Desmatamento no Brasil reduz 11,6% em 2023, segundo MapBiomas

Sobrevoo mostra desmatamento em área da floresta amazônica em Manaus, no Amazonas. — Foto: REUTERS/Bruno Kelly/File Photo. Fonte: Portal G1

De janeiro a dezembro de 2023, foram derrubados 1.829.597 hectares de vegetação nativa no país. Em 2022, taxa estava acima dos 2 milhões de hectares. Amazônia e Cerrado representaram mais de 85% da área desmatada O Brasil perdeu 1.829.597 hectares de vegetação nativa em 2023, segundo dados do Relatório Anual de Desmatamento (RAD 2023) do MapBiomas. Em 2022, foram derrubados 2.069.695 hectares. Com isso, houve uma redução de 11,6% na taxa de desmate do país. Ainda de acordo com os dados do relatório, os dois biomas mais extensos do Brasil, a Amazônia e o Cerrado, somam mais de 85% da área total desmatada no país. No entanto, pela primeira vez desde o início da série histórica do MapBiomas Alerta, em 2019, o Cerrado ultrapassou a Amazônia em área desmatada. Em 2023, o Cerrado foi responsável por 61% do desmatamento no país, enquanto a Amazônia respondeu por 25%. No Cerrado, 1.110.326 hectares foram desmatados em 2023, um aumento de 68% em relação a 2022. Segundo o relatório, expansão agropecuária foi o principal motor do desmatamento no Brasil, representando 97% do total. Embora a notícia de redução seja positiva, o MapBiomas alerta para o fato de que o desmatamento no país vem agora se concentrando na região da Matopiba, localizada nos estados do Maranhão, de Tocantins, do Piauí e da Bahia. Cerrado e Amazônia A liderança do Cerrado no desmate se refletiu em vários indicadores. No bioma está o maior alerta de desmatamento do país: 6.691 hectares em Alto Parnaíba (MA). Além disso, o alerta com a maior velocidade média diária, 944 hectares em 8 dias, foi registrado em Baixa Grande do Ribeiro (PI). O território indígena mais desmatado também está no Cerrado, sendo Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, com 2.750 hectares. E o desmatamento em territórios indígenas no Cerrado aumentou 188% em relação a 2022. Territórios quilombolas e Unidades de Conservação no Cerrado também sofreram mais, com aumentos de 665% no desmatamento de TQs e a APA do Rio Preto sendo a mais desmatada, com 13.596 hectares. São Desidério (BA) foi o município mais desmatado do país, com 40.052 hectares. Ou seja, 70% dos municípios do Cerrado registraram desmatamento. Por outro lado, na Amazônia, o desmatamento caiu 62,2%, totalizando 454,3 mil hectares em 2023. Houve redução em todos os estados, exceto no Amapá, que teve um aumento de 27%. A região de Amacro, que inclui Amazonas, Acre e Rondônia, teve uma queda de 74%. E dos 559 municípios da Amazônia, 78% registraram desmatamento, mas todos os 10 mais desmatados apresentaram redução. Fonte: Portal G1

Fases da sexta Conferência Nacional das Cidades é protelada

Fonte: CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, na 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades, realizada em maio, foi decidida a prorrogação do calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, incluindo as etapas municipais, estaduais, distrital e nacional. A decisão foi motivada pela gravidade da situação que afeta as comunidades e Municípios do Rio Grande do Sul. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação explica que a prorrogação das etapas nacionais, estaduais e municipais é uma medida excepcional frente à calamidade instalada no Estado. Contudo, recomenda-se que os Entes municipais mantenham as convocações já realizadas nos demais Estados. As conferências convocadas e já realizadas permanecem válidas, não sendo necessária uma nova convocação. De acordo com a decisão do pleno do Conselho, com a prorrogação, as conferências municipais deverão ocorrer obrigatoriamente entre 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025. As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. O encontro nacional deverá ocorrer até o dia 31 de agosto de 2025, com a data a ser definida por Resolução do Conselho Nacional das Cidades. Em consulta, a pasta do Ministério das Cidades informou que será publicada uma nova portaria em substituição à atual, 175 de 2024, conforme Ofício Circular do Ministério das Cidades. A CNM orienta os governos municipais a identificar quais Estados já realizaram a convocação para obter informações e esclarecer dúvidas, bem como acessar as ferramentas necessárias para o acompanhamento das conferências estaduais, distrital e municipais. As informações podem ser consultadas no portal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que integra todo o processo das etapas dos Estados e Municípios, desde cadastramento, sistematização, compartilhamento de documentos e contato entre os pontos focais das diversas comissões organizadoras das conferências, e deverá obrigatoriamente ser utilizado pelos governos municipais e estaduais. A CNM, como representante dos Municípios no Conselho das Cidades, orienta os Entes municipais, auxiliando na convocação e no esclarecimento de outras dúvidas. Para isso, a entidade municipalista oferece suporte técnico aos gestores por meio das áreas de Planejamento Territorial e Habitação pelo e-mail habitacao@cnm.org.br ou pelos telefones (61) 2101-6039/6072. Fonte: Agência CNM de Notícias

STF: Municípios, Estados e DF conseguem inverter em fases da licitação

STF decidiu que entes podem alterar ordem de procedimentos em licitação. (Imagem: Freepik). Fonte: Mgalhas

Votos favoráveis destacam competência suplementar dos entes para legislar acerca de procedimentos administrativos STF, por maioria, reconheceu, em julgamento no plenário virtual, a constitucionalidade da lei Distrital 5.345/14, permitindo que Estados, Distrito Federal e municípios possam legislar acerca da inversão das fases do procedimento licitatório, desde que observem limites da competência legislativa suplementar e os princípios constitucionais. A decisão reflete o entendimento de que a flexibilização dos procedimentos pode aumentar a eficiência e celeridade das licitações públicas. Ao final, foi formulada a seguinte tese de repercussão geral: “São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.” Caso No caso, o Supremo analisou RE interposto pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra o acórdão do TJ/DF que declarou a inconstitucionalidade da lei Distrital 5.345/14. Esta lei dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgãos ou entidades do DF, alterando a ordem prevista na lei 8.666/93, a lei de licitações. O TJ/DF considerou que a lei distrital invadiu a competência legislativa privativa da União, conforme o art.22, XXVII, da CF. A lei Distrital 5.345/14 determina uma ordem de fases no procedimento licitatório diferente da estabelecida pela lei 8.666/93. O Governo do DF argumentou que a inversão da ordem das fases da licitação, sem a dispensa de qualquer delas, não constitui uma norma geral, portanto, estaria dentro da competência legislativa suplementar do DF. A PGR opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a lei distrital ofendia a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Voto do relator Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por prover o recurso extraordinário e pela constitucionalidade da lei Distrital. Argumentou que a lei, ao inverter a ordem das fases do procedimento licitatório, não viola o art. 22, XXVII, da CF. Fux enfatizou que a inversão representa uma evolução no processo de licitação, alinhando-se com o princípio da eficiência administrativa, previsto no art.37 da CF. A nova ordem das fases, que antecipa a classificação das propostas à habilitação dos licitantes, permite que a Administração Pública avalie primeiramente as propostas mais vantajosas, evitando a análise exaustiva de documentos de habilitação de proponentes que eventualmente não tenham propostas competitivas. Isso reduz o tempo e os custos envolvidos no processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficaz, concluiu. O ministro também mencionou que a prática de inverter as fases é adotada em outras legislações, como a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações públicas (lei 12.462/11). Essas legislações específicas preveem a inversão das fases para determinadas modalidades de licitação, evidenciando que essa prática já possui respaldo normativo e jurisprudencial. Além disso, a nova lei de licitações (lei 14.133/21) também prevê a possibilidade de inversão das fases licitatórias, reforçando a tendência de modernização e flexibilização dos procedimentos administrativos. Fux ressaltou que a inversão das fases não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais e não infringe o princípio federativo. Para S. Exa., a alteração procedimental confere mais praticidade, economicidade e celeridade à licitação, beneficiando tanto a administração quanto a coletividade. Veja a íntegra do voto. Votos vogais Ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando a competência legislativa suplementar dos entes subnacionais para legislar sobre procedimentos administrativos. Fachin defendeu que a lei distrital está dentro da competência dos entes menores para legislar sobre assuntos locais, aplicando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Argumentou que a inversão das fases licitatórias pode conferir maior celeridade e eficiência ao processo, evitando a análise de habilitações de proponentes que não apresentem propostas vantajosas. Mencionou, ainda, que o legislador Federal já vinha sinalizando essa mudança em legislações anteriores e que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de normas locais complementarem a legislação Federal. Ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, afirmando que os entes federativos podem legislar sobre procedimentos administrativos, desde que não contrariem normas gerais estabelecidas pela União. S. Exa. ressaltou que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, mas os entes subnacionais têm competência suplementar para legislar sobre procedimentos administrativos. Argumentou que a inversão das fases do procedimento licitatório pela lei Distrital não usurpa a competência da União, pois não modifica o conteúdo das fases previstas na lei 8.666/93. O ministro destacou o princípio do federalismo cooperativo, que permite aos entes legislar de maneira suplementar, promovendo a eficiência administrativa. Mencionou que a prática de inverter as fases licitatórias já é adotada em outras legislações, como a lei do Pregão e a lei das Concessões, e está prevista na nova lei de licitações (lei 14.133/21). Confira os votos de Fachin e de Gilmar.Voto divergente Ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir. Argumentou que a inversão das fases do procedimento licitatório prevista na lei Distrital 5.345/14 contraria diretamente a lei 8.666/93, que estabelece como regra a habilitação dos licitantes antes da classificação das propostas. Cármen Lúcia ressaltou que a lei 8.666/93 possui normas gerais de observância obrigatória por todos os entes federados, incluindo o Distrito Federal. Destacou que a alteração da ordem das fases licitatórias poderia gerar insegurança jurídica e comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Mencionou que, embora a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações públicas (lei 12.462/11) prevejam a inversão de fases, essas previsões são específicas para essas modalidades e não alteram as normas gerais estabelecidas pela lei 8.666/93. Concluindo, a ministra votou pela inconstitucionalidade da lei Distrital 5.345/14, afirmando que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, ultrapassando os limites da competência suplementar e comprometendo a uniformidade e a segurança jurídica no procedimento licitatório. Leia o voto da ministra. Processo: RE 1.188.352 Fonte: Mgalhas

