Gestor municipal não pode negociar com parentes, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que lei municipal pode proibir a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. A decisão foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 910552, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.001), na sessão virtual encerrada no dia 30/6. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia julgado inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município. Segundo o TJ-MG, essa vedação não existe na Constituição Federal nem na estadual. No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustentou que, ao estabelecer a vedação, o legislador municipal apenas exerceu sua autonomia constitucional, dando concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo já afirmou a constitucionalidade de leis municipais que vedam a contratação com a administração municipal de cônjuges, companheiros e parentes de agentes eletivos e de servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança. A seu ver, o dispositivo é desproporcional apenas no ponto em que alcança pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco a servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança. Nesses casos, não é possível presumir risco de influência sobre a conduta dos agentes responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato. Nesse sentido, Barroso votou, no caso concreto, para que o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá seja interpretado de modo a excluir a proibição de contratação dessas pessoas ligadas. Princípios da administração Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia (relatora) e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo provimento do recurso. Para a relatora, o dispositivo visa dar eficácia aos princípios da impessoalidade, da igualdade e da moralidade administrativa. Também vencido, o ministro Alexandre de Moraes afastava a limitação em relação aos vereadores e parentes quando a contratação obedecer cláusulas uniformes, uma vez que essa exceção, prevista no artigo 54 da Constituição, se estende a eles. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”. Fonte: Com informações do STF
MJSP divulga lista dos 163 municípios prioritários do Pronasci

Cidades escolhidas concentram 50% das mortes violentas intencionais do Brasil; ações visam prevenir, reprimir e controlar a criminalidade O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) foi lançado em março de 2023 e segue como um dos principais programas do Governo Federal de prevenção, controle e repressão da criminalidade. As ações estão focadas em 163 municípios brasileiros que concentram 50% das mortes violentas intencionais. O objetivo nesses territórios, além de prevenir, é intensificar uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, o país registrou 47.503 vítimas de mortes violentas intencionais – categoria que agrega vítimas de ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, feminicídio, mortes decorrentes de intervenção policial e vitimização policial. O levantamento exclusivo do Fórum foi feito especialmente para o Pronasci para mapear os territórios mais vulneráveis e direcionar as ações. Para reduzir esse número e os índices de violência, foram estabelecidos cinco eixos no escopo do Pronasci, com foco em políticas públicas de prevenção de violência contra as mulheres, territórios vulneráveis, educação e trabalho para presos e egressos, apoio às vítimas da criminalidade e combate ao racismo estrutural. “Acreditamos que é fundamental, nessa etapa do Pronasci, construir mecanismos e critérios para atuar em territórios que estão mais vulneráveis seja por uma perspectiva social, seja pelo aumento da violência. Por isso, a importância de concentrar os esforços das políticas públicas de prevenção e segurança cidadã nesses municípios que representam 3% do total de cidades do país, mas que concentram 50% das mortes violentas intencionais”, explicou a coordenadora do Pronasci, Tamires Sampaio. De acordo com Tamires Sampaio, o perfil das vítimas apresentado no levantamento é um ponto de atenção determinante para as ações. “Além disso, ao avaliar o perfil das vítimas e perceber que 82% são negros e que destes municípios 9 possuem 100% das vítimas negras fica explícito a necessidade de um eixo focado no combate ao racismo estrutural.” O ministro Flávio Dino lembra que é essencial a adesão de estados e municípios aos editais para fortalecer a segurança pública nos territórios mais vulneráveis, que são foco do Pronasci. “Temos editais abertos para segurança nas escolas, guardas municipais e para projetos culturais nos municípios atendidos pelo Pronasci. É importante que, além do governo do estado, as prefeituras participem dos nossos editais. É fundamental que essa integração se dê nos três níveis do governo”, declarou. Conheça os 163 municípios prioritários do Pronasci: Os eixos estão alinhados com o Plano Nacional de Segurança Pública, que prevê a redução da taxa nacional de homicídios para abaixo de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030; redução da taxa nacional de lesão corporal seguida de morte para abaixo de 0,30 morte por 100 mil habitantes até 2030; redução da taxa nacional de mortes violentas de mulheres para abaixo de duas mortes por 100 mil mulheres até 2030; aumento de 185% do quantitativo de presos que exercem atividade laboral ou educacional até 2030. Dentre os destaques do Pronasci 2, está a Casa da Mulher Brasileira, parceria com o Ministério das Mulheres e com o Programa Mulher Viver sem Violência, que presta atendimento humanizado às mulheres em situação de violência doméstica; e o edital que prevê fomento de R$ 30 milhões para coletivos de cultura nos 163 municípios prioritários. Além disso, há ações de acolhimento às mães, de combate ao uso e tráfico de drogas e de reforço da Patrulha Maria da Penha. Investimento Mais de R$ 18 milhões já foram investidos na destinação de viaturas para o reforço do policiamento ostensivo nos estados. Além disso, por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), também do MJSP, mais de R$ 35 milhões foram investidos em equipamentos, drones e munições. Da Redação