Capacitação virtual sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promoverá nesta terça-feira, dia 24, às 15h, capacitação virtual sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Os agentes escolares receberão orientações sobre como receber os recursos do programa, além de obterem explicações de como criar unidades executoras e constituir consórcios no âmbito do PDDE. A iniciativa da capacitação foi tomada durante a realização das atividades de monitoramento do PDDE, onde foi identificado que há escolas que ainda não possuem unidade executora e, consequentemente, não recebem diretamente do FNDE os recursos do programa. Os interessados devem se inscrever por meio do link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmIAFuU9OXHFd2t6oQHs13LtkEPJnYP99UYCapWbP7w2etKg/viewform?fbzx=43157578957241144%20. O evento será transmitido pelo Canal do FNDE no Youtube. Da Redação Prefeitos & Governantes
Reunião extraordinária da Undime acontece dia 31/08
O Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP, no uso de suas atribuições, convoca todos os membros do Conselho Nacional de Representantes – CNR (2021/ 2023), para se reunirem extraordinariamente. O objetivo é a análise de propostas de alterações estatutárias que, após aprovadas pelo CNR, serão apreciadas e aprovadas pela plenária do 18º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. A discussão do tema será realizada por videoconferência no dia 31 de agosto, às 14h, por meio de link a ser divulgado individualmente. A primeira convocação será instalada com a maioria dos conselheiros e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número, a teor do que estabelece o Parágrafo Único do art. 26 do Estatuto da Undime. Clique aqui e acesse a convocação. Da Redação Prefeitos & Governantes
Fundo eleitoral de R$ 5,7 bi e aumento de recursos para vacina na LDO são vetados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define regras para a elaboração do Orçamento de 2022. Além de vetar o fundo especial de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das eleições do ano que vem, o Palácio do Planalto decidiu barrar itens que previam recursos para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A Lei 14.194, de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), com mais de 40 dispositivos vetados. A reserva de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral constava do projeto de LDO aprovado pelos senadores e deputados (PLN 3/2021). De acordo com o Ministério da Economia, o governo precisaria reduzir despesas primárias e emendas de bancadas estaduais para conseguir alocar o valor para o fundo especial. Segundo o Poder Executivo, isso “teria impacto negativo sobre a continuidade de investimentos plurianuais” — inclusive nos gastos previstos para o combate à covid-19. O Poder Executivo também vetou um dispositivo que previa aumento de 50% em relação a 2021 no orçamento previsto para o desenvolvimento de vacinas. Para o Ministério da Economia, o dispositivo contraria o interesse público por fixar um índice de reajuste “em patamar excessivamente superior ao estabelecido na Constituição para as demais ações e serviços públicos de saúde”. Jair Bolsonaro barrou ainda um conjunto de dispositivos que estabeleciam prioridades e metas da administração pública para o próximo ano. Entre as ações previstas, o projeto listava programas emergenciais, ampliação da infraestrutura da rede de atendimento contra o câncer e tratamento de sequelas causadas pela covid-19. Segundo o Palácio do Planalto, a medida “contribuiria para a elevação da rigidez orçamentária, que já se mostra excessiva”. De acordo com a mensagem encaminhada ao Congresso, o excesso de vinculações e a existência de inúmeras regras de aplicação de despesas dificultam o cumprimento da meta de resultado primário. Outro dispositivo suspenso previa que as transferências para o custeio de hospitais universitários federais e prestadores privados seriam depositadas em contas correntes específicas. O mesmo valeria para emendas destinadas àquelas instituições. Segundo a mensagem de Jair Bolsonaro, a medida contraria a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não poderia a União definir, no momento da transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde de estados, municípios e Distrito Federal, se esses recursos seriam utilizados para custeio da rede própria ou para contratação de entidades privadas, sob pena de ferir a autonomia dos demais entes federativos”, argumenta o presidente da República. Veja a seguir outros pontos vetados da LDO: Gastos em Educação O PLN 3/2021 proibia o bloqueio de restos a pagar relativos ao Ministério da Educação. Os restos a pagar são despesas já empenhadas pela União, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Para o Poder Executivo, a previsão “traria prejuízo à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios futuros”. O projeto também previa regras específicas para a limitação de empenho e a movimentação financeira do Ministério da Educação. De acordo com o texto, o corte deveria ser proporcional. Ou seja: não poderia ser maior do que a média geral de limitação imposta pela União a todo o Orçamento de 2022. Isso valeria