MinC anuncia redistribuição do saldo remanescente da PNAB

O Ministério da Cultura (MinC) irá redistribuir o saldo remanescente dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) aos entes federativos elegíveis para a partilha. A resolução está no Comunicado GT PNAB/MinC nº 02, de 6 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta segunda-feira (9), os municípios já podem fazer a adequação de seus planos de ação na plataforma Transferegov para terem acesso aos valores. Depois será a vez dos estados e Distrito Federal. O saldo total a ser redistribuído é R$ 11.421.293,08. Nesta fase, R$ 5,6 milhões serão destinados aos estados e R$ 2,3 milhões aos municípios, num total de R$ 7,9 milhões. O valor restante diz respeito aos municípios com saldo inferior ao valor de corte (R$ 5 mil). Esse residual será somado e redistribuído posteriormente ao respectivo estado. “Os entes federativos elegíveis nessa redistribuição terão a chance de utilizar os recursos para complementar as atividades e ações que já se encontram em fase de execução. Com isso, conseguirão promover ajustes em ações em andamento, sem a necessidade de abrir novos editais. É possível aumentar o número de bolsas culturais, de prêmios em editais, ou ampliar o número de vagas em atividades formativas, por exemplo. É uma boa oportunidade para aumentar, de forma ágil, o alcance de suas ações de fomento no âmbito da PNAB”, afirma a diretora de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Teresa Cristina de Oliveira. Conforme o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei que instituiu a PNAB, e o artigo 10 da Portaria MinC nº 80/2023, os recursos que não foram destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e prazos serão redistribuídos aos outros pela união. O artigo 6º do Decreto nº 11.740/2023 reafirma os critérios para a partilha. Clique aqui para ver seu município ou estado tem direito aos recursos, bem como os valores. Os recursos serão repassados da seguinte forma: – 50% aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;– 50% aos municípios, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Estão aptos à redistribuição os entes federativos que cumprirem as seguintes condições:– em seus planos de ação tenham proposto a utilização integral do recurso a eles disponibilizados; e– façam jus, na redistribuição, a valores superiores a R$ 5 mil. O saldo dos recursos não incorporados aos planos de ação pelos municípios será redistribuído para as demais unidades do mesmo estado que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 1º do art. 10 da Portaria MinC nº 80, e manifestem interesse em receber os novos recursos. Os valores poderão ser utilizados para a suplementação de chamamentos públicos já lançados ou para a realização de novos certames. O montante disponível para cada ente federativo deverá ser incorporado ao plano de ação já autorizado por meio de aditivação, conforme o Tutorial: Redistribuição PNAB 2023. O MinC autorizará a aditivação somente dos planos de ação dos entes federativos elegíveis à distribuição. Planos de ação A adequação dos planos de ação em decorrência do novo saldo será realizada na plataforma Transferegov no seguinte período:– de 9 a 13 de setembro para municípios;– de 16 a 20 de setembro para estados e Distrito Federal. Os pedidos de aditivação enviados para análise fora do prazo e que não observarem as orientações do manual disponibilizado serão rejeitados. Os recursos serão repassados até 31 de outubro de 2024 e contemplados somente os entes federativos cujas aditivações tenham sido aprovadas. Orientação Para tirar dúvidas dos gestores e dar orientações detalhadas sobre a nova determinação, os plantões de atendimento desta terça (10), quinta (12) e sexta (13), entre 14h e 17h, serão exclusivos para os municípios que estão na lista do comunicado. Quem explica é o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) da Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC), Thiago Leandro. “É fundamental que os gestores compreendam plenamente os requisitos e procedimentos para recebimento e execução destes recursos. Por isso, estamos disponibilizando plantões de atendimento exclusivos esta semana, com o objetivo de oferecer o suporte necessário, tirar dúvidas e orientar de forma prática sobre os próximos passos em relação a este tema”, reforça. Clique aqui para agendar data nos plantões de atendimento exclusivo. Sobre a PNAB A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil, em termos de investimento direto da União. Serão destinados, até 2027, R$ 15 bilhões para o desenvolvimento de ações, programas e projetos culturais em todo o país. Com os recursos, os entes federativos podem implementar ações e políticas públicas por meio de editais de chamamento e outras formas previstas em lei, beneficiando os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. Fonte: Gov.br.
Portaria Nº 111/2024 trata de execuções de EPs impositivas destinadas a obras já iniciadas ou ações de calamidade pública
A Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111/2024 estabelece procedimentos para a execução de emendas parlamentares impositivas (RP 6 e RP 7) destinadas a obras já iniciadas ou ações de calamidade pública, em conformidade com a decisão cautelar do STF na ADI nº 7.697. Aspectos técnicos: 1. Obra Iniciada: 2. Calamidade Pública: 3. Execução Orçamentária e Financeira: PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos acerca da execução de emendas parlamentares impositivas para o repasse de recursos para obras efetivamente já iniciadas e em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública em atendimento ao disposto na decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.
Com o objetivo de traçar o diagnóstico da gestão municipal, IBGE coleta dados da Munic

Técnicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estão em campo para coletar os dados da Munic – Pesquisa de Informações Básicas Municipais, com o objetivo de traçar o diagnóstico da gestão municipal em todas as 5.568 prefeituras do país, fornecendo dados sobre o aparato institucional, planejamento, estrutura, programas, ações e serviços públicos municipais. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) é um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que coleta informações sobre a estrutura e funcionamento das instituições públicas municipais. A pesquisa abrange diversas áreas, como:
Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos

Texto refinancia dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos A Câmara dos Deputados aprovou no dia 11 de julho, em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada. O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses. Cotas raciais O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC. Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes. Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota. Fonte: Agência Câmara.