Governo federal paga R$ 617 milhões em dívidas de estados e municípios em agosto
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (8) que a União pagou R$ 617 milhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em agosto. Os estados de Goiás (R$ 256,18 milhões), Minas Gerais (R$ 200,45 milhões), Rio de Janeiro (R$ 138,48 milhões) e Amapá (R$ 16,76 milhões) e concentraram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal. Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios. Nos oito primeiros meses deste ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pela União somam R$ 5,504 bilhões, segundo números do Tesouro Nacional. No ano passado, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais. Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 38,318 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional. União ‘garantidora’ O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas. “Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional.https://7ad37f0d4988ea6eee18a65f2f397c21.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]). “A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2021 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”, informou o Tesouro. De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União. Da Redação Prefeitos & Governantes
As ameaças e a ruptura institucional dos Poderes
As manifestações governistas do dia 7 de setembro de 2021 ficaram marcadas pelos ataques frontais a separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito. O Presidente da República em seus discursos fez ameaças diretas ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário Brasileiro. Bolsonaro em sua fala messiânica afirmou que se o Presidente do STF não “enquadrar” o ministro Alexandre de Moraes terá uma ruptura institucional. Para tanto, em mais uma de suas bravatas, disse que convocou o Conselho da República. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República. Dos atuais 14 integrantes, dois são ligados ao Poder Executivo Federal: o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Ligados ao Poder Legislativo Federal, há outros seis membros: por parte da Câmara dos Deputados, integram o Conselho da República o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ); no Senado Federal, integram o Conselho da República o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o líder na minoria, senador Jean-Paul Prates (PT-RN). Além deles também fazem parte os cidadãos brasileiros natos (apenas titulares): * Nomeações do presidente da República: ministro Augusto Heleno; e Paulo Skaf, presidente da Fiesp; * Eleitos pelo Senado Federal: Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5 (titular); e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado (titular); * Eleitos pela Câmara dos Deputados: Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça (titular); e José Carlos Aleluia, deputado federal (titular). Quando Bolsonaro afirmou que convocou o Conselho da República, sinalizou seus apoiadores que irá tomar algumas medidas, cujo pronunciamento do referido órgão consultivo se faz necessário. Ou seja, o Presidente deixou clara a sua intenção de decretar algumas das graves medidas destacadas no artigo 90 da Constituição, que assim dispõe:“Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.” Não se pode olvidar que a função do Conselho da República é meramente opinativa, não vinculando o Presidente o posicionamento exarado pela maioria. Maioria essa composta hoje por opositores a Bolsonaro. Ressalte-se que a fala presidencial é nitidamente de “vai ou racha”, sendo certo que Bolsonaro está pouco se importando para o conteúdo e as consequências jurídicas do que disse. O comportamento do Presidente deixa claro que: ou o STF joga pela cartilha bolsonarista, ou irá atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. Tal fato configura crime de responsabilidade consoante se observa do artigo 85 da Constituição, senão vejamos: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I – a existência da União;II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”.Ademais, há que se destacar que a Lei 1079/50, em seu artigo 6º, elenca os crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais.“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:(…)5 – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;6 – usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;”. No entanto, a tramitação de uma denúncia por crime de responsabilidade do Presidente da República não é simples. Demanda ultrapassar certo obstáculos que hoje são quase intransponível: Arthur Lira e a maioria governista. Com isso, as chances de qualquer demanda seguir contra Bolsonaro, por ora, é quase zero. Qual a solução? A população tem que decidir se quer seguir a passos largos para o caos, ou se levanta, democraticamente, e vai às ruas protestar contra esse desgoverno. *Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito
Senadores pedem rejeição da MP que limita remoção de conteúdos de redes sociais
