Projeto de marco que adiciona hidrogênio verde na matriz energética brasileira é aceito por Câmara

Texto já havia sido aprovado na Casa, mas voltou para análise após mudanças feitas pelo Senado. Proposta prevê benefícios fiscais a empresas que produzirem hidrogênio com menos emissão de carbono A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o marco legal do hidrogênio verde, política para incentivar a energia limpa no Brasil a partir do combustível de hidrogênio, com baixa emissão de carbono. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta já havia passado pela Câmara, mas voltou para nova votação após os senadores modificarem o mérito do texto. O relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), acolheu a maioria das mudanças feitas pelo Senado. Ele vetou apenas dispositivos que conflitavam com outras emendas acolhidas no texto principal. “As emendas provenientes do Senado Federal contemplam medidas que aperfeiçoam o projeto, no sentido de trazer maior detalhamento às disposições do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e de especificar mais detidamente os incentivos à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono”, justificou o relator. A matéria dá benefícios fiscais a empresas que produzirem o hidrogênio, com menos emissão de carbono, por meio de energias renováveis. Ele vai servir para substituir combustíveis fósseis para abastecer, por exemplo, veículos pesados, como trens e aviões. Assim como carros elétricos. O hidrogênio também poderá ser usado na fabricação de fertilizantes e na indústria de aço e farmacêutica. O que é hidrogênio verde? O hidrogênio verde é extraído a partir da eletrólise da água- quando a passagem de uma corrente elétrica separa os dois elementos que compõem a molécula de água- oxigênio e hidrogênio. Se fonte limpas de energia, como solar, hidráulica ou eólica, forem usadas neste processo, o combustível recebe o selo de hidrogênio verde com zero emissão de CO2. Mas há gradações nesta classificação, que dependem da quantidade de carbono emitida no processo. O hidrogênio cinza, produzido a partir de gás natural, provoca emissão de carbono, gás que contribui para o efeito estufa. Veja abaixo o que o projeto prevê: ▶️considera baixa emissão de carbono o processo que gere até 7 kg de gás carbônico para cada 1 kg de hidrogênio produzido. Os senadores aumentaram o potencial poluente do hidrogênio. ▶️inclui hidrelétricas e etanol no grupo de fontes renováveis de produção do hidrogênio. Estão na lista biomassa, biocombustível, energia solar, eólica entre outros; ▶️a proposta concede incentivos fiscais às empresas produtoras, no montante de até R$ 18 bilhões, de 2028 a 2032. Parte dos recursos poderá vir do orçamento do governo, assim como de doações de entidades internacionais e empréstimos de bancos. Senadores excluíram a possibilidade de que companhias instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) sejam duplamente beneficiadas se produzirem a energia limpa. Essas empresas já deixam de pagar alguns impostos; ▶️o texto também oferece um outro tipo de crédito fiscal se os produtores contribuírem, por exemplo, para adaptação às mudanças climáticas. O benefício será dado a partir da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste caso, as empresas terão débitos de impostos federais quitados ou ressarcimento em dinheiro, se o saldo de créditos for superior aos tributos devidos. Fonte: Portal G1
Indicador desenvolvido na UFV permite mensurar conectividade em áreas rurais e remotas do Brasil

Uma parceria entre a UFV e a Associação ConectarAGRO resultou no desenvolvimento do Indicador de Conectividade Rural (ICR). Por meio dele é possível mensurar a conectividade em áreas rurais e remotas do Brasil, possibilitando identificar a região que mais necessita de investimentos na área. A ideia é que essa ferramenta traga efeitos práticos na vida de agricultores brasileiros, com um melhor direcionamento das ações públicas e privadas em relação à expansão da conectividade rural. É, portanto, segundo seus autores, uma iniciativa voltada para impulsionar avanços estruturais e coletivos no Brasil. O ICR foi desenvolvido por uma equipe composta pelos professores do Departamento de Economia Rural, Gustavo Bastos Braga e Aziz Galvão da Silva Júnior, e dos estudantes de Agronomia Thiago Afonso Lacerda Mota e Antônio Consentino Teixeira Oliveira. Criado a partir de metodologias científicas baseadas na técnica de Processos Hierárquicos Analíticos (AHP), o ICR engloba diferentes critérios que compõem a conectividade rural, incluindo aspectos como produção, indicadores sociais, ambientais e de infraestrutura. Os índices de conectividade de cada município do Brasil pode ser conferido no site do ConectarAGRO, onde também foi disponibilizado, gratuitamente, um e-book, com detalhes sobre a metodologia utilizada no estudo. A pesquisa realizada pelo grupo indicou que em toda área de uso agropecuário somente 37% dos imóveis rurais brasileiros têm cobertura 4G e 5G. Na área disponível para uso agrícola são 19%, com maior concentração nas regiões Sul e Sudeste. Os dados demonstram que a média do ICR, em nível nacional, por município, é de apenas 0,45. O lançamento do ICR obteve visibilidade nacional com matérias publicadas no site do Globo Rural e da Folha de S. Paulo, e divulgadas em podcast da CBN Agro e no jornal impresso Valor. Fonte: 2.dti.ufv.br
TCE-PI verificou, presencialmente, mais da metade dos municípios nesse 1º semestre

As equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizaram fiscalizações presenciais em mais da metade dos municípios piauienses, só no primeiro semestre deste ano. Ao todo, 126 municípios foram fiscalizados in loco (56,25%), englobando entidades estaduais ou municipais, o que evidencia o esforço da Corte de Contas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. As fiscalizações in loco nesse semestre, realizadas pelos servidores que compõem as unidades da Secretaria de Controle Externo (SECEX), abordaram diversas áreas, tais como: sessões de abertura de licitações, execução contratual, governança e funcionamento de órgãos públicos, gestão de frota de veículos, obras rodoviárias, tecnologia da informação, gestão de pessoas, assistência social, educação, saúde, alimentação escolar, sistema prisional, entre diversos outros. Nesse contexto, o presidente do Tribunal, conselheiro Kennedy Barros, ressalta que “o Plenário do TCE-PI estabeleceu como meta a visita de todos os municípios no ano de 2024, assim como ocorreu em 2023. Assim, no segundo semestre, os auditores e as equipes de fiscalização continuarão em campo para garantir que todos os municípios piauienses sejam visitados ao menos uma vez até o final do ano”, pontuou. “O trabalho de visitas in loco faz parte das novas diretrizes de atuação do TCE-PI, de modo que o Tribunal de Contas esteja mais próximo ao jurisdicionado, numa atuação, principalmente, preventiva e pedagógica. Em casos mais graves verificados nas análises realizadas presencialmente, pode haver pedidos de suspensão de procedimentos ou sanções aos responsáveis”, pontuou Luis Batista, secretário de Controle Externo do TCE-PI. Fonte: CidadeVerde.com
Tchau para a Lei de Licitações e bem vindo ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura!

