Governo Federal publica ex-tarifários para equipamentos fotovoltaicos

O GECEX (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) publicou no DOU (Diário Oficial da União), as Resoluções nº 282/2021 e 283/2021, que tratam de inclusões e revogações de ex-tarifários. As resoluções foram publicadas no dia 21 de dezembro do ano passado e concedem isenção na alíquota para importação de  painéis solares, inversores fotovoltaicos e trackers, entre outros equipamentos de BK (Bens de Capital) e de BIT (Bens de Informática e Telecomunicações). Lucas Angelo, gerente de operações na empresa Fusion Trade Participação, esclarece que “todos os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025”. Ele ainda explica que para os ex-tarifários que foram pedidos antes disso será necessário fazer uma solicitação de prorrogação. Já quem pediu isenção após 19 de fevereiro de 2021, ele esclarece que terá o ex-tarifário renovado automaticamente. Ex-tarifários revogados e incluídos Na Resolução 283/2021 ficam revogados os ex-tarifários abaixo: NCM Nº Descrição 8541.40.16 1 Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. 8541.40.16 2 Células solares de silício monocristalino para fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos, com eficiência mínima de 19,3%. 8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). Além disso, ficam incluídos os ex-tarifários abaixo: NCM Nº Descrição 8541.40.32 553 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). 8541.40.32 554 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%). 8541.40.32 555 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%). 8541.40.32 556 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%). 8541.40.32 557 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²). 8541.40.32 558 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 8541.40.32 559 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 8541.40.32 560 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). 8541.40.32 561 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%). 8541.40.32 562 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%). 8541.40.32 564 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 8541.40.32 565 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). 8543.70.99 280 Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. 8504.40.40 19 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, 100% de capacidade de descarga (DOD), com “design” modular com módulo de energia, célula de lítio ferro fosfato(LFePO4) com capacidade de energia modular e escalável entre 5 até 15kWh (1 sistema) e 30kWh (2 sistemas), potência máxima de saída

#OLHEPARAFRENTE

Lançado pela Netflix no fim do ano de 2021, o filme “Não Olhe Para Cima” faz uma crítica direta a forma como alguns governantes conduzem as questões emergenciais de maior impacto para a sociedade, podendo-se considerar como uma verdadeira sátira ao negacionismo, de um modo geral. Para muitos, o filme se traduziu como uma comparação frontal ao atual cenário da pandemia e a forma como os governante estão lidando com a mesma, em especial o próprio Presidente da República. Seja na ficção, seja na vida real, o embate entre aqueles que pediam o “olhem para cima” e os que pediam para “não olhem para cima” era uma guerra de narrativas, na tentativa de convencer a maioria a seguirem suas crenças, embora parte destes fossem apenas conduzidos por uma crença criada e pautada em especulações e interesses baseados em simples achismos, e, ainda, em grande parte, em interesses econômicos e pessoais. Fato é que, em um ou outro caso, a comparação com o cenário que nos rodeia é impressionante, trazendo a tona a discussão acerca do futuro que nos reserva, caso realmente sigamos aqueles que nos “conduzem”, futuro que o filme retratou de modo tragicômico como uma tragédia anunciada para o que, por certo, não desejamos, verdadeira viagem de olhos fechados para o abismo social, moral, econômico e político. O mau uso da tecnologia, pautada pela constante disseminação de desinformação, como se verdade fosse, pelas redes sociais e pelos grupos de whatsapp, faz com que a população desacredite a própria ciência e siga pelo que recebem de parentes, amigos e, o mais absurdo, de algumas autoridades, muitos que acabam replicando essas notícias de forma inocente, outros que o fazem com o interesse direto de criar factoides, para benefício próprio ou de terceiros, que acabam gerando ainda mais confusão no público em geral. Diante desse cenário, o filme, e, em especial o momento atual brasileiro, convida-nos a uma forte reflexão, que nos obriga a exigir uma postura proativa e centrada dos governantes e da própria sociedade, no sentido de para onde devemos olhar, que bem diferente da arte, na vida, a nossa direção sempre deve ser para frente e depende, tão somente, de nossas escolhas. ____________________ Amilton Augusto Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP (Gestão 2019/2021). Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Membro do Departamento de Assuntos Regionais da FIESP – DEPAR/FIESP. Conselheiro da Associação dos Municípios do Estado de São Paulo – AMESP. Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020).  Palestrante e consultor. Contato: https://linktr.ee/dr.amilton

Monitoramento de áreas de risco e de desastres está previsto em lei de 2012

A responsabilidade por monitorar áreas com risco de desastres é da prefeitura, de acordo com a legislação nacional vigente. Além do monitoramento, o município é responsável também por declarar a situação de emergência e informar sobre zonas de perigo e possibilidade de ocorrência de eventos extremos, bem como estabelecer diretrizes para a prevenção e os alertas em situações de emergência. De acordo com o artigo 8º da Lei n˚ 12.608, de 2012, compete aos municípios “identificar e mapear áreas de risco de desastres”; “promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas”; “declarar situação de emergência”; e “manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres”. Segundo o geólogo do Serviço Geológico do Brasil Tiago Antonelli, é importante a diferenciação de áreas de risco e áreas suscetíveis: a primeira é definida por locais onde pode haver danos materiais (estruturais) ou óbitos de pessoas; já a segunda são zonas abertas, no perímetro urbano ou rural, em que há a possibilidade de ocorrência de um evento como o de desplacamento, mas em locais onde não há pessoas próximas. O acidente em Capitólio, na Lagoa de Furnas, MG, pode ser considerado em uma área de risco porque tinha movimentação de turistas e tripulantes nas embarcações. Ainda de acordo com o geólogo, os municípios são obrigados a fazer o mapeamento das suas áreas de risco hidrológico ou geológico. No caso da impossibilidade de fazer o monitoramento das zonas de risco ou de áreas sujeitas a riscos, os municípios podem solicitar ajuda ao governo estadual que, por sua vez, pode encomendar à União estudos geológicos de monitoramento de áreas de risco, como aqueles produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Em nota enviada à reportagem, o CPRM informou que o geossítio Canyons de Furnas está no primeiro estágio de validação no sistema Geossit, que leva em consideração requisitos de conteúdo mínimo, como localização, descrição básica, entre outros. Disse ainda que “o monitoramento de geossítios não está no escopo do inventário do patrimônio geológico, cujo objetivo é reconhecer e apontar os diversos valores geológicos do país. O seu efetivo uso, aproveitamento e eventual conservação são desdobramentos que extrapolam as competências do Serviço Geológico do Brasil”. “O fenômeno ocorrido em Capitólio é comum e pode se repetir em outros trechos da paisagem. Até o presente momento, o Serviço Geológico do Brasil não recebeu nenhuma solicitação para realizar o mapeamento de áreas de risco geológico na região.” O conhecimento da composição e formação dessas rochas, bem como um estudo de regiões com fraturas de maior tamanho e profundidade, mais sujeitas ao desprendimento, poderiam ter evitado a fatalidade, afirma Antonelli, do CPRM. Em entrevista à Globo News, a coronel Graciele Rodrigues, coordenadora-adjunta da Defesa Civil de Minas Gerais, disse que “todas as ações em relação à proteção e Defesa Civil são adotadas em um primeiro momento pelo município conforme está no artigo 8º da lei”. “O estado entra com as suas ações a partir do momento que ele é solicitado pelo município e em complementação às ações que são feitas pelo ente municipal.” A região de Capitólio, porém, não havia registrado até o momento nenhuma solicitação para mapeamento de zonas de risco ou de áreas suscetíveis junto ao CPRM, tampouco emitiu relatórios alertando para os riscos dessa área. Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeito de Capitólio diz que medidas serão tomadas para evitar novas tragédias na Lagoa de Furnas

O prefeito de Capitólio, Cristiano Geraldo da Silva (PP-MG), afirmou, durante coletiva realizada neste domingo (9), que o desastre do desabamento da rocha ocorrido em um cânio na Lagoa de Furnas, neste sábado (8), “foi uma fatalidade”. De acordo com o prefeito, o monitoramento geológico não era feito onde ocorreu o desabamento. Defesa Civil e Polícia Civil confirmam que a responsabilização será feita por meio de inquérito. Ainda de acordo com o prefeito, foi marcada para esta segunda-feira (10) uma reunião entre a prefeitura, a Marinha, Defesa Civil e o Corpo de Bombeiro, onde será discutido quais medidas serão tomadas na região para evitar que novas tragédia como a de sábado ocorram novamente. Segundo o prefeito, o que estava sendo realizado era o monitoramento e a prevenção das trombas d’água que costumam acontecer nas cachoeiras e rios da região.”Como foi colocado, estamos fazendo um trabalho desde o ano passado sobre trombas d’água, para mobilizar os empresários, os turistas, para que ficassem atentos a elas. Queda de paredão nunca tivemos. É uma injustiça querer cobrar isso. Meu pai vive aqui, tem 76 anos, nunca viu isso. Foi uma fatalidade”, apontou o prefeito, depois de lamentar a tragédia. A Defesa Civil e a Polícia Civil de Minas Gerais não responderam sobre de quem será a responsabilização da tragédia. “Como o próprio delegado disse, isso será visto no inquérito”, informa o porta-voz da Defesa Civil, referindo-se a fala anterior do representante da Polícia Civil, logo antes de salientar que apontar responsáveis seria ‘leviano’. Da Redação Prefeitos & Governantes

Primeiro FPM de 2022 repassará R$ 5,4 bilhões aos cofres municipais

Os municípios brasileiros receberão na segunda-feira, 10 de janeiro, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2022, referente ao primeiro decêndio do mês. O montante que será repartido entre as prefeituras brasileiras soma R$ 5.426.106.265,14, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga os valores por coeficiente dos Municípios por Estado. De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o decêndio é 15,24% maior do que o mesmo repasse de janeiro de 2021, considerando os efeitos da inflação no período. A entidade municipalista destaca que o primeiro decêndio, geralmente, representa o maior repasse do mês, somando quase metade do total a ser recebido. FPM em 2022A CNM informa que o FPM de 2022, segundo a terceira avaliação do Tesouro, será de R$ 123.254.340.950,48, já descontada a retenção do Fundeb. Em valores brutos, incluindo o Fundo, o montante chegará a R$ 154.067.926.188,10. Assim, segundo os dados apresentados, haverá um crescimento de 5,56% em relação a última previsão do governo para o FPM de 2022. Os valores totais dos repasses informados foram baseados na previsão de arrecadação dos impostos correspondentes, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2022). É ainda importante ressaltar que a estimativa anual é importante para que os Municípios elaborem os orçamentos do exercício. No entanto, a Confederação relembra aos gestores municipais que não há garantia prévia das transferências previstas, uma vez que os valores dependem do comportamento real da arrecadação futura. Acesse aqui o levantamento do primeiro decêndio do FPM de janeiro de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes