TJ-SP confirma absolvição de prefeito que dispensou licitação
Nas compras feitas pelas administração pública, não basta que ocorra a dispensa da licitação para que se configure o crime. Para que isso ocorra, é preciso que haja prova do dolo específico, ou seja, da comprovação da vontade do agente em violar a lei, com efetivo prejuízo ao erário. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição de um ex-prefeito de Mirante do Paranapanema que foi acusado de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei para beneficiar uma empresa. Alvo da denúncia, o então prefeito Carlos Alberto Vieira foi acusado de autorizar, em 2013, a compra de peças para manutenção de veículos da frota municipal sem cumprir os devidos procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação. As compras totalizaram R$ 107 mil e teriam beneficiado o empresário Paulo Ito, também denunciado. O ex-prefeito negou as irregularidades. Segundo ele, a prefeitura pesquisava preços e fechava as compras sempre pelo menor valor. Testemunhas ouvidas no caso confirmaram a prática. Relator da apelação ajuizada pelo Ministério Público, o desembargador Sérgio Ribas ponderou que, de fato, as provas dos autos não indicavam a suposta conduta criminosa, nem a existência de dolo pelo político. “Em que pese o procedimento de que se valeu o ex-prefeito não possa ser considerado regular, já que a regra é a licitação(observadas as hipóteses de dispensa estabelecidas em lei), fato é que não se verifica que tenha ele agido com dolo específico e com a intenção de causar prejuízo ao erário, tampouco verificou-se a sua intenção de beneficiar alguém.” Além disso, lembrou o relator, os tribunais superiores entendem que não basta a dispensa da licitação para que se caracterize o tipo penal. Assim, é preciso haver prova do dolo específico ligado ao crime e o efetivo prejuízo ao erário, “sem o que, ainda que exista irregularidade administrativa ou de natureza civil, não se aperfeiçoa o crime imputado ao réu”. Ribas destacou, ainda, que as testemunhas atestaram que a dispensa de licitação se deu em razão da urgência das aquisições e que não houve prejuízo ao município e benefícios a terceiros. Diante disso, o colegiado decidiu manter a decisão que absolveu o político e o empresário. Participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda, Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A defesa do ex-prefeito foi patrocinada pelo advogado Sidney Duran Gonçalez. Fonte: Conjur
CGI.br pede a criação de autoridade autônoma para regular plataformas digitais
O CGI.br (Comitê Gestor da Internet Brasil) lançou nesta terça-feira, 25, uma consulta pública sobre regulação de plataformas digitais. Com 41 questões, a consulta visa propor diretrizes ao estado sobre escopo e objeto da regulação, mapear riscos das atividades e identificar um conjunto de medidas regulatórias que poderão mitigar esses riscos, e corre paralelamente ao debate que acontece no Congresso Nacional sobre o PL 2630/2020, ou PL das Fake News. O lançamento da plataforma de consulta pública aconteceu recheado por um debate sobre o tema. Os membros do CGI.br defendem uma regulação sistêmica que envolva a participação de diferentes setores da sociedade, além da criação de uma autoridade autônoma. “A discussão de um órgão regulador é um debate fundamental que vai ser feito. Primeiro porque, se a gente não tiver um órgão regulador independente, técnico, constituído para implementar e fiscalizar a implementação de qualquer legislação, das duas uma: ou a legislação não vai pegar – e a gente vai inundar o judiciário para poder dar conta de fiscalizar a implementação e garantir o enforcement da implementação da legislação –, ou nós vamos ter algum tipo de supervisão feita por órgãos não independentes e não autônomos da legislação. O que é bastante preocupante quando a gente está falando de temas relacionados à liberdade de expressão e moderação de conteúdo”, ressaltou Bia Barbosa, conselheira do CGI.br, eleita pelo Terceiro Setor, e representante da Coalizão Direitos na Rede. Barbosa complementou sua fala afirmando que hoje, não existe um órgão regulador capaz “de enfrentar esse debate. Precisamos de um novo órgão regulador sendo criado com essa expertise, com essas especificidades, com essa capacidade técnica. E precisamos de um órgão com profunda participação social. Um modelo de regulação que seja muito mais permeável do que os modelos que temos hoje”. Rafael Evangelista, conselheiro do CGI.br, eleito pela Comunidade Científica e Tecnológica, explicou que a consulta vai permear quatro eixos de risco: econômico e concorrencial; soberania tecnológica ou digital; trabalho decente; e possível risco sistêmico que as plataformas podem causar à democracia e violação dos direitos humanos. Evangelista reforçou a importância de um sistema regulatório que enxergue no médio e longo prazo, de modo a não ficar apenas correndo atrás dos problemas. “É preciso antecipar problemas. Muitas das coisas que a gente está tratando nesta consulta são os problemas que já foram diagnosticados há mais de 5 anos pelo menos para não dizer 10 ou 15. A gente já poderia ter uma estrutura regulatória muito mais sólida”, lamenta. O conselheiro do CGI.br também reforçou em sua fala a importância de se ter uma regulação que combata riscos sistêmicos. “Até que ponto foram criados sistemas em que produzir injúria, calúnia e difamação ou desinformação, mentiras etc, se torna uma estratégia viável ou factível ou desejada por alguns atores sociais? Seja para ter lucros políticos ou para ter lucros econômicos. Até que ponto as plataformas acabaram como um subproduto do seu próprio modelo de negócio acabaram resultando nesse cenário? Essa é uma pergunta aberta para ser respondida no âmbito desta consulta”. Da Redação