Recentemente foi publicado o Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil, a Lei nº 14.903/2024, e, pessoalmente, é uma satisfação imensa ver esse projeto de lei, no qual tive a oportunidade de colaborar, se tornar realidade. Há tempos venho falando acerca da necessidade de uma norma geral sobre fomento à cultura, bem como dos prejuízos que a sua ausência causa no setor e na gestão pública de cultura. Neste artigo, citado na justificação do projeto de lei, chamei atenção para o fato de que “a aplicação de instrumentos jurídicos, mecanismos de repasse e normas inadequadas para o fomento ao setor artístico e cultural é, a meu ver e ao lado da escassez de recursos, o maior problema da gestão pública de cultura em nosso país” Escassez de recursos já não é uma questão, ao menos por agora. Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo (LPG) e os cinco anos de Política Nacional Aldir Blanc mudaram (e mudarão) o cenário do fomento à cultura no país, com a injeção de mais de R$ 21 bilhões no setor artístico e cultural, bem como na reestruturação da gestão pública de cultura. Direito Administrativo do fomento à cultura Temos recursos, mas como executá-los? Faltava o operacional, o “como fazer”. Para tentar resolver essa falta, foi criado o Decreto nº 11.453/2023, com regras muito parecidas com as dispostas na lei do Marco Regulatório do Fomento recém aprovada. O decreto, não obstante os questionamentos pertinentes acerca de sua regularidade jurídica, serviu ao que se propôs, dando o mínimo de segurança jurídica ao gestor na execução da LPG e, agora, da Pnab. Mas era necessário ir além, consolidar as regras do fomento em uma base legal. Era preciso institucionalizar, tornar oficial o denominado “Regime Próprio do Fomento à Cultura”, com regras, instrumentos e procedimentos específicos adequados à realidade do setor artístico e cultural. E é exatamente isso que a Lei nº 14.903/2024 visa ser, um verdadeiro Direito Administrativo do Fomento à Cultura. Fomento não é licitação Logo em seu artigo primeiro, a norma declara o seu fundamento de existência no artigo 24, IX da Constituição, qual seja, na competência legislativa concorrente sobre cultura. Isso significa dizer que a Lei nº 14.903/2024 tem caráter de norma geral, já que, criada pela União, tem por isso o condão de estabelecer as diretrizes do fomento à cultura para todo o país. O próprio artigo 1º ressalta esse ponto, estabelecendo expressamente que a norma é válida tanto para União quanto para estados, Distrito Federal e para os municípios. E quais são essas diretrizes? Bom, a mais importante delas é o afastamento total da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, na operacionalização do fomento à cultura no país. De forma precisa e corajosa, a lei deixa claro o óbvio: o fomento não é licitação e, por isso, não pode ser regulamentado pela referida legislação, absolutamente inadequada à atividade de fomento estatal. Assim, União, estados, DF e municípios estão proibidos de utilizar as regras da Lei nº 14.133/2021 para realizar os seus editais de cultura. O que usar, então? Aqui, a norma, a meu ver, disse menos do que poderia. Em seu artigo 2º, §1º, a lei afirma que a União deve se utilizar do Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido no Capítulo II da norma, mas que, para Estados, DF e Municípios, a aplicação deste regime é opcional, podendo estes criarem “regimes jurídicos próprios no âmbito de sua autonomia”. Ganha-ganha Apesar de não impor o Regime Próprio a todos os entes, o que, na minha opinião, seria possível, tendo em vista a sua natureza de norma geral, a lei dá as orientações sobre como esses regimes próprios a serem criados por estados, DF e Municípios deverão ser. De acordo com a norma, as regras desse regime devem visar alcançar as metas dos Planos de Cultura, bem como devem respeitar a eficiência administrativa e a razoável duração do processo (artigo 2º, §2º, II). Além de, é claro, não repetir os procedimentos da lei de licitações, de aplicação vedada ao fomento cultural. Na prática, a tendência é que os entes federados utilizem, ao menos como inspiração para criação de seus regimes locais, o Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido pela Lei nº 14.903/2024 para realizar o fomento ao setor artístico e cultural, visto que ele é, sem dúvida, o conjunto de regras e procedimentos mais adequado existente no país, gerando uma maior segurança jurídica tanto para o gestor quanto para os agentes culturais. Ganha a política pública de cultura, a gestão pública de cultura e a sociedade civil. Seja bem-vindo Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil! Que traga a segurança jurídica necessária para um fomento público eficiente, democrático e efetivador dos direitos culturais. Fonte: Consultor Jurídico
