Três ministros votam contra cassação de Bolsonaro e Mourão no TSE; caso deve ser retomado dia 28/10

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira, 26, contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Eles foram os únicos a votar na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a chapa presidencial eleita em 2018. Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o caso, que deve ser retomado na quinta-feira, dia 28, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa, com o objetivo de desinformar e prejudicar adversários, como elemento suficiente para condenar candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos. O corregedor propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas com a finalidade de interferir na campanha. Depois de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Ele reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto, apesar do longo tempo de tramitação das ações, quase três anos, e da reabertura da apuração duas vezes. “A parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”, disse Salomão. O ministro disse que, apesar dos indícios de que Bolsonaro tinha ciência dos disparos, não houve como analisar o conteúdo, auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas, e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo pelos aplicativos como WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia, o que pode dificultar apurações do tipo. Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada pelas mesmas, algo vedado pela legislação. O ministro também negou a produção de novas provas, solicitado pela acusação, pois entendeu que elas não conseguiriam suprir lacunas para alterar o julgamento da gravidade dos disparos. O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirma que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas contemporiza que a infração não basta para cassar um presidente a menos de um ano da eleição. “Além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas nele previstas, quais sejam: a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade”, afirmou. Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018. A decisão final da corte pode extinguir a principal ameaça, na esfera da Justiça, à conclusão do mandato de Bolsonaro, a menos de um ano das eleições de 2022. Além disso, poderá servir de baliza em julgamentos futuros relacionados à veiculação de notícias falsas em massa contra adversários. Ações Propostas em 2019, as ações acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles teriam sido beneficiados com disparo em larga escala de mensagens desfavoráveis a adversários em aplicativos de mensagens, durante a campanha presidencial, o que teria desequilibrado a disputa. Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e PROS. Após reportagens da Folha de S.Paulo revelarem um esquema de disparos em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, com o intuito de atacar a campanha petista, o TSE foi acionado para investigar as denúncias. O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da corte. Ele passará o cargo para o ministro Mauro Campbell na próxima sexta-feira, 29. Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem que houvesse avanços em direção a um desfecho. Os avanços na produção de provas foram conquistados em cooperação do corregedor com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, que, em setembro, compartilhou as provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais com a corte eleitoral. Durante a leitura do voto, Salomão citou diversas vezes os elementos probatórios levantados pelas investigações em curso no STF. “As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”, disse Salomão. “Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldades vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meios digitais”. Na sessão de hoje, o ministro proferiu um duro e extenso voto – ao todo 51 páginas – em que aponta as práticas indevidas da campanha bolsonarista mantidas com a chegada ao poder. O ministro, no entanto, afirma que denúncias apresentadas pela chapa petista “não se revestem por si de força probante para firmar decreto condenatório na seara eleitoral”. “O conjunto probatório das duas ações, do meu modo de ver, não deixa margem para dúvidas no sentido de que campanha dos vencedores das eleições assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais mediante utilização indevida, dentre

Rede de Conhecimento do FUNDEB

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria 565/2021 para instituir e regulamentar a atuação da Rede de Conhecimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse ato está previsto na Lei 14.113/2020 e no Decreto 10.656/2021, que regulamentam o novo Fundeb. Acesse:https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-565-de-19-de-outubro-de-2021-353317140 A Rede de Conhecimento tem por objetivo discutir os desafios enfrentados e as possibilidades de ação sobre os gastos públicos do Fundeb. Também pretende alcançar mais eficiência e formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais, além de identificar novas tecnologias para o fornecimento de informações, controle e a participação social por meios digitais. A Portaria 565/2021 passa ter vigência no início de novembro e institui a Rede de Conhecimento nas esferas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a fim de gerar competências para compartilhar, disseminar conhecimento e experiências sobre políticas de financiamento da educação básica pública. É importante que os gestores acompanhem as tratativas relativas ao Fundeb. A legislação foi aprovada às pressas como forma de garantir a manutenção do Fundo por isso, muitos pontos ainda precisam ser ajustados para melhor utilização dos recursos. Da Redação Prefeitos & Governantes

Critérios para Municípios Elegíveis do Programa Criança Feliz

Os gestores de assistência social devem estar atentos para os critérios de participação no Programa Criança Feliz (PCF) do governo federal. A iniciativa está presente em todos os 26 Estados e no Distrito Federal, sendo considerado o maior programa de visitação domiciliar do mundo. O PCF é uma ferramenta para que as famílias, com crianças entre zero e seis anos, ofereçam aos pequenos a promoção do desenvolvimento integral. O programa tem caráter intersetorial e com a finalidade de promover a primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Ficam elegíveis ao Criança Feliz, os Municípios que tenham um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 140 pessoas do público do programa inscritas no Cadastro Único. O gestor municipal de Assistência Social deve acessar o sistema da Rede SUAS para preencher o Termo de Adesão. A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão. Podem participar gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Cadastro Único; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças de até 72 meses inseridas no Cadastro Único, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19. Confira o passo a passo, acesse:https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/crianca-feliz/como-aderir Acesse para saber se seu Município é elegível a nova etapa de adesões:https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2021/relatorio_mun.php Acesse para saber se seu Município é elegível a nova etapa de ampliação de metas:https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_aditivo_2021/index.php Da Redação Prefeitos & Governantes