Órgãos públicos poderão contratar soluções por meio de startups
A partir do dia 11 de novembro, os gestores públicos que querem contar com o empreendedorismo inovador de médios e pequenos negócios, usando o Marco legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (MLSEI) poderão se inscrever na Chamada Plataforma Desafios – Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Esse é um espaço de inovação aberta que oferece aos órgãos públicos a possibilidade de contar com a sociedade para responder a desafios da administração. A ação liderada pela GNova Inovação Aberta da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), selecionará projetos inscritos no site gov.br/desafios O lançamento da iniciativa será dia 11/11, às 10h15, no Palco Meteoro Pitch, na Semana de Inovação 2021. “A plataforma desafios quer transformar como o governo resolve problemas públicos. O marco legal das startups traz caminhos para acelerar isso”, diz Bruna Santos, diretora de Inovação da Enap. Ela afirma que o Desafio de Contrato Público para Solução Inovadora é pioneiro e busca fomentar o empreendedorismo inovador ao mesmo tempo que resolve problemas de forma aberta e colaborativa. Com essa ação, a Enap também espera promover uma experiência que diminua a insegurança com relação à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups. Melhor ambiente de negócios O marco legal das startups realiza diversas intervenções para melhorar o ambiente de negócios e contribuir para a evolução do ecossistema de startups no Brasil. Nesta chamada, a Enap contará com o apoio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia. O secretário adjunto, Bruno Portela, afirma que o Contrato Público para Solução Inovadora “tem o objetivo de testar soluções desenvolvidas ou ainda em desenvolvimento, com ou sem risco tecnológico, capazes de solucionar um problema enfrentado pelo Poder Público”. Ele destaca que o CPSI volta-se sobretudo a soluções prontas ou quase prontas, com produto já desenvolvido ou na fase de protótipo funcional. “Nessa trilha, o procedimento especial de contratação pública do MLSEI parece especialmente interessante para os casos de contratações de inovação sem risco tecnológico”,diz Portela. Ele acredita que o marco legal pode sanar uma lacuna na legislação brasileira e favorecer a inovação aberta, pois oferece mais um caminho para que os problemas do setor público possam ser resolvidos por soluções gestadas e desenvolvidas no setor privado. Para serem inscritos, os projetos devem ser apresentados por órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário federais e buscar solução inovadora de base tecnológica que não demande investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Veja como é fácil candidatar seu projeto: O Desafio de Contrato Público para Solução Inovadora selecionará até 6 projetos, que acontecerão em dois ciclos, ao longo do primeiro semestre de 2022. Os projetos selecionados serão executados nas modalidades Especial ou Dedicada. Todos deverão contar com times de, no mínimo, três pessoas do órgão proponente, que possam participar de todas as atividades programadas, conforme cronograma a ser pactuado. Confira no quadro-resumo as modalidades, o apoio que será oferecido pela Enap e os prazos de execução. As atividades serão realizadas de forma remota (a distância). As inscrições ficam abertas de 11/11 a 5/12 e devem ser feitas pelo formulário disponível no site gov.br/desafios. Para acompanhar o lançamento do Desafio Contrato Público para Solução Inovadora, você deve estar inscrito na Semana de Inovação 2021, que acontece de 9 a 12/11. A propósito, o tema da Semana deste ano é Ousar transformar. Se você ainda não se inscreveu, corra que ainda dá tempo! https://semanadeinovacao.enap.gov.br/
Programa Digitaliza Brasil: portaria autoriza retransmissão em municípios aptos a receber o sinal digital de TV
A programação de televisão em 22 cidades do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, em breve, terá mais diversidade. Na última semana, o Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações (MCom), liberou novos canais digitais para os municípios que fazem parte do Digitaliza Brasil. O programa foi criado pelo MCom para levar sinal de TV digital a 1.638 cidades que hoje contam apenas com sinal analógico. A lista completa das cidades e dos canais disponibilizados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). “Estamos promovendo inclusão digital e social de milhões de brasileiros que hoje não podem usufruir da tecnologia da TV digital. Assim, garantimos o acesso à informação e a serviços”, frisa o ministro Fábio Faria. A meta do MCom é levar o sinal digital aos municípios que integram o Digitaliza Brasil até o final de 2022, beneficiando mais de 23 milhões brasileiros. “Estamos promovendo inclusão digital e social de milhões de brasileiros que hoje não podem usufruir da tecnologia da TV digital. Assim, garantimos o acesso à informação e a serviços”, ministro Fábio Faria. Dos municípios que receberão os novos canais digitais, três são cearenses, 13 são paraibanos e seis são potiguares. As cidades, por meio do Digitaliza Brasil, receberão equipamentos e infraestrutura para o início da transmissão digital de TV. Com a liberação dos canais, no momento da ativação da tecnologia a programação digital já estará disponível, gratuitamente, para a população. Isso é possível porque, na portaria que criou o programa, o MCom determinou a simplificação do processo de consignação e autorização de canais digitais. Mais de 1.130 já foram liberados. O programa avança com o processo de digitalização do sinal de TV no Brasil. O ministério já convocou municípios do Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Minas Gerais. Das cidades listadas nos editais de convocação, 1.042 já solicitaram adesão. O número já representa 64% da meta desta fase do programa. Da Redação Prefeitos & Governantes
TCE-RO e Profaz realizam ciclo de visitas técnicas a municípios do Cone Sul
Como parte das ações de cunho orientativo-pedagógico e fiscalizatório do Tribunal de Contas (TCE-RO) e de assessoramento técnico do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz), foi realizado um ciclo de visitas técnicas a órgãos jurisdicionados do Cone Sul do Estado.A ação, promovida pelo Gabinete do Conselheiro Benedito Antônio Alves, que é coordenador-geral do Profaz, teve a participação dos assessores Luiz Francisco Rodrigues, Ana Maria Gomes de Araújo e Josy Josefa Gomes da Cunha; do assessor do Secretário-Geral, Moisés Rodrigues Lopes, representando a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE); e pelo Profaz, do coordenador-executivo Marc Uiliam Reis e do auditor do Tesouro Municipal, Ari Carvalho dos Santos. Durante as atividades, realizadas em dois períodos junto às prefeituras e câmaras municipais, foram visitados os municípios de Cerejeiras, Corumbiara, Colorado do Oeste, Chupinguaia, Cabixi, Vilhena, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste. As equipes do TCE e do Profaz puderam conhecer e vivenciar um pouco da realidade daqueles municípios. Pelo Profaz, focou-se, especialmente, no assessoramento técnico relativo às questões e anteprojetos de leis modelados pelo programa, reforma tributária e projetos em elaborações de interesse dos municípios. Já pela SGCE, o objetivo foi dirimir dúvidas suscitadas sobre a nova Lei do Fundeb e a nova instrução normativa do Tribunal de Contas sobre educação, além de esclarecer sobre prestações de contas e gestão fiscal, principalmente. Também o conselheiro Benedito e seus assessores atuaram no sentido de efetuar verificações de campo nas áreas da educação, saúde, fazenda, previdência, meio ambiente, licitação e outras, visando amplo conhecimento das demandas administrativas. Também foram esclarecidas dúvidas acerca de questionamentos técnicos dos gestores e demais agentes públicos ocorridas durante as visitas técnicas, em obediência, assim, ao papel pedagógico fortemente exercido pelo TCE rondoniense nos últimos tempos. VILHENA Em Vilhena, município-polo do Cone Sul do Estado, a comitiva do TCE e do Profaz foi recebida pelo prefeito Eduardo Japonês, que, ao agradecer pelo apoio recebido, destacou projetos realizados pelo TCE e pelo Profaz que têm facilitado as etapas de arrecadação nos municípios. “Sempre tivemos uma boa relação com o Tribunal e, principalmente, uma boa comunicação, pois buscamos solucionar as dúvidas e trabalhamos juntos, para fazer de Vilhena um município transparente. Discutimos vários projetos que, em um futuro próximo, nos ajudarão a arrecadar de maneira mais eficiente e, assim, poder investir ainda mais”, salientou o gestor. Já o conselheiro Benedito Alves citou a boa relação não só com Vilhena, mas os demais municípios sob sua relatoria: “No passado atuei como secretário de Fazenda do Estado e vi muitas vezes o pessoal preocupado com o Tribunal de Contas. Temos de acabar com esse temor ouvindo os controladores, os técnicos, ajustando e moldando os trabalhos com a realidade para fazer o certo. E é nesse sentido que o Tribunal tem atuado, tanto que hoje estamos aqui para trabalharmos juntos para o bem comum, o da população”, acentua. O auditor de controle externo do TCE-RO, Moisés Lopes, também citou o processo de evolução na relação com os municípios, especialmente o aspecto da função pedagógica: “Nos esforçamos para entender as demandas de cada município e, assim, pode auxiliar na medida das nossas competências”, finalizou. Pelo Profaz, o coordenador executivo Marc Uiliam e o auditor Ari Carvalho também expuseram produtos e serviços que o programa disponibiliza aos municípios, com o intuito de aperfeiçoar a administração fazendária e melhorar a arrecadação de tributos, em benefício da comunidade local. Da Redação Prefeitos & Governantes
A perda do mandato político pela disseminação de desinformação
Desde 1881, foram fixados crimes relacionados ao processo eleitoral, e os crimes ali fixados não fogem tanto da realidade de hoje. Além da responsabilidade criminal, a lei brasileira permite a cassação de mandato quando comprovado abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, no que pode ser configurado como a disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Atualmente cerca de 90 tipificações estão divididas na legislação penal, que também abarca a questão relacionada às fake news, porém, de forma indireta. O TSE entende que a tutela penal, como ultima ratio no sistema jurídico, deve ser acionada para as condutas que procurem fraudar o núcleo essencial das normas que estruturam o Direito Eleitoral. Nesse sentido o TSE firmou um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros. A situação é tão grave que nas eleições da Espanha de 2019 as páginas e os perfis de partidos políticos e candidatos foram desativados pela empresa em virtude do risco iminente de contaminação total do pleito. Zuckerberg admitiu que perdeu o controle naquele momento e havia risco nas redes políticas. O risco é constitucional. Garante a Carta Magna que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos a cidadania e o pluralismo político, entre outros. A normalidade e legitimidade das eleições também são valores protegidos na Constituição. A cidadania plena somente pode ser exercida com os direitos políticos em vigor, em ambiente de razoável normalidade democrática. Somente é cidadão aquele que participa das escolhas políticas do país. Assim, com mentiras, calúnias e ataques pessoais, é afetada a normalidade do pleito, dificultando o exercício pleno da cidadania, que acabaria sendo influenciada. Assim, se táticas e campanhas de desinformação ficarem devidamente comprovadas nos autos, é possível utilizar a Lei de 64/90 para proceder à cassação do mandato. Assim, nota-se que o problema das fake news está acima do Direito Penal, tem fundamento no Direito Constitucional, pois fere diretamente os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Coloca em risco a própria República e a própria existência do Estado. Dessa forma a legislação vigente, no intuito de preservar a liberdade de expressão e de imprensa, coíbe a disseminação de fake news. No entanto, é preciso saber se a invenção e a dispersão de notícias falsas têm a potencial aptidão de influenciar o resultado de uma demanda eleitoral, fragilizando o Estado democrático de Direito e comprometendo a legitimação dos representantes eleitos. Essa liberdade é igualmente prevista e garantida pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que em seu artigo 19 afirma in litteris: “Toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”. A propaganda negativa ou falsa tem origem nas guerras. Todas as potências envolvidas na Primeira Guerra Mundial valeram-se dessa atividade para angariar apoio e reduzir a moral dos povos inimigos. Assim, na propaganda política, mentiras eram divulgadas amplamente. Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Ordinário Eleitoral Nº 0603975-98, na relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, deu uma reviravolta nesse assunto. Foi julgado o caso do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), que foi acusado de disseminar notícias falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2018. Apesar do voto contrário do ministro Carlos Bastide Horbach, a corte seguiu o relator, o ministro Salomão, que votou pela cassação, afirmando que “o abuso de poder político se configura quando a normalidade e a legitimidade do pleito são comprometidas por atos de agentes públicos que, valendo-se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas em manifesto desvio de finalidade”. Alegou ainda que a internet e as redes sociais enquadram-se no conceito de “veículos ou meios de comunicação social” a que alude o artigo 22 da LC 64/90. Além de o dispositivo conter tipo aberto, a Justiça Eleitoral não pode ignorar a realidade: é notório que as eleições 2018 representaram novo marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet pelos atores do processo eleitoral, que podem se comunicar e angariar votos de forma mais econômica, com amplo alcance e de modo personalizado mediante interação direta com os eleitores. A desinformação ataca não apenas o agredido ou o difamado, mas acerta em cheio a sociedade e a democracia. Uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos mesmo em redes sociais está condicionada a expressar essa exposição nas urnas e nas eleições. As fakes news, a desinformação e a mentira com fins políticos não trazem consequências jurídicas compatíveis com o efeito contra a democracia, pelo menos até agora. No âmbito eleitoral, segundo o enunciado da Lei 13.834 de 2019, é crime a “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. (…) (E) incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. A caracterização das redes sociais como meio de comunicação e a possibilidade de condenações de abuso de poder político pelos detentores de mandato e de abuso dos meios de comunicação por qualquer candidato podem trazer novas perspectivas na propaganda eleitoral, principalmente para 2022, para que se confundam a contrainformação com desinformação, conforme já tipificado tanto pelo Código Penal e quanto pelo Código Eleitoral, onde há aplicação de penas que vão desde aplicação de multas, prisão e também a perda dos direitos políticos. Da Redação Prefeitos & Governantes
Multas por condenação podem recair sobre prefeitos que descumprem TAC
A imposição de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais. Com esse entendimento, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a execução de multa fixada em termo de ajustamento de conduta (TAC) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra ex-prefeito em razão do descumprimento de obrigação de fazer. Em julgamento anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia extinguido a execução por ilegitimidade passiva, com o entendimento de que a responsabilidade por ato omissivo de agente público é da pessoa jurídica de direito público, conforme o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição. No recurso ao STJ, porém, o Ministério Público de Minas Gerais ressaltou a diferença entre a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros (teoria do risco administrativo) e a decorrente do descumprimento de obrigação de fazer fixada em TAC (obrigação jurídica acessória, a qual tem natureza de verdadeira transação). Para o MP-MG, como o ex-prefeito assumiu obrigação pessoal, e sendo limitada a cobrança ao período em que esteve no exercício do cargo, o acórdão negou vigência ao disposto no artigo 11 da Lei de Ação Civil Pública. Relator do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin reafirmou a jurisprudência segundo a qual a cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais. “O tribunal mineiro, ao fim e ao cabo, afastou a legalidade, invalidando expressa previsão contida no título executivo (termo de ajustamento de conduta) e repeliu a responsabilidade pessoal do gestor municipal pelo simples decurso do tempo”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MG. Clique aqui para ler a decisãoREsp 1.957.741 Da Redação Prefeitos & Governantes