Reitor Gildásio Guedes da UFPI comenta aplicações do PAC em campi

O governo federal destinando cerca de R$ 16 milhões para melhoria de estruturas universitárias no Piauí A Universidade Federal do Piauí (UFPI) receberá cerca de R$ 16 milhões para a construção de seis novas obras por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), realizado pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC). As construções contemplarão, além do campus Petrônio Portela, em Teresina, as unidades de Bom Jesus e Picos. Com vistas a proporcionar melhorias imediatas nos prédios das respectivas cidades, o projeto possibilitará uma nova realidade para toda a comunidade acadêmica. O reitor da UFPI, professor Gildásio Gildásio Guedes Fernandes, participou, nesta sexta-feira, 12, de entrevista a Juliana Arêa Leão no estúdio do Jornal Bom Dia Assembleia, e detalhou sobre os investimentos do PAC em projetos, que incluem várias melhorias nos campi para garantir melhor estrutura nos espaços, beneficiando a comunidade acadêmica. “Em Teresina, teremos um restaurante novo, no CT do Departamento de Educação Física, a construção de um espaço de combate a incêndio. Em Picos, teremos um espaço integrado para salas de aula e outras atividades destinadas ao curso de Medicina. Em Bom Jesus, teremos a construção de laboratório de hidráulica”, citou o reitor. Fonte: Alepi – TV Assembleia
Câmara aceita PEC que releva cotas raciais e multas de partidos

Texto refinancia dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada. O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses. Cotas raciais O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC. Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes. Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito. A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota. Fonte: Agência Brasil
Acordo sobre cibersegurança vai ter agência estatal com parceria privada

O Fórum Econômico Mundial (WEF, sigla em inglês) identifica a segurança cibernética como um dos 10 principais riscos globais (setor público e setor privado). Os ataques cibernéticos dobraram globalmente desde a pandemia. Os ataques estão se tornando cada vez mais sofisticados. O custo médio de uma violação de dados para uma instituição governamental em 2020 foi de US$ 4,441 milhões (aproxmadamente R$ 24 milhões). O Brasil tem um alto nível de digitalização, mas precisa amadurecer em segurança cibernética. Esses são alguns dos dados apresentados pelos participantes de uma audiência pública sobre os riscos internacionais à segurança digital, promovida pela Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética. A subcomissão, que funciona no âmbito da comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), foi criada por iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) para acompanhar a política pública relacionada à defesa cibernética e sugerir propostas. Para Amin, o Brasil já está atrasado em relação a esse tema e é necessário que o Executivo conduza ações para prevenir e combater os riscos de ataques que podem afetar os bancos, o sistema financeiro, o sistema de infraestrutura como logística, hidrelétricas e energia, entre outros alvos potenciais. Amin defende a criação de uma agência governamental, e o compartilhamento de experiências. — Isso é uma coisa muito séria, trata-se de quase 14% de prejuízo que os países estão tendo no mundo, e o Brasil faz parte do mundo e desses países, prejuízo à economia, sem contar os transtornos que podem acontecer no sistema de saúde, por exemplo. A Inglaterra já foi alvo disso. E outros países também já foram alvo, tanto no sistema de educação, como em infraestrutura e logística. Este é o nosso aprendizado e pretendemos, até o fim do ano, ter a política pública brasileira avaliada e a proposta apresentada. Governança Santiago Paz, especialista setorial em Segurança Cibernética, destacou o papel da governança nacional e a contribuição de Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e de agências de países da América Latina, dos Estados Unidos e da Europa. Nesse sentido, Santiago apontou o IFX, um provedor de serviços de nuvem com atividades em mais de 17 países latino-americanos. Ele também citou a NIS2, a normativa europeia de cibersegurança, que começou no fim de 2022 e tem que ser adotada agora, neste ano, por todos os países da Europa. Além de mencionar as boas experiências desenvolvidas na Austrália e em Israel. Entre as ações de países com maturidade nessa área, o especialista apontou que a maioria das estratégias mais modernas consideram a segurança cibernética como um habilitador para a prosperidade econômica, parcerias público-privadas como um ponto-chave, a promoção do setor local, e a cooperação internacional. — A Europa