STF forma maioria contra o marco temporal; placar está em 7 a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21) com o voto do ministro Luiz Fux. O placar até o momento é de 7 votos a 2 nesse sentido. O julgamento continua. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber. Até o momento, votaram contra o marco temporal: Votaram a favor: O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988. Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado da maioria contrária à tese. As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos. Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local. Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pela Corte. O que é o marco temporal? O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada. A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988. Qual é o impacto do julgamento no STF? O caso em discussão no STF tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça. A Corte começou a analisar o tema em 2021. Na ocasião, votaram Fachin e Nunes. Na retomada do julgamento, votou Moraes, em junho de 2023. Zanin, Mendonça e Barroso votaram no final de agosto. Toffoli foi o único a votar na sessão de quarta-feira (20).

Impactos nos municípios das desonerações estaduais

Em um país que historicamente cobra muito em impostos dos seus cidadãos, falar em desoneração fiscal é sempre tocar num assunto que interessa a todos. Mas é preciso saber que não há milagres e, enquanto mantivermos a necessidade de gastos, qualquer desoneração tem seus impactos, não apenas a quem a propôs. Isso porque, sem a Reforma Fiscal (Governo Federal) definitivamente aprovada, nosso sistema tributário é complexo, dependendo de uma série de repasses de arrecadação entre as esferas de Governo. No caso dos municípios, dependem tanto de repasses federais, como o Fundeb, quanto de estaduais, a exemplo do importante ICMS. Aqui em São Paulo os referidos impactos nos municípios pelas desonerações fiscais do Estado, direcionadas aos mais variados setores, são alarmantes. E é preciso destacar que um alívio de carga tributária é sempre desejado, mas desde que tivéssemos clareza quanto aos seus critérios de concessão e, em especial, aos seus benefícios mensurados em geração de emprego e renda, redução da pobreza ou ganhos de atividade econômica decorrentes, o que não acontece. Contudo, enquanto os resultados não são demonstrados com a precisão que a população merece, tenho apurado que os municípios já sentem nitidamente os impactos negativos em seus orçamentos pelas desonerações que não planejaram. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que disciplinou o orçamento do Estado de São Paulo para o corrente ano de 2023, estimou que, entre ICMS e IPVA, o Governo deixará de receber cerca de R$ 86 bilhões, sendo aproximadamente R$ 81 bilhões em ICMS e o restante em IPVA. Porém, ao lembrarmos que 25% do ICMS e 50% do IPVA arrecadados pelo fisco paulista voltam aos cofres municipais, concluímos que cerca de R$ 23 bilhões deixarão de ser direcionados aos municípios em 2023. Nos exercícios em que trabalhei à frente de uma Subcomissão na Alesp, que abrangeu todas as regiões do estado, para estudar renúncias fiscais, distribuímos o montante que não chegará para as Prefeituras pelos mesmos índices de participação municipal nos dois impostos em 2022. Foi com essa metodologia que cheguei a esses números expressivos indicados acima. Em linhas gerais, municípios com alta arrecadação de serviços, diversidade econômica ou com planta genérica bem atualizada para arrecadação de IPTU, são menos impactados por contarem com receitas próprias em maior proporção, ao passo que aqueles com uma indústria muito concentrada e menor arrecadação própria sofrem mais pela perda de ICMS, em especial. Tenho estudado as demandas dos municípios desde o início do meu mandato e levado a situação do impacto de renúncias fiscais a todas as Audiências Públicas do Orçamento do Estado. A luta assumida é a da compensação financeira pelas perdas simplesmente impostas. Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino (PT) é vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é economista e coordenador da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.