Mais de três mil cidades brasileiras têm situação fiscal difícil ou crítica, revela Índice Firjan de Gestão Fiscal

O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) revela que 3.024 cidades brasileiras têm situação fiscal difícil ou crítica. No estudo, elaborado pela Firjan, foram avaliados 5.239 municípios que, na média, atingiram 0,5456 ponto. O índice varia de zero a um, sendo que, quanto mais próximo de um, melhor a gestão fiscal. De acordo com a análise, o quadro é preocupante e a dificuldade de geração de receita pelos municípios é o principal entrave para a melhora das contas públicas. De acordo com o presidente em exercício da Firjan, Luiz Césio Caetano, reformas do federalismo fiscal brasileiro são fundamentais. “O equilíbrio sustentável das contas públicas municipais é essencial para o bem-estar da população e a melhoria do ambiente de negócios. E isso só será possível com a concretização de reformas estruturais que incluam as cidades”, destaca Caetano. O gerente de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Goulart, explica que, entre as cidades avaliadas, 1.704 (32,5%) não são capazes de gerar localmente, no mínimo, recursos suficientes para arcar com os custos da Câmara de Vereadores e da estrutura administrativa da Prefeitura. “Além disso, 1.818 municípios (34,7%) gastam mais de 54% da receita com despesa de pessoal, 2.181 (41,6%) têm planejamento financeiro ineficiente e 2.672 (51%) investem, em média, apenas 4,6% do orçamento”, ressalta Goulart. “O equilíbrio sustentável das contas públicas municipais é essencial para o bem-estar da população e a melhoria do ambiente de negócios. E isso só será possível com a concretização de reformas estruturais que incluam as cidades” – Luiz Césio Caetano, presidente em exercício da Firjan Foram avaliadas no IFGF 2021 as cidades que declararam suas contas de 2020 de forma consistente até 10 de agosto de 2021, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que até 30 de abril de cada ano as prefeituras devem encaminhar suas declarações referentes ao ano anterior à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O IFGF é composto pelos indicadores de Autonomia, Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos. Após a análise de cada um deles, cada município é classificado em um dos conceitos do estudo: gestão crítica (resultados inferiores a 0,4 ponto), gestão em dificuldade (resultados entre 0,4 e 0,6 ponto), boa gestão (resultados entre 0,6 e 0,8 ponto) e gestão de excelência (resultados superiores a 0,8 ponto). Nesta edição do estudo, 30,6% dos municípios tiveram boa gestão fiscal e apenas 11,7% registraram gestão de excelência, entre elas 9 capitais: Salvador (0,9401 ponto), Manaus (0,9140 ponto), Vitória (0,8827 ponto), Boa Vista (0,8650 ponto), Rio Branco (0,8336 ponto), Goiânia (0,8293 ponto), São Paulo (0,8206 ponto), Curitiba (0,8176 ponto) e Fortaleza (0,8109 ponto). Baixa geração de receita pelas economias municipais é principal entrave Na média, as 5.239 cidades brasileiras analisadas no estudo atingiram 0,3909 ponto no indicador de Autonomia, que verifica se as receitas oriundas da atividade econômica do município suprem os custos da Câmara de Vereadores e da estrutura administrativa da Prefeitura. Esse indicador teve o pior desempenho entre os quatro analisados no IFGF. Quase 67% das cidades apresentaram situação difícil ou crítica. Para 1.704 que não geraram receita para arcar com esses custos mínimos de existência foram necessárias transferências que totalizaram R$ 4,5 bilhões – recurso que poderia ser alocado, por exemplo, em habitação e saneamento para a população. O indicador de Gastos com Pessoal – que representa quanto os municípios gastam com o pagamento de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) – atingiu 0,5436 ponto, sendo o segundo pior entrave à gestão municipal em 2020. Mais de 53% das cidades registraram situação fiscal difícil ou crítica e, das 1.818 cidades que gastaram mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de salário do funcionalismo público, 624 comprometeram mais de 60% do orçamento com essa despesa e ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. Já o indicador de Liquidez verifica a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os recursos em caixa disponíveis para cobri-los no exercício seguinte. A média dos municípios foi de 0,6345 ponto, a maior entre os indicadores do IFGF. Quase 60% das cidades apresentaram nível de liquidez bom ou excelente. A distribuição de recursos públicos para os municípios por conta da pandemia foi um dos fatores que contribuiu para esse resultado. No entanto, apesar do cenário mais positivo devido ao contexto atípico, 563 prefeituras estão em situação crítica – terminaram o ano de 2020 sem recursos em caixa para cobrir as despesas postergadas para este ano. O indicador de Investimentos – que mede a parcela da Receita Total destinada aos investimentos – registrou 0,6134 ponto. Na média, foram destinados 7,1% do orçamento para esse fim. A Firjan destaca que a pandemia teve forte influência no percentual, já que os investimentos na área da saúde cresceram 34% de 2019 para 2020. No entanto, a federação chama a atenção para a grande disparidade entre os municípios nesse indicador: 49% foram classificados com gestão boa ou excelente por destinarem, em média, 10,9% da receita para investimentos, enquanto em 51% das cidades esse percentual foi de 4,6%. Reformas do federalismo fiscal são urgentes O estudo destaca que o cenário de pandemia – que exigiu ações extraordinárias para que os impactos sobre a saúde e a economia fossem minimizados – e as eleições municipais – que historicamente levam a um esforço maior para planejamento financeiro e investimentos – contribuíram para a melhora do quadro fiscal dos municípios brasileiros. No entanto, a Firjan ressalta que o cenário ainda é preocupante e que o equilíbrio sustentável das contas públicas depende principalmente de reformas do federalismo fiscal brasileiro. Para a federação, o planejamento financeiro eficiente (IFGF Liquidez) e o alto nível de investimentos (IFGF Investimentos), de forma perene, dependem de reformas que contribuam para o aumento da capacidade de sustento das prefeituras (IFGF Autonomia) e para a flexibilidade orçamentária (IFGF Gastos com Pessoal). Entre as mudanças estruturais necessárias, a Firjan destaca a reforma tributária, com a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); a revisão das regras de distribuição de receitas, entre elas o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a reforma administrativa abrangendo os municípios; a reforma da previdência das cidades com

Regulamentação de Contrapartidas Municipais

A Instrução Normativa (IN) 42 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, em seu artigo 35 regulamentou a nova modalidade de financiamento habitacional com a criação da iniciativa “Parcerias” com o objetivo de fomentar a participação dos Entes públicos nas operações de financiamento à produção de moradias, com vistas a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com enquadradas no grupo de renda 1 ou 2 considerando o teto limite da renda mensal bruta limitada a R$ 4 mil. Acesse a IN 42:https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-42-de-15-de-outubro-de-2021-352674668 A iniciativa viabiliza o aporte de contrapartida de Estados e Municípios, em complemento aos descontos concedidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa contrapartida deve ser no mínimo de 20%, seja em recurso financeiro, doação terreno ou execução de obra incidente. Esse valor poderá ser computado pelo agente financeiro como contrapartida da família beneficiada. A iniciativa requer que o Ente público manifeste o interesse por meio de Formulário junto à Secretaria Nacional de Habitação do MDR e submeter proposta à instituição financeira habilitada para atuar com financiamentos habitacionais por meio do FGTS. Acesse:http://sishab.mdr.gov.br/pcva_parcerias/solicitar_adesao Responsabilidades Municipais – Orientação da CNM Com a contrapartida aportada e aprovada pela instituição financeira, a CNM chama atenção para as obrigatoriedades e responsabilidades do Ente local, como a realização da seleção das famílias beneficiárias, bem como a seleção para contratação da empresa de construção civil que construirá as unidades. A entidade orienta os gestores a avaliarem a sua capacidade gerencial, técnica e a disponibilidade das contrapartidas exigidas no Parcerias. Da Redação Prefeitos & Governantes

O que o Ceará pode perder se o território de 13 municípios em disputa passar para o Piauí?

A disputa territorial entre o Ceará e o Piauí, alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter extenso impacto no território cearense – caso o estado vizinho obtenha vitória. Além do território e da população afetadas, equipamentos públicos, áreas de produção, estradas e até mesmo recursos hídricos podem ser perdidos pelo Ceará.  Pelo menos 13 municípios cearenses fazem parte da área de litígio – a maior parte localizada na região da Serra da Ibiapaba. O número pode subir para 14 caso o Supremo aceite a perícia preliminar realizada pelo Exército brasileiro – que aumentou a área de disputa entre os dois estados.  Como partes impactadas pelo processo, representantes das cidades afetadas estiveram na Assembleia Legislativa, na semana passada, para, junto à Procuradoria-Geral do Estado, trabalhar os próximos passos da ação,  inclusive com a possibilidade de, enquanto grupo, os Municípios solicitarem o ingresso no processo como parte interessada.  Apesar de o processo estar paralisado, esperando a continuidade dos trabalhos técnicos realizados na área pelo Exército, atores políticos e chefes do Executivo têm procurado alternativas para minimizar quaisquer prejuízos que o litígio possa trazer para o Ceará.  LEVANTAMENTO DO IMPACTO A ação ajuizada pelo Estado do Piauí resultou em uma perícia técnica preliminar realizada em 2016 pelo Exército brasileiro. Nela, foi realizada uma análise de documentos históricos tendo como referência apenas questões cartográficas e geográficas.  Litígio entre municípios Com isto, a área que poderia ser perdida do território cearense seria ainda maior do que inicialmente solicitada pelo estado vizinho no processo. Na ação em tramitação no Supremo, são detalhadas três áreas de litígio, correspondendo a um valor de 2.821,54 quilômetros quadrados – equivalente a 1,9% do território cearense.  A análise preliminar do Exército brasileiro triplica essa área, chegando a 6 mil quilômetros quadrados e abrangendo um número bem maior de localidades, equipamentos públicos e, principalmente, habitantes impactados pela disputa territorial.  Além destes, se a perícia inicial do Exército for aceita, o Estado também pode perder brinquedopraças (2), delegacias (3), posto da Polícia Rodoviária Estadual (1), Unidades de Conservação (2) e açudes estratégicos (2). Apenas pelo que foi pedido no processo, esses equipamentos não seriam afetados.  O levantamento do que pode ser afetado pela disputa foi elaborado em 2019, pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) em parceria com o Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec) da Assembleia Legislativa do Ceará. O documento preliminar do Exército aponta ainda que seis municípios cearenses da área de litígio pertenceriam ao Piauí, caso sejam considerados apenas questões cartográficas e geográficas. Além disso, aumenta de 13 para 14 o número de cidades com território impactado.   No mesmo texto, a instituição afirma ser “desnecessário ter um gasto de tão grande vulto para a realização de uma Perícia Técnica”, já que havia sido possível identificar documentos cartográficos. Apesar disso, a relatora do processo no Supremo, ministra Cármen Lúcia, determinou, em 2019, que o Exército iniciasse, na área de litígio, os trabalhos técnicos para definir a quem pertencem as áreas de litígio. Contudo, a pandemia de Covid-19 afetou a realização da perícia, que ainda não foi finalizada.  PERTENCIMENTO AO TERRITÓRIO CEARENSE O estudo feito pelo Ipece aponta ainda que a interpretação apenas do divisor topográfico do litígio não contempla outros elementos relevantes para a disputa, como a dimensão cultural e de identidade das populações que vivem nesse território. Este também é um dos argumentos que deve ser apresentado pela defesa do Estado do Ceará, de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado. Chefe da representação do órgão em Brasília, a procuradora Ludiana Carla Braga acompanha o processo desde o início, em 2011. Ela explica que existem elementos que devem ser destacados na hora da decisão quanto à posse dos territórios – e que devem ser levados ao Supremo pelo Ceará. “Temos o argumento, que é o mais importante, que é a verdadeira posse, a utilização do território e os equipamentos que (o Governo) traz para os territórios”, detalha. Esse contraponto será levantado em relação à alegação defendida pelo Piauí, que utiliza apenas aspectos cartográficos. Elementos culturais – principalmente quanto ao pertencimento da população – e econômicos também são ressaltados pelos prefeitos das cidades que podem ser atingidas pela disputa territorial. “Além do questionamento territorial, nós temos também que elevar o questionamento cultural dessas comunidades, do cidadão que se identifica como cearense, de quanto tempo eles estão naquelas áreas, do investimento do Estado, há muitos anos, na região”.Saul MacielPrefeito de São Benedito “O interesse é que a gente resolva logo, até pelo fato de que o município é beneficiado totalmente pelo estado do Ceará. Para nós, com certeza seria uma grande perda. Todos os benefícios que nós temos de infraestrutura, de saúde, tudo é via Governo do Estado do Ceará”, concorda o prefeito de Carnaubal, Zé Weliton.  A identificação da “raiz dessa população tem que ser ouvida”, argumenta Saul Maciel. O gestor considera que poderia ser feito, inclusive, um plebiscito com moradores da região – tanto do lado do Piauí como do Ceará – para que “essas comunidades possam ser ouvidas realmente”.  IMPACTO NA POPULAÇÃO O município de São Benedito pode sofrer uma perda territorial de 13,5% caso a decisão seja favorável ao Piauí. Em relação a habitantes, seriam, em média, 3 mil pessoas impactadas. No total, são quase 245 mil famílias que estão nas áreas de litígio. “São nossos territórios, nossos conterrâneos, nossas famílias, uma população gigantesca que está envolvida nesse cenário”, ressalta o prefeito de Crateús, Marcelo Machado. Ele aponta que é momento de municípios, Estado e parlamentares estarem “juntos para somar, fortalecer e defender o que pertence a nós, o que pertence à nossa gente”.  No Ceará, o município que pode ser mais impactado por uma eventual vitória do Piauí no processo seria Poranga. A cidade perderia 66% do território – área que concentra os distritos e localidades do município. Seriam afetados 3 mil habitantes – quase um quarto da população total.  “Ficaria só a área do da sede do município, perdendo totalmente todos os distritos, todos os as localidades. Fica inviável a gente tentar um avanço para