Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância

Os municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa era uma reivindicação dos gestores municipais e comemora a medida. Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. A CNM ressalta a importância de considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais. A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais. A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020). A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

Lei sancionada não garante pagamento do piso da enfermagem

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor sancionado não paga ⅓ do piso dos profissionais de saúde que atuam nos Municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada, não traz regulamentação sobre a forma de distribuição e transferência, e é destinado apenas aos profissionais da atenção especializada, ficando de fora os profissionais da atenção básica, como aqueles que atendem o Estratégia Saúde da Família. Estimativas da entidade mostram que o impacto do piso apenas aos Municípios será de R$ 10,5 bilhões neste ano. No entanto, a Lei 14.581/2023 se limitou a destinar R$ 3,3 bilhões aos Entes locais, apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso. Destaca-se que os Municípios possuem em seu quadro mais de 589 mil postos de trabalho da enfermagem e, com a vigência da medida, correm o risco de reduzir 11.849 equipes de atenção básica, desligar mais de 32,5 mil profissionais da enfermagem e, consequentemente, desassistir quase 35 milhões de brasileiros. O Brasil já enfrenta uma situação crítica na prestação de serviços na saúde à população, com desafios no atendimento da atenção primária; taxa de cobertura vacinal muito abaixo da meta estabelecida e o risco de retomada de doenças graves como poliomielite e sarampo; falta de médicos e medicamento; e demandas reprimidas em decorrência da pandemia de Covid-19, que requer mais de R$ 17 bilhões em investimentos apenas para os Municípios. Como vamos reverter isso? A fonte de financiamento é apenas uma. O cenário é alarmante, pois leva ao colapso total da saúde no país. Mais de 1,8 mil Santas Casas também sofrem impacto com o piso, com prejuízos de R$ 6,3 bilhões, segundo a entidade que os representa. Aproximadamente 70% das ocupações de enfermagem podem sofrer reajustes salariais decorrentes do piso, gerando um impacto anual sobre o setor público e privado, considerando os encargos patronais, de até R$ 24,3 bilhões. É hipocrisia o discurso de mais diálogo quando, como sempre na história do federalismo brasileiro, são criadas novas obrigações aos Entes sem ouvi-los e sem garantir os recursos necessários para seu cumprimento, inviabilizando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Importante destacar, ainda, que o pagamento do piso continua suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou para os riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios, cenário este mantido após a sanção da medida. A CNM vai solicitar novamente que a Corte mantenha a suspensão da efetividade legal do piso até que haja fontes definitivas e sustentáveis de financiamento do piso. Vislumbrando impactos, impasses e desdobramentos futuros, a CNM orienta os Municípios a aguardarem a definição do piso pela Corte. Além disso, a entidade pede a mobilização dos gestores junto a deputados e senadores para garantir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%, medida permanente e que aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados para o cumprimento do piso.