Confira lista com os 20 municípios do Brasil com mais mulheres

Dos 20 municípios com mais mulheres proporcionalmente, a metade é formada por capitais; Santos lidera lista; veja Dos 20 municípios com mais mulheres proporcionalmente, a metade é formada por capitais. Dos 20 com mais homens, apenas três não são municípios paulistas. Todos os 20 municípios com mais jovens ficam na região Norte do país. E apenas um município que não é do Rio Grande do Sul está na lista dos 20 com mais pessoas de 65 anos ou mais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a revisão conduzida nos dados populacionais obtidos pelo Censo Demográfico 2022 resultou em pequenas alterações nas estimativas de 566 municípios. Os ajustes também atingirão as divulgações já feitas para as populações quilombolas e indígenas, mas ainda não há data para publicação das revisões sobre os dados desses grupos especiais do levantamento censitário. Em 31 de agosto deste ano, o IBGE já tinha informado que a população brasileira totalizava 203.080.756 pessoas entre 31 de julho e 1º de agosto do ano passado, 18,244 mil pessoas a mais que as 203.062.512 informadas pelo instituto quando divulgados os dados definitivos do Censo Demográfico 2022, em 28 de junho de 2023 Confira 20 municípios com proporcionalmente mais mulheresSantos (SP) – 54,68%Salvador (BA) – 54,40%São Caetano do Sul (SP) – 54,32%Niterói (RJ) – 54,19%Aracaju (SE) – 54,11%Recife (PE) – 54,09%Olinda (PE) – 54,09%Porto Alegre (RS) – 53,99%Vitória (ES) – 53,71%Águas de São Pedro (SP) – 53,63%Fortaleza (CE) – 53,60%Rio de Janeiro (RJ) – 53,59%Paulista (PE) – 53,57%Belo Horizonte (MG) – 53,54%Natal (RN) – 53,50%Itabuna (BA) – 53,47%Jaboatão dos Guararapes (PE) – 53,43%Maceió (AL) – 53,43%Feira de Santana (BA) – 53,43%Cruz das Almas (BA) – 53,41%

A força da educação na prevenção à corrupção: a contribuição da Receita

Enquanto os “refletores” apontam para as conquistas das operações judiciais e policiais de combate à corrupção no Brasil, um contingente bem maior de agentes públicos promove incontáveis conquistas no campo da prevenção à corrupção e à sonegação fiscal, de forma singela, mas não menos contundente. Servidores da Receita Federal, em conjunto com servidores de diversos órgãos públicos dos três níveis de governo da Federação, desenvolvem ações educativas para disseminar a função socioeconômica dos tributos, o sistema tributário nacional, a moral tributária e os mecanismos de controle social da aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma mudança de cultura, expondo os males da sonegação fiscal e da corrupção. O fenômeno da corrupção tornou-se mais amplo a partir de 1988 no Brasil. Entendido inicialmente como ato de desonestidade dos agentes públicos, a corrupção no Brasil atualmente se reveste da quebra do acordo constitucional, que busca o bem-estar de todos os integrantes da sociedade. Desta forma, todos são responsáveis pela integridade do agir. Agentes públicos, empresários, instituições sem fins lucrativos e cada cidadão comum pode ser responsabilizado por corromper o acordo de vida em sociedade, ao praticar as mais diversas ilegalidades contra o bem comum. A Receita Federal iniciou em 1969 suas primeiras campanhas educativas na área da administração tributária. Por três décadas desenvolveu ações conjuntas com o sistema de educação pública, para disseminar informações sobre a função social e econômica dos tributos, por meio de projetos de educação tributária. Um esforço nacional e articulado de educação tributária teve início em 1996, por meio do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal, celebrado em reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz). Em 1999 o programa incluiu em seu escopo a disseminação de informações sobre o controle social da aplicação dos recursos públicos, passando de educação tributária para Educação fiscal. O aumento da abrangência do programa agregou novos atores públicos e conquistou o apreço do setor privado e da sociedade em geral. Atualmente denominado Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), suas ações foram confirmadas como um importante instrumento de transformação social. Tendo como pilares a função socioeconômica dos tributos e a participação do cidadão no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos (controle social), a educação fiscal dissemina conhecimentos para o desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias ao exercício pleno da cidadania, sempre buscando o bem comum. Além disso, ela amplia o conhecimento dos direitos e deveres do cidadão e fomenta o desenvolvimento do espírito participativo e do empoderamento do cidadão perante o Estado, para auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública. Quando o cidadão entra em contato com estes temas, tem início uma mudança de cultura que aos poucos apresenta resultados expressivos na prevenção da corrupção e da sonegação. Um resultado expressivo das ações de educação fiscal no Brasil foi o surgimento dos observatórios sociais em 2006. Os cidadãos da cidade de Maringá (PR) decidiram acompanhar as licitações da prefeitura, para garantir que o dinheiro público fosse bem gasto. Esta pequena mudança de atitude causou o afastamento da corrupção e resultou numa economia de 9 milhões de reais em poucos meses. A ideia foi adotada por outros municípios vizinhos e, até dezembro de 2022, o Brasil contava com 151 observatórios sociais em 17 estados. Juntos eles contribuíram para que 4 bilhões de reais não escoassem pelo ralo da corrupção, de 2013 a 2019. Mais importante que os números são os resultados observados no campo do comportamento dos cidadãos, das empresas e dos agentes públicos, ou seja, o desenvolvimento do espírito participativo e da busca do bem comum. Assistimos a melhoria da administração pública, em termos de respeito, eficiência e transparência, promovendo ambientes livres da corrupção, do desperdício e da má aplicação dos recursos públicos. No livro que será publicado esta semana pela Procuradora da Fazenda Nacional, dra. Regina Hirose, intitulado “Carreiras Típicas de Estado – Prevenção e Enfrentamento à Corrupção sob a Perspectiva Internacional”, traz artigos brilhantes e neles os leitores poderão encontrar as modernas ações de Cidadania Fiscal desenvolvidas pela Receita Federal, por meio de parcerias com inúmeras instituições públicas e privadas. As metodologias aplicadas no Brasil despertaram a atenção dos países latino-americanos. A partir de 2007, a Receita Federal do Brasil e outras entidades da federação iniciaram trabalhos de intercâmbio internacional de informações sobre eventos e projetos de educação fiscal. Reginaldo Pereira de Araújo Sobrinho é analista tributário da Receita Federal do Brasil e um dos autores do livro Carreiras Típicas de Estado — Prevenção e Enfrentamento à Corrupção sob a Perspectiva Internacional.

