Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta importante aos gestores municipais: mais de 500 Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis referentes ao exercício de 2021 e podem ficar fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para se habilitar a receber em 2023 a complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses dados foram informados pelo Comunicado Conjunto do STN/FNDE da Complementação-VAAT 2023 e a lista publicizada com os Entes inabilitados para o recebimento faz referência às informações fornecidas até 29 de julho. No caso da pendência com a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a CNM explica que as informações que devem ser inseridas se referem ao arquivo denominado “MSC de Encerramento” do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da MSC de 2021 até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A CNM tem constantemente orientado os gestores que o prazo para o envio das informações encerra em 31 de agosto de 2022. Por isso, é importante que os gestores procurem os responsáveis pela contabilidade municipal para que sejam tomadas as devidas providências que impedem a transmissão das informações aos sistemas o quanto antes, a fim de evitar surpresas com pendências de última hora. A entidade reforça ainda que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. ImportanteÉ importante também lembrar que a habilitação dos Entes constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação-VAAT no Fundeb. Consulte aqui a situação de habilitação ao cálculo do VAAT do seu Município e as pendências impeditivas. Da Redação Prefeitos & Governantes
Internet 5G chega a mais cinco cidades: Rio, Vitória, Florianópolis e Palmas

Operadoras de celulares do Brasil começaram a ativar nesta segunda-feira, 22, o sinal da internet móvel de quinta geração (5G) no Rio de Janeiro e em Vitória, Florianópolis e Palmas. Com esses quatro municípios, o total de cidades com a nova tecnologia chega a 12. O sinal já começou a ser ativado em Brasília, Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Goiânia, Porto Alegre e João Pessoa. No Rio, as teles precisariam operar o 5G com 252 antenas agora, mas os pedidos de licenciamento chegaram a 723 unidades, quase 287% a mais. Em Palmas, o mínimo era de 12, contra 21 solicitações já feitas. Em Florianópolis, são 43 pedidos, enquanto 18 era o piso exigido. Em Vitória, já foram 29 solicitações, contra o número de 15 antenas mínimas estipulado no edital de leilão do 5G. Para usar o 5G, basta ter um celular compatível e estar dentro da área de cobertura. Com a nova rede, os clientes terão uma navegação 10 vezes mais rápida que a do 4G, o que tende a proporcionar uma experiência melhor em serviços de música, vídeo, jogos online e downloads. Espera-se que a nova tecnologia realize download de um arquivo de 1GB em aproximadamente dez segundos, dependendo do volume de tráfego no momento. Próximas cidades a receber o 5G O conselho diretor da Anatel estendeu por mais 60 dias de prazo para o 5G começar a operar em outras 15 capitais brasileiras – Recife, Fortaleza, Natal, Aracaju, Maceió, Teresina, São Luís, Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Boa Vista, Manaus e Belém. A medida foi necessária porque as empresas não conseguiram importar a tempo os filtros que serão instalados em antenas para evitar interferências do sinal de internet e a transmissão de TV por parabólicas. Essas 15 capitais precisam estar liberadas pela Anatel até 28 de outubro para a ativação da tecnologia. As operadoras, então, terão mais 30 dias, podendo ligar o sinal até 27 de novembro. Veja a seguir a relação dos bairros cobertos pelo 5G a partir desta segunda-feira, 22, no Rio de Janeiro e em Vitória, Florianópolis e Palmas: Rio de Janeiro: Barra da Tijuca, Botafogo, Centro, Copacabana, Flamengo, Gávea, Glória Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Recreio dos Bandeirantes, São Conrado , Vidigal, São Conrado, Meier, Pavuna Florianópolis: Canto, Centro, Jurerê Internacional. Vitória: Enseada do Suá, Goiabeiras, Jardim Camburí, Jardim da Penha, Mata da Praia, Praia do Canto, Santa Helena, Santa Lúcia, Praia do Canto, Barro Vermelho, Santa Lúcia e Ilha do Boi. Palmas: Área Central, Centro, Centro (Taquaralto), Graciosa – orla 14, Plano Diretor Sul, Santa Fé. Da Redação Prefeitos & Governantes, com informações do Broadscast/Estado
Programa de Transformação Digital vai aproximar a gestão municipal e a população

