Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso. Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada. O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras. “A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado. Cronologia Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei. Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução. Fonte: Agência Senado

Termina nesta terça prazo para solicitar redução da taxa do Vestibulinho das Etecs

O processo seletivo das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) para o segundo semestre de 2024 está com inscrições abertas para os pedidos de redução de 50% do valor da taxa de inscrição. A solicitação do benefício deve ser feita até as 15h da próxima terça-feira (2) pelo site vestibulinhoetec.com.br. O valor integral da taxa do Vestibulinho das Etecs é de R$ 40. Pode fazer a solicitação quem está regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, em curso pré-vestibular, curso superior de graduação ou pós-graduação. Além disso, o aluno deve ter remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos (R$ 2.824) ou estar desempregado. Para fazer o pedido, o solicitante deve acessar o site do Vestibulinho, clicar no menu Redução, preencher o formulário para redução da taxa e anexar os documentos comprobatórios: comprovante de escolaridade, de renda, de aposentadoria, ou declaração de desempregado, disponível no Anexo I da Portaria. Os arquivos devem ser anexados digitalizados, com tamanho de até 1 mega byte (MB), nos formatos pdf, png, jpg ou jpeg. Os pedidos serão analisados se as inscrições estiverem preenchidas corretamente e os documentos enviados dentro do prazo determinado. As Etecs oferecem acesso à internet e computadores para quem deseja solicitar o benefício. É necessário entrar em contato diretamente com a unidade mais próxima do requerente para obter informações sobre datas e horários de atendimento. O resultado desta etapa será divulgado no dia 9 de abril, a partir das 15 horas, pela internet. É importante destacar que quem solicitou o benefício deve aguardar a resposta do pedido para se inscrever no exame. O candidato que obtiver a redução de 50% do valor da taxa poderá realizar a inscrição em um único curso de sua livre escolha. A Portaria traz informações detalhadas referentes à solicitação da redução da taxa de inscrição do Vestibulinho das Etecs. Conheça as principais datas do processo seletivo das Etecs para o segundo semestre de 2024: Vestibulinho Etec As inscrições do Vestibulinho das Etecs para o segundo semestre de 2024 estarão disponíveis a partir do dia 4 de abril, até as 15 horas de 9 de maio, exclusivamente pela internet. O exame será aplicado em 9 de junho. O processo seletivo dá acesso ao Ensino Técnico, Especializações Técnicas e vagas remanescentes para o segundo módulo. As informações sobre a oferta de cursos e vagas serão divulgadas em breve. Outras informações pelos telefones (11) 3471-4071 (Capital e Grande São Paulo) e 0800-772 2829 (demais localidades) ou pela internet. Fonte: Portal do Governo de SP

Brasil passa a adotar esquema de dose única contra o HPV

A vacinação contra o HPV no Brasil, a partir de agora, passa a ser feita em dose única. O anúncio foi feito pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, na noite dessa segunda-feira (1º). Até então, o país utilizava um esquema de duas doses para combater a infecção, principal causadora do câncer de colo de útero. “Uma só vacina vai nos proteger a vida toda contra vários tipos de doença e de câncer causados pelo HPV, como o câncer de colo de útero. Não vamos deixar que crianças e jovens corram esse risco quando crescerem”, escreveu a ministra em seu perfil na rede social X, antigo Twitter. Nísia pediu ainda que estados e municípios façam uma busca ativa por jovens com até 19 anos que não receberam nenhuma dose da vacina. Segundo ela, em 2023, foram aplicadas 5,6 milhões de doses do imunizante. “O maior número desde 2018 e um aumento de 42% no número de doses aplicadas em relação a 2022”. “Agora, temos mais vacinas para proteger nossa população contra os riscos causados por esse vírus. Usar apenas uma dose de vacina foi uma decisão baseada em estudos científicos, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou. Quem pode se vacinar A imunização no Brasil, atualmente, é indicada para meninos e meninas de 9 a 14 anos; vítimas de abuso sexual de 15 a 45 anos (homens e mulheres) que não tenham sido imunizadas previamente; pessoas que vivem com HIV; transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; e pacientes oncológicos na faixa etária de 9 a 45 anos. Testagem Em março, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de um teste para detecção de HPV em mulheres classificado pela própria pasta como inovador. A tecnologia utiliza testagem molecular para a detecção do vírus e o rastreamento do câncer do colo do útero, além de permitir que a testagem seja feita apenas de cinco em cinco anos. A forma atual de rastreio do HPV, feita por meio do exame conhecido popularmente como Papanicolau, precisa ser realizada a cada três anos. A incorporação do teste na rede pública passou por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que considerou a tecnologia mais precisa que a atualmente ofertada no SUS. A infecção O HPV é considerado atualmente a infecção sexualmente transmissível mais comum em todo o mundo e o principal causador do câncer de colo de útero. A estimativa do ministério é que cerca de 17 mil mulheres sejam diagnosticadas com a doença no Brasil todos os anos. Apesar de se tratar de uma enfermidade que pode ser prevenida, ela segue como o quarto tipo de câncer mais comum e a quarta causa de morte por câncer em mulheres – sobretudo negras, pobres e com baixos níveis de educação formal. Fonte: Agência Brasil