Receita Federal concede parcelamento para municípios

Municípios com pendências junto a Receita Federal poderão parcelar dívida em até 240 meses entre abril a junho deste ano. A Receita Federal regulamentou esta decisão que beneficiará os municípios na última sexta-feira (18). A medida tem o objetivo de permitir melhores condições de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, com a regularização das contas públicas. Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros. A parcela mínima será de R$ 500 e será feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano. O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional. Da Redação Prefeitos & Governantes

Confira a resolução de parâmetros para inscrição das entidades e organizações sociais

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 63/2022, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social. Segundo a medida, as entidades e organizações da Assistência Social devem apresentar aos Conselhos de Assistência Social no ato da inscrição uma documentação comprobatória que se refere ao Art. 3º da resolução 14/2014. O CNAS vem prorrogando o prazo para que as entidades e as organizações não sejam prejudicadas em decorrência do período pandêmico. A normativa estabelece o dia 31 de dezembro de 2022 para apresentação do Plano de Ação e Relatório de Atividades. Destaque em relação ao prazo estipulado pela normativa, bem como sua vigência para o exercício do ano de 2022. Resolução 63/2022:https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mc-n-63-de-14-de-marco-de-2022-385780690 Resolução 14/2014:http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-14-de-15-maio-de-2014/ Da Redação Prefeitos & Governantes

Os municípios devem implementar uma rede de referência cadastral municipal

Um gestor municipal deve compreender que a base cartográfica são as cartas e as plantas integrantes do sistema cartográfico municipal que, apoiadas na rede de referência cadastral, apresentam em seu conteúdo básico as informações territoriais necessárias ao desenvolvimento de planos, de anteprojetos, de projetos, de cadastro territorial e multifinalitário, de acompanhamento de obras e de outras atividades que tenham o terreno como referência. O modelo quase geoidal é um modelo matemático da superfície quase geoidal associada ao elipsoide do sistema geodésico brasileiro (SGB), no qual se tem a anomalia de altitude como terceira coordenada da posição tridimensional. A rede de referência cadastral municipal (RRCM) destina-se a apoiar a elaboração e a atualização de plantas cadastrais municipais e da base cartográfica e vincular, de modo geral, os serviços de topografia e de geodésia, visando as incorporações às plantas cadastrais do município. Visa, ainda, referenciar os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de parcelamentos, de implantação e de acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos de obras como construídas, de cadastros territoriais e de cadastros multifinalitários, e fornecer apoio aos serviços de aerolevantamentos. O método de levantamento para implantação da RRCM consiste no posicionamento por global navigation satellite system (GNSS), com o posicionamento relativo estático, com receptores do GNSS de simples frequência (para linha de base de até 20 km) ou multifrequência; com a diluição da precisão para o posicionamento tridimensional (PDOP) médio igual ou inferior a 3, com PDOP máximo igual ou inferior a 5 durante toda a sessão de rastreio; com máscara de elevação mínima de 15º, com taxa de registro (gravação de dados) de 5 s, 10 s ou 15 s; nenhum obstáculo deve estar no mesmo nível ou acima do nível da antena GNSS em um raio de 5 m em torno do vértice superior; ¾ do mapa de obstrução (ou seja, cobertura de 270° do horizonte) não podem apresentar obstáculo com ângulo de elevação superior a 20º em relação ao horizonte da antena GNSS; nenhum obstáculo deve apresentar ângulo de elevação superior a 30º em relação ao horizonte da antena GNSS; e o tempo mínimo de rastreio é determinado em função do tamanho da linha de base. Por isso, os municípios devem entender os requisitos para a implantação e a densificação de uma rede de referência cadastral municipal (RRCM) e compatibilizar os procedimentos para se estabelecer a infraestrutura de apoio geodésico e topográfico. Pode-se afirmar que a implantação da RRCM traz benefícios para todas as áreas da gestão territorial do município, pois com o padrão de sistema geodésico e de coordenadas para todo município é possível integrar levantamentos, projetos e execução e demais informações espaciais entre as diversas secretarias que constituem a municipalidade. Para o planejamento dos vértices principais e de apoio de uma RRCM, o processo de densificação pode ser realizado de maneira progressiva em função das necessidades do município. Além disso, sempre que possível, cada vértice principal ou de apoio deve ser intervisível a outro vértice, a uma distância de no mínimo 100 m e no máximo 200 m deste, visando a otimização da produtividade e da distribuição dos erros. Em áreas urbanas, sempre que possível, ao menos um vértice do par de vértices intervisíveis deve apresentar distância não superior a 500 m em relação a algum outro vértice da rede. Em áreas urbanas, nenhum imóvel deve apresentar distância superior a 500 m em relação a um vértice da RRCM ou a um marco geodésico do SGB e os núcleos urbanizados ou de características urbanas em áreas rurais devem atender aos quesitos para áreas urbanas. É recomendado que o novo vértice da RRCM seja determinado em relação aos vértices preexistentes mais próximos (incluindo RRCM de município vizinho, quando implantado (s) de acordo com esta na norma técnica, visando atender ao princípio da vizinhança geodésica. Caso seja possível e/ou necessário, o município pode medir novamente ou recalcular os vértices a partir de dados brutos de redes já existentes para se adequar à norma. Cada vértice principal ou de apoio deve ter ao menos uma das altitudes (geodésica ou normal) com desvio-padrão conhecido. Com os métodos de levantamento para densificação da RRCM, as coordenadas planimétricas dos vértices principais e de apoio podem ser determinadas por meio de posicionamento por GNSS, poligonação, método de estação livre ou método do alinhamento. A determinação das altitudes geodésicas ocorre por meio dos métodos de posicionamento por GNSS previstos para vértice principal e vértice de apoio, enquanto a determinação das altitudes normais pode ser realizada por meio de nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, método de estação livre ou nivelamento por GNSS pelo método relativo. A densificação da altimetria por nivelamento geométrico e trigonométrico deve atender à NBR13133 para os nivelamentos classe IN e IIN. Para o posicionamento por GNSS, deve-se atender ao seguinte: o posicionamento relativo estático, estático-rápido ou semicinemático (stop and go), com receptores do GNSS de simples frequência ou multifrequências; o positional dilution of precision (PDOP) médio igual ou inferior a 3, com PDOP máximo igual ou inferior a 5 durante toda a sessão de rastreio; a máscara de elevação mínima de 15º, com taxa de registro (gravação de dados) de 5 s, 10 s ou 15 s; nenhum obstáculo no mesmo nível ou acima do nível da antena GNSS em um raio de 3 m em torno do vértice principal ou de apoio; cobertura de 270º do horizonte, ou seja, ¾ do mapa de obstrução, não pode apresentar obstáculo com ângulo de elevação superior a 20º em relação ao horizonte da antena GNSS; nenhum obstáculo deve apresentar ângulo de elevação superior a 30º em relação ao horizonte da antena GNSS; ao adotar o método semicinemático, deve-se observar a necessidade de no mínimo dois vetores independentes a partir de vértice (s) superior (es) e/ou de marco (s) do SGB; o tempo mínimo de rastreio, sem ocorrência de perdas críticas de sinal, deve ser determinado em função do tamanho da linha de base. Os procedimentos para o controle de qualidade dos vértices superiores consistem em