Cidadania libera R$ 700 milhões para segurança alimentar e Suas
Liberar R$ 200 milhões para segurança alimentar e R$ 500 milhões para ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) é o objetivo da Medida Provisória (MP) 1.092/2021 do Ministério da Cidadania (MC). A MP visa ao enfrentamento de danos materiais, ambientais e humanos em Municípios com decreto de situação de emergência por inundações, deslizamentos, enchentes e enxurradas. Publicada na última sexta-feira, 31 de dezembro, a medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 700 milhões. Em decorrência das fortes chuvas desde o início de dezembro, que afetaram 153 Municípios do sul da Bahia e 124 cidades de Minas Gerais, a pasta abriu o crédito especial para duas frentes: estruturação de alimentos e da rede junto a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (Seisp) e atividades socioassistenciais. As ações da Assistência Social nos casos de emergência e calamidade pública incluem o envio de cestas de alimentos para moradores das regiões afetadas. A pasta dispõe de normativas para orientar gestores sobre como obter recursos de cofinanciamento federal para abrigamento de desalojados e desabrigados por meio da Portaria 90/2013. Sobre o repasse, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, prorrogados por igual período se o texto já estiver em tramitação. Além disso, o ministério ainda publicará orientações sobre a transferência e operacionalização do recurso. Da Redação Prefeitos & Governantes
Estimativas do Fundeb para 2022 são publicadas
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2022. De acordo com a Portaria Interministerial 11/2021, de 24 de dezembro, a previsão total do Fundo para este ano será de R$ 236,0 bilhões. Desse volume estimado da receita total do Fundeb 2022, R$ 205,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em duas modalidades: 1) R$ 20,5 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando, neste ano, 10 redes estaduais e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O Estado do Paraná, que recebeu complementação-VAAF nos últimos meses de 2021, deixa de receber esses recursos federais no Fundeb em 2022. 2) R$ 10,2 bilhões relativos a 5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino. O Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2022, é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 5.643,92. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras de 2021 e o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT. Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT, também foram divulgadas na Portaria Interministerial 11/2021, os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb. Da Redação Prefeitos & Governantes
Governo publica nova legislação com alterações no Programas Auxilio Brasil e Alimenta Brasil
Uma nova norma, a Lei 14.284/2021, foi publicada pelo governo federal na última quinta-feira, 30 de dezembro. A legislação propõe mudanças na lei que instituiu e criou o Auxílio Brasil e Alimenta Brasil para alterar metas para taxas de pobreza. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto a nova legislação e faz um alerta aos gestores municipais em relação ao prazo para concessão do benefício, pois ele foi prorrogado para os meses de janeiro a dezembro de 2022 por meio do Decreto 10.919/2021. A CNM explica que a Lei 14.284 foi aprovada, entretanto com alguns vetos, um deles foi ao artigo 21 que estabelecia que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa e que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefícios: Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição. Além disso, também foi vetado o artigo 42, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Outra mudança relevante foi em relação a renda per capita, que passou de R$ 100,00 e R$ 200,00 para R$ 105,01 a R$ 210 a pessoas em situação de pobreza e em situação de extrema pobreza passou de R$ 100,00 para igual ou até R$ 105,00. Benefício extraordinárioNo início do mês de dezembro, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.076/2021 que dispõe sobre o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme o texto da MP, o benefício será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil que complementará a quantia necessária para que o valor chegue a R$ 400,00 por família. O benefício extraordinário será pago junto às parcelas ordinárias de janeiro a dezembro de 2022 do Programa Auxílio Brasil, na data prevista no calendário de pagamentos do Programa e irá utilizar os mesmos meios de pagamento, não integrando o conjunto de benefícios do Auxílio Brasil. No final do mês de outubro, o Ministério da Cidadania havia informado que pagaria o valor retroativo daqueles beneficiários que não receberam o valor cheio do Auxilio Brasil no mês de novembro, a promessa foi de pagar os beneficiários até o mês de dezembro de 2021, porém segundo a pasta, não há previsão de quando esse valor retroativo irá ser pago. Da Redação Prefeitos & Governantes