tanto para as despesas gerais da pasta, quanto para universidades, hospitais universitários e institutos federais. Para o Palácio do Planalto, a medida restringiria a “discricionariedade alocativa do Poder Executivo” e aumentaria a rigidez do orçamento. Emendas parlamentares De acordo com o projeto, a execução das emendas parlamentares deveria observar a ordem de prioridades feita por senadores e deputados. Ainda segundo o texto, o ministro responsável pela despesa poderia pedir informações adicionais sobre cada dotação incluída por emenda. O Poder Executivo teria prazo de 180 dias para empenhar os gastos. Para Jair Bolsonaro, a regra “não tem previsão constitucional” e “investe contra o princípio da impessoalidade, ao fomentar cunho personalístico nas indicações”. O presidente da República também vetou um dispositivo que considerava impositivas as emendas apresentadas por bancadas estaduais. Para Bolsonaro, a medida “incorre em vício de inconstitucionalidade” porque a mudança não poderia ocorrer por meio de lei, mas sim por meio de emenda à Constituição — como ocorre no caso das emendas individuais impositivas. O PLN 3/2021 previa ainda uma regra específica para emendas direcionadas ao Ministério da Educação. A pasta poderia alocar recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária. O Palácio do Planalto alertou para a “ambiguidade” do dispositivo. “Sua manutenção permitiria a interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado às emendas direcionadas às programações dos demais órgãos”. Categorias específicas O projeto aprovado pelo Congresso previa que o Orçamento da União e os créditos adicionais de 2022 deveriam classificar as despesas em categorias específicas. A regra valeria para gastos relacionados a abastecimento de água, esgotamento, manejo de resíduos sólidos e saneamento básico em municípios de até 50 mil habitantes. O texto previa ainda a classificação das despesas em áreas como conservação de infraestrutura, recuperação de malhas ferroviárias, ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária e reajuste do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Para o Poder Executivo, a exigência “poderia promover a sobreposição de ações e prejudicar a qualidade da classificação programática do orçamento”. Isso porque algumas ações orçamentárias são realizadas por órgãos diferentes dentro da administração pública. Bolsonaro cita como exemplo a Política Nacional de Saneamento, que é executada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. No entanto, em municípios com até 50 mil habitantes, as ações de saneamento cabem à Fundação Nacional de Saúde. “Segregar os recursos em programação específica criaria riscos para a eficiência orçamentária, favoreceria a fragmentação da estratégia de atuação, violaria o conceito de orçamento-programa”, argumenta. Transferências para setor privado O projeto ampliava a possibilidade de transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos. De acordo com o texto original, o dinheiro poderia ser usado para construção,
Governadores se reúnem e avaliam situação do país
Representantes de 24 estados e do Distrito Federal iniciaram uma reunião nesta segunda-feira (23) para debater, entre outros pontos, a escalada da crise entre os poderes e a defesa da democracia. A reunião começou por volta de 10h30 e ainda não havia terminado até a última atualização desta reportagem. Alguns governadores estão presencialmente no Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, mas a maioria participa por videoconferência. A reunião do Fórum Nacional de Governadores acontece três dias após o presidente Jair Bolsonaro pedir o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Também na sexta (20), a Polícia Federal deflagrou operação que investiga a incitação a atos violentos e ameaçadores contra a democracia. Inicialmente, estava prevista a presença de 24 governadores no evento. Os gestores do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro ainda não tinham confirmado participação na reunião. Estão presentes na reunião 24 representantes dos estados e do Distrito Federal, destes, 23 governadores e dois vice-governadores (Paraná e Rio Grande do Norte). Dos 27 governadores, apenas dois não compareceram nem enviaram representantes: o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL); o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC); O coordenador do fórum, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou ao G1 que inicialmente a agenda prioritária do encontro seria a pauta econômica, com destaque para a reforma tributária. Mas, em meio à tensão, o grupo aproveitará a reunião para marcar posição sobre o momento político. “O fórum já conseguiu, por meio de líderes estaduais da Câmara e do Senado, fazer crescer uma compreensão mais racional da conjuntura, e isso ajuda a criar um ambiente onde a gente possa dialogar com o Judiciário. Não é razoável é o rumo que o país está tomando”, afirmou Dias. O governador diz que ainda não há “uma proposta resolvida” sobre esse posicionamento. “Mas há um caminho traçado que é o de se posicionar e mostrar que a gente tem um pensamento médio sobre a conjuntura”, afirmou. Na última segunda, frente à escalada de tensões entre os poderes federais, governadores de 13 estados já tinham divulgado uma nota de solidariedade ao STF. “A vantagem do fórum é que, dos 27 governadores, quase todos estão comparecendo. Temos a presença de quem é governo e de quem é oposição. E a crise é política, então há necessidade de a gente ter, por parte dos líderes, a compreensão de que esse ambiente de tensão só piora a crise no Brasil”, prosseguiu Dias. O governador do Piauí reforçou ainda que a crise causa “dificuldades” e efeitos na economia, criando um “ambiente de insegurança” aos investidores. Da Redação Prefeitos & Governantes
