Abastecimento de água no Sudeste é ofertado a mais de 91% da população

O atendimento com rede de abastecimento de água no Brasil chega a 177 milhões de habitantes, ou 84,2% dos brasileiros, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Mesmo assim, segundo o “Atlas das Águas”, no país, 35 milhões de pessoas vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. Dentro dessa situação, um dado chama atenção: a região mais bem atendida é o Sudeste, onde 91,5% da população é abastecida pelo sistema hídrico. Além disso, dos 89,6 milhões de habitantes do Sudeste, 86,8 milhões se beneficiam com algum tipo de manejo e drenagem de águas pluviais. A região é a mais próxima de atingir a meta de universalização estabelecida pelo Marco Legal. O objetivo do setor é elevar o abastecimento de água para alcançar 99% dos brasileiros até 2033, e fazer com que, pelo menos, 90% dos habitantes possam contar com coleta e tratamento de esgoto. Sancionado pela Presidência da República em julho de 2020, o Novo Marco Legal do saneamento básico visa modernizar o ambiente regulatório nacional, com o intuito de estabelecer novas alternativas de financiamento e mecanismos para universalizar os serviços. Nos últimos dois anos, mais de R$ 82 bilhões já foram empenhados em leilões do setor, segundo levantamento da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon). Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon, explica que a universalização dos serviços vai trazer benefícios de diversas ordens, como o econômico, que já que os investimentos podem resultar em R$ 1,4 trilhão de benefícios socioeconômicos para o Brasil até 2040, além de gerar mais de 1,5 milhão de empregos, e o ambiental, uma vez que melhores índices de coleta e tratamento de esgoto estão ligados diretamente com a qualidade da água em todo o País. “A gente consegue melhorar o meio ambiente, ou seja, reverter um dos principais problemas de poluição e qualidade da água, e ao fazer isso, acelerar a roda da economia. É um processo de ganha-ganha em todas as fontes”, aponta. Ainda de acordo com o diretor executivo da Abcon, para que o PIB brasileiro receba esse impacto positivo, serão necessários investimentos de cerca de R$ 900 bilhões no setor, o que impulsiona a indústria, que por sua vez puxa mais investimentos e gera emprego e renda.  Desigualdades no Brasil Os principais problemas relacionados ao abastecimento de água potável no país se concentram nas regiões Norte e Nordeste. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2020, na região Norte, apenas 58,9% da população é abastecida com água tratada. No Nordeste, os números apontam que 74,9% das pessoas têm acesso à água potável. Municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais ocupam as primeiras posições do Ranking do Saneamento, liderados por Santos (SP). Entre os 20 piores estão municípios da região Norte, alguns do Nordeste e Rio de Janeiro. A última posição é ocupada por Macapá (AP). Estes dados são um reflexo da desigualdade social presente no país, escancarando a diferença de infraestrutura e investimento entre as regiões, não apenas no saneamento, mas visível também na educação e saúde, por exemplo.  Apesar da região Norte abrigar a maior parte dos recursos hídricos do país, possui a menor porcentagem de água tratada, o que afeta diretamente a saúde das pessoas. Levando em conta a taxa de incidência por 10 mil habitantes, são 22,9 internações no Norte por doenças de veiculação hídrica, 19,9 no Nordeste; 17,2 no Centro-Oeste; 9,26 no Sul; e apenas 6,99 no Sudeste, onde a maior parte da população tem acesso à água potável. Perdas Segundo os dados do Trata Brasil, ao distribuir água para garantir o consumo, os sistemas sofrem perdas na distribuição, que na média nacional alcançam 40%. Essa quantidade seria suficiente para abastecer mais de 63 milhões de brasileiros em um ano.  Os motivos para a perda de água no processo de distribuição são diversos: erros de medição; ligações clandestinas e não cadastradas; vazamentos na rede. Em muitos casos, a perda está diretamente ligada à desigualdade, uma vez que as ligações clandestinas que geram vazamentos localizam-se comumente em construções que também são irregulares, com difícil acesso e até em áreas de proteção ambiental. Assim, existe tanto uma dificuldade técnica quanto um alto custo de investimento para o serviço de abastecimento legal.  Em relação ao abastecimento de água: 84,2% da população total do país tem acesso à rede tratada. Quando o recorte é feito na área urbana: 167,5 milhões de habitantes (93,5% da população urbana do país) possuem acesso aos serviços. A macrorregião Sul apresentou o maior índice de atendimento urbano: com 98,9%, seguida do Centro-Oeste (97,8%), Sudeste (96,1%), Nordeste (90,1%) e Norte (72,2%). O levantamento também aponta: o índice de perdas na distribuição de água, resultantes de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. Para o ano de 2021, as perdas na distribuição de água potável alcançaram o valor de 39,3%, 0,8 pontos percentuais a menos que o registrado no ano anterior.  Já a água potável disponibilizada não contabilizada ou perdida na distribuição corresponde a 39,3%. O que é preciso fazer? De acordo com o Atlas das Águas, é preciso que até 2035, os gestores municipais passem a focar em soluções daqui para frente. De acordo com um estudo elaborado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a garantia da Segurança Hídrica no abastecimento urbano depende não apenas da realização de investimentos em infraestrutura), mas também de medidas de gestão, relacionadas aos recursos hídricos e à prestação dos serviços de saneamento. As áreas para ações principais são as seguintes: monitoramento hidrológico e de qualidade da água; situação de regularização de cadastro e outorga das captações;  segurança de barragens onde ocorrem captações ou que podem impactar captações de sistemas de abastecimento a jusante; e controle de perdas nos sistemas de distribuição de água. Confira a seguir outras medidas necessárias:  Infraestruturas voltadas ao sistema produtor: avaliadas individualmente e que se encontram em estágio avançado de

Em entrevista, jurista explica novas regras da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas regras para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Quem planeja se aposentar em 2023 deve se atentar às novas regras impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Desde então, foram implementadas regras automáticas de transição que mudam a cada ano. Em 2023, as regras de transição incluem mudanças na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações. Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres explica o que mudou na vida do contribuinte em 2023. Segundo a especialista, é fundamental que o segurado busque fontes oficiais de informação para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Confira a entrevista cedida ao site da Prefeitos & Governantes. Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres Prefeitos & Governantes: Quais são as novas regras para aposentadoria por idade em 2023? Daniella Torres : Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque anteriormente era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completos poderiam ser aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade. Prefeitos & Governantes: Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição?Daniella Torres : Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário prestar atenção no tempo mínimo exigido de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado. Prefeitos & Governantes: Como funciona a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição?Daniella Torres : Essa regra vale desde 2015, com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esses pontos correspondem à somatória da idade de cada segurado com o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social. Porém, com as novas regras de 2023, a pontuação foi alterada para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens. Lembrando que essa pontuação subirá até 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos. Prefeitos & Governantes: Quando o contribuinte pode se enquadrar na regra do pedágio?Daniella Torres : O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos. Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Prefeitos & Governantes: Cumpro todos os requisitos listados nas regras, o que é necessário para que o requerimento administrativo seja considerado válido?Daniella Torres : É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados. Prefeitos & Governantes: Como funcionam os prazos para recebimento dos atrasados?Daniella Torres : Os prazos para recebimento dos atrasados dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos estão anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue. Dependendo do que foi requerido, o contribuinte pode receber até cinco anos de benefícios atrasados. As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social. Da Redação