Lula: para educação ambiental é sancionada lei que insere mudança do clima e proteção à biodiversidade

As mudanças visam promover uma política educacional focada na conscientização ambiental. Fonte: Gov.br

Objetivo é preparar futuras gerações e promover uma sociedade mais consciente e engajada na causa ambiental O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 17 de julho, o projeto de lei nº 6.230/2023. O texto altera a lei nº 9.795/1999 e passa a assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental.  Sobretudo na questão ambiental, nós temos que ter muito cuidado com o livro didático, porque quem vai salvar o planeta não somos nós, é a juventude que vai ter que aprender na escola a importância da questão ambiental” Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República A sanção fortalece a Política Nacional de Educação Ambiental, integrando questões contemporâneas e urgentes ao currículo educacional. Com a crescente preocupação global em relação às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade, a implementação dessas alterações na legislação educacional se torna fundamental para preparar as futuras gerações para enfrentar esses desafios. “Educar para o meio ambiente é uma tarefa deste século. Sem isso, a gente vai continuar achando que é possível viver em oposição à ecologia. Economia e ecologia não têm que ser algo que vai ser compatibilizado, é algo que tem que ser integrado, e cada vez mais isso é uma mesma equação”, afirmou a ministra Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima. “É no Brasil que a gente pode ser uma potência agrícola e uma potência florestal, ser uma potência industrial, hídrica. A gente pode ser um país que é industrializado e que é também o país que fornece as commodities para a segurança alimentar do planeta, mas é o país que protege os povos indígenas”, defendeu. CONSCIENTIZAÇÃO — Autor do projeto de lei, o deputado federal Luciano Ducci destacou que o propósito da promoção de inclusão dessas temáticas na Política Nacional de Educação Ambiental é mobilizar a sociedade como um todo. “É um projeto que, por incrível que pareça, é mais atual agora do que quando foi apresentado. Tem a grande motivação de buscar uma transformação da sociedade através da educação”, afirmou. “O único caminho que temos para conscientizar os jovens, as crianças, é por meio da educação. É um orgulho muito grande poder participar de forma direta e indireta da sua gestão, que é histórica, na área de educação”, declarou o deputado federal Átila Lira, relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. ALTERAÇÕES — As mudanças visam promover uma política educacional focada na conscientização ambiental, incentivando a participação ativa de indivíduos e coletivos, incluindo escolas em todos os níveis de ensino nas ações ambientais. A lei busca, ainda, alinhar os objetivos da educação ambiental às diversas políticas nacionais relacionadas ao meio ambiente, mudanças climáticas, biodiversidade e defesa civil. Entre as principais diretrizes propostas, está o desenvolvimento de instrumentos e metodologias para garantir a eficácia das ações educadoras relacionadas às questões ambientais, às mudanças climáticas, desastres socioambientais e à perda de biodiversidade, além da inserção obrigatória desses temas nos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino da educação básica e superior. Fonte: Gov.br

