Mais de 1.000 toneladas de lixo são processadas diariamente em uma moderna usina de reciclagem na Cidade do México

Mais de 1.000 toneladas de lixo são processadas diariamente em uma moderna usina de reciclagem na Cidade do México para rentabilizar materiais como plástico, alumínio, papel e papelão e, ao mesmo tempo, reduzir a poluição. Trata-se de uma estação de transferência e seleção de resíduos sólidos gerados em um bairro da zona norte da capital, onde o material reaproveitável é separado, evitando que chegue a lixões a céu aberto. “Em vez de transferir o lixo para uma usina de triagem, ele é processado aqui mesmo e isso resultará em maior economia e aproveitamento”, disse o secretário de Obras da cidade, Jesús Esteva, a jornalistas nesta sexta-feira. Segundo o responsável, este espaço recém-inaugurado pode receber até 1.400 toneladas de lixo por dia, das quais 1.000 entram numa fábrica que classifica os resíduos de acordo com as suas características. As outras 400 toneladas, compostas por resíduos orgânicos, são redirecionadas para uma usina de compostagem da megacidade, com 9,2 milhões de habitantes. Segundo Esteva, o novo complexo é o mais moderno do gênero na América Latina, utilizando equipamentos de tecnologia alemã como “separadores ópticos, balísticos e magnéticos”. O secretário prevê que a venda de materiais recicláveis gere receitas para a cidade de 48 milhões de pesos anuais (cerca de 2,4 milhões de dólares). Além disso, reduzir o envio para aterros vai economizar 40 milhões de pesos por ano (cerca de 2 milhões de dólares), acrescentou. “A planta deve ser paga em quatro anos porque custou 385 milhões de pesos (cerca de 19,25 milhões de dólares)”, disse o funcionário.  Biocombustíveis  Com uma área de 11 mil metros quadrados, a fábrica separa automaticamente 300 toneladas de lixo que são convertidas em biocombustíveis para uma cimenteira. Outras 60 toneladas de papel, papelão, embalagens PET, sacolas e filmes plásticos, latas de alumínio, tecidos e vidro serão comercializadas para gerar renda que será utilizada na manutenção das máquinas. “Os resíduos que os catadores descarregam vão entrar em um processo de separação no qual tentaremos recuperar o que (…) pudermos dar um uso posterior”, explicou à AFP Ricardo Estrada, diretor adjunto de manutenção. A cada dia, esse espaço receberá cerca de 300 caminhões de coleta de quatro dos 16 municípios que compõem a Cidade do México, que gera cerca de 13 mil toneladas de lixo por dia, segundo dados oficiais. Desde o final de 2018, a prefeitura tem buscado reduzir para 3.000 toneladas ou menos a quantidade diária de lixo que vai para aterros, a maioria deles localizados no vizinho Estado do México. Em 2018, esses depósitos chegaram a 8.100 toneladas de lixo, número que caiu para 6.100, segundo o governo liderado pela prefeita Claudia Sheinbaum, que proibiu os plásticos de uso único. Da Redação, com informações do Estado de Minas Prefeitos & Governantes

Comissão aprova apoio da União e estados para implantação de telhados verdes em municípios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 160/19, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a apoiar os municípios em iniciativas que visem à implantação de telhados verdes. Pelo texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o apoio poderá ser técnico, jurídico ou financeiro, mediante convênios e transferências de recursos. Pelo texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o apoio poderá ser técnico, jurídico ou financeiro, mediante convênios e transferências de recursos. A proposta considera telhado verde a cobertura de edificação na qual é plantada vegetação compatível com a estrutura, dotado de impermeabilização, drenagem e reserva própria de água para irrigação. A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), deu parecer favorável à medida. Segundo ela, “os telhados ajardinados conseguem atenuar os picos de temperatura e aumentar a umidade nas edificações durante os períodos mais quentes do ano.” Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Da Redação Com informações da ECycle Foto: Imagem Red Zeppelin no Unsplash

Reunião do CNRPPS trata de compensação previdenciária, taxa de administração e modificações na Portaria MF 464/2018