Parceria entre Estado e Município em investimentos na agricultura familiar é reivindicada por vereador

Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT. Fonte: Oficial News

Visando fortalecer a agricultura familiar em Sorriso, o vereador Leandro Damiani (MDB) requereu ao Executivo Municipal e Estadual que seja firmada Visando fortalecer a agricultura familiar em Sorriso, o vereador Leandro Damiani (MDB) requereu ao Executivo Municipal e Estadual que seja firmada uma parceria entre as esferas para a aquisição de um trator agrícola, com potência superior à 110 c.v., e um implemento terraceador para atender os pequenos produtores rurais. Aprovado o Requerimento nº 116/24 que sugere uma parceria entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEAF/MT e a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar – SEMASA. “Investir nesse setor garante a diversificação da produção e a disponibilidade de alimentos frescos e saudáveis para a população e a parceria entre os órgãos é de extrema importância para a realização dos trabalhos dos pequenos produtores”, ressaltou Damiani. Em tribuna, o parlamentar destacou que a agricultura familiar é responsável por uma parcela significativa da produção de alimentos consumidos no município. “Precisamos dar toda assistência técnica, infraestrutura e incentivos fiscais para ajudar esses agricultores a aumentarem sua produtividade e competitividade, fortalecendo-os. Os pequenos agricultores frequentemente utilizam insumos e serviços locais, gerando emprego e renda em suas comunidades”, frisou. Fonte: Oficial News