começou criando um centro de resposta para governo, um centro de resposta de internet, muito parecido com o Brasil, especializado na parte de saúde, setor financeiro — sempre foi muito líder nessa área de segurança — e uma vez que criaram todos os desenvolvimentos necessários, encontraram os problemas de governança. É uma primeira fase, com foco no modelo institucional e desenvolvimento no modelo de governança, a partir da capacidade normativa, dos padrões técnicos, e um ponto muito importante é o fortalecimento do capital humano. Ameaça Jorge Blanco, diretor de Segurança da Informação (Ciso) e representante do Google, alertou no debate que o status do Brasil como um poder global de influência, e a maior economia da América do Sul, trouxeram a atenção de ciberespiões. — Na medida que o Brasil continua a crescer em significância econômica e geopolítica, vai permanecer um alvo para vários atores com diversas motivações. Esse cenário é uma arena complexa, desenvolvida e expandida ao longo dos anos pela convergência de ameaças globais e locais. De acordo com Blanco, para salvaguardar as empresas e os usuários brasileiros, é importante ter uma tendência proativa para a segurança digital. Ele relembrou o ataque cibernético ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2022, e recomendou planos coordenados de forma centralizada, além de investimento em profissionais e em educação de cibersegurança. — A Google oferece nossos princípios centrais e recomendações para todas as organizações, incluindo governos, para desenvolver uma postura robusta seguindo os princípios que nós também tomamos para a segurança interna. O primeiro passo é criar uma estratégia de cibersegurança. Quase todo mundo usa a internet e tecnologia para se comunicar, fazer negócios e aprender. E, se não me engano, no Brasil, estamos falando de 150 milhões de usuários de internet. O governo tem a obrigação de aumentar a conscientização do público, campanhas públicas para empoderar seus cidadãos e serviços providos por agências de cibersegurança. Na medida que vocês constroem seu programa de cibersegurança, haverá oportunidades para regular. Padrão Rafael Gonçalves, representante de Trellix, empresa privada de segurança cibernética, apresentou como maior desafio para as empresas o alto volume de eventos e a escassez de pessoas. Somando a isso a falta de mão de obra qualificada. O executivo ilustrou o problema com um estudo da PUC Campinas demonstrando que há um déficit de 500 mil pessoas capacitadas em tecnologia, das quais 140 mil, ou boa parte disso, são necessárias em cibersegurança. Segundo ele, é necessária não só a integração de múltiplos sistemas, mas interconectar qualquer um deles, independentemente da plataforma ou do fabricante dessa tecnologia. — [Essa é] A importância da criação de uma agência que possa olhar para a sibersegurança, coordenar, padronizar, eu diria que ela é indispensável e urgente. A gente percebe uma falta de padrão, muitas vezes uma falta de priorização naquilo que seria o processo básico de padronização e proteção das empresas, não somente do setor público, muitas empresas do setor privado sofrem do mesmo problema, talvez até uma situação cultural que a gente percebe diluída, mediante a ocorrência de uma situação, de uma ocorrência de um incidente cibernético. No mesmo sentido, o senador Sérgio Moro (União-PR) ressaltou o desafio da criação de um órgão que possa lidar com diferentes demandas específicas, como a Segurança Nacional. — Eu creio que não existe aí uma controvérsia sobre a oportunidade, a necessidade de criação
Formulário de Levantamento de Fundos Municipais Instituídos é divulgado por SENAPPEN

O Formulário deverá ser preenchido e enviado até o dia 05 de setembro de 2024 A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasses (CGGIR) da Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP), lança Formulário de Levantamento de Fundos Municipais Instituídos, visando fomentar programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais via transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) na modalidade fundo a fundo. O recebimento de valores pelos entes subnacionais, no entanto, fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, estabelecidos pelo art. 3º-A, § 3º, da Lei Complementar nº 79/1994: I – existência de fundo específico;II – existência de órgão ou de entidade específica responsável pela gestão do fundo de que trata o inciso; III – apresentação de planos associados aos programas lançados pela SENAPPEN; eIV – habilitação do ente federativo nos programas instituídos. O Formulário deverá ser preenchido e enviado até o dia 05 de setembro de 2024. Clique aqui para acessar o formulário ou acesse através da leitura do QR Code (acima). Fonte: Governo da Paraíba