1º Diálogo sobre Neurodiversidade é conduzido por Câmpus Florianópolis contando com transmissão on-line

No dia 7 de agosto (quarta-feira), será realizado o evento 1º Diálogo sobre Neurodiversidade: Atualização do Conhecimento, a partir das 17h no auditório do Câmpus Florianópolis (avenida Mauro Ramos, 950). As palestras serão transmitidas pelo canal do Câmpus Florianópolis no Youtube. Serão abordados temas com características do transtorno do espectro autista (TEA), diagnóstico de TEA em adultos e os direitos da pessoa com deficiência. Será emitido certificado para aqueles que realizarem a inscrição: Confira a programação: 17h – Credenciamento 18h às 18h40 – Conversando sobre o TEA: conceitos e características Palestrantes: Fernanda Neves e Maria Eduarda Pizani e Silva 18h40 às 19h20 – Autismo na vida adulta, o que muda com o diagnóstico? Palestrante: João Arturo Silva Dorner 19h20 às 20h – Direitos Especiais: do aluno ao servidor público Palestrantes: Floria Paulesky Juliani de Arruda 20h – Aberto para perguntas Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC Fonte: IFSC
RS: Governo alonga prazo para municípios pedirem recursos para habitação social

Gestores municipais da assistência social têm até o dia 3 de setembro para preencherem plano de ação do Aluguel Social e da Estadia Solidária O governo do Rio Grande do Sul anunciou a prorrogação até 3 de setembro do prazo que os gestores municipais da assistência social têm para preencherem o plano de ação do Aluguel Social e da Estadia Solidária no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas). O prazo foi prorrogado para que os 459 municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública possam receber o aporte do Estado, que irá ajudar no custeio da despesa dos benefícios. Para receberem o recurso, os municípios devem preencher o plano de ação no Segdas, incluir a planilha de famílias beneficiárias, disponível no site da Sedes, e encaminhá-la para o e-mail: cofinancia24@social.rs.gov.br. Após o preenchimento, o plano deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social, que deverá deliberar sobre ele. O plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado responsável pela fiscalização e pela aprovação da prestação de contas do cofinanciamento estadual. Para a concessão do aluguel social e da estadia solidária às famílias beneficiárias, são necessárias a análise local da equipe técnica da assistência social e a regulamentação desses benefícios eventuais. De acordo com a portaria que regulamentou o repasse dos dois programas, o governo do Estado repassará R$ 400 para cada família pelo período de seis meses. O repasse deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de Aluguel Social e/ou Estadia Solidária, essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros. O Aluguel Social e a Estadia Solidária fazem parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. Fonte: sul21
TCU: confere com mínimo ou nenhum controle as compras online privadas do governo

O Tribunal de Contas da União analisou o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O levantamento aponta que a utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras/itens entre janeiro e maio de 2024. Os dados foram extraídos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O número representa 69% de todos os valores contidos no PNCP. No mesmo período, 120 plataformas forneceram informações para o portal público, que possui um total de 217 sistemas integrados e aptos ao encaminhamento de dados. Em seu voto, o ministro-relator, Benjamin Zymler, ressalta que o mercado de plataformas eletrônicas de licitação é dominado por empresas privadas, que oferecem sistemas mais flexíveis e inovadores, mas com custos e riscos associados. O TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação, incluindo a integração com o PNCP. Em relação ao ambiente mercadológico, oito a cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes são processadas por meio de portais privados. O levantamento aponta ainda que a maioria das contratações das plataformas se deu por dispensas e inexigibilidades de licitação. Outro ponto de destaque é em relação ao ambiente normativo e regulatório. No cenário atual, não há qualquer tipo de certificação ou parametrização para as operações dessas plataformas além da aderência e integração ao PNCP. Para o relator, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica. Além disso, as divergências nos procedimentos, a segurança das informações e a arquitetura dos sistemas também são pontos de atenção, devido ao risco de vazamento de dados e manipulação de propostas. A conclusão será encaminhada aos tribunais de contas dos estados e municípios para auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre as melhores práticas de contratação. O TCU vai realizar de levantamento de auditoria sobre o uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação pelas empresas estatais federais, pelos entes do Sistema S e pelos Conselhos Profissionais. Fonte: Convergência Digital
MS: Aeródromo de Cassilândia ganha aplicações de R$ 6,7 milhões para melhorias

O Governo de Mato Grosso do Sul informou que está promovendo obras de restauração no aeródromo de Cassilândia, incluindo a pista de pouso e decolagem (PPD), a pista de taxiway e o pátio de aeronaves. As obras, que já estão 15% concluídas, fazem parte de um investimento total de R$ 6.765.545,83. O objetivo da obra é proporcionar melhores condições logísticas e turísticas, além de atrair novos investimentos da iniciativa privada, segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog), Helio Peluffo. “Essas obras não apenas melhoram a infraestrutura local, mas também contribuem significativamente para a chegada de novas empresas e investimentos, fortalecendo a economia regional“, afirma. Além de Cassilândia, nesta fase do Plano Aeroviário Estadual os investimentos contemplam outros municípios como Jardim, Naviraí, Camapuã, Paranaíba, Água Clara e Inocência. Esse esforço faz parte do “maior plano de investimento aeroviário da história do Estado“, que prevê a aplicação de R$ 250 milhões na construção, estruturação e reforma de aeroportos e aeródromos. O Plano Aeroviário Estadual visa atender à crescente demanda turística e empresarial, posicionando Mato Grosso do Sul como um importante polo de desenvolvimento aéreo. Até o final de 2026, o Governo planeja investir outros R$ 174 milhões, além dos R$ 9 milhões já aplicados em obras concluídas em Porto Murtinho, Camapuã, Jardim, Paranaíba, Cassilândia e Naviraí. “O plano aeroviário não só visa o crescimento do setor, mas também busca trazer facilidades aos turistas, promover o desenvolvimento econômico do estado e atrair novos investimentos para as cidades envolvidas“, destaca o superintendente Logístico e coordenador de Transporte Aéreo, Hidroviários e Ferroviários da Seilog, Derick Hudson Machado de Souza. Fonte: AEROIN
STF: formação de ‘estado de emergência’ para aumento de benefícios sociais em ano eleitoral é inconstitucional

Ministros julgaram pedido do partido Novo para invalidar mudança feita na Constituição em 2022, às vésperas da disputa pela Presidência. Supremo decidiu que aplicação do entendimento terá efeitos futuros A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a criação, por emenda constitucional de 2022, de um “estado de emergência” por conta do aumento do preço de combustíveis. A medida em questão viabilizou a ampliação de benefícios sociais em meio à disputa presidencial daquele ano. 💸 É o caso de um aumento feito nos valores do Auxílio Brasil, do Auxílio Gás e na entrega de um voucher para caminhoneiros enquanto o então presidente Jair Bolsonaro (PL) buscava a reeleição. A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pelo partido Novo e se volta contra a emenda aprovada em ano eleitoral. À época, a proposta foi chamada por críticos de “PEC Kamikaze”; e por defensores, de “PEC das Bondades”. No entendimento do STF, o instrumento é inconstitucional e a decisão vai ter efeitos apenas futuros. Ou seja, quem recebeu os benefícios de boa-fé (de forma regular) naquele momento não vai precisar devolver os valores. Este também será um entendimento da Corte que poderá ser aplicado caso iniciativas semelhantes surjam novamente. No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo decano Gilmar Mendes. O ministro considerou que, mesmo que as medidas aprovadas naquela época já tenham sido realizadas, o caso ainda deveria ser discutido pela Corte. Acompanharam este posicionamento os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Mendes apontou, no voto, a preocupação com uma eventual repetição de situações como esta. Ressaltou o fato de que os benefícios foram concedidos em meio ao processo eleitoral. “Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Porque se não nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, afirmou. “É de extrema relevância um pronunciamento dessa Corte sobre essa matéria. Sob pena de, em situações que venham a surgir no futuro, que tenhamos sempre um bypass (desvio) da regra da anterioridade eleitoral e da violação da igualdade eleitoral”, completou. Relator do caso, o ministro André Mendonça considerou que parte dos argumentos apresentados no processo perdeu o objeto, porque a ampliação de benefícios já foi implantada. Também concluiu que não houve irregularidades na tramitação da proposta. Desta forma, votou pela rejeição da ação. O ministro Nunes Marques votou para negar os pedidos, mantendo a validade da emenda. O ministro Cristiano Zanin não votou – está impedido por ter atuado como advogado no caso. Benefícios ‘turbinados’ Os ministros discutiram a validade da emenda à Constituição que estabeleceu um “estado de emergência” por conta do aumento do preço de combustíveis. A partir desta medida, o texto permitiu que alguns benefícios sociais fossem ampliados, durante a disputa pela presidência entre Jair Bolsonaro e Lula. Entre as medidas, o texto concedeu poucos meses antes das eleições: Também estabeleceu um estado de emergência em 2022, em razão da “elevação extraordinária e imprevisível” de preços do petróleo e combustível. Questionamentos O autor da ação, o partido Novo, apresentou os seguintes argumentos ao Supremo: ▶️ Disse que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso Nacional, já que os parlamentares não tiveram respeitado o direito de emendar o texto; ▶️ Além disso, ao criar o “estado de emergência”, uma nova modalidade de estado de exceção (além do estado de defesa e de sítio), também se criaria um precedente para que outros governos decretem no futuro situações excepcionais que viabilizam medidas restritivas de direitos; ▶️ que a medida teve objetivos eleitorais, já que a distribuição de renda beneficiou segmentos da população às vésperas da eleição. Com isso, houve interferência na liberdade de voto dos cidadãos e no equilíbrio da disputa. ▶️e que a emenda tem impactos fiscais para a União e estados, e repercussões no pacto federativo. “A PEC ora combatida não apenas recria o estado de emergência constitucional, como prevê seu prazo de duração sem qualquer definição minimamente concreta que restrinja limitações de incidência ou abrangência”, afirmou o partido. O que, na visão da legenda, “por si só expõe de maneira inadmissível e inconstitucional os direitos e garantias individuais, em momento crítico que é o eleitoral”. Fonte: Portal G1
Ensino médio novo se torna lei, porém mudanças no Enem são vetadas

O presidente Lula vetou que a partir de 2027 fossem cobrados no Enem os conteúdos optativos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem. Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão. O que mudaPela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição. Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular. A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada. A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas. A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica. O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores. Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo. Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação. ItineráriosA nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação. Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola. Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros. RelatorO relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio “mais amigável e mais atrativo”. O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. “Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional”, afirmou após a aprovação da proposta na Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Emendas PIX: STF estabelece transparência e proporciona 90 dias para divulgação e auditoria de recursos obtidos

Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto. Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa. As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS). Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar. O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária. Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas PIX” em execução em 2024. Prazo O ministro Dino abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU realize auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Fonte: STF
Guia da pré-campanha eleições 2024: Da propaganda eleitoral na pré-campanha!
Fonte: Amilton Augusto