STF faz mudanças em edital de câmeras corporais para polícia de SP devido solicitação de defensoria

Defensoria assina o documento ao lado de entidades de direitos humanos Governo do Estado de São Paulo/Divulgação Lucas Mendesda CNN Brasília Fonte: CNN

Órgão diz que pontos do edital representam “retrocesso” na política e cita preocupação com modelo de acionamento de câmeras pelos próprios policiais A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine mudanças em edital do governo paulista para compra de câmeras em uniformes de policiais, conhecidas como câmeras corporais. O pedido foi enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma ação movida pela Defensoria que trata do tema no Supremo. A Defensoria assina o documento ao lado de entidades de direitos humanos, que citam preocupação com pontos do edital e afirmam se tratar de “retrocesso na política de segurança”. O edital do Governo de São Paulo foi lançado em 22 de maio, prevendo a contratação de 12 mil câmeras. A sessão pública da licitação está marcada para 10 de junho. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi alvo de críticas de especialistas pelo fato de o edital dar autonomia aos policiais ligar e desligar o equipamento. Segundo a Defensoria, esse ponto é um “retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”. “A mudança na configuração do programa indica verdadeiro cenário de retrocesso da política de segurança, sobretudo no que se refere à redução da letalidade policial e proteção dos grupos mais afetados: os jovens, negros e periféricos”, disse o órgão. Outro ponto contestado no edital é o que trata do tempo em que as imagens ficam armazenadas. Conforme a manifestação ao STF, o programa atualmente prevê que os vídeos de rotina sejam armazenados por 60 dias e que as gravações intencionais permaneçam disponíveis por 365 dias. No edital, o prazo foi reduzido para 30 dias. “O edital também se mostra bastante vago na medida em que não estabelece como exigência a comprovação de fornecimento do ‘objeto licitado’ ou de ‘câmeras corporais’, mas sim de ‘câmeras de vídeo’”, afirmou a defensoria. “Câmera de vídeo não é sinônimo de câmera operacional portátil e, ao não especificar como critério o objeto licitado, o edital dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar do certame.” A defensoria pede que o edital: Compromisso no STF No final de abril, Barroso rejeitou novo pedido para obrigar o governo de São Paulo a adotar o uso de câmeras corporais em policiais durante operações. O ministro disse que a medida é importante e que há “compromisso assumido” pelo governo do estado para efetivar a implementação de câmeras de forma voluntária. Um cronograma apresentado ao Supremo estabelece a implementação até setembro de 2024. Se a gestão do governador Tarcísio de Freitas não cumprir o prometido, o STF poderá reanalisar a questão. A decisão de Barroso foi dada em pedido de reconsideração apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo e por entidades. Em dezembro, o magistrado já havia rejeitado derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou obrigar a instalação das câmeras nos policiais. No pedido de reconsideração, foram citados “fatos novos”, como os altos índices de letalidade policial nas operações Escudo e Verão, feitas na Baixada Santista. Segundo os dados, a operação Verão, no primeiro bimestre de 2024, causou mais mortes por intervenção policial em Guarujá, Santos e São Vicente do que no período de 12 meses nos anos de 2022 e 2023. Medida importante Em sua decisão, Barroso ressaltou a importância do uso de câmeras em operações de segurança. Ele disse que a medida tem “função dupla”, ao beneficiar cidadãos e policiais. Segundo o ministro, o instrumento evita abusos e protege os agentes de segurança de”acusações infundadas sobre o uso da força”. “Ao saberem que suas interações estão sendo gravadas, policiais e cidadãos tendem a adotar comportamento mais adequado. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais”, disse o ministro. Para rejeitar o novo pedido, Barroso disse que o governo paulista informou ao STF ter feito um planejamento da estratégia de expansão da compra e uso das câmeras, “prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores”. O estado apresentou um cronograma, prevendo a publicação do edital para a compra em maio, a assinatura do contrato com a fornecedora em junho e a “efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para ser concluída em setembro”. O governo de Tarcísio também disse ao STF que aumentou o investimento para a aquisição das câmeras. Afirmou que o número de equipamentos passou de 500, em 2020, para 10.125, em 2023 e que a implantação é “gradual”. “Indiscutível relevância” Em dezembro, Barroso rejeitou pedido para derrubar a decisão do TJ-SP, em ação movida pela Defensoria Pública de SP. O órgão havia acionado a Presidência do STF com uma ação chamada suspensão de liminar para reverter uma decisão do presidente do tribunal paulista. Barroso disse na ocasião acreditar que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, mas que não cabia no momento uma intervenção urgente e excepcional do STF. O ministro, ao analisar o pedido, avaliou que o caso tem “indiscutível relevância”, porque o uso das câmeras corporais em policiais aumenta a transparência em operações, coibindo abusos e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto, e serve de proteção aos próprios policiais. Barroso concluiu, no entanto, que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública não é o meio próprio para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado e que, neste momento, não seria adequada uma intervenção excepcional da Presidência do STF. “Apesar de a implementação de câmeras nas fardas de policiais militares que participam de operação ser uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável, a reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta

Com fim da greve de professores federais sindicatos se dividem

Mais de 50 instituições educacionais estão em greve no Brasil. Fonte: Poder 360

Governo oferece aumentos de 13,3% a 31% até 2026, com os reajustes começando em 2025; proposta é aprovada pela Proifes Os professores das universidades e dos institutos técnicos federais se dividiram sobre o fim da grave, que já dura quase 50 dias. Na 2ª feira (27.mai.2024), a Proifes (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior) assinou um acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos que cessaria as paralisações. Já o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) rejeitou a proposta e pretende manter a greve. Nas paralisações de 2012 e 2015, a divisão entre as entidades se repetiu, com o Proifes aceitando a proposta do governo e encerrando a mobilização antes da Andes-SN. Em nota, a Proifes afirmou que o Conselho Deliberativo da entidade, composto por 34 delegados, considerou que as rodadas de consultas, reuniões e assembleias gerais dos sindicatos ocorreram de forma democrática ao decidir pelo fim da greve. “O Conselho Deliberativo reuniu-se extraordinariamente no dia 26 de maio de 2024 para avaliar o resultado do processo de consulta e, após amplo debate, referendou o processo ocorrido, cuja indicação, pela maioria dos sindicatos federados, foi a aprovação da proposta”, destacou a Proifes no comunicado. “Seguindo o estatuto e em respeito à maioria, diante dessa indicação favorável, o CD [Conselho Deliberativo] encaminha à Diretoria da Federação para que proceda à assinatura do acordo com o governo federal, na Mesa de Negociação Específica no dia 27 de maio de 2024”, acrescentou a federação de sindicatos. REAÇÃO Em vídeo postado nas redes sociais, o presidente da Andes-SN, Gustavo Seferian, classificou como autoritária a atitude do governo federal de assinar o acordo com apenas uma entidade em reunião fechada. “É a consumação de uma farsa, de um golpe que se deu do prédio do MGI [Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos]”, criticou. “Temos a necessidade de reconhecer que nossa luta não só continua, mas que nós vamos, pela nossa luta, pelos nossos enfrentamentos, fazer cair esse engodo que está aqui sendo construído”, acrescentou. A Andes-SN também pede a recomposição do orçamento das universidades federais. Já o secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, afirmou que o processo de negociação foi amplo e transparente, com a realização de 5 rodadas de conversas com as entidades dos docentes. “Dentro dos limites orçamentários, temos buscado construir a melhor proposta possível e dialogando com as demandas de reestruturação apresentada pela categoria”, disse. PROPOSTA Em 15 de maio, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresentou o que chamou de proposta final. O governo oferece aumentos de 13,3% a 31% até 2026, com os reajustes começando em 2025. As categorias que recebem menos terão os maiores aumentos. Com o reajuste linear de 9% concedido ao funcionalismo federal em 2023, o aumento total, informou o ministério, será de 23% a 43% no acumulado de 4 anos. O governo ressaltou a melhora da oferta em todos os cenários e que os professores terão aumento acima da inflação, estimada em 15% de 2023 a 2026. A proposta anterior previa reajuste zero em 2024, 9% em 2025 e 3,5% em 2026. Somado ao reajuste linear de 9% concedido ao funcionalismo federal no ano passado, o aumento total chegaria a 21,5% no acumulado de 4 anos. Fonte: Poder 360