SUS: Gestores municipais e estaduais se reúnem para discutir políticas públicas

Fonte: Alagoas na Net

Encontro foi promovido pela Comissão Intergestores Regional Gestores e técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) se reuniram, com representantes da I Macrorregião de Saúde para discutir políticas públicas que melhorem o acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS). O encontro, que ocorreu no auditório da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), no bairro Poço, em Maceió, fez parte das reuniões da Comissão Intergestores Regional (CIR). A gerente de Gestão Regional e Participação Social, Lenise Abreu, explicou que as reuniões da CIR são fundamentais para que os gestores e seus representantes municipais discutam, junto ao Estado, temas relevantes para saúde pública de Alagoas. “A união entre o Estado e os municípios favorece as ações de saúde, no intuito de que sejam encaminhadas da melhor forma possível, a exemplo das cirurgias eletivas, que são realizadas em alguns municípios. É um espaço para se discutir, debater e homologar políticas públicas na área da saúde”, ressaltou.   Presente à reunião, o secretário executivo de Regulação e Gestão da Sesau, Igor Montteiro, destacou que as reuniões do CIR se configuram como o espaço de debates de proposições para o aprimoramento da saúde pública. “Nosso compromisso com a CIR é fortalecer esses espaços de discussão, porque sabemos a importância do trabalho em conjunto entre o Estado e os municípios, visando o avanço das políticas públicas na área da saúde”, frisou. Igor Monteiro salientou, ainda, que a reunião da CIR também estabelece diálogos com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (COSEMS/AL), visando a promoção de melhorias para toda população. “Assim conseguimos ampliar a capacidade de ofertas e serviços em toda a Rede Estadual de Saúde, seguindo as orientações do nosso secretário Gustavo Pontes de Miranda, e do governador Paulo Dantas, promovendo o diálogo em saúde, para obtermos um SUS ainda mais participativo e dinâmico, que entregue a população alagoana um serviço ainda mais qualificado”, disse. Durante o encontro foram abordados o Programa Nacional de Redução de Filas, que promove a redução da lista de espera por cirurgias eletivas em Alagoas, além do Censo das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e sobre o calendário dos municípios para construção do Plano Estadual do SUSDIGITAL. Também foram abordados temas como os serviços cadastrados e municípios de referência para o Glaucoma e o Cenário Epidemiológico da Dengue no Estado. Fonte: Governo Alagoas

Prefeitura de Campo Grande inicia licitações para home care e remédios; Para atender decisões da Justiça

Prefeitura de Campo Grande. Imagem Ilustrativa. (Nathalia Alcântara). Fonte: Jornal Midiamax

Propostas podem ser enviadas pela internet A Prefeitura de Campo Grande divulgou as licitações para aquisição de equipamentos e serviços na área da saúde para atender determinações judiciais, como remédios e contratação de home care. As publicações constam no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).   O Pregão Eletrônico 116/2024 trata da aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais. As propostas podem ser enviadas até o dia 31 de julho.  Para também atender decisão da Justiça, o pregão eletrônico 117/2024 visa contratar serviço de home care. Os interessados podem encaminhar as propostas até 2 de agosto.  O Município também lançou a compra direta (Dispensa 114/2024) de aparelho CPAP (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas) que ajuda no tratamento de apneia do sono. A disputa encerra na sexta-feira (19). Fonte: Jornal Midiamax

