Ministério da Saúde revoga portaria que definia regras dos saldos financeiros remanescentes

O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a Portaria GM/MS 7/2023, revogando a Portaria GM/MS 4.830/2022, que definia as regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. A Portaria 4.830/2022 regulamentava a Lei Complementar 197/2022 e definia que os gestores municipais deveriam realizar adesão por meio de cadastro da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips), no período de 3 a 10 de janeiro de 2023, e o prazo limite para execução do recurso saldos existentes até o dia 31 de dezembro de 2023. De acordo com o MS, a revogação total da referida portaria se deu pelas dificuldades de operacionalização. Outra portaria tratando o tema será publicada posteriormente. Da Redação
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 573 delas – um percentual de 89% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quinto bimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária em 568 municípios. Além disso, 79 arrecadaram menos que o planejado. O balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 16 de dezembro na forma do Comunicado GP nº 82/2022 (https://bit.ly/3GRbhOX). . Inadimplentes O levantamento revelou, ainda, que 42 Prefeituras, nove Câmaras Municipais e onze entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP. A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993. Na publicação, o Tribunal de Contas ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022. As informações completas e detalhadas por município estão disponíveis no painel VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) do TCE pelo endereço www.tce.sp.gov.br/visor. Clique para acessar o Painel VISOR Da Redação