Cidade de SP terá passaporte de vacinação
Será obrigatório tomar vacina contra a covid-19 para entrar nos estabelecimentos da cidade de São Paulo. A prefeitura informou hoje que irá lançar um passaporte de vacinação que deverá ser exigido no comércio, serviços e eventos em geral a partir das próximas semanas. De acordo com o prefeito Ricardo Nunes (MDB), o comprovante da vacinação poderá ser feito por meio do aplicativo da prefeitura ou com o cartão físico da vacinação. O anúncio com todos os detalhes, incluindo a data de início para a medida entrar em vigor, ainda será feito oficialmente. Locais que não cumprirem a exigência poderão ser multados. A exigência será que as pessoas estejam com o esquema vacinal em dia. Então, se o cidadão tomou apenas uma dose e ainda não chegou a data para a segunda, não há problema. Mas, se estiver atrasado, pode ser impedido de entrar nos locais. A proposta é incentivar a vacinação na capital. O cidadão deverá baixar o aplicativo e-SaudeSP, da prefeitura, que apresenta todas as informações de saúde do usuário, com base nos dados do Ministério da Saúde. Pessoas que tiverem dificuldade em baixar a ferramenta poderão apresentar o comprovante físico. O plano é que os últimos testes com o dispositivo do e-SaudeSP acabem nessa semana e a medida passe a valer já na semana que vem. Da Redação Prefeitos & Governantes
Procuradoria do município pode ser vinculada a secretaria, decide TJ-SP
A Constituição do estado não pode impor aos municípios, no que diz respeito à sua capacidade de auto-organização, outras restrições além daquelas já previstas na Constituição Federal. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou parte de uma lei de Caçapava que vincula a Procuradoria-Geral do Município à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. A norma foi contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça com o argumento de que o artigo 98 da Constituição Paulista exige a subordinação da Procuradoria diretamente ao chefe do Executivo. Porém, para o relator do acórdão, desembargador Ferreira Rodrigues, a vinculação à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, adotada com base na capacidade de auto-organização do município, não retira da Procuradoria o caráter de instituição de natureza permanente e essencial à Administração Pública. “E também não afeta a garantia de independência (técnica) dos procuradores, nem ofende o princípio da indisponibilidade do interesse público, sobretudo porque, depois das nulidades declaradas no item anterior, o dispositivo impugnado não exclui desses profissionais (nem atribui ao secretário municipal) atividades que seriam típicas de advocacia pública”, disse. Segundo Rodrigues, a autonomia dos procuradores traduz ideia de isenção técnica e liberdade profissional, que são garantias previstas pelo artigo 18 da Lei Federal 8.906/1994, e que os protege (ou visa a proteger) contra qualquer tentativa de ingerência indevida, seja do secretário ou até mesmo do próprio prefeito. “Afinal, eventual ingerência pode ocorrer em qualquer modelo de organização administrativa, inclusive na hipótese de vinculação da Procuradoria diretamente ao chefe do Executivo, daí porque eventuais imputações nesse sentido devem ser analisadas com base em casos concretos, no plano infraconstitucional, já que seria desarrazoado considerar esse vício implícito na norma, por mera presunção, probabilidade ou exercício de interpretação”, afirmou o magistrado. Dispositivos anuladosPor outro lado, Rodrigues vislumbrou inconstitucionalidade no artigo que atribuiu atividades de advocacia pública ao secretário de Justiça. Isso porque o secretário ocupa um cargo político e, nessa condição, “tendo atribuições próprias e específicas compatíveis com o munus governamental, não pode acumular as funções técnicas e permanentes”. “Essas atribuições, se mantidas, implicariam criação de carreira paralela à advocacia pública, violando o princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica, daí o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade, por ofensa à disposição do artigo 111 da Constituição Estadual”, completou Rodrigues. Além disso, o relator anulou o dispositivo que criava a Defensoria Pública Municipal. Para ele, a norma violou o princípio do pacto federativo, uma vez que, conforme dispõe o artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal, compete à União e aos estados (e não aos municípios) legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública. Clique aqui para ler o acórdão2253899-94.2020.8.26.0000 Da Redação Prefeitos & Governantes