Repasse da CFEM para Municípios afetados pela mineração não tem previsão de pagamento

A Agência Nacional de Mineração (ANM), devido à situação de pandemia da Covid-19, não conseguiu realizar a análise onde atesta os Municípios beneficiários ao recurso por serem afetados pela atividade de mineração e os gravemente afetados pela perda de receita da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com a edição da Lei 13.540/2017, onde a Agência deveria revisar os dados que afetam os cálculos das compensações devidas aos Entes federativos e divulgar a lista anual até 15 de abril de cada ano, conforme determina o §1º do art. 12 do Decreto 9.407/2018, no site da ANM. A Agência informou que, devido à pandemia, diversos servidores precisaram manter-se em isolamento, ocasionando o atraso na divulgação das listas dentro do prazo e também no repasse dos recursos aos Municípios. A lista final dos Municípios afetados por ferrovias, por minerodutos, por operações portuárias e dos Municípios gravemente afetados pela perda de receita foi publicada na primeira quinzena de setembro. Os recursos que estavam represados desde maio foram creditados nos cofres municipais no mês de setembro e o referente a outubro junto ao repasse de novembro. O repasse destinado aos Municípios afetados por estrutura de mineração continua represado, pois, devido à complexibilidade dos cálculos, a lista só foi divulgada em 22 de dezembro deste ano. Porém, existe um processo de representação com pedido de medida cautelar acerca de possíveis irregularidades ocorridas na ANM, relacionadas à apuração e distribuição da CFEM a Municípios afetados pela existência de estruturas de mineração em seus territórios emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que em sua análise determinou à ANM, em relação à distribuição da CFEM para o Distrito Federal e os Municípios quando afetados pela atividade de mineração e quando a produção não ocorrer em seus territórios, a necessidade de avaliação dos normativos regulatórios quanto a contemplarem, de forma indevida, beneficiários com atividades suspensas e sem produção. Para o TCU, esses não devem ser compreendidos como afetados pela atividade de mineração para fins de pagamento da CFEM, tendo por diretriz o incentivo à produção minerária e que apresente ao TCU, em 60 dias, as medidas adotadas para sanar as irregularidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que oficializou solicitação à ANM no mês de junho solicitando informações em relação à divulgação das listas dos Municípios beneficiários e de uma posição quanto ao pagamento do repasse do recurso e manteve contato constante em solicitação dos repasses da compensação. A entidade está acompanhando o processo junto ao TCU quanto à resposta da Agência às alterações dos normativos diante do prazo estipulado em sessão de plenário telepresencial realizada no dia 17 de novembro de 2021 e questionará a ANM quanto ao prazo de pagamento após o prazo decorrido. Da Redação Prefeitos & Governantes

Chuvas causam mais de R$ 1,3 bilhão em prejuízos no sul e sudeste da Bahia

As chuvas que castigam o sul e o sudeste do Estado da Bahia desde o início de dezembro já causaram R$ 1.325.033.989,00 em prejuízos. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou que liberou desde o início de dezembro R$ 19 milhões para ações de assistência, restabelecimento e reconstrução das áreas atingidas, o que corresponde a somente 1,4% do total desses mais de R$ 1,3 bilhão em prejuízos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em solidariedade aos Municípios baianos e à União dos Municípios da Bahia (UPB), cobrou da União, por meio de ofício, o reconhecimento em rito sumário (urgente e sem burocracia) dos decretos municipais de calamidade, o que permitirá aos Municípios afetados o direito legal de solicitar recursos financeiros para ações de reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. A entidade está acompanhando a situação decorrente do excesso de chuvas no Estado baiano. Em atendimento ao pedido oficial da Confederação, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MDR) reconheceu em rito sumário 86 Municípios afetados, por meio da Portaria 3.345, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de dezembro.  A Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (SUDEC/BA) atualizou os dados da situação dos Municípios atingidos, que apontam 471.009 pessoas afetadas, 32.133 mil pessoas desabrigadas, 34.121 desalojadas e 20 vítimas fatais. Cerca de 100 Municípios da região afetada já decretaram situação de emergência em dezembro. Danos e prejuízos – setores da economiaA partir de 2012, utilizando o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), por meio dos dados devidamente cadastrados pelos Municípios, foi possível quantificar os prejuízos pelas chuvas nos setores de agricultura, pecuária e indústria, de todo o país. Somada a essas informações, a tabela disponível possibilita observar os registros dos prejuízos causados nos Municípios afetados. A CNM destaca os prejuízos causados pelas chuvas nos Municípios do sul e sudeste da Bahia desde o início de dezembro de 2021 nos principais setores da economia de serviços essenciais, como habitação, comércio, agricultura, pecuária, indústria e abastecimento de água potável, entre outros. Conforme destacado na tabela, é possível verificar que, do total de R$ 1,3 bilhão, o setor agrícola sofreu mais de R$ 553,9 milhões em prejuízos, ocupando o primeiro lugar, o equivalente a 41,8%, seguido dos prejuízos causados no setor de habitações que foram danificadas e ou destruídas pelo chuvas, com R$ 371,7 milhões, correspondendo a 28%. Em terceiro, ficaram as obras de infraestrutura como pontes, asfaltamento de estradas, ruas, avenidas, entre outros, com R$ 224,4 milhões, correspondendo a quase 17% do total. Recomendações CNMA Confederação recomenda à população especial atenção aos sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base de barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode gerar maior risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. As Defesas Civis municipais podem ser acionadas pelo número 199. Alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade, incluindo os Municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal. Geralmente, a CNM recomenda que os Municípios façam o decreto individualmente. Pois quando a situação é decretada em conjunto, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução e ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados, o que pode acarretar em demora para recebimento da verba. No entanto, diante da grave situação e da dimensão, afetando diversos Municípios baianos, a entidade entende que, neste momento, a inclusão das cidades no decreto estadual pode ser positiva, pois é importante que todos sejam devidamente reconhecidos para recebimentos de recursos financeiros para ações de reabilitação e reconstrução. A CNM orienta ainda que os gestores locais nas ocorrências de desastres naturais, solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária; Busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais; Solicitem o reconhecimento de anormalidade tanto do Estado, quanto da União, pois cada um poderá liberar recursos técnicos, materiais, humanitários e, em especial, financeiros, pois, em caso de desastres, toda ajuda é bem-vinda; Caso necessário, após o reconhecimento federal, oficializem diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peçam o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec; Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, solicite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União serão passados ao governo do Estado, que por sua vez, irá repassar aos Municípios atingidos. Leia também: Municípios afetados por desastres podem obter recursos do Ministério da Cidadania para ações socioassistenciais Da Redação Prefeitos & Governantes