Prefeito de SP diz que muito provavelmente capital terá carnaval 2022
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse hoje (4) que a cidade de São Paulo poderá ter carnaval no próximo ano se mantiver os indicadores relacionados à covid-19 em queda. “A tendência hoje é que tenha o carnaval. Muito provavelmente, teremos carnaval. Isso se continuar com os dados de hoje (da pandemia), com aumento da vacinação e queda do número de óbitos. Se continuar assim, vamos ter carnaval”, disse ele. Se os números da pandemia permitirem e se os órgãos sanitários autorizarem, a expectativa da prefeitura é de que o carnaval de rua em São Paulo seja o maior de todos os tempos, com estimativa de participação de 15 milhões de pessoas, disse o prefeito. “Está tudo preparado. Vamos soltar os editais. Por que preparamos tudo? Porque não se consegue fazer um evento desse tamanho sem planejar. Te diria que muito possivelmente teremos (carnaval), com exceção se tivermos fato adverso até lá”. Em setembro, o prefeito já havia autorizado que os preparativos para a realização do Carnaval na cidade de São Paulo fossem iniciados. No entanto, na ocasião, a prefeitura informou que a realização do Carnaval só seria permitida se pelo menos 70% da população paulistana estivesse vacinada contra a covid-19 e se houvesse autorização dos órgãos municipais, tal como da Secretaria Municipal da Saúde. No último fim de semana, a prefeitura divulgou que mais de 80% dos adultos da capital estão com o esquema de vacina contra a covid-19 completo. Da Redação Prefeitos & Governantes
Precisamos falar sobre a transparência das agendas das autoridades públicas
A era digital e as transformações advindas dela, como a digitalização de informações e a crescente utilização de soluções tecnológicas, parecem um caminho sem volta. Mesmo diante de tantas mudanças, um hábito antigo ainda continua a ser seguido pelos brasileiros contemporâneos: a utilização de agenda. Do latim agenda significa “coisas que devem ser feitas”. No dicionário Michaelis [1], agenda pode ser definida como: “Livro ou caderno datado em que se anotam, dia a dia, os compromissos, anotações pessoais etc.” e também “Lista de assuntos a serem discutidos em reuniões, conferências, congressos etc”. Os adeptos da utilização desse instrumento, seja em formato físico ou virtual, buscam organizar e tornar eficaz a gestão do tempo em um mundo agitado, marcado por uma grande quantidade de compromissos. Na Administração Pública não é diferente. Os servidores públicos, de uma forma geral, possuem uma série de compromissos e costumam elaborar agendas para administrar reuniões, participação em eventos, palestras, atividades, projetos entre outros. O que a maior parte da população ainda não sabe é que as agendas das autoridades da administração pública são informações públicas e por isso devem ser publicizadas. Diante deste contexto, tem o artigo em tela o objetivo de discutir a importância da transparência das agendas das autoridades públicas. Em termos legais, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XXXIII estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” [2] Complementando o entendimento, o artigo 37º dessa norma define que a administração pública de todos os poderes e entes da federação deverão obedecer ao princípio da publicidade. Na mesma direção, em 2011, foi publicada a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para regulamentar o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. O artigo 3º dessa norma estabelece que “os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública” [3]. Além disso, devem atender as seguintes diretrizes: “I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” [3]. Diante dessas orientações normativas, é inegável que as agendas das autoridades da administração pública, que reúnem compromissos funcionais dos gestores públicos relacionados à tomada de decisões que impactam diretamente na execução e na definição das políticas públicas, são de interesse público e, portanto, devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Corroborando com esse entendimento, o artigo 8º da Lei 12.527/2011 estabelece que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” [3], a chamada Transparência Ativa. No contexto federal, a Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013) trata de forma geral sobre algumas questões relacionadas à divulgação da agenda de autoridades públicas. Segundo o artigo 11º dessa Lei, os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º (Ministros de Estado, cargos de natureza especial ou equivalentes, presidentes, vice presidentes, diretores de autarquias, grupos de direção e assessoramento superiores entre outros) deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores – Internet, sua agenda de compromissos