Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões. Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo. As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva. A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal. Seguro de cargasUm dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores. Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso. Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados. Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Zé Trovão comemorou aprovação da proposta “importante” para caminhoneiros Divergências e convergênciasA emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”. Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse. Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou. Exame toxicológicoSobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023. Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade

Congresso aprova R$ 4,2 bilhões para o Ministério da Ciência e Tecnologia

Crédito destina-se ao pagamento de despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico O Congresso Nacional aprovou projeto que abre crédito suplementar para o Ministério da Ciência e Tecnologia no valor de R$ 4,182 bilhões para pagar despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT – PLN 1/23). O projeto foi relatado pela deputada Dilvanda Faro (PT-PA) e segue para sanção presidencial. O dinheiro será usado para pagar despesas de administração e operacionais do FNDCT; equalizar a taxa de juros dos financiamentos para inovação tecnológica; investir em empresas inovadoras; subsidiar projetos de desenvolvimento tecnológico e financiar projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas. Os recursos servirão também para implantar o reator multipropósito brasileiro; manter os contratos de gestão com organizações sociais e fomentar pesquisas, além de custear diversos projetos institucionais e de implantação, recuperação e modernização da infraestrutura de pesquisa das instituições públicas. Da Agência Senado – GM

Deputados criticam ofensiva de Big Techs contra o projeto das Fake News

Ação do Google e do Twitter dividiu opiniões entre os parlamentares; ministro da Justiça vai acionar a Secretaria do Consumidor Compartilhe Versão para impressão A ofensiva de empresas de tecnologia contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/20) – especialmente o Google e o Twitter –, chamou a atenção dos deputados durante o fim de semana. Segundo denúncias de parlamentares e ativistas, as empresas retiraram conteúdo favorável das plataformas e patrocinaram conteúdo contestando o projeto. A votação da proposta será discutida hoje pelos líderes partidários. O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), chamou a ação de “sórdida e desesperada” para impedir a votação do texto. “Vamos à luta vencer a batalha contra a mentira e o jogo sujo das big techs!”, disse o deputado em sua conta no Twitter. O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que vai pedir que a Secretaria Nacional do Consumidor investigue a conduta do Google e do Twitter por supostas “práticas abusivas”. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) também foi às redes sociais denunciar a ação das empresas de tecnologia. “O Google alterou a página inicial para atuar contra o PL 2630, de combate à desinformação e regulação das big techs. Jogo baixo de quem lucra muito e não quer se responsabilizar pelo que circula em suas plataformas, inclusive conteúdos de ódio e violência”, afirmou. O líder do governo da Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a aprovação do projeto e destacou a denúncia contra as empresas de tecnologia que deverá ser formalizada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pelo líder no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). “Aprovar o PL 2630 é proteger as famílias contra ataques na internet”, disse Guimarães na sua conta no Twitter. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Marcel van Hattem: projeto texto vai levar à censura na internet Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) condenou às críticas às empresas. Ele participou de manifestação contra o projeto em Porto Alegre a afirmou que o texto vai levar à censura na internet. “A Globo pode fazer fake news a favor [do projeto], com direito a sensacionalismo dizendo que tem de barrar o Discord que sequer é atingido pelo projeto, mas o Google não pode falar a verdade sobre o PL da Censura”, publicou o deputado, referindo-se a uma reportagem do Fantástico sobre conteúdo criminoso com crianças e adolescentes na plataforma Discord. Remoção de conteúdoA proposta divulgada pelo relator estabelece obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos. O texto determina que as empresas tem o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criação e adolescente. As big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência, se submeter a auditoria externa e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.