Julho Amarelo/Verde: Combate às hepatites virais e Câncer de Cabeça e Pescoço

Iniciamos o sétimo mês do ano, o início do segundo semestre e o início de mais uma campanha de saúde para lembrar a todos sobre o quão importante é se cuidar, e esse mês, temos não somente uma, mas sim duas campanhas. Julho é marcado pelas cores verde e amarelo, que nos trazem duas mensagens: · Verde: Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço; · Amarelo: Prevenção e controle das hepatites virais; O quão importante são essas campanhas para nós? As campanhas são um meio de lembrar e alertar a todos, não somente uma vez ao ano, mas sim todos os dias, sobre as medidas de prevenção e os riscos acerca de doenças, cânceres, distúrbios entre outras questões de saúde do corpo e da mente. Muitos problemas como esses podem ser combatidos evitados se houver uma disseminação de informação, incentivando a população aos cuidados e as medidas preventivas. Para o mês de julho, o combate as hepatites virais ganha destaque. As hepatites são inflamações e infecções na região do fígado, ocasionadas a partir de vírus, bactérias ou produtos tóxicos, como álcool, medicamentos e algumas plantas. As mais comuns são hepatites A, B, C, D e E, que podem acarretar em insuficiência hepáticas, comprometendo as funções do fígado. Além das hepatites, é válido também lembrar sobre o câncer de cabeça e pescoço, outro tópico de saúde lembrado no mês de julho. A campanha foi criada pela Sociedade Brasileira de Cabeça e Pescoço, com o foco em alertar e conscientizar as pessoas sobre os sinais da doença. Dentro desse tópico, diferentes temas são abordados, como o câncer de pele, boca e garganta, que são pontos pouco falados, mas que merecem toda atenção. Sobre ambos os casos há um ponto em comum: A prevenção. É sempre importante ficar atento aos sinais e mais do que isso, sempre fazer exames de rotina, o que auxilia no diagnóstico precoce, facilitando o combate e a cura. Cuidar da saúde é mais do que imaginamos, exige atenção, dedicação e prevenção. Fonte: Leader Saúde
Começam dia 6 de julho as principais restrições do calendário eleitoral

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, confira o que pode e o que não pode em campanhas A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Confira as principais restrições 6 de julho 20 de julho Fonte: Tribuna de Minas
Partes da nova Lei de Licitações são discutidos pela OAB no STF

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União. Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”. Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição. Fonte: Tudorondonia.com Jornal Eletrônico Independente
Governo de TO proporciona para ZEN aplicações que ajudam no acesso à capital e impulsionam terminal Norte-Sul

O terminal multimodal de Porto Nacional, localizado no distrito de Luzimangues, tem se destacado como um grande centro intermodal de distribuição e escoamento de produção no Brasil. O aumento do fluxo de cargas no terminal, que está próximo ao loteamento industrial e logístico ZEN, tem evidenciado a necessidade de melhorias na infraestrutura da região. Em resposta a essa demanda estratégica, o governo do Tocantins enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado, que foi recentemente aprovado. O projeto autoriza o governo a contratar um empréstimo de R$ 250 milhões com o Banco de Brasília. Os recursos serão utilizados para duplicar a ponte Governador José Wilson Siqueira Campos, que conecta Palmas a Luzimangues, e a TO-080 até Paraíso do Tocantins. Essas melhorias visam não apenas facilitar o acesso à capital, mas também aumentar a atividade econômica no terminal de integração da Ferrovia Norte-Sul. Além dessas grandes obras de infraestrutura, há uma demanda urgente de menor investimento, identificada pela ZEN. A duplicação de 900 metros de pista do trevo da TO-455, que dá acesso ao complexo industrial e logístico, é crucial. Essa rodovia, que alimenta diretamente o complexo, possui um grande fluxo de cargas e necessita de adequação para melhorar a logística e a segurança do tráfego de veículos e caminhões. Atualmente, a falta de redutores de velocidade, sinalização viária adequada e a necessidade de uma segunda pista no trevo de acesso geram conflitos entre caminhões e veículos, impactando negativamente na segurança dos passageiros. A duplicação desse trecho é vista como essencial para resolver esses problemas e garantir um trânsito mais seguro e eficiente na região. Fonte: Coluna do CT
Cartão de crédito conta com novas regras que começam a valer neste mês de julho

Transferência de saldo devedor será gratuita e pode apresentar vantagens ao consumidor A partir de 1º de julho, os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir seu saldo devedor para outra instituição financeira. A decisão faz parte da Lei 14.690/2023, disciplinada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O gerente da Serasa, Lucas Barleta, explica o funcionamento desta nova medida. De acordo com ele, o consumidor que tiver interesse na portabilidade deverá procurar uma nova instituição financeira e apresentar as condições que possui no crédito rotativo atualmente. Essa nova instituição pode fazer uma proposta, oferecendo maior prazo para pagamento ou melhores taxas de juros. A partir do momento em que o consumidor tem essa informação em mãos, ainda pode voltar na instituição financeira que detém o crédito rotativo em busca de uma possível contraproposta. Desta forma, consegue comparar as melhores condições e tomar uma decisão. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita. Conforme explica o gerente da Serasa, a mudança pode apresentar vantagem para o consumidor, mas será preciso entender se, na prática, a partir do dia 1º de julho, as instituições financeiras terão propostas melhores do que as que o consumidor encontra atualmente, gerando concorrência. “Teoricamente, no mercado, o maior beneficiário será o próprio consumidor, mas só na prática conseguiremos entender se há melhores condições para quem está em busca dessas oportunidades.” Maior concorrência Para o economista e planejador financeiro da Crescento, empresa de consultoria de Juiz de Fora, Rodolpho Nicolay, as medidas de open banking e open finance do Banco Central são estratégicas para buscar maior transparência no sistema financeiro nacional. Com essas mudanças, as instituições conseguirão obter informações mais claras sobre o cliente, sobre investimento, seguros e, agora, dívidas. “O sistema financeiro do Banco Central é muito concentrado em grandes bancos, com taxas de juros muito altas no crédito. A gente espera que, com essa medida, seja possível maior concorrência e competitividade, trazendo benefício também para o consumidor.” Agora as instituições terão mais informações sobre taxas praticadas, sobre o consumidor, seu histórico de crédito, se ele é ou não um bom pagador, o que dará mais segurança para diminuir os juros. “O banco vai saber mais da vida do indivíduo, se ele vai conseguir arcar com aquela dívida ou não, a depender do histórico. Quando os bancos sabem que os clientes podem transferir livremente essas dívidas para outras instituições, eles têm um incentivo para oferecer taxas de juros mais baixas, visando a reter esse cliente dentro da sua base”, explica Rodolpho. O economista aconselha que, quem tiver interesse em fazer a portabilidade da dívida, deve pesquisar bem as ofertas em diferentes bancos e analisar qual a melhor proposta disponível para o perfil da dívida. Fonte: Tribuna de Minas
Recente Plano de Educação cria metas para a educação brasileira até 2034

Texto do governo prioriza a qualidade do ensino no País e está em análise na Câmara dos Deputados O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica. O Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo, está em análise na Câmara dos Deputados. O novo PNE vai substituir o plano estabelecido para período 2014-2024 e que deve ser prorrogado até o próximo ano. Essa prorrogação já foi aprovada pelo Senado e também está em análise na Câmara (PL 5665/23). A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação, a partir das contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro. MetasPara cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. São 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do PNE 2014-2024. Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos. QualidadeSegundo o governo, o novo PNE enfatiza a qualidade do ensino, com objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes. Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e quilombola. O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos. Há ainda a perspectiva da educação integral como conceito. O termo vai além da jornada expandida, para incluir as condições necessárias para o desenvolvimento pleno dos estudantes, com atividades complementares, como artes, línguas e esportes. ObjetivosO novo plano de educação tem os seguintes objetivos: 1 – ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola 2 – garantir a qualidade da oferta de educação infantil 3 – assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças 4 – assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular 5 – garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio 6 – ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública 7 – promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação 8 – garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo 9 – garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos 10 – assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos 11 – ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica 12 – garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica 13 – ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades 14 – garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior 15 – ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade 16 – garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica 17 – assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional 18 – assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica Fonte: Agência Câmara de Notícias
Validada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

Texto estabelece padrões para o monitoramento das ações e para a estruturação de planos estaduais e municipais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado. Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado. O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”. Planos locaisConforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. DiretrizesA Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do País em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão: Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992. PrioridadesA lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias