Acelerar o uso de soluções na prestação dos serviços públicos exige mudanças na desburocratização pública Até 2050, o mundo deverá abrigar 7 bilhões de pessoas em áreas urbanas — quase 70% de toda a população global, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Mas, em muitos aspectos, o futuro já chegou, exigindo que a administração pública se apoie cada vez mais nos avanços tecnológicos para garantir o bem-estar das pessoas e, ao mesmo tempo, o uso racional dos recursos. “Hoje, a inteligência de dados se tornou o principal ativo da gestão pública”, avalia Vinicius Brum, graduado em Administração de Empresas e especialista em assuntos como Saúde, Educação, Saneamento e Serviços. Brum esteve, em novembro do ano passado, no Smart City Expo World Congress, evento mundial focado em cidades inteligentes em Barcelona, na Espanha. “É consenso que, com uma população que caminha para ser majoritariamente urbana, as cidades precisam acelerar o uso de dados para prover melhores serviços com mais agilidade, incluindo o município na dinâmica pública”, diz ele. “O conceito de ‘smart city’ extrapola a digitalização de serviços públicos. Uma cidade torna-se inteligente também por ser inclusiva, colocando o cidadão no centro do processo de tomada de decisões da gestão pública”, completa. Expo Barcelona O Brasil foi destaque no maior evento mundial em cidades inteligentes, o Smart City Expo World Congress, realizado em Barcelona, na Espanha, no final de novembro. Além de um estande inédito na feira, o país levou a maior delegação de uma mesma nacionalidade para o evento. Boa parte também participou da Smart City Week – Comitiva Barcelona 2022, organizada pelo quinto ano consecutivo pela Global Business, La Salle Technova Barcelona e pelo hub iCities, que promove anualmente a edição brasileira do evento em Curitiba. A comitiva reuniu representantes de 37 cidades de todas as regiões do Brasil, com 27 prefeitos e prefeitas de 16 estados, sendo quatro capitais: Curitiba, São Paulo, Florianópolis e Goiânia. Também estiveram presentes secretários dos governos do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul, o reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, além de diretores e representantes das Federações das Indústrias de São Paulo e Santa Catarina, entre outras entidades e executivos da iniciativa privada. “Mais da metade da população mundial vive em cidades, e no Brasil já são praticamente 90%. Todo o desenvolvimento se dá nas cidades. Precisamos entender em que direção o mundo vai seguir para preparar as nossas cidades e a nossa população nessas perspectivas futuras”, avalia Silvio Barros, ex-prefeito de Maringá (PR) e professor. “Mais da metade da população mundial vive em cidades, e no Brasil já são praticamente 90%. Todo o desenvolvimento se dá nas cidades. Precisamos entender em que direção o mundo vai seguir para preparar as nossas cidades e a nossa população nessas perspectivas futuras”. (Ex-prefeito de Maringá-PR) “Barcelona é um destino que impressiona e nos leva a uma realidade ainda distante da nossa cidade, mas que oferece experiências possíveis de serem executadas. Um exemplo foi a visita à Cisco, cuja tecnologia ainda é pouco aplicada a serviço dos cidadãos. Assim como iniciativas de sustentabilidade. Cidades inteligentes fazem o acolhimento da população”, considera Cordélia de Almeida, prefeita de Eunápolis (BA). Parceria Segundo o Brum, são inúmeras as frentes em que o uso de ferramentas baseadas em inteligência artificial pode apoiar os gestores da área pública para oferecer um melhor serviço ao cidadão. Um exemplo é a saúde pública, quando se decide entre construir um hospital ou ampliar um já existente, conta o executivo. “A Inteligência Artificial permite o cruzamento e a análise de informações como, por exemplo, oferta de atendimento médico, unidades existentes que podem ser adaptadas, acessibilidade ou transporte público no entorno.” Bom exemplo do uso de IA pela administração pública é o projeto de segurança viária implantado no Distrito Federal. Recém-premiada com o Prêmio Global de Segurança Rodoviária, a iniciativa possibilitou a redução de mais de 60% no número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito. Nesse trabalho, o mapeamento e a análise de dados referentes à circulação de pessoas e veículos e aos locais de maior incidência de acidentes permitiram que fossem apontadas soluções precisas para aumentar a segurança do trânsito em Brasília. O secretário de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, Valter Casimiro, considera o reconhecimento do projeto como forma de incentivo para o surgimento de novas ações positivas: “Hoje, a administração pública tem avançado na utilização bem gerenciada da inteligência artificial para melhorar o dia a dia da população”, ressalta. Brasília, aliás, foi a primeira cidade brasileira a se tornar signatária de uma iniciativa mundial para fomentar o desenvolvimento sustentável via inovação, criada em 2019 pelo G20 e pelo Fórum Econômico Mundial. Mais recentemente, foi a vez da catarinense Blumenau aderir ao G20 Global Smart Cities Alliance. “Nós buscamos ser uma cidade inteligente com o foco no cidadão, simplificando e agilizando os serviços, incluindo a melhoria integrada da mobilidade urbana, a conectividade e o desenvolvimento econômico”, disse o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, à época do anúncio. Os exemplos proliferam de Norte a Sul do País. O Prêmio Nacional da Associação das Cidades Inteligentes, Tecnológicas e Inovadoras (Anciti), divulgado em novembro, teve Recife (PE) à frente do ranking de cidades e iniciativas com o melhor desempenho na gestão da área de Tecnologia da Informação. Na sequência, vieram Vitória (ES), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Porto Alegre (RS). E mostrando que a inovação não mora só nas capitais, cidades de até 100 mil habitantes também se destacaram na premiação, como Lajeado (RS), Itajubá (MG), Santa Rita do Sapucaí (MG) e Jacarezinho (PR). Quem também busca investir em tecnologia de ponta é o Estado de São Paulo, que deu início ao que possivelmente seja o maior processo de transformação digital do mundo, para construir diretrizes, base e estrutura tecnológicas de uso de dados e inteligência artificial para todo setor público do estado. Brum explica que o projeto é um modelo de colaboração entre a competência do setor privado e a visão empreendedora do poder
Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso
O sistema Educacenso foi aberto nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, para lançamento das informações sobre o rendimento e o movimento escolar dos alunos. A coleta de dados vai até 17 de março. Os dados sobre aprovação ou reprovação, transferência ou abandono dos alunos durante o ano letivo devem ser cadastrados pelas escolas no sistema, no módulo Situação do Aluno. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alerta que, por enquanto, ainda não foram liberados os seguintes documentos: • Relatório de Perfil: Situação das escolas;• Relatório de Perfil: Relação das Escolas e a Situação dos Alunos Admitidos Após;• Relatório Gerencial: Relação de Alunos informados como Falecidos e com informação de Rendimento ou Curso em Andamento/Sem Movimentação (Indisponível apenas para o Perfil Setec);• Análise Comparativa Situação – indisponível apenas para o perfil municipal. O Inep vai informar aos coordenadores estaduais e dos Municípios capitais quando disponibilizar os documentos. CompetênciaO preenchimento dos dados é uma competência do diretor e dos dirigentes das escolas públicas e pode ser realizado também pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação que trabalham em cooperação com as escolas. A CNM reforça a importância das escolas em cadastrar corretamente as informações para não ficarem de fora das estatísticas oficiais – base para a consolidação de programas federais. Acesse aqui os materiais de orientação do Censo Escolar. Da Redação
A gestão pública gerencial: modelo necessário para os dias atuais
Em contraposição ao sistema tradicional, que virou sinônimo de ineficiência na gestão dos recursos públicos, a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, fundada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho Estatal, trouxe o modelo de administração gerencial, denominado de ‘Administração Pública de Resultados’ que, além de visar ao aumento da efetividade dos serviços públicos prestados à população, procura delinear as políticas públicas, bem como equacionar as finanças da máquina administrativa, tirando o foco da racionalidade-legal para a racionalidade-gerencial, demonstrando certo desprezo pelas formalidades, muitas vezes desnecessárias e excessivas, centrando-se nos fins a serem atingidos, ou seja, o controle dos meios perde espaço para o controle dos fins alcançados¹, bem diferente do que se vê ainda em muitas gestões e, em especial, nas exigências procedimentais dos Tribunais de Contas. E um dos ideais mais importantes da Administração Pública gerencial é a sua interação e integração com a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, trazendo-a para dentro da estrutura do governo, mas não como fornecedor, dada a necessidade de respeito aos ditames licitatórios, para que atue, sim, como partícipe das políticas públicas a serem implementadas, visando a eficiência no atendimento dos anseios da população, gerando uma maior economia de recursos públicos. Não se está a afirmar que deve o administrador abandonar os rigores administrativos, mas sim, a evolução tecnológica e da sociedade atual exige uma gestão administrativa baseada num modelo que, embora observando os meios, preocupa-se precipuamente com a realização dos resultados, do alcance primeiro do bem comum, da realização do interesse público, da máxima eficiência do ato administrativo, em outras palavras, da efetividade da justiça social por meio de uma gestão racional e eficiente.² Por conta disso que o modelo administrativo gerencial é o mais adequado aos dias atuais, pois visa aproximar o modelo de gestão pública tradicional aos ditames da iniciativa privada, em especial no que tange a uma maior preocupação no controle dos recursos e à uma maior eficiência dos atos praticados, eficiência esta que foi elevada a princípio constitucional explícito, com a edição da Emenda Constituição nº 19/98, que alterou o caput do artigo 37 da Constituição da República. Com esse novo modelo de Administração Pública, a busca pela eficiência e a efetividade na prestação de serviço passa a ser o fundamento da administração gerencial, que deve estar voltada para o cidadão-cliente, deixando o controle da Administração de ser formal para um controle de resultados, com uma revisão nos sistemas de controle, separando o que é excessivo e desnecessário daqueles controles que trazem transparência e garantem a impessoalidade da Administração Pública. Embora a Reforma Administrativa tenha sido implementada nos anos 1990, as suas bases teóricas não foram totalmente observadas pelos Entes Federativos, o que, passados mais de 20 (vinte) anos da edição da Emenda Constitucional nº 19/1998, raras são as administrações pautadas em uma cultura gerencial de resultados, havendo uma forte tendência de imposição e resistência às mudanças, ainda mais quando se verifica a questão referente ao novo perfil proposto de gestor, que deve instrumentalizar o controle da economicidade, dando-lhe efetividade. Com esse trabalho, em verdade, há em verdade uma modernização , que se torna eficaz instrumento de realização de justiça social e de respeito às normas constitucionais vigentes, em especial aos princípios da Administração Pública que, hodiernamente, como fundamento de um Estado Democrático de Direito, exige de todos os gestores o respeito aos princípios da economicidade e eficiência, que poderão ser mais bem auferidos, em observância ao marco teórico do pós-positivismo, através da implementação de uma cultura gerencial pós-burocrática de Administração Pública. ________________ 1 CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. p. 120. Apud LIMA, Gustavo Massa Ferreira. O princípio constitucional da economicidade e o controle de desempenho pelos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 56-57. 2 CASTRO. Rodrigo Pironti Aguirre de. Sistema de controle interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 87. Amilton Augusto Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018). Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). Palestrante e consultor. E-mail: contato@amiltonaugusto.adv.br.