Governo do Estado repassa R$ 1,1 bilhão para os 144 municípios no primeiro trimestre
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, só em janeiro, o repasse foi de R$ 326,254 milhões (cota-parte do ICMS) mais R$ 81,563 milhões (Fundeb) O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), repassou R$ 1,111 bilhão aos 144 municípios paraenses, no primeiro trimestre deste ano, referentes as transferências constitucionais do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o repasse consolidado trimestral somou R$ 150,359 milhões. O montante da cota-parte do ICMS repassado aos municípios em janeiro foi de R$ 326,254 milhões mais R$ 81,563 milhões relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); em fevereiro o repasse foi de R$268,988 milhões mais R$ 67,247 milhões de Fundeb; e em março foi de R$ 290,562 milhões de ICMS e R$ 76,906 milhões de Fundeb. O montante do IPVA repassado aos municípios paraenses foi de R$ 36,083 milhões em janeiro, mais R$ 9,020 milhões do Fundeb; em fevereiro foi de 30,369 milhões e mais R$ 7,592 milhões de Fundeb; e em março foi de R$ 53,833 milhões mais R$ 13,458 milhões de Fundeb. Os repasses constitucionais garantem os serviços públicos prestados à população nas áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura. O valor depositado aos municípios corresponde a 25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Desse montante, 20% são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O valor arrecadado em IPVA é dividido em partes iguais (50%) entre o Estado e os municípios, levando em conta onde o veículo é emplacado. As transferências são liberadas de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal. O índice é apurado anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais. Confira os repasses constitucionais de ICMS e IPVA no site da Sefa, acesse aqui. Da Redação
Projeto altera regras do Fundo de Participação dos Municípios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22 estabelece período de transição em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para os municípios que tenham perdas financeiras em razão dos resultados do Censo Demográfico. Por lei, essa contagem populacional nacional deve ser realizada a cada dez anos. O PLP, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo ex-deputado e hoje senador Efraim Filho (União-PB) e resulta de reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade aponta risco fiscal para prefeituras em razão de mudanças no coeficiente de participação de cada localidade no FPM. Atualmente, a repartição do FPM, formado por recursos oriundos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considera a população de cada município e a renda per capita do estado a que pertence a localidade. Os coeficientes são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste ano, haverá alteração nos coeficientes do FPM, com a divulgação de nova contagem populacional, a partir do Censo Demográfico feito em 2022. Segundo a CNM, pelo menos 779 municípios serão afetados pelo último Censo – a queda no total de habitantes deverá resultar, para eles, em coeficientes menores de FPM. Como a diminuição da população em geral representa também a redução dos valores a receber, a proposta em análise estabelece prazo de até dez anos para que um município seja migrado para menor coeficiente de participação no FPM, tido como a principal fonte de recursos para a maioria das cidades brasileiras. “A transição permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM – sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, comentou Efraim Filho. TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar Reportagem – Ralph MachadoEdição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
Gestores têm até o final desta terça para aderirem ao Programa Mais Médicos
Gestores municipais de saúde têm até esta terça-feira (25) para fazerem a adesão ou renovação da adesão com a seleção do quantitativo de vagas ofertadas no Programa Mais Médicos para cada Município através do sistema e-gestor. Os gestores dos locais indicados no edital do programa devem indicar quantas vagas pretendem preencher. As 303 vagas destinadas para a Bahia estão distribuídas em 170 municípios. O Ministério da Saúde pede prioridade no direcionamento dos profissionais a equipes de atenção básica que não têm médicos, ou que atendam populações que dependam exclusivamente do SUS e ainda a populações de ribeirinhos, quilombolas, assentados e indígenas. Para adesão ao programa ou renovação, o gestor local dos municípios listados deve preencher o Termo de Adesão e Compromisso. Para isso, deverá acessar eletronicamente o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB). Os municípios que participaram anteriormente do Mais Médicos precisam manter o cadastro atualizado. Como obrigações, as prefeituras devem garantir moradia ao profissional do projeto, alimentação