreas finalísticas da Funasa. Para os repasses, os instrumentos serão divididos em parcelas, que serão disponibilizadas quando a atividade atingir certo percentual de execução, variando de acordo com o objeto e o valor total do repasse para serviços de engenharia, saúde ambiental. Obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 1,5 milhão, os recursos serão liberados em duas parcelas de 50%, já para os valores iguais ou superiores a R$ 1,5 milhão e inferiores a R$ 5 milhões, os recursos serão liberados em três parcelas, em 20%, 60% e 20%, respectivamente; e iguais ou superiores a R$ 5 milhões, serão em cinco parcelas, nos percentuais de 20% cada. Os Planos Municipais, Intermunicipais e Regionais de Saneamento Básico ou de Gestão de Resíduos Sólidos se enquadram em serviços de engenharia. Para as ações derivadas do Departamento de Saúde Ambiental (Desam), recursos inferiores a R$ 1 milhão, serão liberados em duas parcelas – com 40% e 60% de execução; e para os valores iguais ou superiores a R$ 1 milhão, serão liberados em três parcelas nos percentuais de 20%, 40% e 40%, respectivamente. Para a aquisição de equipamentos e veículos, o desembolso ocorrerá em parcela única. Atualmente, no que se tratar de liberações de recursos, acompanhamento e prestação de contas, todos os instrumentos de transferência celebrados pela Funasa, independente da época, serão regidos pelas normas desta Portaria. Para acessar a íntegra da Portaria nº 4.126, clique aqui. Da Redação Prefeitos & Governantes

Funasa publica portaria para apoio financeiro de Resíduos Sólidos Urbanos

A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) publicou na última quarta-feira, 11 de agosto, a Portaria nº 4.013, que estabelece critérios e convoca os proponentes a cadastrarem propostas para aplicação de recursos orçamentários e financeiros a Municípios como proponentes para o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos. Menos abrangente que as portarias anteriores, que financiavam uma série de equipamentos e infraestruturas para o manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, a Portaria nº 4.013/2021 financia apenas caminhões compactadores de coleta convencional e veículos para a coleta seletiva, cujo valor total do convênio não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os veículos podem ser usados para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e os gerados nos domicílios rurais. Apesar do pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de ampliar de 15 para 45 dias úteis os prazos previstos nas portarias da Funasa, possibilitando ampliar a participação dos Municípios nos processos seletivos, a referida portaria manteve este prazo de 15 dias úteis para os Municípios cadastrarem as propostas na Plataforma Mais Brasil. A Confederação ressalta que a Funasa é um órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Saúde (MS), que atua com saneamento básico em Municípios com população de até 50 mil habitantes. Leia a portaria completa aqui. Da Redação Prefeitos & Governantes

Curso de formação de servidores municipais para ITR

Novas oportunidades para o curso de formação de servidores municipais para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) serão oferecidas nos próximos dias. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que vai oferecer 100 vagas para a última turma deste ano e as inscrições estarão abertas entre 30 de agosto e 3 de setembro. A capacitação é feita em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O curso é destinado exclusivamente aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB. O convênio deve estar vigente, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) RFB 1.640/2016, para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR. A capacitação é oferecida na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Enap. As aulas terão início no dia 11 de outubro e irão até o dia 10 de dezembro. Em função das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a RFB alerta a necessidade de o Município solicitar previamente a participação do servidor no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental a consulta ao Portal e clicar na opção “Consulta Situação de Indicação de Servidores” e verificar se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação Validada ou Sem certificado. Depois, deve ser feita a solicitação da participação no curso por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente após esses passos, o servidor passa a compor a lista de interessados que poderão ser selecionados a uma vaga na próxima turma. Vale lembrar que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores que estejam na lista. Se o nome do servidor não constar na consulta, a sua indicação ao trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada. Nesse caso, será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção Indicação de Servidores. Também deve ser feito o envio desse documento juntamente com a cópia da lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, a cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial. Além disso, deve ser encaminhado o ato de nomeação do servidor para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do ente federativo com a RFB. Somente após a decisão da RFB pelo deferimento dessa indicação, o interessado será formalmente comunicado. Ele terá a opção de consultar o sistema. ImportanteO treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios conveniados. Com isso, os servidores são considerados habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu Município passa a receber 100% da arrecadação do ITR. Também é necessária a efetivação da inscrição para o Curso no site da Enap, entretanto nesse momento precisa ser informado pelo servidor indicado. Outras dúvidas sobre a participação no curso podem ser feitas no e-mail: equipeitr@rfb.gov.br. Da Redação Prefeitos & Governantes