Os desafios ambientais do saneamento básico no Brasil

Em julho de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.026 trazendo importantes alterações legislativas e fixando o que se denominou como “Novo Marco do Saneamento Ambiental” no país. Tendo suas diretrizes estipuladas precipuamente na Lei Federal nº 11.445/2007, o saneamento básico é entendido como o conjunto de quatro serviços: (i) abastecimento de água; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (iv) drenagem de águas pluviais. O principal objetivo da nova legislação foi estabelecer alternativas de financiamento e mecanismos para universalizar os serviços de saneamento. A meta é assegurar, até 2033, que 99% da população tenha acesso ao abastecimento de água e 90% a coleta e tratamento de esgoto. O aporte de investimentos somado à estruturação dos serviços pelas concessionárias reflete em resultados positivos que podem ser observados pelos beneficiários em curto espaço de tempo, em clara vinculação com a promoção da saúde da população. A despoluição e retomada da balneabilidade de diversos corpos hídricos são uns dos principais exemplos. Outro impacto positivo diz respeito à gestão dos resíduos, reforçada pelo atual Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que demanda o fim dos lixões até 2024. É inegável, no entanto, que alguns desafios ambientais ainda são indissociáveis. Hoje, as concessionárias precisam lidar com externalidades especialmente relacionadas a licenciamento ambiental, reuso de água, tratamento de lodo, além da contingência de passivos e responsabilidade ambiental pelas atividades, tudo isto em um contexto de grande insegurança jurídica. Dada a competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, estipulada na Constituição Federal, o setor se depara com uma profusão de normas não harmônicas sobre instrumentos de autorização e controle ambientais, perante diferentes órgãos, de distintas esferas federativas. Em razão disso, o tratamento regulatório dado ao setor é diferente a depender do Estado, com exigência de licença em um ou dispensa do licenciamento em outro. Muitos municípios ainda não estão aptos ou capacitados para licenciar, portanto, cada concessionária, a depender do local da prestação dos serviços, terá que encarar uma realidade discrepante da outra. Em pesquisa do IBGE de 2017, somente 20,01% dos municípios encontravam-se aptos a desempenhar a atividade de licenciamento ambiental em seu território. Resultado disto, somado aos conflitos normativos, é que cerca de 40% das atividades relacionadas ao saneamento básico podem estar sendo realizadas há anos sem controle pelo licenciamento ambiental e foram assim transferidas para a iniciativa privada. Esbarra-se, portanto, em outros desafios, como a regularização de ativos, recuperação de antigas estruturas muitas vezes deterioradas e do licenciamento de novas obras. Vale dizer que o licenciamento é o instrumento primordial que determina a velocidade da execução do investimento e o cumprimento das metas. São extensões de infraestruturas de água, esgoto e tratamento de resíduos que demandam olhar atento dos órgãos que, hoje, se reestruturam para atender a demanda imposta. De forma a tentar minimizar os conflitos, o Projeto de Lei Geral de Licenciamento nº 2.159/2021, que hoje tramita no Senado Federal, prevê um tratamento diferenciado para o setor, com dispensa de algumas licenças e priorização de procedimentos simplificados, de forma a dar celeridade e eficiência aos processos. Quando se estreita a análise, vê-se que outros desafios de ordem técnica também fazem parte do dia a dia do setor. O reuso de água é um dos delicados temas enfrentados pela indústria, considerando o contexto atual de crise hídrica e mudanças climáticas. As empresas, por meio de novas governanças, vêm trabalhando em projetos de eficiência para reuso de água não potável em seus processos internos para evitar competição pelo uso da água, viabilizar a priorização para abastecimento público e incentivar a circularidade da economia. Sobre o tema, no plano federal, há um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados (nº 563/2021 apensado no PL nº 2451/2020) que busca regulamentar o reuso direto de água residual por indústrias. Em âmbito estadual, há algumas iniciativas para reuso de água proveniente de estação de tratamento de esgoto (ETE), como é o caso da Lei nº 9.043/2020 e do Decreto nº 47.403/2020 no Rio de Janeiro, e da recente Resolução CERH nº 72/2022, no Mato Grosso do Sul. Não bastasse, o setor lida com os desafios do tratamento do lodo, resíduo gerado a partir das estações de esgoto e água (ETA). Dada as características de cada lodo gerado, sua destinação pode variar desde combustão e geração de energia até utilização para pavimentação e fabricação de cimentos. Hoje, a destinação comum do lodo é precipuamente na agricultura, com controle pelo Ministério da Agricultura. Falta, no entanto, incentivo não só fiscal como regulatório para viabilizar a reutilização do lodo em outras frentes, sobe pena de ser disposto em aterros sanitários, com geração de chorume e demais impactos ambientais indesejáveis frente aos avanços da regulação atual de gestão de resíduos. A retomada das concessões ainda esbarra na transferência dos passivos ambientais relacionados à operação pretérita dos ativos, que podem estar relacionados tanto a pendências de licenciamento ambiental, como a danos ambientais, tema que, muitas vezes, é pouco explorado ou detalhado nos contratos e de difícil mensuração de contribuição de cada parte. No que diz respeito à obrigação pela regularização, no geral, doutrina, legislação e na própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 623), entende-se que a obrigação ambiental é propter rem, logo, a regularização de estruturas já existentes, obtenção de novas licenças para obras futuras e condução dos controles ambientais é transferida para as atuais concessionárias. Diferente, no entanto, deve ser o tratamento relativo à responsabilidade pelas irregularidades cometidas pelo poder concedente, no que se refere às autuações por parte dos órgãos ambientais e exigência de recuperação, indenização ou compensação por danos. Em que pese o avanço de entendimento pelo caráter subjetivo da responsabilidade administrativa, sendo necessário auferir culpa/dolo, além da indispensável comprovação da conduta em si, o tema ainda é controverso. Na esfera civil, o assunto ganha contornos mais complexos, diante da possibilidade de se responsabilizar solidariamente o poluidor direto e indireto, em torno de uma interpretação cada vez mais alargada do nexo causal. Portanto, nos casos das novas concessões, para além da
O desafio dos municípios de implantar o sistema integrado

