Veja o prazo para solicitação de doação de kits de equipamentos para Conselhos Tutelares

A CNM chama atenção em relação ao prazo para o cumprimento das exigências que os editais de doação de kits de equipamentos para Conselhos Tutelares prevêem. Os editais 1 e 2/2021 do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) foram abertos no dia 28 de outubro de 2021. De acordo com o cronograma previsto pelo edital, o prazo final da primeira fase, que corresponde ao cumprimento eletrônico das exigências, vai até o dia 31 de janeiro de 2022. A homologação do chamamento público e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) será feito a partir do dia 22 de fevereiro de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico de 2020 encerra em 24 de janeiro

O Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico – Financeira foi disponibilizado no dia 23 de novembro de 2021 para o preenchimento das informações referentes à prestação de contas do ano de 2020 de acordo com a Portaria 138/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais da área de Assistência Social em relação ao prazo que se encerra no dia 24 de janeiro de 2022. Já conselhos municipais terão até o dia 23 de fevereiro de 2022 para poder analisar as informações fornecidas pelos gestores. Dúvidas em relação ao preenchimento do instrumento podem ser esclarecidas no manual disponibilizado pelo Ministério da Cidadania (MC). Além do documento, os Municípios podem esclarecer dúvidas pelo e-mail: fnas@cidadania.gov.br e telefones: (61) 2030-1824/1825/1757/1768. Da Redação Prefeitos & Governantes
FNDE diz que lei de atualização do Fundeb não tem efeito retroativo

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa às gestões municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro. Com isso, a Confederação alerta os gestores municipais que, segundo o entendimento divulgado agora pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021. Assim, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conceito ampliadoAs alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais. A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A). Da Redação Prefeitos & Governantes
100 municípios mais ricos do agronegócio no Brasil

A lista dos 100 municípios mais ricos do agronegócio no Brasil foi divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ranking foi feito com base nos dados da Produção Agrícola Municipal (PAM) referente a 2020, levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgados em outubro de 2020. Com base nessas informações, foi feita uma classificação levando em conta o valor da produção das lavouras temporárias e permanentes e o Produto Interno Bruto dos Municípios (PIB) tomando por base o ano de 2019. De acordo com a nota do Ministério da Agricultura, os dados do IBGE colocam em destaque as produções de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar. No ano de referência para a pesquisa, o valor da produção agrícola dos municípios ranqueados foi de R$ 151,2 bilhões, o equivalente a 32% do valor total, que foi de R$ 470,5 bilhões. A maior parte dos municípios mais ricos está em Mato Grosso, com 35 da lista. Depois, aparecem Mato Grosso do Sul (13), Goiás (10), Bahia (9), Minas Gerais (8) e São Paulo (6). Os demais municípios estão distribuídos em Pernambuco (1), Maranhão (2) Pará (4), Brasília (1), Piauí (2), Paraná (4), Tocantins (1) e Rio Grande do Sul (2). Conheça os cinco primeiros da lista dos mais ricos do agronegócio e a classificação completa abaixo: Sorriso (MT) Um dos principais produtores nacionais de grãos, o município lidera o ranking nacional, de acordo com o Ministério da Agricultura. Em 2020, somou R$ 5,3 bilhões em valor da produção e detém também o maior PIB da lista. Conforme o IBGE, a agropecuária representa 26,5% do PIB de R$ 6,2 milhões do município. São Desidério (BA) Segundo maior produtor nacional de algodão, o município de São Desidério é o segundo mais rico do agronegócio nacional, com um valor de produção de R$ 4,6 bilhões. A cotonicultura concentrou 38,3% do valor de produção do ano de 2020. O PIB do município em 2019 foi de R$ 2,596 bilhões Sapezal (MT) Líder nacional na produção de algodão, Sapezal (MT) tem mais da metade (54,4%) dos R$ 4,3 bilhões produzidos em 2020 são provenientes da cultura. O município também é destaque na produção de soja, que respondeu por 35,5% da receita de 2020. O PIB do município em 2019 foi de R$ 2,59 bilhões Campo Novo do Parecis (MT) Destaque nacional em culturas como o girassol e o milho pipoca, Campo Novo do Parecis (MT) é o quarto município mais rico do agrongócio brasileiro. Acumulou cerca de R$ 3,8 bilhões em valor de produção no ano de 2020 e um PIB de R$ 3,4 bilhões em 2019 Formosa do Rio Preto (BA) Quinto município mais rico do agronegócio brasileiro, Formosa do Rio Preto é o maior produtor de soja, terceiro maior produtor de algodão e segundo maior produtor de milho da Bahia. Em 2020, somou um valor de produção de R$ 3,74 bilhões. Em 2019, contabilizou um Produto Interno Bruto de R$ 1,852 bilhão. Confira a lista completa: