Prefeitos da Confederação Nacional dos Municípios entregam carta de apoio a candidato à Presidência da República

Quinze prefeitos e ex-prefeitos que declararam apoio político ao ex- presidente Lula (PT) apresentaram ao petista uma carta com demandas locais. A agenda aconteceu nesta quarta-feira (26), em São Paulo. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), foram para o encontro com o ex-presidente municipalistas da região Sudeste, especialmente de São Paulo. A lista com os nomes, no entanto, não foi divulgada. Apesar de o evento ter reunido prefeitos simpáticos a Lula, o documento entregue ao ex-presidente foi aprovado de forma apartidária por mais de 500 dirigentes que compõem a confederação nacional dos municípios e enviado, por e-mail, tanto ao ex-presidente, quanto ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). À reportagem, a CNM esclareceu que o evento foi mobilizado por um grupo de prefeitos que já tinha o compromisso agendado, e não organizado pela instituição. Uma agenda semelhante foi realizada com Bolsonaro, em 19 de outubro. Da Redação
Portaria traz procedimentos e critérios para pagamento da folha do Programa Criança Feliz

Diário Oficial da União traz a Portaria 2/2022 assinada pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI), do Ministério da Cidadania. Segundo a publicação, quando verificadas situações que acarretem o comprometimento do processo empregado para gerar a folha de pagamento referente ao financiamento do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fica autorizada a operacionalização para o pagamento do mês de competência tendo como referência o último pagamento regularmente efetuado. A normativa determina que, quando a situação for normalizada, deverá ser efetuado o reprocessamento da folha de pagamento, com o intuito de efetuar pagamento adicional e/ou descontos, se necessário, aos Entes federados, de acordo com os registros efetuados dentro do prazo legal. Além disso, os Municípios que estiverem com bloqueio de recursos também receberão o recurso, com exceção daqueles que tiveram três bloqueios consecutivos nos meses anteriores ao considerado para a base de cálculo do pagamento. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o pagamento autorizado através da portaria deverá ser realizado somente em casos excepcionais. Sobre o programaO Programa Criança Feliz tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida, para isso, prevê visitas domiciliares. Além de crianças com até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), gestantes também estão entre o público prioritário e crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seis anos e suas famílias. Da Redação
Municípios afetados por falha no Simec têm novo prazo para inserir informações

Os municípios que foram afetados por uma falha de sincronização no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) terão até 28 de outubro para reinserir os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades I e V estabelecidas na Lei 14.113/2020. A Resolução 4/2022 que estende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a inserção das informações é necessária para concorrer ao recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb. Dessa forma, os gestores municipais devem acompanhar com atenção os procedimentos da Resolução 4/2022 a fim de não ficarem prejudicados acerca da inserção da documentação fora do prazo. A entidade destaca ainda que a normativa faz referência aos Municípios que cumpriram o prazo com inserção das informações no prazo regular de 16/out e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização na plataforma do Simec, dos uploads efetuados na plataforma, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2022. O prazo para reinserção no Simec vai desta terça-feira, 25, até a próxima sexta-feira, 28 de outubro. Deverão ser reinseridos os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 14.113, conforme o artigo 1º da Resolução CIF 1/2022. Alerta da CNMA CNM alerta e reforça que o prazo está aberto apenas aos Municípios afetados pela falha de sincronização, no Simec, ou seja, o novo prazo estabelecido não se aplica aos Entes federados que não haviam inserido as informações no prazo regular definido na Resolução 3/2022. Outra questão importante e que deve ser observada pelos gestores municipais na Resolução 4/2022 é de que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 14.113/2020. Acesse a Resolução 4/2022 e veja se seu Município precisa reinserir no Simec as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020. Leia mais: “Publicados os critérios para Municípios concorrerem à complementação-VAAR da União ao Fundeb”Com informações da CNM