Guia Simplificado Eleições 2024: Registro de Candidatura Partidos Políticos e Coligações

Dos partidos políticos e das coligações partidárias Partido político é a entidade formada pela livre associação de pessoas, com organização estável, cujas finalidades são alcançar e/ou manter de maneira legítima o poder político-estatal e assegurar, no interesse do regime democrático de direito, a autenticidade do sistema representativo, o regular funcionamento do governo e das instituições políticas, bem como a implementação dos direitos humanos fundamentais. As coligações partidárias, formadas durante a convenção partidária, representam o agrupamento dos partidos políticos com vias a atuação eleitoral para concorrer exclusivamente para as eleições majoritárias, uma vez que, a reforma política de 2017 acabou com as coligações proporcionais. A formação da coligação partidária, embora não possua personalidade jurídica, faz com que os partidos que a integrem sejam considerados como se um único partido fosse, pois forma um entre jurídico, cujo funcionamento é restrito às eleições. DA PARTICIPAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS ELEIÇÕES A participação dos partidos políticos no pleito eleitoral depende do registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 6 (seis) meses antes da data da eleição, bem como de ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal competente até a data da convenção. DA FORMAÇÃO DAS COLIGAÇÕES A formação das coligações partidárias para as eleições majoritárias é facultativa, podendo os partidos políticos celebrar esta união ou, caso decidam, lançar candidaturas isoladas, não sendo mais permitida as coligações para as eleições proporcionais. Fica assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DE UMA COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Às coligações são conferidas os mesmos direitos e obrigações conferidas aos partidos políticos no que tange ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido no trato com a Justiça eleitoral e na defesa dos interesses interpartidários, podendo, no entanto, o partido político atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação. DAS DENOMINAÇÕES DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS A denominação da coligação majoritária será própria e poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, não podendo coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Em caso de haver denominações idênticas de coligações diversas, ficará a cargo da Justiça Eleitoral a decisão a respeito, observando-se, no que couber, as regras relativas à homonímia de candidatos. DA REPRESENTAÇÃO DA COLIGAÇÃO As coligações partidárias, através dos partidos políticos que a integram, designarão um representante, este que terá as mesmas atribuições do presidente do partido nas tratativas referentes aos interesses e representação da coligação quanto ao processo eleitoral, enquanto que, perante à Justiça Eleitoral a coligação será representada por este representante ou por delegados indicados pelos partidos, podendo nomear, no âmbito da circunscrição, até 3 delegados perante o Juízo Eleitoral, 4 delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e 5 delegados perante o Tribunal superior Eleitoral. Fonte: Amilton Augusto
Em seccional do CRF-SP

Deputada protocola Projeto de Lei que institui e regulamenta as Farmácias Verdes no Estado de São Paulo A seccional de São José dos Campos do CRF-SP recebeu em reunião para protocolar o Projeto de Lei que institui e regulamenta as Farmácias Verdes no Estado de São Paulo pela deputada estadual Marina Helou. O projeto foi idealizado em conjunto com voluntários do Grupo Técnico de Trabalho de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e outros farmacêuticos com atuação no setor. O projeto pretende instituir a Farmácia Verde como um programa de fomento para realizar o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais, a produção, distribuição e utilização de plantas medicinais e seus derivados. O objetivo é ampliar o acesso seguro da população a plantas medicinais e produtos fitoterápicos de qualidade; incentivar a produção sustentável de plantas medicinais; profissionalizar a agricultura familiar e técnicas que preservem o meio ambiente; reconhecer e valorizar os saberes tradicionais e ancestrais relacionados às plantas medicinais; promover a pesquisa, ensino e o desenvolvimento de novos derivados vegetais e promover uma maior integração das práticas integrativas e complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). Participaram do evento o farmacêutico Dr. Dirceu Raposo, assessor parlamentar do CRF-SP, Dr. Cristiano Ricardo dos Santos, farmacêutico especialista em Gestão e Tecnologia, docente e consultor em P&D&I e Boas Práticas, Marina Helou, deputada estadual de São Paulo e Dra. Aline Verissimo de Medeiros Silva, delegada regional da Seccional de São José dos Campos do CRF-SP, além de empresários do setor de sustentabilidade, farmacêuticos da região e população em geral. Assista aos vídeos da deputada Marina Helou, do Dr. Cristiano Ricardo, do Dr. Dirceu Raposo e da Dra. Aline Medeiros: Fonte: CRF-SP