O Decreto Federal 10.540/2020, determina que os Entes federativos têm até o próximo dia 31 de dezembro para adotar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Do contrário estarão sujeitos a sanções aplicadas pelos órgãos de controle externo. Poderão ter apontamentos nos seus relatórios por parte dos Tribunais de Contas ou até mesmo ter negativa de habilitação para recebimento de transferências voluntárias por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esse desafio de implantar o Siafic, mas também as vantagens que ele pode trazer, são o tema da nova edição do Monitor – o Boletim das Finanças Municipais. As informações são da Agência CNM. “Precisamos nos unir para viabilizar e fortalecer a implantação do sistema”, defende Wellington do Carmo Cruz, Vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o entrevistado desta edição do Monitor. Ele também alerta: “Precisamos melhorar a capacitação dos profissionais da contabilidade, sensibilizando-os para a importância do atendimento do Decreto”.Em estudo inédito, o contador e analista técnico em Contabilidade Pública da CNM, Marcus Vinicius Cunha dos Santos, avalia que o Siafic pode representar um marco na gestão pública e levar a melhores indicadores da informação contábil, no tocante a acessibilidade, integridade, segurança de acesso, credibilidade, temporalidade, interoperabilidade, objetividade, representação concisa e consistente. Em sua coluna, Eduardo Stranz explica por que é importante uma contabilização precisa dos gastos públicos. Com o artigo sob o título “Liberdade, direitos e tributação”, Eudes Sippel lembra que uma sociedade custa caro: a manutenção das garantias constitucionais mais básicas exige muitos recursos, e essa necessidade é a base do sistema de tributação. O Monitor também traz um comparativo da arrecadação no 2º bimestre de 2022 com o mesmo período de 2021 e de 2020 de quatro tipos de tributo: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para completar, o Monitor destaca entre os conteúdos especiais oferecidos pela CNM o Panorama de contabilidade municipal. Para acessar a Edição 21: (https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/MONITOR_ED21_V4.pdf).
Cofres municipais recebem R$ 2,773 bilhões de FPM

Os cofres municipais receberam hoje, 30 de agosto, o repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total a ser repassado valor de R$ 2.773.130.480,27, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 3.466.413.100,34. Comparado ao mesmo período do ano anterior, o FPM apresentou um crescimento de 2,15% quando o valor do repasse é deflacionado, retirando o efeito da inflação do período. Em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação), o crescimento foi de 11,47%. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 20,18%. Já em relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando uma oscilação. O total repassado aos Municípios no período de 2022 apresenta um crescimento de 27,35% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2021. Ao retirar os efeitos da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2022 apresenta crescimento de 14,89% em relação ao mesmo período do ano anterior. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a terem cautela, mesmo diante de um cenário de crescimento. A entidade reforça, ainda, que disponibiliza uma plataforma exclusiva para que gestores de Municípios filiados acompanhem as Transferências Constitucionais, como o FPM. Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM. Da Redação Prefeitos & Governantes
Oficina de Desenvolvimento Econômico local proporciona novo olhar para a gestão municipal

A prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria de Planejamento, realizou de 22 a 24 de agosto o I Fórum Municipal de Planejamento, que objetiva reconhecer potencialidades e desenvolver estratégias e metas de avanço sustentável para a economia da capital. “Essa oficina potencializa, traz uma visão muito clara aos secretários e diretores como deve funcionar o planejamento e como a prefeitura e a secretaria de planejamento vai conduzir as ações que estão voltadas para o desenvolvimento econômico local”, informou a secretária da Seplan, Neiva Tessinari. Voltada para secretários, diretores de planejamento e de gestão, a oficina “DEL” de acordo com os participantes, está contribuindo para um novo olhar sobre as potencialidades que o município possui e que pode explorar. “Rio Branco tem riquezas enormes, ícones maravilhosos, obviamente um conjunto de demandas que precisam ser trabalhadas, mas que existe um conjunto de elementos favoráveis que permitem em torno deles gerar trabalho, emprego, renda e riqueza para o município”, enfatizou o consultor do Sebrae Gilberto Socoloski. O chefe do Gabinete Militar da prefeitura, cel Ezequiel Bino disse o que achou da oficina. “Extremamente proveitoso esse fórum, porque mesmo vivendo aqui, a gente não percebe, às vezes, as riquezas que nós temos”. “A gente está tendo a oportunidade de conhecer o trabalho de outros colegas e estamos alinhando o que o município está pensando para o futuro, até 2030. Eu tenho 13 anos, 14 anos de prefeitura de Rio Branco. Eu nunca passei, como servidor, por uma experiência dessa”, esclareceu o auditor fiscal de Tributos Rogério Gonçalves. O evento foi realizado em parceria com o Sebrae, que tem o intuito de criar um ambiente favorável para a economia da capital. O Fórum, além de mobilizar o poder público, também convida a população para participar do planejamento municipal para os próximos anos, tratando de assuntos relevantes e de total interesse público. “É um momento importante para a sociedade apoderar-se de todo esse processo e a gente precisa é realmente fazer o desenvolvimento do nosso município”, concluiu a gerente da Unidade de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios, Miriam do Carmo. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeitura de Imperatriz recebe auditoria do TCE para validação do Índice da Gestão Municipal

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), executa o processo de validação dos questionários enviados pelos Municípios. Por meio de um sorteio realizado pelo TCE, Imperatriz recebeu a inspeção da equipe responsável pela validação das informações e dados preenchidos pela Prefeitura de Imperatriz. Os auditores do Tribunal se reuniram com membros das Secretarias de Educação e Saúde, para a conferência da documentação enviada e as informações inseridas no sistema. A inspeção é costume anual para os municípios sorteados, que terão seus indicadores avaliados pelos órgãos superiores. A entrega do questionário foi coordenada em março pela Controladoria Geral do Município (CGM), com outras secretarias e órgãos da Prefeitura. IEGM avalia o grau de aderência da gestão municipal aos processos e controles em sete áreas: educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação. Por meio dos quesitos relacionados e encaminhados pelo questionário, o índice mensura os resultados desses setores. Destaque do Município Em 2021, Imperatriz ficou em 2º lugar no índice de melhor governança entre municípios do Maranhão no Ranking Sudene IGM/CFA 2020, prêmio da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Conselho Federal de Administração (CFA). O título consistiu em fazer o diagnóstico da governança pública nos municípios, a partir das finanças, gestão e desempenho. Da Redação Prefeitos & Governantes