Reforma e o novo critério da distribuição do IBS pertencente aos municípios

O Brasil possui uma rica história que tem profundas influências no atual arranjo federativo, notadamente quando se consideram aspectos como a distribuição do ICMS, ISS e a cota-parte destinada aos municípios. Durante muitos anos, o sistema tributário caracterizou-se por um desequilíbrio notável, em que a arrecadação de impostos sobre o consumo, de maneira quase exclusiva na origem, gerou distorções significativas. Essas distorções se tornaram ainda mais acentuadas com a crescente expansão das vendas online [1]. O cenário era claro: estados e municípios mais populosos frequentemente se viam em desvantagem frente aos estados produtores ou àqueles onde as empresas e indústrias tinham suas sedes, exacerbando assim as disparidades regionais. Essa questão tem sido debatida por mais de três décadas. Parecia, então, que uma reforma tributária poderia finalmente solucionar essa desigualdade, trazendo uma mudança substancial ao direcionar toda a arrecadação para o destino, em vez de mantê-la predominantemente na origem, como era o caso do IBS, que compreende tanto o ICMS quanto o ISS, bem como a cota-parte destinada aos municípios [2]. Há um estudo do Ipea que norteia essa mudança. Mas um único estudo norteando a mudança dos critérios não pareceu ser a melhor opção para uma decisão acertada. A partir dessa consideração, ainda que com pouco tempo disponível, um grupo de tributaristas e economistas de diversas instituições no Brasil, incluindo professores de mestrado e doutorado se debruçaram por algumas semanas para compreender se a modificação pretendida iria realmente produzir o que se esperava, maior justiça no equilíbrio do pacto federativo. O resultado foi de que aquela solução aparentemente, simples, de mudar toda a arrecadação e os mecanismos de equalização para o destino e para os entes mais populosos, escondia armadilhas que podem ameaçar o equilíbrio do pacto federativo, comprometendo o desenvolvimento do nosso país. O estudo analisou dois cenários possíveis, um considerando dados do Siconfi e outro considerando dados das Secretarias Estaduais de Fazenda. A pesquisa revelou a necessidade de encontrar, um caminho do meio. A concentração da arrecadação na origem pode causar distorções, enquanto a concentração da arrecadação no destino pode agravar ainda mais essas distorções, afetando os municípios produtores. É fundamental descobrir um caminho intermediário. Nesse sentido, considerando que a construção do IBS, proposto no texto da reforma tributária, implica na arrecadação no destino, uma possível solução seria a aplicação de critérios de equalização para os entes federativos que acrescentam valor por meio de sua produção. O Valor Adicionado Fiscal, que já existe há pelo menos 40 anos, se mostra adequado para desempenhar essa função. Não restam dúvidas que a atual versão da reforma tributária apresentada no relatório disponibilizado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, representa um marco importante para o Brasil, mas, como em qualquer transformação, acarreta consequências variadas, inclusive, no desenho da federação e não atende ao interesse do desenvolvimento do país, ferindo interesses, principalmente de municípios Dentre as modificações, há uma que diz respeito exatamente às políticas públicas, qual seja: a modificação do parágrafo único do artigo 158 e essa modificação deriva de duas importantes alterações. A primeira é a extinção do Valor Adicionado Fiscal, que representa para os municípios produtores um percentual proporcional à sua respectiva participação no bolo da arrecadação. A outra é a extinção do critério de distribuição feito por lei estadual, que impacta nas escolhas regionais para privilegiar políticas públicas referentes à educação, saúde e proteção ao meio ambiente, por exemplo. A partir dessa premissa, foi realizado um estudo, com tributaristas de diversas instituições para compreender os efeitos específicos dessa reforma sobre os municípios e explorar alternativas que preservem os benefícios do projeto, ao mesmo tempo em que atenuem seus impactos negativos sobre as administrações municipais. A pesquisa se concentrou