STF admite serviços de transporte sem licitação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio. Ou seja, empresas como Buser podem operar apenas com uma simples autorização. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29). Na semana passada, o STF já tinha formado maioria favorável a isto. A análise da questão foi retomada nesta quarta com o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, para quem o transporte rodoviário interestadual de passageiros exige licitação prévia. Ela considera que a desregulamentação e a vagueza de conceitos nas normas sobre o tema não geram liberdade de competição, mas ausência de controle no processo de escolha do prestador de serviço. Por maioria, a Corte entendeu, no entanto, que o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade. A matéria foi julgada na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
Violência nas escolas e os riscos para a Educação brasileira

Nos últimos dias foram noticiados o envolvimento de aluno de uma escola pública em São Paulo com aplicação de violência e que infelizmente vitimou uma professora. Estimulados pelo atual momento político do País, pelo poder das mídias sociais e pela divulgação na grande imprensa, os incidentes e suas consequências se tornou o principal assunto da rede. Cobra-se muito das escolas em relação aos desfechos destes casos para garantir que não haja reincidência, mas pouco tem se falado sobre a prevenção e as ferramentas que podem ser utilizadas para lidar com o assunto. Infelizmente, não há políticas que promovam um ambiente que tente eliminar esses desvios comportamentais ou, ao menos, reconhecê-los de forma precoce. Considerando que, em 2020, as escolas permaneciam com o sistema remoto de aulas, e, em 2021, a maioria retornou ao modelo presencial, em especial no segundo semestre, vemos que nesse período o volume de atos violentos tem aumentado. Os números comprovam a necessidade da somatória de esforços entre Governos Federal, Estaduais e Municipais em adotarem as ferramentas digitais para o combate de comportamentos que não são mais admitidos na sociedade e têm gerado resultados comprovados em organizações que utilizam esses recursos para reduzir incidentes. Já há instituições saindo à frente na adoção desses serviços, como tradicionais escolas no eixo Rio-São Paulo, que recebem em seus canais de denúncia relatos ou suspeitas de discriminação, bullying e até mesmo para a chamada “doutrinação”, termo utilizado para casos em que há o entendimento de que o professor extrapola a sua responsabilidade educacional para a persuasão sobre determinada linha, seja política, religiosa ou de modos. Indo além dos canais de denúncia, também vemos a adesão a serviços de monitoramento de mídias sociais em relação a esses comportamentos e que envolvam o nome da escola, de seus alunos e do corpo docente, assim como a promoção de constantemente treinamentos temáticos também se tornou realidade nessas instituições. Apesar do cenário difícil, a educação continua sendo o melhor caminho para o fim das discriminações em qualquer lugar, por isso a escola tem papel crucial nesta questão. Mas, enquanto não se pode garantir que 100% dos alunos internalizaram os conceitos de diversidade, cabe às instituições monitorarem de forma contínua para que sejam evitadas as exceções que acabam trazendo prejuízos reputacionais à instituição e à sua coletividade. Quando o grande responsável pela formação de uma sociedade mais justa acaba sendo o cenário de fatos lastimáveis como o ocorrido, a sociedade não deve economizar recursos para a normalização pretendida.