A busca pela melhoria dos processos e das ferramentas de atendimento ao Cidadão é um dos objetivos do novo Programa de Transformação Digital. O decreto que cria a iniciativa, liderada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), foi assinado nesta quinta-feira (18/08) pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. A medida também tem a meta de melhorar o relacionamento da gestão municipal e o cidadão comum, além de usar a tecnologia e a inovação como instrumento de inclusão, diminuindo as desigualdades na cidade. Para o prefeito Ricardo Nunes, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) será um dos órgãos com os maiores desafios na questão da transformação digital. “Ninguém aguenta mais a burocracia, um dos maiores inimigos da cidade hoje”, afirmou o prefeito. “Já avançamos muito, por exemplo, no caso da abertura de empresa. Antes, demorava 100 dias e, hoje, você faz em 23 horas. Porém ainda temos muito para progredir, precisamos ter mais agilidade. Mas estamos no caminho certo”, finalizou o prefeito Ricardo Nunes O Programa de Transformação Digital é baseado em um conjunto de diretrizes relacionadas à prestação de serviços digitais e às plataformas de governo digital. “O mais importante com a assinatura do decreto é caminhar para uma aproximação maior dos serviços do município com o cidadão, com humanização e padronização.”, avalia o secretário municipal Juan Quirós. Outro ponto do Programa de Transformação Digital será o aprimoramento das capacidades internas dentro da administração municipal. A iniciativa vai facilitar a implantação de ferramentais digitais, que darão agilidade a implantação de avanços de tecnologia e inovação. A criação do Programa é mais um passo importante na transformação digital da cidade, afirmou a secretária municipal de Gestão. “A digitalização permitirá ao cidadão receber um serviço com igualdade”, destacou Márcia Arruda InspiraSAMPA Nesta quinta-feira, também foi lançado o InspiraSAMPA, uma parceria da Prodam com a Secretaria de Inovação e Tecnologia (SMIT) e o Conecta.HUB.SP. Trata-se de um centro de excelência em tecnologia e inovação com base nos pilares ESG (environmental, social, and corporate governance). Estará localizado na Rua Líbero Badaró, 425, 6°andar – Centro Histórico. O objetivo é criar um ecossistema que promova a inovação em tecnologia da informação para a cidade de São Paulo, integrando iniciativas e soluções com a participação do poder público, grandes empresas de tecnologia, universidades e demais entidades interessadas. Da Redação Prefeitos & Governantes
Mulheres são maioria do eleitorado em 92% dos municípios de Pernambuco

Nas Eleições 2022, a maioria do eleitorado do Estado é formado por mulheres: 53,58% dos 7.018.098 eleitores aptos a votar. Nos municípios, elas são maioria em 170 das 185 cidades, 92% do total, alguns chegando a até 55% de maioria para mulheres em alguns casos. De todas as cidades de Pernambuco, apenas 15 municípios possuem eleitores masculinos como a maioria. Olinda, o terceiro maior colégio eleitoral de Pernambuco, é a cidade com o maior percentual de eleitorado feminino, com 55,49%, seguido pelo Recife e por Caruaru, ambos com 55,46% de eleitoras. Na outra ponta da tabela, está Terra Nova (Sertão), cidade com 8.220 eleitores, sendo 51,75% de homens, seguida por Santa Filomena (Sertão), tendo dos seus 12.457 eleitores, 51,53% homens. Um caso de destaque na divisão do eleitorado é Quixaba (Sertão), onde seus 6.117 eleitores se dividem em quase 50% para cada gênero. São 3.058 eleitores e 3.059 eleitoras, formando uma divisão de 49,99% de homens e 50,01% de mulheres. Confira os detalhes Da Redação
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI

Ao que tudo indica, o Brasil não está pronto para pôr em prática a tese segundo a qual o fator de incidência para a cobrança do Imposto Sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) é o momento do registro no cartório de imóveis. O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021. A tese colocou os cartórios de notas em uma sinuca de bico e ligou o alerta de arrecadação para os municípios, responsáveis por tributar as operações imobiliárias. Trata-se de um mercado que, segundo estimativa da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), movimentou R$ 99 bilhões em 2021 e tem tendência de alta para 2022, apesar da taxa de juros e da pressão inflacionária. O rito de quem adquire um imóvel passa por lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, depois, registrar a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. Segundo o STF, é só após esse último movimento que o ITBI pode ser cobrado. O problema é que há na legislação federal um complexo de normas ainda válidas que impõem aos notários e aos oficiais de registro que exijam a comprovação do pagamento do ITBI para lavrar escrituras relacionadas à transmissão de propriedade imóvel. Para os municípios, isso é o que garante que o tributo será devidamente recolhido. Caso contrário, o que ocorre é a compra e revenda de imóveis em acúmulo de transmissões em que, sem o devido registro no cartório de imóveis, não há a incidência do ITBI. Essa cobrança antecipada é reforçada por leis de muitos dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. E, no âmbito estadual, essa costumava ser a orientação das Corregedorias-Gerais de Justiça, órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades cartorárias. Segundo o advogado Wallace Wu, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, o resultado prático são casos em que cartórios, ao adotar a tese do STF e registrar as transferências sem a comprovação de quitação do ITBI, correm o risco de serem sancionados e processados. “Em outros casos”, disse ele, “foi possível perceber que as partes contratantes têm utilizado essa tese para não recolher o ITBI no ato da lavratura da escritura, em razão de planejamento tributário e financeiro, como também para se certificar de que a transferência da propriedade será registrada”. Cobrança antecipadaA possibilidade da cobrança antecipada do ITBI teve a constitucionalidade contestada recentemente pelo PSDB. O partido alegou que, apesar da tese do STF sobre o fato gerador do imposto, diversos cartórios no país mantiveram a exigência da quitação para a efetuação do registro da operação imobiliária. São três as normas que criam uma sinuca de bico para os notários. A primeira é o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 7.433/1985, que prevê que o tabelião registre no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do ITBI. As outras duas atribuem responsabilidade aos cartorários pelo cumprimento dessa premissa. O artigo 289 da Lei 6.015/1973 diz que cabe aos oficiais de registro fazer “rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício”. E o artigo 30 da Lei 8.935/1994 estabelece como dever dos notários “fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar”. Para o PSDB, a cobrança antecipada é indevida, pois anterior ao fato gerador. A transmissão da propriedade imobiliária e os direitos reais a ela relativos somente se dão mediante o registro da operação. A Advocacia-Geral da União discordou. Em parecer, argumentou que a apresentação do comprovante de quitação do ITBI é mera garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Graças à tecnologia, o pagamento pode ser feito até mesmo no ato da transferência efetiva da propriedade, na presença do notário ou oficial de registro. A Procuradoria-Geral da República seguiu linha parecida. Ela afirmou em parecer que essa forma de atuar pelos cartórios é constitucional, que a antecipação tributária está fundada em lei formal e que há inescapável conexão entre as fases de assinatura do instrumento público de compra e venda e o posterior registro no cartório de registro de imóveis. Em sentido oposto, as Corregedorias de Justiça dos estados têm alterado suas regras e orientações de modo a se adequar à tese do STF. Foi o que aconteceu, por exemplo, no Ceará, no Amazonas, no Espírito Santo e em Pernambuco. No Paraná, a atualização do procedimento trouxe uma ressalva: embora o fato gerador do ITBI seja o registro no cartório de imóveis, o notário sempre recomendará, por razões de segurança jurídica, o recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura. Se mesmo assim a parte não pagar, o título deverá conter a advertência de que o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura no cartório de imóveis. Em junho de 2021, o Plenário virtual do STF optou por não conhecer da ação do PSDB (clique aqui para ler o acórdão). A corte entendeu que as normas contestadas estão ligadas à responsabilidade tributária dos notários e registradores. Esta, por sua vez, é prevista no artigo 134, VI, do Código Tributário Nacional, que deveria ter sido, mas não foi contestado na ação. Ruim para todo mundoAssessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), o advogado Ricardo Almeida Ribeiro da Silva afirma que o tema tem reflexo prático gigantesco para os municípios, pois causa não só queda de arrecadação, como permite a acumulação de atos de transferência e cessão de direitos de propriedade. Ele explica que, ainda que o momento do fato gerador do ITBI seja o registro no cartório de imóveis, a antecipação da cobrança oferece praticidade e segurança jurídica para as partes, o Fisco e os notários e os registradores. “Só quem não tem boa-fé quer escapar do recolhimento antecipado”. Isso porque a Constituição autoriza que o tributo possa ser cobrado de qualquer uma das partes. A depender da legislação municipal, mesmo o vendedor pode ser responsabilizado. Ele possivelmente não conseguirá registrar a alienação do bem sem pagar o imposto. “Ninguém faz escritura de compra e venda definitiva se não for para levar a registro”, continua Ribeiro da Silva. Ele afirma que a