no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que atualmente está em pauta para discussão no Senado, e teve o relatório divulgado na CCJ no Senado na tarde do dia 25 de outubro de 2023, com votação prevista a primeira quinzena de novembro. O resultado, em todos os cenários estudados, aponta para um impacto significativo na política regional de desenvolvimento local, isso porque atualmente, o VAF assume uma relevância singular nas receitas municipais, constituindo-se em um dos principais fatores de sustentabilidade financeira para as prefeituras. O cálculo do VAF leva em consideração o valor adicionado às operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços, refletindo diretamente a atividade econômica local. Assim, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) emerge como um elemento-chave na distribuição do ICMS aos municípios brasileiros, extrapolando sua dimensão meramente fiscal para se tornar um instrumento de fomento ao crescimento e desenvolvimento local. Hoje os estados gozam de certo grau de liberdade para definir os parâmetros referentes à distribuição do ICMS, podendo criar instrumentos de incentivos para o desenvolvimento econômico e de políticas públicas de acordo com sua realidade e suas necessidades regionais e locais. Ressalta-se que, por força da Constituição, todas as leis estaduais utilizam 65%, no mínimo, para o VAF e 10%, no mínimo, para o critério educacional, neste caso, aqueles estados que regulamentaram a EC 108/2020. Essa liberdade de cada estado definir os parâmetros reflete não apenas a diversidade e as particularidades de cada estado, mas também a consideração primordial da questão populacional. Todos os estados, de maneira unânime, adotaram o critério populacional para a distribuição de recursos, ainda que não preponderante, equilibrando-o com outros critérios específicos de suas regiões. Por exemplo, no Ceará, o foco em saúde e meio ambiente evidencia o compromisso com o bem-estar da população e a preservação do ecossistema local. Minas Gerais adota uma abordagem abrangente, considerando uma variedade de critérios, desde educação até recursos hídricos, refletindo o compromisso do estado com o desenvolvimento abrangente e sustentável. Em Goiás, o índice ecológico demonstra a preocupação com a conservação do meio ambiente, ao passo que se impulsiona o progresso econômico. Em Rondônia, a distribuição do ICMS considera o índice de população, de território, de produção agropecuária, de unidade de conservação e o fixo, buscando promover um crescimento econômico e social sustentável. No Paraná, a alocação do ICMS leva em

Receita disponibiliza a todos os municípios do País acesso às notas emitidas por MEI

A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 27, que todos os municípios do País estão com acesso ao sistema de notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Desde o dia 03 de abril, os MEIs prestadores de serviços de todo o Brasil passaram a emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A emissão de notas dentro do padrão nacional é realizada de maneira facultativa desde o início deste ano, em ambos os canais disponibilizados pela Receita. Além da emissão de notas, o sistema também permite consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. Os microempreendedores individuais que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para criação de uma senha de acesso. A partir das informações cadastradas, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API).Todos os documentos necessários para integração à API também podem ser acessados no Portal NFS-e. Os agentes municipais autorizados também poderão acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal, responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações. As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais ao novo ambiente. O primeiro acesso deve se dar via certificado digital do gestor municipal. Como emitir a NFS-e?Para emitir uma nota, o aplicativo ou o Portal solicita CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. Protegido por senha ou biometria, o aplicativo ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. Outra novidade é que o cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota.