No uso da nova Lei de Licitações estado de Goiás garante primeiro lugar no país

Relatório foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União e analisou cinco critérios Goiás é o estado que adotou melhores medidas para a implantação e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O primeiro lugar no ranking nacional, divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “evidencia o compromisso do governo com a modernização da gestão pública e a otimização dos processos de contratação”, aponta o governador Ronaldo Caiado. “Goiás mais uma vez sai em primeiro lugar e demonstra que está atento às novas normas, garantindo mais transparência, segurança jurídica e eficiência aos processos de contratação. Nosso estado está alinhado às melhores práticas de governança, o que pode ser notado na boa gestão dos recursos públicos”, reforça o governador. O relatório do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), elaborado pelo TCU, avaliou diferentes critérios, como: governança, planejamento, fortalecimento dos controles, uso de mecanismos eletrônicos e transparência nas contratações. Goiás obteve 0,83 pontos, posicionando-se como o estado que mais se adaptou às inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21. Em processo incremental e de constante aprimoramento, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), vem adotando medidas para o aprimoramento das suas contratações públicas. Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a conquista de Goiás é resultado de um esforço colaborativo de alto nível. “A rápida capacidade de adaptação às mudanças foi essencial para que Goiás alcançasse o primeiro lugar, e isso nos motiva a continuar modernizando o funcionamento da máquina pública”, destaca. Fonte: Jornal Opção

Com investimentos de mais de R$ 74 milhões em cultura governo de Pernambuco lança editais da PNAB

São sete certames, entre premiações, bolsas, iniciativas de fomento e fortalecimento do programa Cultura Viva O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura do Estado, anunciou o lançamento dos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com um investimento total superior a R$ 74 milhões. Este montante será destinado a premiações, bolsas e iniciativas de fomento à cultura, distribuídas entre sete certames, com caráter contínuo garantido até 2027. “A PNAB reafirma um novo momento no qual vive a cultura pernambucana em relação às políticas públicas voltadas para o setor. Sua execução é uma demonstração de como investimentos na área devem ser sempre uma política de Estado, realizados de forma continuada e permanente, para não só manter a economia do segmento aquecida, mas manter sólido e vivo o potencial criativo e artístico do povo pernambucano, traço fundamental da nossa identidade”, afirma a secretária de Cultura de Pernambuco, Cacau de Paula. Os editais incluem categorias como a premiação, que destina R$ 9,17 milhões à Salvaguarda das Culturas Populares, Técnicos e Técnicas da Cultura e das Artes, Expressão Cultural do Hip-Hop e Quadrilha Junina, reconhecendo 780 premiados. Além disso, um total de R$ 9,8 milhões será alocado para as Bolsas Artísticas e Brincadeiras Culturais, com a oferta de 260 bolsas. No âmbito do fomento para iniciativas artísticas e culturais, serão investidos R$ 33,95 milhões em 900 propostas culturais, abrangendo áreas como audiovisual, artesanato e música. Outra iniciativa é a premiação de mulheres negras, que destinará R$ 1 milhão entre 100 mulheres que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento artístico-cultural do estado. Da mesma forma, a premiação para povos e comunidades tradicionais contará com R$ 2,5 milhões, premiando 100 iniciativas culturais coletivas de populações indígenas, quilombolas e afro-brasileiras. Os editais também contemplam Pontões de Cultura, que receberão um investimento de R$ 1,5 milhão para a seleção de 5 projetos que promovam a mobilização cultural, além dos Pontos de Cultura, que terão R$ 6 milhões alocados para 60 projetos que garantam o acesso à cultura nas comunidades. As inscrições para os editais podem ser realizadas exclusivamente na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, entre os dias 27 de setembro e 7 de outubro. O resultado final dos habilitados será divulgado no dia 29 de novembro, exceto para os editais de Cultura Viva, cujos resultados serão publicados em 17 de dezembro. Os editais já estão disponíveis para consulta no Portal Cultura PE. Além dos R$ 74 milhões para execução, a PNAB também garante R$ 68 milhões para os municípios pernambucanos. A Gerência de Territorialidades e Equipamentos Culturais (GTEC) da Secult-PE promoveu Encontros com os Gestores para orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Aplicação dos Recursos, com 181 cidades já aderindo à PNAB. Os editais buscam assegurar que diferentes grupos étnicos, de gênero e comunidades tradicionais sejam representados. Serviço:Editais PNAB PernambucoInscrições a partir de 27 de setembro (sexta-feira), exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco Fonte: OGrito!

Ambientalista comenta sobre o que os novos prefeitos precisarão fazer para adequar à Política Nacional de Meio Ambiente

Neste momento que antecede as eleições municipais do país, marcadas para o dia 6 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios do país, a Rádio Senado é conversa com Mário Mantovani, diretor do SOS Mata Atlântica por mais de 30 anos, presidente voluntário da Fundação Florestal, responsável pela gestão de 66 Unidades de Conservação de Proteção Integral e 53 de Uso Sustentável no estado de São Paulo, e fundador da ANAMMA, Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, um personagem também sempre muito ativo no Congresso Nacional, nas reuniões e audiências promovidas pela Frente Parlamentar Ambientalista. Ele explica o que os futuros prefeitos deverão fazer para sintonizar a política ambiental do seu município com o que preconiza a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981), que é anterior, inclusive, à nossa Constituição. Sobretudo diante dos gigantescos desafios que a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas já trazem para o nosso país, lembrando das enchentes de maio deste ano no Rio Grande do Sul e agora, justamente nesse momento, da seca sem precedentes em termos de extensão territorial e intensidade que assola a Amazônia, o Pantanal e o Cerrado. Fonte: Rádio Senado

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Federações Partidárias

As Federações Partidárias irão impactar em muito as próximas eleições municipais, especialmente naqueles municípios em que o revanchismo político e as ideologias políticas são acirradas e onde há uma divisão bem clara entre os partidos que tradicionalmente disputam o espaço de poder local. A Federação Partidária, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, inserida no nosso sistema normativo pela lei nº 14.208/2021 alterou a lei dos Partidos Políticos e, após questionada pelo antigo PTB, acabou chancelada pelo Tribunal superior Eleitoral, instituto que, para muitos, substituiria a antiga coligação Partidária e, inclusive, seria uma forma de desvio legislativo com o fim de superar a derrota da votação do Plenário da câmara dos Deputados que derrubou a retomada desse instituto. De acordo com a nova sistemática legislativa, a Federação Partidária é a união de partidos políticos, tanto para as eleições majoritárias quanto para as eleições proporcionais, com abrangência nacional, mas, juridicamente, tratado como se um único partido fosse, com todas as consequências daí decorrentes, por prazo determinado, ou seja, consiste na união de dois ou mais partidos, que deverá ser devidamente registrado no TSE, onde passará a atuar como se fosse um só partidos, antes e após as eleições, interferindo diretamente na autonomia dos partidos integrantes e por período determinado mínimo de 4 (quatro) anos, basicamente o que diferencia das coligações partidárias. DA FORMAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS As Federações Partidárias se formam a partir da vontade deliberada de partidos que se consideram ideologicamente semelhantes (o que no Brasil não tem muito fundamento, tendo em vista que há verdadeira confusão de conceitos e ideais políticos), devendo o assunto ser votado pelos órgãos que deliberação dos partidos envolvidos e aprovado pela maioria absoluta dos membros, criando-se, então, um estatuto próprio. A partir de então, as legendas formam uma associação registrada no cartório de pessoas jurídicas, sendo, na sequência, levada a registro junto ao TSE, para ganhar personalidade jurídica. DAS PROBLEMÁTICA EM TORNO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS O grande problema das Federações Partidárias é justamente o tempo de permanência, tendo em vista que as que já se formaram voltadas às eleições presidenciais de 2020, perduram obrigatoriamente para as eleições municipais de 2024, fazendo com que, em alguns municípios, em que historicamente há uma divisão partidária muito acentuada, agora, em alguns casos, em razão da união de nível nacional, os membros das executivas locais sejam obrigados a buscar alternativa para suas candidaturas, pois, do contrário, estarão atrelados ao que determinar a federação, ou seja, problema grande quando se pensa no número grande de vereadores(as) e candidatos(as) que teremos nos mais de 5 (cinco) mil municípios brasileiros na próxima disputa eleitoral. DAS DIFERENÇAS ENTRE FEDERAÇÃO E COLIGAÇÃO PARTIDÁRIAS As coligações partidárias, que não são mais permitidas para as eleições proporcionais, são basicamente o agrupamento dos partidos políticos, formalizado durante as convenções partidárias, com vias a atuação eleitoral, para concorrer exclusivamente à eleição que se disputará naquele ano específico, fazendo com que os partidos que a integram sejam considerados como um único partido. Por sua vez, a Federações Partidária, cuja afirmação fazemos sem medo de errar, é basicamente um misto de fusão com coligação partidária, carregando características desses dois institutos, quais sejam: primeiro, a união permanente e de modo federalizado, ou seja, em nível nacional, que mais se coaduna com as fusões e, em segundo, a manutenção da autonomia partidária de cada qual no que tange aos seus filiados e correligionários, que se confunde bastante com as coligações, embora, no presente caso (das federações, o prazo mínimo de união é de quatro anos). Fonte: Amilton Augusto