e água potável, além de transporte adequado e seguro para o médico se deslocar ao local de trabalho que tiver difícil acesso. Para distribuição de vagas, o Ministério da Saúde considerou critérios como a situação de vulnerabilidade social dos municípios, maior dependência do SUS para o acesso à saúde e a dificuldade para admitir novos profissionais. Próximas etapas Até o fim de 2023, o Ministério da Saúde prevê a abertura de 15 mil vagas do Mais Médicos, chegando, assim, a mais de 28 mil médicos atuando no país para prestar serviços a mais de 96 milhões de brasileiros. Para tal, o investimento do governo federal, neste ano, será de R$ 712 milhões. Até o fim deste semestre, outro edital será publicado com 10 mil vagas oferecidas, com a previsão de contrapartida dos gestores municipais, o que garantirá às prefeituras menor custo, mais agilidade na reposição de profissionais e permanência deles nas localidades. No próximo edital de chamamento do programa, o Ministério da Saúde aponta que será a vez dos médicos se inscreverem para a seleção, com prioridade aos profissionais formados no Brasil. Fonte: Agência Brasil
Nova lei obriga setor público e privado a inserir dados étnico-raciais em documentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que obriga empregadores a incluirem um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). A medida é válida tanto para o setor público, quanto para o setor privado. Os documentos que devem receber a identificação, que deverá feita pelo próprio funcionário, são: questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Relação Anual de Informações Sociais (Rais); formulários de admissão e demissão; registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine); formulários de acidente de trabalho e documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social. A Lei 14.553/23 altera o Estatuto da Igualdade Racial e os dados referentes a raça e etnia inseridos nos documentos deverão ser coletados e utilizados na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). A nova lei também prevê que o IBGE realize, a cada cinco anos, um levantamento para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnico-raciais no setor público para também colaborar com a PNPIR. A PL — agora já sancionada sem vetos — foi uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela Câmara, em 2019 (PL 7720/10), e pelo Senado em março deste ano. A lei já está em vigor e segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”. Em nota, o Palácio do Planalto também disse que a lei tem a finalidade de “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. No último mês, o governo Federal tomou a decisão de destinar, no mínimo, 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal, a pessoas negras até dezembro de 2025.
Brasil e dólar no radar: quais expectativas para o próximo mês?
BrasilNas últimas semanas o mercado financeiro sugeriu uma melhora no ambiente econômico e maior otimismo nos negócios, isso em decorrência da desaceleração da inflação, a queda do dólar e as boas expectativas com a proposta de arcabouço fiscal. Os investidores esperam que, uma recente melhora no ambiente macroeconômico possa ajudar a abrir espaço para a queda dos juros antes do que o mercado vinha projetando. A expectativa é de que a Selic (taxa básica de juros que hoje está em 13,75% ao ano) tenha a primeira redução em agosto, em vez de apenas no quarto trimestre, como era o esperado. As duas razões para o otimismo são o resultado da inflação de março, de 0,71%, que foi bem abaixo do esperado, e o câmbio mais favorável, o que ajuda a conter os preços e o índice inflacionário. Nessa semana, o dólar fechou no menor patamar desde junho do ano passado. Outra surpresa positiva é o recebimento positivo do mercado com relação à nova regra fiscal proposta pelo governo, com os últimos ajustes, se demonstra mais restritiva do ponto de vista do gasto público. A versão apresentada foi bem recebida porque tem controle dos gastos, mas ainda existem dúvidas com relação a tramitação no Congresso. Dá até para dizer que a redução dos juros em junho já é mais provável, mas ainda não é tão claro que esse movimento possa acontecer no primeiro semestre. Sobretudo, é preciso ver como isso vai impactar em inflação mais baixa. O BC tem que aguardar para avaliar os efeitos concretos, tanto do arcabouço fiscal quanto da apreciação do real sobre a dinâmica da inflação. Apesar da melhora no cenário macroeconômico, existem incertezas que permanecem no horizonte e que precisarão ser monitoradas, já que podem impactar na política monetária. Entre eles, tem o debate sobre a meta de inflação que é válido, mas é complicado pela forma como tem sido conduzido, além da transição dos diretores do Banco Central, cujos nomes indicados devem ser conhecidos em breve. A dúvida é se será um nome que vai contrapor as ideias do presidente do BC. CâmbioO dólar acumulou baixa de -2% na semana passada, atingindo seu menor patamar desde junho de 2022. A moeda americana está refletindo o resultado da inflação menor que a esperada A perspectiva de fim da alta de juros nos EUA é um dos principais fatores de impacto para essa queda forte. Esse fator externo se intensificou com a crise bancária em meados de março e com uma sequência de dados mais fracos da economia americana, culminando na quarta-feira com a taxa de inflação dos EUA (CPI) em uma tendência de desaceleração. Isso impacta diretamente o câmbio porque juros mais altos nos EUA atraem capital ao país, valorizando a moeda americana. Assim, o fim da alta favorece as moedas de países emergentes, como o real, no Brasil. Um segundo fator externo é a redução da aversão ao risco após a crise bancária que afetou Silicon Valley Bank (SVB), Signature Bank e Credit Suisse. Quando uma crise dessa magnitude acontece, todo mundo foge de investimentos de risco, porque ninguém sabe o que pode acontecer. O dólar se fortalece em momentos de aversão ao risco, mesmo quando o risco vem dos Estados Unidos. Mas, agora, há uma percepção de que essa crise não vai se tornar sistêmica, porque os reguladores agiram rápido e não houve quebradeira. Um terceiro fator externo é a recuperação da China, que tem impulsionado o preço das commodities brasileiras e, consequentemente, a entrada de dólares no país. Basicamente, é uma questão de oferta e demanda. Se tem mais moeda estrangeira, ela vale menos. No Brasil, o arcabouço fiscal é o principal fator para o fortalecimento da moeda brasileira. De modo geral, ainda que tenham alguns problemas, o arcabouço veio melhor do que se imaginava. Existia nos investidores muito temor em relação a um risco de descontrole de gastos e, consequentemente, um descontrole da dívida pública. Mas o arcabouço trouxe de fato um mecanismo de limitação de despesas, que era a grande preocupação do mercado. Contudo, lá fora ainda não está claro se o Fed realmente vai ter espaço para reduzir juros tão cedo. Aqui, o arcabouço tem um lado positivo, mas ainda tem toda a tramitação no Congresso, e ainda há muito ruído na relação entre governo e Banco Central. Além destes riscos, a mudança da meta de inflação, a nomeação do futuro presidente do BC em 2024, a política de preços da Petrobras e a atuação do BNDES, são fatores de atenção para o real brasileiro. Mesmo com as últimas boas notícias, ainda tem muito risco no ar: o arcabouço ainda nem foi apresentado ao Congresso, não sabemos o que tem exatamente dentro da regra, as taxas de juros nos EUA ainda não começaram a cair e ainda não há dados concretos sobre a economia da China. Em poucas palavras, ainda tem muita água para rolar. *Luiz Felipe Bazzo, formou-se em administração de empresas pela FAE Centro Universitário, de Curitiba (PR), e pós-graduado em finanças empresariais pela Universidade Positivo.
PGR opina para STF não analisar ação contra serviço de estatal de saneamento sem licitação
A Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não julgue o processo no qual se questiona a possibilidade de estatais de saneamento atenderem a microrregiões a partir de contratos sem licitação – o que, na visão do setor privado, é uma afronta ao marco legal do saneamento. O processo na Corte se tornou ainda mais importante no último mês porque os decretos de Lula para o setor de água e esgoto validaram essa alternativa de prestação de serviços. O modelo é ensaiado antes mesmo dos atos assinados pelo presidente – pelo menos desde 2021. Em janeiro deste ano, a Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba, que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento – Cagepa – nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal. A argumentação feita por quem defende a brecha à licitação é de que, no formato de microrregião, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível. O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação. Na ação apresentada ao STF, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios – o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento. Após a ação da Abcon no Supremo, contudo, a assembleia estadual da Paraíba revogou os artigos que previam a prestação direta da Cagepa nas microrregiões. Antes disso, por sua vez, uma das microrregiões – a do Litoral – chegou a autorizar a contratação da estatal. Pelo fato de os artigos terem sido revogados, o Estado da Paraíba pediu a extinção do processo na Corte. A PGR foi na mesma linha. “Com a revogação expressa dos incisos VIII e XI do art. 7º da LC 168/2021, que tratam das atribuições do Colegiado Microrregional nesse campo, não resta norma estadual em vigor que, em abstrato, possibilite a configuração da situação reputada inválida pela requerente e que pudesse ter a sua validade examinada pela Corte”, disse Aras, sem entrar no mérito sobre se entende o modelo como correto ou não. Antes da manifestação da PGR, a Abcon já havia dito à Corte que a revogação dos artigos não ensejaria o encerramento do processo no STF. “O STF possui o entendimento de que a revogação de lei objeto de ADI ‘não subtrai à Corte a jurisdição nem a competência para examinar a constitucionalidade da lei até então vigente e suas consequências jurídicas’”, declarou a entidade. Parte do mercado vê nessa ação uma possibilidade de o STF declarar o modelo estudado na Paraíba como ilegal, o que, se ocorrer, atacaria também o decreto editado por Lula. “A revogação se deu em três dias de processo legislativo, com a finalidade deliberada e expressa de ‘abreviar o trâmite da ADI 7.335-PB’ – ou seja, impedir a jurisdição do E. STF. Com respeito, trata-se de tentativa clara de fraude processual, o que enseja o prosseguimento da ação, nos termos da jurisprudência do E. STF”, disse a Abcon.