ANP regulamenta individualização em produção de petróleo e gás
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou as regras para procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural. As medidas valem para jazida que se estenda além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado. Segue a íntegra do DOU: Art. 1º Esta resolução regulamenta o procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural, que deve ser adotado quando se identificar que uma jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado. Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se, além das definições contidas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 e nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, as seguintes: I – acordo de individualização da produção: acordo celebrado entre as partes, após a declaração de comercialidade, para desenvolvimento e produção unificados de jazida compartilhada, com conteúdo mínimo indicado no art. 13 e contendo o plano de desenvolvimento individualizado; II – área individualizada: polígono definido pela projeção em superfície da(s) jazida(s) compartilhada(s) objeto do acordo de individualização da produção; III – área não contratada: toda e qualquer área que não seja objeto de contrato de concessão, contrato de cessão onerosa ou contrato de partilha de produção; IV – área sob contrato: bloco ou campo objeto de um contrato de concessão, contrato de cessão onerosa ou contrato de partilha de produção; V – barril de óleo equivalente (BOE): unidade utilizada pela indústria do petróleo para quantificar e comparar a energia relativa a volumes de diferentes combustíveis, onde 1bbl de petróleo = 1 BOE = 5.800.000 BTU = 1.700 KWh. VI – cessionária: a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, na condição de parte do contrato de cessão onerosa celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda; VII – compromisso de individualização da produção: instrumento celebrado após a declaração de comercialidade que formaliza a alocação da produção de jazida compartilhada que se estende por áreas sob contrato distintas, cujos direitos de exploração e produção pertencem à mesma empresa ou a consórcio de idêntica composição e mesmos percentuais de participação; VIII – concessionário: empresa ou consórcio que houver firmado contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural com a União, por intermédio da ANP; IX – contratado: a Petrobras, quando for realizada a contratação direta, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.351, de 2010, ou a empresa ou o consórcio de empresas vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção; X – data efetiva: primeiro dia do mês subsequente da ciência à operadora da jazida compartilhada sobre a aprovação do acordo de individualização da produção, compromisso de individualização da produção ou de termo aditivo decorrente de redeterminação. XI – jazida compartilhada: reservatório ou jazida que se estende além de uma determinada área sob contrato; XII – laudo técnico: parecer que, na ausência de acordo de individualização da produção voluntariamente firmado entre as partes, servirá de base para determinar a forma como serão apropriados os direitos e obrigações sobre a jazida compartilhada; XIII – obrigação divisível: prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão; XIV – obrigação indivisível: prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico; XV – operador da área individualizada: empresa responsável pela condução, direta e indireta, das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e de desativação das instalações; XVI – parte: o concessionário, a cessionária, o contratado sob o regime de partilha de produção ou a União, conforme for o caso, enquanto participantes do procedimento de individualização da produção; XVII – parcela de participação na jazida compartilhada: participação indivisa de cada um dos contratos que regem a jazida compartilhada e, quando for o caso, da área não contratada, nos direitos de exploração e produção sobre a jazida compartilhada; XVIII – participação na jazida compartilhada: participação indivisa de cada parte detentora de direitos de exploração e produção sobre as áreas sob contrato e não contratadas na jazida compartilhada; XIX – pré-acordo de individualização da produção: entendimento formalizado entre as possíveis partes que pode incluir o planejamento conjunto das atividades de avaliação da jazida compartilhada, bem como a definição de princípios que deverão embasar a celebração do acordo de individualização da produção e o desenvolvimento da jazida compartilhada; XX – redeterminação: alteração da participação estabelecida no acordo de individualização da produção ou no compromisso de individualização da produção; e XXI – volume original de óleo equivalente (VOE): quantidade de barris de óleo equivalente correspondente aos volumes originais in situ de petróleo e gás natural da jazida compartilhada. CAPÍTULO II DAS COMUNICAÇÕES E PROCEDIMENTOS Art. 3º A partir da identificação da possibilidade de existência de uma jazida compartilhada, o operador deverá comunicar prontamente este fato à ANP. Parágrafo único. A ANP notificará as partes envolvidas quando identificar a possibilidade de existência de uma jazida compartilhada, devendo as partes confirmar ou rejeitar tal possibilidade dentro do prazo de cento e oitenta dias, a ser contado a partir da data de recebimento da notificação. Art. 4º Quando se tratar de jazida compartilhada por áreas sob contrato com direitos de exploração e produção detidos por diferentes empresas ou consórcios, estes deverão celebrar um acordo de individualização da produção. Art. 5º Quando se tratar de jazida compartilhada por área não contratada, a União celebrará com as partes um acordo de individualização da produção, com base nas avaliações conjuntas realizadas pelas partes e pela ANP, cujos termos e condições obrigarão o futuro concessionário ou contratado. § 1º Caso a jazida compartilhada se localize na área do pré-sal ou em áreas estratégicas e se estenda por área não contratada, a União será representada pela Pré-Sal
Prazo para Regularizar Equipes de Saúde Integradas na Atenção Primária
O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para que municípios regularizem a situação de equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária. A medida está em portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de fevereiro. Acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gab/saps-n-5-de-1-de-fevereiro-de-2022-378038322 Com a alteração na data, equipes com alguma inconsistência nas informações não terão o cancelamento da habilitação agora, e continuarão recebendo o incentivo financeiro de custeio adicional mensal até a competência financeira de março. Esse é mesmo período que os gestores têm para atualizar os dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). • Os gestores devem ficar atentos às seguintes inconsistências:• Não envio de dados das equipes;• O cadastro irregular dos profissionais em formação no SCNES;• Falta de cadastramento de um novo profissional em formação, após a saída do profissional anterior. Normalmente, quando essas situações ocorrem por seis meses consecutivos, o repasse é cancelado automaticamente. Os programas referidos na normativa são aqueles de residência médica e multiprofissional em saúde da família, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que tenham profissionais das categorias médica, de enfermagem e de odontologia que estejam atuando em equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (eSB) de 40 horas.Além do repasse federal convencional, essas equipes recebem um valor extra todo mês. Atualmente, há 1.208 eSF e 159 eSB contempladas com a adesão ao programa, em 115 municípios brasileiros. Da Redação Prefeitos & Governantes
FGM: mais de 90% dos municípios não têm recursos para reajuste
O reajuste de 33,24% para professores, anunciado pelo Governo Federal, em janeiro, tem preocupado gestores municipais. Sem condições de assumir a responsabilidade e com riscos de infringir leis fiscais, prefeitos consideram renunciar ao cargo para evitar cair em ações de improbidade e crimes de responsabilidade. O presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves vê, além de falta de amparo jurídico para institucionalização do reajuste, impossibilidade de atender à portaria do presidente Jair Bolsonaro. “O impacto para os municípios é gigantesco. Mais de 90% dos municipios de Goiás não têm capacidade de pagar esse reajuste, que incide sobre toda a carreira. O impacto no estado pode variar em torno de R$ 750 milhões”, pontuou o dirigente. Além disso, Haroldo Naves pontuou que serviços oferecidos pelos municípios podem ser comprometidos, como saúde, educação, transporte escolar, limpeza das escolas e outros. “(O Governo Federal) joga a categoria dos professores contra a administração municipal. Sabemos da importância da categoria dos professores, eles merecem reajuste. Queremos valorizá-los, mas não podemos entrar nessa insanidade”, apontou Haroldo Naves. O aumento a ser concedido para os professores deve ser de 10,16%, de acordo com o indicado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “É um reajuste razoável”, finalizou o presidente da FGM. Da Redação, com informações do https://www.dm.com.br/ Foto: FGM Prefeitos & Governantes
Vice-ministro de Relações Exteriores, Sergey Ryabkov recebe Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) acaba de desembarcar em Moscou para sua visita oficial à Rússia. Ele foi recebido pelo vice-ministro de Relações Exteriores, Sergey Ryabkov, e pelo diretor do Departamento de Protocolo Estatal, Igor Bogdashev. O presidente da Rússia, Vladmir Putin, não estava presente. Bolsonaro se reúne com Putin apenas amanhã. Hoje, o presidente russo recebe no Kremlin o chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, para tratar da tensão com a Ucrânia. Da Redação Prefeitos & Governantes