Ao impor significativas alterações no Marco Civil da Internet, a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, ensejou a manifestação de diversos senadores. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma. A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. “Impetramos mandado de segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1.068/2021, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para a propagação de material ilegal e antidemocrático”, expôs Alessandro no Twitter. Como presidente da CPMI das Fake News e relator do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em que defende a devolução da MP. “Trata-se de tema amplamente controverso, exigindo, portanto, amplo debate, papel esse a ser realizado pelo Congresso Nacional; não poderia jamais ser objeto de medida provisória”, justificou o senador. O PL 2.630, de autoria de Alessandro, já foi aprovado no Senado e agora está em fase de audiências públicas na Câmara dos Deputados. Na mesma linha, Otto Alencar (PSD-BA) manifestou-se pela devolução imediata ou rejeição pelo voto com a máxima urgência. “Ao agir assim, o Congresso preserva sua altivez e autonomia. Abominável o único projeto do governo Bolsonaro, que é estimular o ódio no Brasil”, afirmou Otto. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP dificulta a retirada de conteúdo inadequado das redes. “Defendo que o Congresso devolva a MP, medida que só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news. Essa MP é mais um ataque de Bolsonaro à democracia!”. Também no Twitter, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser “grave a tentativa, por parte de Bolsonaro, de alterar o Marco Civil da Internet. É uma ação para favorecer a propagação de fake news”. O senador enfatizou que a liberdade de expressão já é protegida pela Lei 12.965, de 2014 (que institui o marco civil), “que é, inclusive, uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema”. O parlamentar disse que iria recolher assinaturas no Senado para pedir a Pacheco a devolução da MP. Garantias Editada na véspera do dia 7 de setembro, Dia da Independência, a MP altera definições anteriores relacionadas às aplicações de internet, registros de acesso e moderação em redes sociais. A MP estabelece que cabe aos usuários, na relação com os provedores de redes sociais, o acesso a informações claras, públicas e objetivas “sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo”, assim como o contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, com oferta pelo provedor de, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos. Também deverá ser restituído conteúdo disponibilizado pelo usuário, em particular de dados pessoais, textos, imagens, entre outros, quando houver requerimento; e restabelecidos conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, na hipótese de “moderação indevida pelo provedor”. A MP também impossibilita a exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta, perfil ou conteúdo dos usuários, exceto quando houver justa causa e motivação. Entre as hipóteses de justa causa definidas pela medida provisória, estão a inadimplência do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social ou pseudônimo e o “explícito ânimo humorístico ou paródico”; contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; prática reiterada das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ou indevidas; contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou cumprimento de determinação judicial. Em caso de exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta/perfil ou de conteúdo, os usuários terão de ser notificados, determina a MP. Sanções Além de eventuais sanções cíveis, criminais ou administrativas, os provedores de redes sociais poderão, em caso de descumprimento da norma, receber advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, além de multa diária. Também poderão ter suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício dessas atividades. As medidas serão aplicadas por autoridade administrativa. A MP estende-se também às atividades exercidas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou tenha representante estabelecido no país. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeitos reagem sobre declarações durante o 7 de setembro
A Confederação Nacional de Municípios (que representa também prefeitos) rebateu, nesta quarta-feira (08), por meio de nota, as declarações do presidente República, Jair Bolsonaro, que, durante protestos do 7 de setembro, na Avenida Paulista, voltou a responsabilizar prefeitos e governadores pela suspensão de atividades econômicas, o que gerou desemprego. As ações de restrição de circulação e atividades econômicas adotadas pelos gestores locais, segundo a nota do CNM, apesar da postura contrária do chefe do Executivo federal salvaram milhares de vidas no Brasil. A nota da CNM destaca que o Brasil já perdeu mais de 584 mil vidas em decorrência das coronavírus e alerta que a “ação de prefeitos e prefeitas, embasada pela Constituição e reforçada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinante para que esse quadro não fosse ainda mais grave, já que não houve a coordenação nacional necessária para o enfrentamento dessa crise mundial e que transcende o planejamento local. REAÇÕES NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO As duras declarações do presidente Jair Bolsonaro atingiram, também, o Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro disse que não mais cumprirá decisões do ministro Alexandre de Moraes e reafirmou críticas ao ministro Luiz Roberto Barroso, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por ter, na visão de Bolsonaro, articulado o sepultamento da auditoria nas urnas eletrônicas. Bolsonaro ressuscitou a polêmica sobre o voto impresso em seu discurso nas manifestações do 7 de setembro. A repercussão dos protestos e das declarações de Bolsonaro ganham destaque, nesta quarta-feira (08), no Bate Papo Político, do Jornal Alerta Geral, com participação do repórter Carlos Alberto. Da Redação Prefeitos & Governantes