MS: no estado governo divulga aplicações para estimular a prática do skate

Fonte: Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande viveu um fim de semana repleto de energia e manobras radicais, com a realização do “Go Skate Day”, no Parque das Nações Indígenas. O evento reuniu os amantes da modalidade olímpica e teve programação diversificada, incluindo oficinas, música ao vivo, skateata e pista livre para manobras. A ação foi promovida pela FSMS (Federação de Skate de Mato Grosso do Sul), com apoio da Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul) e Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura). O ponto alto foi a divulgação de novos investimentos que prometem transformar o cenário do skate no estado. O governador Eduardo Riedel anunciou a reforma completa da pista de skate do Parque das Nações Indígenas, com novos equipamentos e uma estrutura apta à prática de alta performance, num investimento de aproximadamente R$ 2 milhões. A nova estrutura oferecerá condições ideais para o treinamento e competição. “Estamos apoiando o esporte em todos os sentidos e viabilizando cada vez mais equipamentos como a pista do Parque das Nações Indígenas. É um espaço extremamente democrático e vamos garantir que cada vez mais praticantes tenham acesso a bons equipamentos e estruturas para praticar o esporte”, afirmou o governador. Um dos maiores bairros da capital, as Moreninhas concentram muitos praticantes da modalidade olímpica, de acordo com a FSMS. No local, o Governo de Mato Grosso do Sul também está construindo uma pista, que já está em fase final de obras. Com área de 1.000 m², a pista foi projetada por uma empresa especializada para garantir uma infraestrutura adequada à prática de alto rendimento. O Go Skate Day também contou com a presença do secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Ferreira Miranda, que trouxe outra novidade: a inclusão do skate nos Jogos Escolares da Juventude e Universitários de Mato Grosso do Sul a partir do próximo ano. Entre outros benefícios, a inclusão dará mais visibilidade ao esporte no estado, incentivando novos praticantes e também permitirá que skatistas possam concorrer ao Bolsa Atleta, programa de incentivo do Governo do Estado. “O reconhecimento do skate como esporte olímpico é uma decisão acertada do COI (Comitê Olímpico Internacional), pois é um esporte de rua, da periferia, da juventude, e um excelente instrumento de transformação social. Queremos revelar grandes talentos aqui em Mato Grosso do Sul”, destacou o secretário. Criada recentemente, em 4 de julho, a FSMS (Federação de Skate de Mato Grosso do Sul) representa um marco para a modalidade olímpica no estado. A entidade será responsável por unificar os esforços dos praticantes locais, otimizar a busca por apoio junto a órgãos públicos e com a iniciativa privada, além de estabelecer conexão direta com a CBSK (Confederação Brasileira de Skate), garantindo que eventos e competições estaduais sejam seletivos para campeonatos nacionais. Presidente da FSMS, Reynardt Peralta destacou a importância da nova federação em conjunto aos significativos investimentos anunciados para o futuro do skate sul-mato-grossense. “Encerramos um evento que celebra a cultura do skate, em que a presença das autoridades marcou apoio fundamental para o esporte. Os anúncios de reforma da pista do Parque das Nações e da nova pista nas Moreninhas são conquistas históricas para nós. Essas melhorias não só atendem a antigas demandas, como também promovem um ambiente propício para o desenvolvimento de talentos locais, sem que precisem sair do estado para treinar em nível competitivo”. Fonte: Governo de Mato Grosso do Sul

Descriminalização do porte da maconha e STF: uma pergunta de política criminal?

Fonte: Agência Brasil

Há algumas semanas, o Supremo Tribunal Federal deu um passo, tímido, porém significativo — e no momento político que atravessamos, pode-se mesmo dizer, corajoso — na delimitação de critérios mais objetivos para aplicação da lei de drogas no Brasil. Isto porque a atual lei de drogas — Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 —, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, trouxe como principal novidade, em seu artigo 28, a figura do porte de drogas para uso pessoal sujeito a sanções diversas de prisão, porém, sem definir objetivamente um parâmetro concreto de quantidade que permitisse a distinção entre usuário e traficante. Optou-se, desse modo, por um tratamento menos rigoroso ao usuário, sem deixar, contudo, de prever a conduta como crime e de submetê-la a tratamento jurídico-penal. Entretanto, como já se sabe e muito se vem apontando desde o advento da lei, desta omissão legislativa decorreu uma imprecisão quanto à quantidade de droga, muitas vezes decida, discricionariamente, “no caso a caso”, ou por vezes até de forma arbitrária por parte de autoridades policiais e judiciárias. A atual lei, deste modo, formulada em um momento em que já se evidenciavam sinais alarmantes do fracasso da assim chamada “guerra às drogas”, embora pretendesse acenar para um tratamento mais racional e menos alarmista do tema, acabou por avançar pouco e em quase nada afetou a questão do encarceramento em massa. Trata-se de problema grave e urgente, sentido no Brasil e em diversos outros países, consequência direta de políticas de drogas estabelecidas sob a influência da guerra conclamada pelos Estados Unidos de Nixon, no começo da década de 1970. Disseminada por todo o mundo, tal modelo de política de drogas, calcado na ideia de “tolerância zero” e alheio a inúmeras questões socioeconômicas sensíveis, mergulhou inúmeros países em verdadeiro clima de permanente e insolúvel guerra civil, levando a um aumento expressivo de índices de violência urbana, aprofundamento de questões e tensões sociais, produzindo ainda numerosos exércitos de encarcerados que levaram, como já se sabe, a uma crescente sofisticação e aparelhamento do crime organizado. Décadas de fracasso, de sangue e de altíssimos custos na manutenção de todo esse aparato repressor levaram muitos países a reverem suas políticas de drogas, tendo alguns, inclusive, optado por diferentes modalidades de regulamentação ou até mesmo de legalização de drogas. Consequência, talvez, de nosso cenário de atraso histórico, de dependência ou submissão externas ou, mesmo, de falta de iniciativa política, a verdade é que o Brasil nunca esteve sequer próximo — como aliás, segue não estando — de qualquer revisão mais profunda de nossa política — ou guerra — às drogas. Inclusive, nesse aspecto, importante salientar que não foi isso, aliás, o que Supremo Tribunal Federal fez ou pretendeu fazer no julgamento, em regime de repercussão geral (Tema 506), do Recurso Extraordinário (RE) nº 635.659 finalizado na última quarta-feira, 26 de junho. Até mesmo porque uma revisão profunda ou mesmo o estabelecimento de uma nova política de drogas dependeria de novas diretrizes e de um novo processo legislativo, competência essa que o Supremo não pode, nem deve, avocar. De se pensar, inclusive, que em nossa atual realidade e configuração política, infelizmente dada a polaridades, oportunismo e populismo penal, o mais prudente seja mesmo a manutenção, por ora, da lei, sob risco de gerar ainda mais agravamento do referido cenário. Muito se falou ao longo dos debates na Suprema Corte, especialmente por parte de ministros que votaram contrariamente à descriminalização, que esta seria uma questão de ordem científica, ignorando inclusive consensos já existentes no campo, por exemplo, das ciências sociais. Até mesmo o próprio presidente da República, temendo a repercussão da opinião pública e de um possível desgaste perante eleitores, recorreu a este argumento como forma de evitar emitir um parecer sobre tema. Embora a premissa se mostre parcialmente verdadeira, necessário também levar-se em conta que o tema da descriminalização das drogas não é uma questão exclusivamente técnica, afeita às autoridades em saúde pública ou especialistas das ciências médicas, como também uma discussão das ciências sociais e, especialmente, das ciências criminais. Compreensão do Direito Penal Neste ponto, vale lembrar o pensamento de Franz Von Lizt, importante jurista e criminólogo alemão do século 19, para quem a discussão penal deveria se inserir dentro de uma noção e compreensão de uma ciência conjunta do Direito Penal, levando em conta não apenas a dogmática, como também o olhar e estudo da criminologia e da política criminal. Assim, pensando em termos conjuntos, como nos propõe Lizt, verificamos que toda medida legislativa ou mesmo decisões judiciais dessa magnitude e extensão pressupõem e traduzem opções político-criminais que afetam em concreto a realidade, impactando, por exemplo, no perfil e até mesmo no número de encarceramento. Deste modo, é especialmente por este último aspecto, o da política criminal, que se deve enfrentar a discussão levantada com o julgamento da descriminalização do porte de drogas. E aqui, não se fala apenas para o Brasil da “Marcha da Maconha” ou daqueles que fazem uso recreativo de drogas, parcela essa que comemora o resultado da votação do Supremo. Não se pode achar que esse seja um problema que começa ou termina aqui, muito menos que encontra solução na decisão improvisada pelo STF. A questão vai, e deve, ir muito além. Isso porque a política de drogas vigente nunca deixou claro a qual propósito e a que modelo de política criminal responde, uma vez que, a despeito da inicial proposta de estabelecer um Sistema Nacional de Política de Drogas, acabou sendo aplicada dentro de uma lógica limitada e simplista de mera repressão e encarceramento. Isso sem falar no sabido e reconhecido problema da seletividade do sistema de justiça criminal. Seja como for, quase duas décadas depois da promulgação da lei, nossa política de drogas segue sem uma definição e delineamento muito claros. Que as drogas afetam e impactam em questões de saúde pública, isto não se pode negar, contudo, para onde teria ido o propósito de tratamento e enfrentamento das drogas por um viés não apenas repressivo, mas

