Barroso vota no STF por prorrogar até 31 de maio prazo para partidos se unirem em federações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso apresentou voto nesta quarta-feira (9) em que defendeu a validade das chamadas federações partidárias – a união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições. Barroso é o relator da ação apresentada pelo PTB que discute o tema no Supremo. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso. O julgamento, que deve definir a validade das federações, teve início na quinta (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros. O ministro também sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022. Pela regra atual, o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das uniões dos partidos em federação seja estendido até 5 de agosto. No voto, Barroso afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. Barroso também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse. Já sobre os prazos previstos na legislação, Barroso disse que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes dos partidos, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades. “Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou. “Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, sugeriu. Federações A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário. Da Redação, com informações do G1 Iustração: https://www.camara.leg.br/midias/image/2021/09/aperto-de-mao-1.jpg Prefeitos & Governantes

Vice-prefeita de Jales, Marynilda Cavenaghi é a nova secretária de Educação

A vice-prefeita Marynilda Cavenaghi, foi anunciada na manhã da quarta-feira, dia 9 de fevereiro, como a nova secretária municipal de Educação da Prefeitura de Jales. Ela vai substituir a antecessora, professora doutora Adriana Campos, que deixou o cargo no final do mês de janeiro, por motivos de cunho pessoal. O anúncio foi feito na antiga sede da Aderj que está sendo reformada para abrigar, em breve, a nova Secretaria de Educação. Estavam presentes, além do prefeito e da vice-prefeita, a supervisora de ensino e responsável pelo ensino infantil na rede municipal, Valéria Altimari Alonso, a gestora pública educacional Eloísa Cristina, a responsável pelo setor de transporte da Educação, Rosana Aum, os secretários municipais Reginaldo Viota (Governo e Administração) e Douglas Zílio (Comunicação), servidores da Educação e da Prefeitura. A vice-prefeita que agora acumula o cargo de secretária de Educação, é filha da ex-vereadora Nirda Baffi e de José Carlos Cavenaghi, vereador por 20 anos. Marynilda é professora aposentada e pós-graduada em Gestão Pública, Pedagogia e Didática do Ensino Superior.  Trabalhou na rede municipal por 32 anos e na rede estadual por 27, ensinando e liderando projetos sociais e educacionais. Atuante em causas sociais e em defesa das mulheres e do funcionalismo, teve presença marcante no conselho do Instituto Municipal de Previdência Social. É casada com o servidor aposentado, Sérgio Nacca, com quem tem um casal de filhos, Daiane e Rafael e avó do João Pedro, de três anos de idade. Marynilda também foi secretária de Educação na gestão do ex-prefeito Pedro Manoel Callado Moraes, além de ter atuado durante décadas naquela secretaria. O prefeito Luis Henrique elogiou muito o trabalho desempenhado pela ex-secretária Adriana Campos, agradeceu por todo o empenho e dedicação à frente da secretaria. “Durante pouco mais de um ano, a professora doutora Adriana Campos realizou um trabalho extraordinário que certamente é reconhecido por todos nós. Infelizmente, por motivos pessoais, precisou deixar a pasta, mas seu nome fica registrado na história da Educação jalensense, não só em função do período em que esteve conosco, mas por todos os serviços que prestou e ainda presta em prol da educação em nossa cidade. Deixo aqui registrado minha gratidão e o meu muito obrigado”. Luis Henrique ainda deu boas vindas à nova secretária Marynilda, ressaltando que “ela é meu braço direito na Prefeitura. Tenho grande respeito e admiração por essa profissional extremamente atuante e comprometida e uma pessoa de coração enorme, que sempre coloca o próximo como prioridade. Agradeço você, Marynilda, que prontamente aceitou o meu convite e vai encarar mais esse desafio”. Marynilda disse que “essa será uma honrosa missão. Trabalhei durante anos na Secretaria de Educação, conheço toda a equipe e sei dos desafios a enfrentar. Estarei à disposição de cada um para que possamos realizar nosso trabalho e continuar proporcionando para Jales a educação de excelência pela qual a cidade é nacionalmente reconhecida”. A primeira ação da nova secretária de Educação, Marynilda, foi visitar as obras de reforma, ampliação e adequações na EMEI Professor Aparecido Tadeu R. Estanislau, no Jardim Municipal e conversar com servidores da pasta sobre melhorias para setor. Da Redação Prefeitos & Governantes Fonte e foto: Prefeitura de Jales/ Assessoria de Comunicação

Patty Ferreira, primeira prefeita preta do ABCD

Patty Ferreira fará história a partir desta terça-feira (8). Ela será a primeira mulher negra na história a ser empossada prefeita de um município do ABCD. Patty assumirá a vaga de prefeita de Diadema pelos próximos dez dias, devido às férias do prefeito Filippi, para, mais uma vez, quebrar tabu na região. Empresária, empreendedora, umbandista e mãe solo, Patty já havia deixado para trás os padrões da política regional ao se eleger a primeira mulher negra vice-prefeita. Moradora da periferia de Diadema, Patrícia Ferreira vai reescrever novamente os livros de história do ABCD. Mas em aspecto da gestão, seu trabalho será de dar continuidade às ações da administração, em plano de governo aprovado pelos moradores de Diadema. “Quando definimos que a Patty seria minha vice, tive um orgulho muito grande, em um sentimento que ultrapassava a questão política. Toda história de vida da Patty, seu trabalho e seu jeito aguerrido mostram que uma mulher negra pode chegar ao lugar que ela quiser, e não somente aos locais que historicamente impuseram a elas”, disse Filippi. “Patty tem meu total apoio e tenho certeza que vai cuidar da nossa gente com todo carinho e dedicação nesse período.” Desde janeiro de 2021, Patty é secretária de Assistência Social e Cidadania. Assumiu a função em meio às consequências sociais trazidas pela Covid-19. Seu trabalho tem sido focado justamente em ações para reduzir a desigualdade, com promoção de políticas públicas de valorização do morador da cidade. “Eu assumo essas férias do prefeito Filippi sob a batuta dele, para seguir avançando nas políticas que temos construído desde o ano passado. Ao mesmo tempo, é sim um momento de empoderamento. Da mulher, da mulher negra, de outras possibilidades, de um olhar mais acolhedor. Hoje, uma mulher preta da periferia vai poder ver no Paço Municipal uma mulher preta prefeita. E vai saber que, se eu cheguei, ela também pode. E esse olhar, de ter uma mulher companheira de chapa também foi todo do Filippi, foi uma visão dele. Estou emocionada, mas sei que estou lá representando o prefeito, fazendo o papel dele da melhor forma possível.” Da Redação Prefeitos & Governantes Fonte e foto: encurtador.com.br/dfAKR

Posse do novo presidente do TSE será no dia 22 de fevereiro

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, eleitos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente, tomarão posse no próximo dia 22 de fevereiro, às 19h. A cerimônia marcará a despedida do presidente Luís Roberto Barroso, que está à frente da Corte desde maio de 2020. Fachin e Moraes foram eleitos em Plenário, por meio de urnas eletrônicas, no dia 17 de dezembro do ano passado. Perfil Natural de Rondinha (RS), Edson Fachin é ministro titular do TSE desde 16 de agosto de 2018, mas é integrante como ministro substituto desde junho de 2016. É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Tem pós-doutorado no Canadá e é autor de diversos livros e artigos publicados. Tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2015. Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É ministro efetivo do TSE desde 2 de junho de 2020, após atuar como ministro substituto desde abril de 2017. Possui doutorado em Direito do Estado, livre-docência em Direito Constitucional e é autor de livros e artigos acadêmicos em diversas áreas do Direito. Atuou como promotor de Justiça, advogado, professor de Direito Constitucional, consultor jurídico e ministro da Justiça. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017. AL/CM, DM Da Redação, com informações do TSE/ Reprodução da imagem: TSE Prefeitos & Governantes

Aprovada a norma que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e TV

Na sessão administrativa desta terça-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. A resolução aprovada nesta terça trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral, desconsideradas quaisquer migrações; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos. O relator da instrução sobre o tema, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, com a publicação da Lei nº 14.291/2022, foi necessário imprimir máxima celeridade à tramitação da norma, para elucidar as regras aplicáveis à propaganda partidária que virá a ser veiculada no primeiro semestre de 2022. “A fim de esclarecer regras e aperfeiçoar procedimentos, a normativa contou com contribuições de entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), e os demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A resolução mencionada foi submetida, no segundo semestre de 2021, a amplo processo de revisão, inclusive com realização de audiência pública”, esclareceu Barroso. Inserções O artigo 14 da resolução destaca que a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política. Em caso de comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30 – como nas hipóteses de transmissão de evento desportivo e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de eventos religiosos –, as emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite das datas indicadas. Propaganda partidária A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição. A propaganda partidária é transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções das legendas para a escolha de candidaturas. Ela tem abrangência nacional e estadual. Confira como é feita a divisão da propaganda partidária. TP/LC, DM Processo relacionado: Inst 0600068-23 Da Redação, com informações do TSE Prefeitos & Governantes