públicos. [4] Os demais entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal) também deverão elaborar uma norma para regulamentar as especificidades e limites que constem na divulgação das agendas públicas de suas autoridades. Entretanto, em que pese que a maioria dos entes federativos ainda não se debruçou sobre a regulamentação desse tema, isso não os desobriga de publicar os compromissos agendados por suas autoridades. Além de desrespeitar os dispositivos legais mencionados nesse artigo, a não divulgação da agenda vai de encontro as diretrizes da Lei de Acesso à Informação como o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e o desenvolvimento do controle social na administração pública. Diante da relevância desse assunto, buscou-se avaliar os sites oficiais de todos os Estados e capitais brasileiras para verificar como esses entes vem abordando essa temática. Das 25 capitais estaduais brasileiras apenas 4 divulgam a agenda de compromissos dos prefeitos, o que representa 16% do total avaliado. Os destaques positivos nessa avaliação foram as prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro. Quando avaliamos os portais oficiais estaduais, o resultado não é muito diferente. Dos 26 estados analisados (incluído aqui o Distrito Federal), apenas 8 divulgam a agenda de seus governadores. Os destaques positivos ficam por conta dos Estados do Piauí, Paraná e Distrito Federal. Esse breve artigo dá provas de que é inegável a gama de desafios que se apresentam quando tratamos não só da transparência das agendas das autoridades, mas da transparência da informação pública como um todo, seja na perspectiva ativa ou passiva. Inegável também é a importância de avanços neste sentido que possam solidificar a transparência não apenas como um valor legal, mas principalmente, enquanto valor fundamental. Transparencializar a agenda das autoridades significa aumentar a disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, além de subsidiar a participação e o controle social. Notas [1] Dicionário Michaelis. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/ Acesso em 30 set. 2021. [2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Emendas Constitucionais de Revisão. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 30 set. 2021. [3] BRASIL. Lei Complementar n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 30 set. 2021. [4] BRASIL. Lei n. 12.813, de 16 de maio de
Governo aponta melhora de contas; Estados e municípios são resistentes
Diante da maior desconfiança do mercado financeiro em relação ao rumo das contas públicas, o Ministério da Economia lançou uma ofensiva para tentar colocar em evidência o que considera sinais de melhora consistente no quadro fiscal do País. Em nota obtida pelo Estadão/Broadcast, a Secretaria de Política Econômica (SPE) argumenta que o atual governo encerrará o mandato com um déficit menor do que no início do governo Jair Bolsonaro, após um ajuste calcado na redução de despesas. As incertezas sobre o rumo da política fiscal cresceram nas últimas semanas na esteira das discussões sobre os programas sociais do governo. A ampliação do Bolsa Família, por meio do novo Auxílio Brasil, ainda depende de uma solução para o “meteoro” de precatórios, dívidas judiciais que saltaram a R$ 89,1 bilhões em 2022 e consumiram a folga no Orçamento que seria destinada à transferência de renda às famílias. Já a ala política do governo defende a prorrogação do auxílio emergencial, que custa cerca de R$ 9 bilhões ao mês e seria executado fora do teto de gastos (regra que limita o avanço das despesas à variação da inflação), com a emissão de mais dívida. Em reação à espiral pessimista, a SPE elaborou uma nota chamada “O processo de consolidação fiscal do governo federal: esforços para reduzir a carga tributária aliados aos cortes nos gastos do governo”. No documento, o órgão comandado pelo secretário Adolfo Sachsida afirma que o governo entregará em 2022 um déficit de R$ 28,8 bilhões, menor do que o observado no primeiro ano da gestão (rombo de R$ 95,1 bilhões em 2019). O governo também vê as contas no azul a partir de 2023, como revelou o Estadão/Broadcast, com um leve superávit de R$ 2,8 bilhões. As projeções oficiais, porém, divergem das do mercado financeiro, que segue esperando rombo nas contas pelos próximos três anos. “A principal conclusão é que há um claro movimento de melhoria na situação fiscal centrada – simultaneamente – na sinalização da redução dos impostos e no expressivo corte dos gastos federais”, diz a nota, que foca nas medidas já adotadas, sem fazer menção aos temas ainda em aberto e que despertam entre economistas receios de maiores gastos. A SPE cita medidas que resultaram na redução da carga tributária, como cortes no Imposto de Importação, redução dos valores do