Eleições 2024: Descubra o que deve ou não ser considerado gasto eleitoral

Fonte: TSE

Justiça Eleitoral lista gastos permitidos e proibidos por meio de resolução Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024. Gastos Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas. Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas. Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos. Outras despesas De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos. Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral. Não são gastos Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas. Pagamentos Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora. Gastos menores Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado. Comprovação Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Fonte: TSE

Municípios e estados possuem até 31 de julho para a entrega do Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB

Fonte: Gov.br

Etapa completa inclui o envio de formulário e de documentos na plataforma Transferegov; até o momento, apenas 32% das cidades concluíram os dois passos Termina no dia 31 de julho o prazo para o envio do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) pelos estados e municípios que aderiram à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A entrega do PAAR, que consiste no preenchimento do formulário e encaminhamento da documentação no Transferegov, é obrigatória para a execução dos recursos recebidos – o estado e os municípios do Rio Grande do Sul seguem com as datas limites de envio do documento suspensas. Entre os 26 estados e o DF, 11 atenderam aos requisitos. Já em relação aos municípios, dos 5.398 que solicitaram recursos da PNAB, 1.744 (32%) concluíram a etapa e remeteram o PAAR no Transferegov; outros 241 estão em fase de elaboração. No entanto, 3.075 (57%) cidades preencheram o formulário, mas não completaram o processo na plataforma. Veja aqui se o seu município ou estado já fez os dois passos do envio do PAAR.  “Esse processo é fundamental para as gestões públicas. Uma metodologia de planejamento, tanto de transparência para a sociedade civil, que participou, de saber como vai ser executado o dinheiro, quanto de planejamento para a gestão se organizar e entender como será a execução da PNAB”, explica o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast), da Secretaria dos Comitês de Cultura, Thiago Rocha Leandro. Sociedade civil Embora o preenchimento do documento seja de responsabilidade dos gestores culturais, é necessário garantir a participação da sociedade civil na elaboração do Plano, por meio de escutas ou audiências públicas. O intuito é assegurar que o dinheiro seja utilizado para atender às demandas reais de cada território. “Quando você constrói junto com a sociedade, a chance de ter uma maior efetividade na política pública é bem maior”, acrescenta Thiago.  O objetivo do PAAR é detalhar o Plano de Ação que foi cadastrado na plataforma Transferegov pelos entes federativos quando aderiram à PNAB. É por meio desse documento que serão especificadas as formas de execução das atividades, a partir das metas traçadas pelos gestores. No entanto, não é necessário detalhar tópicos como modelo de edital ou datas finais de execução das ações. Os entes federativos também não precisam esperar nenhum tipo de validação do MinC depois do preenchimento e envio do PAAR – a aplicação dos recursos fica automaticamente liberada. E quem já iniciou a execução da PNAB antes de enviar o formulário precisa informar as atividades já realizadas e o que será feito com o restante do valor recebido. Passo a passo Após o preenchimento em plataforma própria, o documento gerado deve ser anexado na Transferegov. É preciso incluir ainda o comprovante de publicação do PAAR no Diário Oficial e as atas das reuniões e audiências públicas realizadas para ouvir a sociedade civil. A diretora de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Teresa Cristina Oliveira, enfatiza a importância do documento. “O PAAR é o principal instrumento para organizar as demandas da sociedade e o planejamento da gestão pública na execução das políticas culturais financiadas com recursos da PNAB. Representa ainda uma importante ferramenta para a transparência das ações”. Para tirar as dúvidas sobre a elaboração e o envio do PAAR, o MinC disponibilizou uma série de materiais de orientação. O guia traz o que deve constar no documento. Já o tutorial mostra os campos que precisam ser preenchidos, assim como o passo a passo do envio na Transferegov. Mais informações podem ser obtidas nos canais de atendimento da PNAB pelo e-mail pnab@cultura.gov.br ou pelo site oficial. Na página também é possível agendar participação nos plantões tira-dúvidas, promovidos no formato virtual, sempre às quartas-feiras, das 14h às 16h (horário de Brasília). Além disso, foi realizada uma transmissão ao vivo explicando o passo a passo do procedimento.  Fonte: Gov.br