A sétima Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), realizada na última quarta-feira, 9 de fevereiro, em Maceió, no Estado de Alagoas, abordou temas ligados à compensação previdenciária, taxa de administração e modificações na Portaria MF 464/2018, que trata das normas das avaliações atuariais e planos de custeio dos RPPS.  A apresentação foi conduzida por representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que mostraram que 76% do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já fizeram a adesão ao novo sistema de compensação previdenciária, conforme exigido pelo Decreto 10.188/2019, mas ainda existe uma grande parcela que não formalizou o contrato com a Dataprev, que é a empresa responsável pela implantação do sistema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é importante que os Municípios formalizem a contratação do sistema, evitando a suspensão do recebimento de compensação previdenciária, prejudicando o fluxo financeiro dos RPPS. O segundo tema da reunião também tratou de compensação previdenciária, mas referindo-se à fila de análise dos requerimentos, tendo sido informado que atualmente existem 383.993 de Comprev a receber pelos Municípios pendentes de análise. Por outro lado, os Municípios e Estados possuem 52.840 requerimentos para analisar referentes à compensação a pagar ao INSS. A Secretaria de Previdência (SPprev) e o INSS irão encaminhar aos conselheiros uma proposta de fila única nacional para ser debatida em reunião próxima. O Subsecretário dos RPPS, Allex Albert, apresentou tema relacionado com a taxa de administração, trazendo ao conselho sugestões de mudanças na portaria que trata do tema, em função de demandas recebidas dos Entes federativos, com objetivo de resolver problemas relacionados com a forma de financiamento da taxa de administração, base de incidência e impactos na despesa de pessoal. Foi criado um grupo para analisar as mudanças propostas no âmbito do CNRPPS. O último tema, também apresentado pelo Subsecretário dos RPPS, tratou de alterações na Portaria MF 464/2018, que estabelece normas sobre as avaliações atuariais e planos de custeio dos RPPS. Várias alterações apresentadas foram objeto de discussões entre os conselheiros, não havendo consenso e deliberação. Decidiu-se analisar as alterações posteriormente. Da Redação, com informações da CNM Foto: CNM Prefeitos & Governantes

FNDE estabelece parâmetros para distribuir quotas do salário-educação

Foi publicada nesta segunda-feira (14/02), a portaria 92/2022, que estabelece os parâmetros para operacionalização da distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2022 e dá outras providências.O dispositivo fala sobre o valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, que corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.A portaria também aborda o número de matrículas da educação básica pública e os coeficientes de distribuição dos recursos e a estimativa anual de repasse da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2022, constam do Anexo desta Portaria. Cálculos dos coeficientesOs cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir da: – Divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar do ano de 2021; – Multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.303 (LOA/2022), de 21 de janeiro de 2022, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano 2021 e da aplicação dos coeficientes referidos no § 1º deste artigo. – Os dados serão publicados no sítio do FNDE na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde. AlteraçõesA estimativa anual de repasse prevista no Anexo desta Portaria poderá sofrer alteração em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Unidade da Federação ao longo do exercício de 2022 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar do ano de 2021.Para fins do cálculo e repasse mensal da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, devida aos entes subnacionais no ano de 2022, será considerada a arrecadação realizada mensalmente no âmbito de cada Unidade da Federação. RepassesAnualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulgará em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual consolidado dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Unidade da Federação, o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública. As contas correntes específicas, destinadas ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual de Municipal do Salário-Educação, serão abertas pelo FNDE no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O domicílio bancário depositário dos recursos de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado a pedido do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente ao gestor dos recursos da educação, ou de um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, mediante formalização da solicitação ao FNDE. FormalizaçãoA formalização da solicitação de alteração do domicílio bancário deverá ser realizada por meio de Ofício lavrado em papel timbrado do ente governamental ou do órgão gestor dos recursos da educação interessado na alteração e assinado, digital ou manualmente, pelas autoridades relacionadas no § 1º deste artigo, além de conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações: a) nome completo, cargo e CPF do signatário do Ofício e o E-mail institucional do órgão responsável pela educação, com extensão governamental;b) número do CNPJ do órgão responsável pela educação que será o titular da conta corrente do novo domicílio bancário; ec) dados do domicílio bancário atual (banco, agência e conta) e do novo domicílio bancário (banco e agência). Confira aqui a portaria:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-93-de-11-de-fevereiro-de-2022-379867171 Da Redação Prefeitos & Governantes