DPVAT (seguro obrigatório para condutores de trânsito) e a extinção da multa adicional de 10% sobre o FGTS em demissões sem justa causa. Ainda no âmbito das receitas, a nota elenca os efeitos da reforma do Imposto de Renda em discussão no Congresso, que pode ampliar o contingente de trabalhadores isentos do IRPF em 5,4 milhões (para 16,6 milhões de brasileiros no total). Entre os novos beneficiados, 2,9 milhões seriam da região Sudeste, 1,1 milhão do Sul, 722 mil do Nordeste e 701 mil de Norte e Centro-Oeste. Já a redução na alíquota do IRPJ, de 15% para 8%, segundo o órgão, beneficiaria um milhão de empresas, responsáveis por 22,4 milhões de empregados. Essas mudanças, porém, ainda precisam ser avalizadas pelo Senado e enfrentam resistências dos Estados e municípios, que reclamam da perda de arrecadação. Do lado das despesas, a SPE elenca a reforma da Previdência e uma redução de R$ 19,65 bilhões no gasto com pessoal durante o governo Bolsonaro, com um corte de 22,9 mil servidores nos quadros da União e também congelamento de salários, em contraposição aos aumentos em contratações e remunerações observados nos governos Lula, Dilma e Temer. “O País apresenta a menor taxa de reposição da série histórica. Na média dos últimos três anos, pouco mais de 11 mil novos servidores foram contratados. Esses números são um reflexo da postura do governo federal em relação ao serviço público, buscando o equilíbrio das contas públicas e a melhora na eficiência na prestação de serviços”, justifica o órgão. Covid Para a SPE, a melhora dos indicadores fiscais vem mesmo depois dos “efeitos adversos” que vieram após a pandemia de covid-19, que obrigou o governo a abrir os cofres para socorrer empresas e famílias vulneráveis, além de adquirir vacinas contra a doença. O mantra adotado pela equipe econômica até agora tem sido o de que essas despesas serão temporárias, embora a ala política mantenha a pressão por prorrogações de benefícios. A eventual extensão do auxílio emergencial é justamente uma das principais incertezas que cercam o Orçamento de 2022, mas não é a única. Em recente nota técnica, as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado afirmam que há um risco fiscal de R$ 43,86 bilhões em despesas que hoje não estão no Orçamento, mas teriam de entrar sob o teto de gastos. Desse valor, R$ 18,3 bilhões viriam da ampliação do Bolsa Família, R$ 17,56 bilhões da maior correção do salário mínimo (devido à aceleração da inflação) e R$ 8 bilhões da compensação ao INSS pela desoneração da folha de pagamento, benefício cuja renovação está em discussão no Congresso Nacional. Na sexta-feira passada, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, chegou a dizer que os “ruídos” relacionados ao quadro fiscal têm trazido apreensão, sobretudo aqueles relacionados aos programas sociais. Para ele, porém, “virada essa página” a perspectiva seria de melhora. Da Redação Prefeitos & Governantes
Desenvolvimento Regional reúne Prefeituras para debater Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado
A Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), realiza, a partir de 5 de outubro, as primeiras oficinas regionais para debater. com autoridades locais e sociedade civil organizada. os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs). Estão envolvidas as Regiões Metropolitanas de Ribeirão Preto (RMRP), do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVPLN), de Piracicaba (RMP) e de Jundiaí (RMJ, em processo de criação) e do Agrupamento Urbano de Franca (AUF). As oficinas regionais fazem parte da primeira etapa do processo participativo para construção dos PDUIs − que são exigência da Lei Federal 13.089 / 2015, conhecida como Estatuto da Metrópole. A SDR comanda o processo com o apoio da FIPE e as atividades serão realizadas em todas as novas regiões propostas no macroprojeto de Desenvolvimento Regional do Estado. As novas regiões constituídas foram definidas em estudo realizado em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), e serviu como base para as audiências públicas realizadas em todas as novas regiões. Nos próximos dias, o texto segue para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Todas as oficinas a serem realizadas nas próximas semanas já contam com suas regiões constituídas, com exceção da Região Metropolitana de Jundiaí, que atualmente é um aglomerado e tem a proposta de alteração. “Com os PDUIs, vamos avançar, olhando 5, 10, 15 anos à frente, planejando o futuro de São Paulo junto com cada uma das prefeituras e a sociedade civil”, destacou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, reforçando a importância do planejamento neste momento de nova regionalização que vive hoje o estado. Nos encontros, os representantes dos governos municipais, de entidades representativas da sociedade civil, pesquisadores, acadêmicos, entre outras instituições, discutirão tema como o desenvolvimento urbano e econômico, meio ambiente, transporte e mobilidade e seus desdobramentos, para construir um panorama regional. Esse perfil regional, contendo as diversas contribuições feitas durante as oficinas, norteará as etapas seguintes para construção do PDUI. “O processo de desenvolvimento econômico com melhorias sociais e redução de desigualdades exige planejamento”, reforça o economista Andrea Calabi, coordenador geral do projeto FIPE-SDR, ressaltando a importância dos PDUIs para viabilizar o planejamento regional integrado de médio e longo prazos, a partir de decisões compartilhadas entre Estado, municípios e a sociedade civil no que se refere às funções públicas de interesse comum. Para prevenir à disseminação da Covid-19 nesta primeira etapa de construção dos PDUIs, as oficinas serão realizadas em formato on-line. Projeto de Desenvolvimento RegionalAs oficinas regionais integram o Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, desenvolvido com base em estudo realizado em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE). O projeto surgiu por conta do expressivo desenvolvimento dos municípios paulistas nos últimos anos, despertando o desejo e necessidade de um novo ordenamento regional. Ainda em 2020, o Governador João Doria autorizou a SDR a iniciar os estudos que resultaram no atual Projeto de Desenvolvimento Regional, que foi desenvolvido ao longo de 2021. A proposta é contribuir com o planejamento regional, o desenvolvimento socioeconômico e melhorar a qualidade de vida dos habitantes das novas regiões. Todas as audiências públicas já foram realizadas nas novas unidades regionais propostas, que são as seguintes: Regiões Metropolitanas (RM) de Jundiaí, Piracicaba e São José do Rio Preto; Agrupamentos Urbanos (AU) de Araçatuba, Bauru, Bragantina, Central, Grandes Lagos, Marília, Mogiana e Pontal do Paranapanema; e Regiões de Estado (RE) de Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Botucatu, Catanduva, Itapeva, Jaú, Lins, Nova Alta Paulista, Ourinhos, Penápolis, São João da Boa Vista e Vale do Ribeira. As RMs da Baixada Santista, de Campinas, de Ribeirão Preto, de São Paulo, de Sorocaba, do Vale do Paraíba e Litoral Norte e o AU de Franca mantiveram suas composições. Ao todo, a proposta do Projeto de Desenvolvimento Regional apresenta um novo arranjo do estado com 32 regiões, sendo 9 RMs, 9 AUs e 14 REs. Os projetos de lei das novas Regiões Metropolitanas de Piracicaba e São José do Rio Preto foram aprovados pelos deputados na Alesp e sancionados pelo Governador João Doria em agosto deste ano. O projeto de lei que cria a RM de Jundiaí já tramita no órgão do Legislativo. O que é o PDUIO Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) é um instrumento legal de planejamento e gestão metropolitana e regional, definido em 2015 pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089), que define as diretrizes e os meios necessários para orientar ações governamentais e da iniciativa privada em Regiões Metropolitanas (RMs) e Agrupamentos Urbanos (AUs), visando ao desenvolvimento sustentável e à redução das desigualdades regionais. Confira abaixo o calendário das Oficinas Regionais: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte Sub-região de Cruzeiro – 5/10, das 14h às 17h; Sala: https://bit.ly/3B5nOsO Sub-região de Guaratinguetá – 7/10, das 14h às 17h; Sala: https://bit.ly/3uu9vLQ Sub-região de Taubaté – 8/10, das 9 às 12h; Sala: https://bit.ly/3Fd4bkI Sub-região de São José dos Campos – 14/10, das 14h às 17h; Sala: https://bit.ly/3B6RGVy Sub-região de Caraguatatuba – 15/10, das 9h às 12h. Sala: https://bit.ly/3kZ7Z0U Região Metropolitana de Piracicaba Sub-região de Piracicaba – 13/10, das 14h às 17h; Sala: https://bit.ly/3l0rWVp Sub-região de Rio Claro – 20/10, das 14h às 17h; Sala: https://bit.ly/2YbAFe4 Sub-região de Limeira – 21/10, das 14h às 17h. Sala: https://bit.ly/3B3R42S Região Metropolitana de JundiaíMunicípio de Jundiaí – 6/10, das 14h às 17h. Sala: https://bit.ly/2YaoPSb Região Metropolitana de Ribeirão PretoSub-região de Jaboticabal – 13/10, das 9h às 12h; Sala: https://bit.ly/3mbxrjg Sub-região de Mococa – 14/10, das 9h às 12h; Sala: https://bit.ly/3ipD7VG Sub-região de Ribeirão Preto – 18/10, das 13h30 às 16h30; Sala: https://bit.ly/3D3yTuL Sub-região de Batatais – 19/10, das 9h às 12h. Sala: https://bit.ly/3l0HqbW Agrupamento Urbano de FrancaSub-região de Ituverava – 6/10, das 9h às 12h; Sala: https://bit.ly/2ZQkNyL Sub-região de Franca – 7/10, das 9h às 12h. Sala: https://bit.ly/39ZlMhI Obs: Para acessar e participar das Oficinas de construção dos PDUIs, clique no endereço eletrônico correspondente a região/sub-região. Da Redação Prefeitos & Governantes