SP: Governador informa sobre lei que institui escolas cívico-militares

O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta segunda-feira (27), no Palácio dos Bandeirantes, a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Fonte: Portal Do Governo De SP

Programa assinado por Tarcísio de Freitas deve abranger até 100 unidades de ensino no início de 2025 O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Após a publicação da nova norma no Diário Oficial do Estado, o Governo de São Paulo dará início a uma ampla consulta pública para definir as unidades estaduais e municipais de ensino que poderão aderir ao modelo – a expectativa é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025. “As escolas cívico-militares são uma opção adicional no roteiro do ensino público para criar um ambiente com mais segurança, onde os pais vão ter um conforto e a gente possa desenvolver o civismo, cantar o hino nacional e fazer com que a disciplina ajude a ser um vetor da melhoria da qualidade de ensino”, disse o governador. “A adesão é voluntária, ninguém vai ser obrigado a estudar em uma escola cívico-militar e só vai estudar quem quiser. Nós vamos trazer mais qualidade de ensino, é mais uma ferramenta para a gente dar mais opção de boa formação aos nossos jovens”, acrescentou Tarcísio. A cerimônia no Palácio dos Bandeirantes reuniu o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, os secretários executivos de Estado Vinicius Neiva (Educação) e Osvaldo Nico Gonçalves (Segurança Pública), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), André do Prado, deputados, prefeitos, vereadores e gestores das redes públicas de ensino. A proposta do Governo de São Paulo foi aprovada pela Alesp na semana passada. A lei estabelece que a Secretaria da Educação será responsável pelo currículo pedagógico das unidades cívico-militares, formação continuada de professores e adequação física das escolas. Já a Secretaria da Segurança Pública vai indicar policiais militares da reserva para atuar como monitores, além de desenvolver atividades extracurriculares e organizar a disciplina e a segurança nas unidades. A implantação do novo modelo será gradual, com consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas que serão promovidas ao longo deste ano. O agendamento de cada evento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado com prazo mínimo de 15 dias de antecedência. “A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação. Além da aprovação da comunidade escolar, a seleção das escolas participantes será definida mediante critérios previstos na nova legislação, como índices de vulnerabilidade social e taxas de rendimento e fluxo escolar — aprovação, reprovação e evasão – inferiores à média estadual. O programa poderá ser implementado em escolas dos ensinos fundamental e médio. O programa não exclui nenhum outro programa da Secretaria da Educação em andamento nas escolas. A proposta é complementar as ações pedagógicas da pasta e reforçar valores como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito por meio das atividades extracurriculares. O processo seletivo dos policiais militares da reserva – ao menos um por escola – que atuarão como monitores será feito pela Secretaria da Educação. No caso de escolas municipais, a Secretaria da Segurança Pública vai atuar em parceria com as prefeituras, com seleção de monitores sob responsabilidade das gestões educacionais locais. Avaliação de desempenho Para atestar a melhoria da qualidade do ensino, as escolas cívico-militares terão desempenho  aferido por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O objetivo é que o novo padrão também atinja metas de enfrentamento à violência, promoção da cultura de paz no ambiente escolar e a redução de reprovação e abandono escolar. O investimento do Governo do Estado nas escolas cívico-militares será o mesmo já previsto nas unidades regulares de ensino. O impacto orçamentário já está incluso no custo de pessoal da Secretaria de Educação, com  a reserva anual de R$ 7,2 milhões para o pagamento dos monitores militares. Fonte: Portal Do Governo De SP